TJMG 26/05/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Diário do Executivo
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.222, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para organização da Rede de
Atenção ao Parto e Nascimento do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS-MG) e para revisão dos Planos de Ação Regionais da
Rede Cegonha no estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.279, de 10 de dezembro de 2020,
que aprova o desenho da Rede de Atenção ao Parto e Nascimento da
Macrorregião de Saúde Jequitinhonha, no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Grade de Vinculação da Macro Jequitinhonha pactuada sob nº 229,
na CIB Macro ocorrida em 10 de dezembro de 2020 e homologada na
270ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, conforme Parecer Técnico
SUBPAS/SRAS/DATE/Coordenadoria Materno Infantil nº 30/2020,
datado de 16/11/2020 e Nota Técnica nº 12/SES/URSDIA-CAS/2020
(SEI nº 1320.01.0116355/2020-52);
- o equívoco identificado pela equipe da Diretoria de Programação Pactuada Integrada (DPPI) em relação à programação financeira contida na
versão apresentada na 274ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, com
valor de custo médio a menor para o município de origem Capelinha no
atendimento Diamantina;
- o Ofício nº 126/2021, de 24 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a reprogramação da média complexidade hospitalar em obstetrícia (Forma de Organização 090901) na Programação
Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) para os municípios de
origem pertencentes à macrorregião de saúde Jequitinhonha.
Art. 2º - O valor total dos recursos financeiros necessários para realização da reprogramação de que trata esta Deliberação é de R$
3.061.275,79 (três milhões, sessenta e um mil, duzentos e setenta e
cinco reais e setenta e nove centavos) por ano.
§ 1º - Para reprogramação, aplicou-se à programação existente na
Forma de Organização 90901 – Obstetrícia, competência março de
2021, os percentuais e as referencias previstas na grade de vinculação.
§ 2º - Para a reprogramação foi necessário utilizar o montante de R$
1.346,95 (mil reais, trezentos e quarenta e seis mil e noventa e cinco
centavos), oriundo da Forma de Organização 90645 - Reserva Técnica/
Remanejamentos, para cobrir a diferença da programação anterior .
Art. 3º - O detalhamento da programação por município de origem e
o consolidado por atendimento estão dispostos, respectivamente, nos
Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 4º - Considerando que o município de Belo Horizonte é a referência para a medicina fetal, mesmo não tendo programação para o mesmo
enquanto atendimento, os atendimentos necessários serão viabilizados
por meio do encontro de contas da média complexidade hospitalar.
Art. 5º - O Encontro de Contas previstos para o SIH de Média Complexidade Hospitalar deverá observar os parâmetros dispostos nessa
Deliberação.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência junho de
2021, parcela 7.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I e II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.426, DE
25 DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico: www.saude.
mg.gov.br/cib).
25 1485806 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias
dos servidores: MASP. 1476647-1, KARINA DE ALMEIDA MAFRA
, a partir de 14/05/2021; MASP. 1205122-3, WILLIAN DA CUNHA
PACHECO, a partir de 15/05/2021.
25 1485836 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO 1320.01.0058273/2020-67
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário 1320.01.0058273/2020-67, conforme se segue:
Empresa: Apiário Serra da Canastra
CNPJ: Não consta
Município: Luz
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 16 de março de 2021
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 259, de 20
de setembro de 2002, Anexo, item 3.1.a e Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Art. 7º.
Infração: descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar
a saúde, por comercializar o produtomel; marca: Natuprópolis - produtos naturais, que se caracteriza como um produto de origem animal,
sem o devido registro no órgão sanitário competente- agricultura - e
se encontrar em local desconhecido, sendodesconhecidas as condições
em que é fabricado; e por utilizar na rotulagem do produto número de
registro no sistema de inspeção federal de outro estabelecimento que
se encontra regular, o que pode levar o consumidor a erro ou engano
quanto à verdadeira procedência do produto;podendo gerar risco sanitário à saúde do consumidor, conforme denúncia enviada através doOfício N 253/2020/4SIPOA/DINSP/CSI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA.
