TJMG 01/06/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 01 de Junho de 2021 Diário do Executivo
RESOLVE: art. 1º — Fica delegada ao Secretário de Estado Adjunto,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competência
para: I — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas
alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado; II — assinar contratos que envolvam dotações orçamentárias de
mais de uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia
de gabinete; III — autorizar a participação do servidor designado para
chefiar o Gabinete em cursos, congressos, seminários, feiras, conferências, exposições, prêmios, diplomas, condecorações, medalhas e outros
eventos, bem como as despesas operacionais pertinentes, tais como,
concessão de diárias e requisição de passagens aéreas; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de
Estado; IV — ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no
inciso III, inclusive no caso de eventos realizados fora do território
nacional, após a autorização da autoridade competente; V — autorizar
e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e pelo servidor
designado para chefiar o Gabinete; VI — autorizar a abertura de contascorrente, movimentá-las e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a saldos e extratos; VII — autorizar a abertura
de processos licitatórios e de contratações mediante dispensa e inexigibilidade
de
licitação;
Resolução
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SEI
1220.01.0001374/2019-95 / pg. 1 VIII — homologar, anular e revogar
processos licitatórios; IX — ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação; X – assinar empenhos, notas de liquidação de despesas e ordens de pagamentos; XI —
aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares do Chefe
de Gabinete. §1º Nos termos do § 1º do art. 62 da Lei nº 23.304 de 2019,
o Secretário de Estado Adjunto tem como atribuição auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico, substituindo-o em suas ausências,
impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular. § 2º Na ausência do Secretário Adjunto, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe
de Gabinete. art. 2º — Fica delegada ao servidor designado para chefiar
o Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, competência para: I
— exercer a orientação, coordenação e supervisão administrativa da
Controladoria Setorial, Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Estratégica e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; II — assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho,
com entidades de direito público e privado, relacionados às atribuições
das unidades identificadas no inciso I; III — ordenar as despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I, e as despesas
decorrentes dos atos previstos no inciso II, excetuando-se aqueles relacionados à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; IV
— aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão,
exceto da Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE, e da Assessoria Jurídica, subordinada tecnicamente à Advocacia Geral do Estado – AGE. V
— autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens
aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade
com as normas estabelecidas, para o Secretário Adjunto, Subsecretários, os servidores do Gabinete, e os demais servidores sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões
ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto
com o Secretário de Estado; VI — ordenar as despesas decorrentes dos
atos previstos no inciso V, inclusive no caso de eventos realizados fora
do território nacional autorizados pela autoridade competente VII —
assinar atos relativos às unidades sob sua supervisão, podendo subdelegar; VIII — autorizar a convocação de servidor para realização de serviço extraordinário de que trata § 2º do art. 1º do Decreto nº 43.650, de
12 de novembro de 2003; IX — dar posse aos servidores nomeados
para exercer suas atividades nesta Secretaria, bem como autorizar
pedido de prorrogação de posse; X — aprovar requerimentos relativos
a concessão de licença para tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado, bem como autorizar o Resolução 29
(30080352) SEI 1220.01.0001374/2019-95 / pg. 2 afastamento para
gozo de férias-prêmio fora dos prazos estabelecidos na Resolução
SEPLAG 22/2003; XI — aprovar as convocações de retorno de férias
regulamentares do Secretário Adjunto, dos Subsecretários e dos demais
servidores da Secretaria. XII — praticar os atos referentes ao controle
de frequência dos servidores da Unidade Setorial de Controle Interno,
Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria
Estratégica e Assessoria de Desestatização. Parágrafo único: na ausência do servidor designado para chefiar o Gabinete, os atos previstos
neste artigo competirão ao Secretário Adjunto. art. 3º — Ficam delegadas as competências ao Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para: I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das
unidades administrativas hierarquicamente subordinadas e da Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional; II — assinar contratos,
convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I; III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as
despesas decorrentes dos atos previstos no inciso II; IV — aprovar
pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão; V — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições de Leis
junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, quando os
mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua
supervisão; VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e
projetos básicos, no âmbito de sua competência; VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de contratos; VIII— autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a
participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou
eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as
normas estabelecidas, para os servidores das unidades sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões
ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto
com o Secretário de Estado; IX — praticar os atos referentes ao controle de frequência dos servidores da Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional; X— ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VIII, inclusive no caso de eventos realizados fora do
território nacional autorizados pela autoridade competente. Parágrafo
único: na ausência do Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação,
os atos previstos neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas,
obedecendose preferencialmente a seguinte ordem: Secretário Adjunto
e Chefe de Gabinete. art. 4º — Ficam delegadas as competências ao
Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
Resolução 29 (30080352) SEI 1220.01.0001374/2019-95 / pg. 3 I —
exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas; II — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho,
com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades
das unidades identificadas no inciso I; III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as despesas
