TJMG 28/05/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Maio de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
EXONERAÇÃO ATO Nº 854/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
CURVELO
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
PARA DE MINAS
PARA DE MINAS
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
TEOFILO OTONI
MUNICÍPIO
CURVELO
JUATUBA
RIBEIRAO DAS NEVES
SANTA LUZIA
MONTES CLAROS
PITANGUI
PITANGUI
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
TEOFILO OTONI
LOTAÇÃO
EE BOLIVAR DE FREITAS
EE JOAQUIM CORREA
EE JOSE BONIFACIO NOGUEIRA
EE RENY DE SOUZA LIMA
SEM LOTAÇÃO
EE MONS ARTUR DE OLIVEIRA
EE PE JOAQUIM XAVIER L CANCADO
EE BENEDITO FERREIRA CALAFIORI
EE DR MANOEL ESTEVES OTONI
NOME
VIVIANE CRISTINA MAIA
JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA
VINICIUS STEFANO SANTOS MORAIS
ELIANE FERREIRA DA SILVA GOMES
RITA DE CASSIA MAIA GUSMAO
SILMARA DA FONSECA BARCELOS
NAIR MARIA DE ABREU MACIEL
DIEGO DONIZETE FERREIRA
AMANDA SOARES GOMES
MASP
1340505-5
1271277-4
1474039-3
1388111 5
1279060-6
1077807-4
488721-2
1303364-2
1320092-8
ADM
3
3
2
2
4
3
4
3
1
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ATBIB
EEBIA
PEBIA
ATBIA
PEBIB
EEBIID
EEBIA
PEBIA
ATBIID
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
03/10/2019
01/12/2020
18/01/2021
15/01/2021
21/12/2020
23/10/2020
16/11/2020
13/11/2020
10/12/2020
Belo Horizonte, 26 de maio de 2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
27 1486737 - 1
Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Conselheiro Lafaiete
SRE de Diamantina
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
Diretora: Maria de Lourdes Reis Silva Beato
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 09/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 à servidora: - Casa Grande - E.E. “Monsenhor
Antônio José Ferreira/E.E. “Silvestre Nunes”, MaSP 807.659-8, Elma
Elaine Dutra Tavares, PEBIIIP/DVI, 1° cargo, por um mês, referente ao
1° quinquênio de exercício, a partir de 1/6/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 10/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 à servidora: - Conselheiro Lafaiete - E.E.
“Augusto José Vieira”, MaSP 374.617-9, Rosana Vargas de Aquino,
PEBIIIH/DV, 1° cargo, por um mês, referente ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 1/6/2021.
27 1486472 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 12/2021
RETIFICA, O(S) ATO(S) de FÉRIAS-PREMIO AFASTAMENTO
ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Professora Geralda Otoni Barbosa, Masp 866003-7, Rosimere Aparecida Gomes Catarina, ATBIVH
Adm. 01, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 22/2021, publicado em 26/05/2021, onde se lê: por 1 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 30/06/2021 leia-se: por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 01/06/2021; Masp 938120-3,
Isabel Cristina Pimenta de Figueiredo, ATBVH Adm. 01, por motivo
de incorreção na vigência, Ato nº 22/2021, publicado em 26/05/2021,
onde se lê: por 1 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
01/06/2021; leia-se: por 1 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 30/06/2021.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
27 1486588 - 1
SRE de Montes Claros
Diretora: Maria Levimar Viana Tupinambá
REMANEJAMENTO ATO Nº 05/2021
REMANEJA, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, a servidora, para regularização de vida funcional:
MASP
ADM
SERVIDOR
CARGO
CONTEÚDO/ ATUAÇÃO
844381-4
01
Adélia de Fátima Amorim
PEB 2P
Anos Iniciais
CH
-
ESCOLA ORIGEM
E.E. Belvinda Ribeiro
MUNICÍPIO
Montes Claros
REMANEJADO (A) PARA ESCOLA
E. E. Delfino Magalhães
MUNICÍPIO
Montes Claros
EXERCÍCIO A/C
23/03/2001
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1486954 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
13/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.268081-7, Maria Beatriz Sollero Gomes Vieira da Silva,
TDE4P, adm. 01, na função FGD-5, Ato nº 17/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 8º quinq. a partir de 01/01/2021,
pub. MG de 24/03/2021, motivo incorreção no MaSP., onde se lê:
MaSP.286081-7, leia-se: MaSP.268081-7; E.E.João de Freitas Neto,
MaSP.255269-3, Maria Elias Alves de Araújo Murta, PEB1D, adm. 02,
Ato nº 19/21 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º
quinq. a partir de 28/01/2021, pub. MG de 30/03/2021, motivo incorreção no MaSP., onde se lê: MaSP.255369-3, leia-se: MaSP.255269-3;
E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.930692-9, Clea Marcia Costa Andrade,
PEB3H, adm. 02, em ajust. func., Ato nº 21/2021 de conc. de 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 15/10/2010 e
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
24/11/2015, pub. MG de 06/04/2021, motivo incorreção no nome, onde
se lê: Cléia Márcia Costa Andrade, leia-se: Clea Marcia Costa Andrade;
MaSP.930692-9, Clea Marcia Costa Andrade, PEB3H, adm. 02, em
ajust. func., Ato nº 22/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 04/12/2020, pub. MG de 06/04/2021,
motivo incorreção no nome, onde se lê: Cléia Márcia Costa Andrade,
leia-se: Clea Marcia Costa Andrade.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1486809 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 07/2021- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei
9.957 de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.Armênio Veloso,
MaSP.378008-7, Sebastião Ruas Freire, PEB4D-Matem., adm. 01, ref.