Tipificação da infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisos V e XXXVI.
Decisão Final: Advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meioda SES/SUBVS-SVS-DVAAnº.15298855/2020.
Publique-se.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
Ângela Ferreira Vieira Diretora de Vigilância
em Alimentos e Vigilância Ambiental
25 1485398 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, à servidora : Masp 1036632-6, Clarice Castilho
Figueiredo, o saldo de 05 meses, do cargo Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde -TEPS5C em que se aposentou.
25 1485331 - 1
Minas Gerais
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1839 DE 19 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão de PENF IV B para PENF IV C vigência 01/01/2018, publicada em 13/01/2018.
Art. 2º - Tornar sem efeito a progressão PENF IV C para PENF IV D, vigência 02/01/2020, publicada em 18/01/2020.
Art. 3º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 0358, de 10 de maio de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5025177-68.2020.8.13.0024
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG
UNID.
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HEM
13191093
1
DANIELE MENDES
PENF
IV
B
V
A
20/11/2019
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 19 de maio de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
25 1485311 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1840 DE 19 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão de PENF III A para PENF III B, vigência 05/05/2021, publicada em 02/04/2021.
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 0365, de 10 de maio de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5188530-27.2019.8.13.0024
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG
NOVA
UNID.
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
EVA
MARIA
GOMES
DOS
HAC 12763017
1
PENF
III
A
02/04/2019
III
A
20/08/2019
SANTOS
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 19 de maio de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
25 1485308 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1843, DE 24 MAIO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar vigências de promoção e progressão na carreira, da servidora Andrea Simone Batista, adm 2, MASP 1097857 / 5, ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 e 18
da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria para atender demanda judicial conforme Processo nº517709993.2019.8.13.0024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Lotação
Nome
Masp
Evolução
Vigência
Nova Vigência
PENF I E
01/01/2008
01/09/2007
PENF I F
01/01/2010
01/09/2009
PENF II A
01/01/2013
01/09/2012
HAC
Andrea Simone Batista
10978575
PENF II B
01/01/2014
01/09/2013
PENF II C
01/01/2016
01/09/2015
PENF III A
01/01/2018
01/09/2017
PENF III B
01/01/2020
01/09/2019
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de maio de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
25 1485455 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de
maio de 2021. R E S O L V E:
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, á
servidora:
MASP
NOME
1105268-5
SIMONE LUCY REZENDE CABRAL
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
02
ANHH
3º
12/11/2019
25 1485584 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Portaria PRE nº160, de 25 de maio de 2021, reconduz comissão designada pela Portaria PRE nº108/2020, publicada no D.O.MG. em 27/03/2020.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
25 1485633 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1834 DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão de TOS I B para TOS I C, vigência 01/01/2020, publicada em 31/01/2020.
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 0359, de 10 de maio de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5047015-67.2020.8.13.0024
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG
UNID.