decorrentes dos atos previstos no inciso II; IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão; V — aprovar as Notas
Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, quando os mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua supervisão;
VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos, no âmbito de sua competência; VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de contratos; VIII — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação
em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades sob sua supervisão; ficando
ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens
internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado; IX — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VIII, inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional autorizados pela autoridade competente. Parágrafo
único: na ausência do Subsecretário de Promoção de Investimentos e
Cadeias Produtivas, os atos previstos neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte
ordem: Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete. art. 5º — Ficam delegadas competências ao Subsecretario de Desenvolvimento Regional,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências
para: I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades
administrativas hierarquicamente subordinadas; II — assinar contratos,
convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I; III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as
despesas decorrentes dos atos previstos no inciso II; IV — aprovar
pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão; V — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições de Leis
junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, quando os
mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua
supervisão; VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e
projetos básicos, no âmbito de sua competência; VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de contratos; Resolução 29
(30080352) SEI 1220.01.0001374/2019-95 / pg. 4 VIII — autorizar a
concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades sob sua supervisão;
ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou
viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com
o Secretário de Estado; IX — ordenar as despesas decorrentes dos atos
previstos no inciso VIII, inclusive no caso de eventos realizados fora do
território nacional autorizados pela autoridade competente; X — assinar termo de vinculação/desvinculação e responsabilidade de imóveis
destinados à Subsecretaria de Desenvolvimento Regional ou unidades
administrativas hierarquicamente subordinadas. Parágrafo único: na
ausência do Subsecretário de Desenvolvimento Regional, os atos previstos neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Secretário Adjunto e Chefe
de Gabinete. art. 6º — Ficam delegadas competências ao Subsecretario
de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências
para: I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades
administrativas hierarquicamente subordinadas; II — assinar contratos,
convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I; III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as
despesas decorrentes dos atos previstos no inciso II; IV — aprovar
pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão; V — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições de Leis
junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, quando os
mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua
supervisão; VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e
projetos básicos, no âmbito de sua competência; VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de contratos; VIII — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a
participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou
eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as
normas estabelecidas, para os servidores das unidades sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões
ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto
com o Secretário de Estado; IX — ordenar as despesas decorrentes dos
atos previstos no inciso VIII, inclusive no caso de eventos realizados
fora do território nacional autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo único: na ausência do Subsecretário de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, os atos previstos neste
artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretario de Desenvolvimento
Regional, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete. Resolução 29
(30080352) SEI 1220.01.0001374/2019-95 / pg. 5 art. 7º — Ficam
delegadas as competências ao servidor designado para dirigir a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, sem prejuízo das
demais atribuições inerentes ao cargo, competências para: I — exercer
a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas
hierarquicamente subordinadas; II — assinar ofícios e encaminhar
documentos às Superintendências dos demais órgãos da Administração
Pública do Estado, em especial às Superintendências de Planejamento e
Finanças ou unidade equivalente, à Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da SEPLAG, à Superintendência
Central de Administração Financeira e à de Contadoria Geral, ambas da
SEF, e à Junta de Programação Orçamentária e Financeira do Estado;
III — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão; IV — assinar empenhos, notas de liquidação de despesas e ordens
de pagamentos das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas; V — ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições unidades administrativas mencionadas no inciso I; VI — autorizar
a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a
participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou
eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as
normas estabelecidas, para os servidores das unidades sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões
ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto
com o Secretário de Estado; VII — ordenar as despesas decorrentes dos
atos previstos no inciso VI, inclusive no caso de eventos realizados fora
do território nacional autorizados pela autoridade competente; VIII —
assinar autorização de uso de veículo oficial de serviço em finais de
semana e feriados; IX — autorizar a movimentação interna de pessoal,
sua respectiva lotação, aprovar a escala anual de férias regulamentares,
analisar e decidir as ocorrências concernentes ao Ponto Digital, em conjunto com os chefes imediatos e mediatos dos servidores; X — assinar
termo de vinculação/desvinculação e responsabilidade de imóveis destinados à esta Secretaria; XI — assinar termos de cessão, permissão de
uso e doação, sem encargo, de bens móveis de terceiros à esta Secretaria; XII — examinar e autorizar a contratação de estagiários; XIII —
assinar termo de transferência externa de bens móveis desta Secretaria
a outros órgãos estaduais da administração direta; XIV — assinar termos de doação, cessão e permissão de uso de bens móveis desta Secretaria a outros órgãos estaduais e entidades de direito público e privado.