1º biênio a partir de 02/01/1995, data do exerc..; E.E.Felício Pereira de
Araújo, MaSP.378008-7, Sebastião Ruas Freire, PEB4B-Matem., adm.
02, ref. 1º biênio a partir de 02/01/1995, data do exerc..
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1486804 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 33/2021
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31
da CE de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Dr. Odilon
Loures, MaSP.897237-4, Elpidio de Oliveira Trovão Júnior, PEB1PQuímica, adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 26/04/2020; MONTES
CLAROS, E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.1162820-3, Cecília Gonçalves Gomes, PEB1B-Biol., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir
de 17/04/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 34/2021
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da
CE de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.1103238-0, Daniel dos Santos Leite, PEB1G-Hist.,
adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 05/12/2020, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.961416-5, Simone Aparecida Bragança Silva, EEB2H,
adm. 02, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 13/03/2021, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; BRASILIA DE MINAS, CESEC-Doutor Cassiano Alves de
Oliveira, MaSP.331555-3, Laura Inês Mendes Cardoso, PEB3O-Geog.,
adm. 02, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 27/03/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício Prates, MaSP.1125371-3, Flávio
de Jesus Lima, PEB1B-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 11/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1297935-7, Isaura Ferreira Santos,
PEB1B-Hist., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 12/04/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-
Geral do Estado; MaSP.891067-1, Laura Alves Moreira, PEB1L-Matem., adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 18/03/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.804363-0, Georgia Cristina Alves Aguiar, PEB1B-Port.,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 23/03/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1425080-7, Fabiany Silveira Bastos, TDE1B, adm. 01, na função FGD-4, ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 24/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.388700-7, Elisana
Patrícia Alves Cardoso Morais, ANE3H, adm. 02, ref. 4º quinq. de
exerc. a partir de 27/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Simeão Ribeiro dos
Santos, MaSP.596946-4, Cássia Regina Silva Rocha, PEB3J-Inglês,
adm. 01, em ajust. func., ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 12/03/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de
julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOÃO DA LAGOA, E.E.Cristina Alves de
Jesus, MaSP.1254206-4, Rayana Maria Oliveira Pereira, PEB1B-Hist.,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 19/05/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1226550-0, Daniela Maria Duarte Gonçalves, PEB1B-Inglês,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 19/05/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 09/2021
Concede Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da C.E/1989
ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Genesco Augusto Caldeira Brant,
MaSP.1076620-2, Ana Lúcia Meira Pereira, PEB1A, adm. 03, ref. 3º
quinq. de exerc. a partir de 30/08/2019, com aproveitamento de tempo
no cargo de PEBD1A/PEB1A, Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual
foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero)
mês, restando 3 meses de saldo; MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.255236-2, Denise
de Cássia Oliveira Nobre, PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. de exerc.