ADC
MASP
11008281
ADM
4
NOME
FERNANDA DE OLIVEIRA DE ARAUJO
CARREIRA
TOS
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
I
B
II
A
09/11/2017
II
A
III
A
09/11/2019
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 12 de maio de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
25 1485307 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJK
1.294.925-1
01
EFETIVO
ISABELA ALVES MAMAO
03/05/2021
HIJPII
1.299.553-6
01
EFETIVO
ISABELLA PIMENTA MILAGRES
19/04/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJK
1.174.539-5
04
CONTRATO
NATALIA VILACA LIMA
07/05/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretorde Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com Orientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/c com Deliberação
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16/03/2020, aos servidores:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
A partir de
HJXXIII
1.039.820-4
1
ANA MARIA MOREIRA SILVA
1
5º
18/04/2021
HJXXIII
1.039.380-9
1
ANA PEREIRA RUSSO
1
6º
01/03/2021
HJXXIII
1.040.440-8
1
CARLOS ELIAS DE MELO
1
5º
12/02/2021
HJXXIII
1.040.410-1
1
CLEIA MARCIA DE JESUS SILVA
15 DIAS
4º
25/03/2021
HJXXIII
1.103.944-3
1
CONCEICAO PATRICIA COSTA DE FREITAS
1
2º
05/04/2021
HJXXIII
1.370.875-5
1
DIANA DOS SANTOS MOREIRA
1
1º
24/03/2021
HJXXIII
1.039.824-6
1
ELIANE LUIZA DA SILVA
1
5º
08/03/2021
HJXXIII
1.039.824-6
1
ELIANE LUIZA DA SILVA
1
6º
09/04/2021
HJXXIII
1.041.037-1
1
ELIZABETE FERNANDES SAVINI
1
2º
16/03/2021
HJXXIII
1.306.937-2
1
ERICA MIRANDA FERREIRA
1
1º
17/06/2021
HJXXIII
0.396.163-8
2
JOAO JORGE GABRIEL PASCOAL
1
4º
06/04/2021
HMAL
1.372.966-0
1
JOSYMARA KELLY DE ALMEIDA
1
1º
27/03/2021
HJXXIII
1.039.624-0
1
JULITA GONCALVES DA COSTA
1
5º
14/02/2021
HJXXIII
1.039.624-0
1
JULITA GONCALVES DA COSTA
1
2º
15/03/2021
HJXXIII
1.040.322-8
1
LUIZ ANTONIO GOMES REIS
1
1º
13/02/2021
HJXXIII
1.039.769-3
1
MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA
1
5º
14/03/2021
HJXXIII
1.039.207-4
1
MARIA DE LOURDES ROCHA PEREIRA
1
6º
14/03/2021
HJXXIII
1.039.207-4
1
MARIA DE LOURDES ROCHA PEREIRA
1
6º
15/04/2021
HJXXIII
1.375.418-9
1
NILCE APARECIDA DE OLIVEIRA
1
1º
24/03/2021
HJXXIII
1.040.196-6
1
SANDRA GEA VERAS
1
4º
08/03/2021
HJXXIII
1.039.909-5
1
SERGIO TARCISIO COTTA
1
4º
02/02/2021
HJXXIII
1.039.909-5
1
SERGIO TARCISIO COTTA
1
4º
03/03/2021
HJXXIII
1.039.909-5
1
SERGIO TARCISIO COTTA
1
5º
04/04/2021
HJXXIII
1.040.257-6
1
SONIA MARIA XAVIER SILVA
15 DIAS
5º
10/03/2021
HIJPII
1.307.862-1
2
SUELI CLOTILDE CUNHA CAMPOS
1
1º
16/03/2021
HIJPII
1.091.743-3
2
VANIA DE LACERDA SOUZA
1
3º
01/04/2021
HJXXIII
1.040.730-2
1
VANIA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA
1
6º
27/03/2021
HJXXIII
1.039.765-1
1
VERA LUCIA MARTINS
1
4º
20/03/2021
HJXXIII
1.038.879-1
1
WANDA LUISA DE JESUS
1
8º
07/03/2021
HJXXIII
1.038.879-1
1
WANDA LUISA DE JESUS
1
8º
08/04/2021
HJXXIII
1.038.839-5
1
WANDERLEY RIBEIRO
1
7º
13/02/2021
HJXXIII
1.038.839-5
1
WANDERLEY RIBEIRO
1
6º
16/03/2021
HJXXIII
0.904.960-2
2
WINSTON KHOURI
1
5º
10/04/2021
HJXXIII
0.904.960-2
2
WINSTON KHOURI
1
5º
11/05/2021
HJXXIII
1.087.221-6
2
TANNER JOSE ARANTES BORGES
1
2º
25/03/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105252324370118.
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