a partir de 05/12/2019, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo de PEBD3A/
PEB1A, Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses
de saldo; MaSP.255236-2, Denise de Cássia Oliveira Nobre, PEB1B,
adm. 04, ref. 2º quinq. de exerc. a partir de 05/12/2019, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento
de tempo no cargo de PEBD3A/PEB1A, Ex. efetivado, Lei nº 100/2007
do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0
(zero) mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.255236-2, Denise de Cássia Oliveira Nobre, PEB1B, adm. 04, ref. 3º quinq. de exerc. a partir
de 05/12/2019, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de
tempo, com aproveitamento de tempo no cargo de PEBD3A/PEB1A,
Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI
4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo;
MaSP.255236-2, Denise de Cássia Oliveira Nobre, PEB1B, adm. 04,
ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 05/12/2019, data de solicitação do
Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo
no cargo de PEBD3A/PEB1A, Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual
foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês,
restando 3 meses de saldo; MaSP.255236-2, Denise de Cássia Oliveira
Nobre, PEB1B, adm. 04, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 05/12/2019,
data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com
aproveitamento de tempo no cargo de PEBD3A/PEB1A, Ex. efetivado,
Lei nº 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos
quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1486806 - 1
SRE de Paracatu
Diretora: Juliana Gonçalves Santos Ribeiro
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 16/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4° do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Tancredo de Almeida Neves” - MaSP 1224888-6, Hiassuia da Silva Barbosa, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 25/10/20, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 962316-6, Helen Cássia dos
Reis Oliveira Souza, PEBIIG, cargo 02, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 27/11/20, que poderão ser usufruídas a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1011523-6, Josiane
Gonçalves da Silva, PEBIB, cargo 02, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 07/05/21, que poderão ser usufruídas a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Quintino Vargas” MaSP 1304197-5, Alda Alvares Corrêa Neta, EEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/21, que poderão
ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1060053-4, Tatiane Correa Barbosa, PEBIB, cargo 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/04/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1300778-6, Ricardo Henrique de Oliveira Dias, PEBIA,
cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/04/21,
que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 982228-9, Maria Terezinha da Silva,
EEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 30/04/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 1333488-3, Evani Castro da Silva
Santos, ATBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 26/04/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 12/2021
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Paracatu: EE. “Temístocles Rocha” - MaSP 968958-9, Benedita de Fátima
Ribeiro de Assis, ASBIA, cargo 02, a partir de 30/04/21.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N° 06/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei n° 18879 de 27/05/2010, às servidoras: João Pinheiro:
EE. “Quintino Vargas” - MaSP 1274006-4, Nara Thais França Serafim,
PEBIA, cargo 04, a partir de 01/05/2021; Vazante: EE. “Carolina Silva”
- MaSP 1328299-1, Mirielle Renata Santos Oliveira, EEBIA, cargo 03,
a partir de 17/05/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N° 06/2021 REGISTRA, à vista de
documento apresentado, dos servidores: João Pinheiro: EE. “Quintino
Vargas” - MaSP 323847-4, Orlinda Maria Alves Simões Bomtempo
para Orlinda Maria Alves Simões.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO/INSTAURAÇÃO– PORTARIA N° 07/2021
EXTRATO DE PORTARIA
Determina instauração de processo administrativo nº 07/2021 nos
termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios – servidor (a) “E.E. Afonso Arinos” – Paracatu/MG
– MaSP 607.121-1, admissão 01.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO/INSTAURAÇÃO– PORTARIA N° 08/2021
EXTRATO DE PORTARIA
Determina instauração de processo administrativo nº 08/2021 nos
termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios – servidor (a) “E.E. Antônio Ribeiro” – GuardaMor/MG – MaSP 365.464-7, admissão 02.
27 1486517 - 1
SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 18/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: ABAETÉ- E.E. Frederico Zacarias, MaSP
765.683-8, Ana Lúcia Corrêa da Silva, PEB I B, admissão 03, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02.12.2020, data da averbação, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 765.683-8, Ana Lúcia Corrêa da Silva, PEB I B,
admissão 03, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
02.12.2020, data da averbação, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BOM DESPACHOE.E. Professor Wilson Lopes do Couto, MaSP 952.517-1, Leila Ferreira
Costa, PEB I A, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 11.09.2018, data de exercício como efetiva, com aproveitamento de tempo na admissão 01, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês; MaSP 952.517-1, Leila Ferreira Costa, PEB I A, admissão
04, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11.09.2018, data
de exercício como efetiva, com aproveitamento de tempo na admissão
01, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês; MaSP 952.517-1,
Leila Ferreira Costa, PEB I A, admissão 04, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 11.09.2018, data de exercício como efetiva,
com aproveitamento de tempo na admissão 01, do qual foi desligada,
dos quais usufruiu 0 mês; PARÁ DE MINAS- SRE/Pará de Minas,
MaSP 973.223-1, Adelaide Maria Pirovani Paraizo, TDE III H, admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27.05.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 1.100.378-7, Maria das Graças Silva Carvalho,
TDE II B, admissão 02, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 27.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E. Ângela Maria de Oliveira, MaSP
1.181.586-7, Aline Cristina Guimarães Batista, PEB I B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22.05.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 1.113.904-5, Carla Alessandra Xavier, PEB I B,
admissão 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
06.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E. Governador Valadares, MaSP
388.448-3, Cláudia Simone Gonçalves Irineu, ATB V J, admissão 01,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29.02.2020; MaSP
646.517-3, Janaína Chaves Diniz Rocha, PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.09.2020, com aproveitamento de tempo na admissão 02, do qual foi desligada, dos quais
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