Parágrafo Único: na ausência ou impedimentos do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, os atos previstos neste
artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Chefe de Gabinete e Secretário Adjunto.
art.8º — Ficam delegadas as competências ao servidor designado para
dirigir a Diretoria de Recursos Humanos, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes
ao
Resolução
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SEI
1220.01.0001374/2019-95 / pg. 6 cargo, competências para: I – Conceder adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, auxílio doença,
abono família, opção de vencimento, afastamento preliminar à Aposentadoria, abono permanência e a reassunção de exercício; II - Aprovar
requerimentos relativos à afastamentos por motivo de luto e casamento,
licença maternidade, licença paternidade e usufruto de férias prêmio;
III - Aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor e
conversão de férias-prêmio em espécie. Parágrafo Único: Na ausência
ou impedimentos do titular da Diretoria de Recursos Humanos, os atos
previstos neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e Chefe de Gabinete. art.9º — Ficam
delegadas competências ao Chefe da Assessoria de Desestatização, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado,
relacionados às atividades da unidade; II — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as despesas
decorrentes dos atos previstos no inciso II; III — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições de Leis junto à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, quando os mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua supervisão; IV —
aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão; V
— assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos,
no âmbito de sua competência; VI — indicar servidores responsáveis
pela fiscalização e gestão de contratos; VII — autorizar a concessão de
diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em
cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens
internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado; VIII — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VIII, inclusive no caso de eventos realizados fora do
território nacional autorizados pela autoridade competente. Parágrafo
único: na ausência do Chefe da Assessoria de Desestatização, os atos
previstos neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Secretário Adjunto e
Chefe de Gabinete. art. 10º — Ficam delegadas ao Chefe da Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
- SEDE, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, as
competências previstas no artigo 219, da Lei Estadual nº 869, de 5 de
julho de 1952; as contidas nos artigos 5º e 9º, do Decreto nº 46.906, de
16 de dezembro de 2015, observada a legislação aplicável e as normas
em vigor, para a pratica dos seguintes atos no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Resolução 29 (30080352) SEI
1220.01.0001374/2019-95 / pg. 7 Econômico: I — instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; II — decidir sobre a aplicação do Ajustamento Disciplinar, bem como declarar extinta a punibilidade, após o cumprimento das obrigações assumidas pelo agente
público no termo de ajustamento disciplinar, nos termos do artigo 5º do
Decreto nº 46.906 de 2015; III — homologar o termo de ajustamento
disciplinar, após lavrado e assinado, nos termos do artigo 9º, do Decreto
Minas Gerais
nº 46.906 de 2015”. art. 11º — A delegação de competência contida
nesta Resolução tem validade de 24 meses, contados da data de sua
publicação, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184 de
31 de janeiro de 2002. art. 12º — Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, observado o disposto no art. 11 do Decreto nº 47.065
de 20 de outubro de 2016. art. 13º— Fica revogada a Resolução SEDE
nº 10, de 03 de Outubro de 2019 e as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP929734-2, Lucilene Aparecida Soares, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 10.05.2021;
MaSP929342-4, Osvaldo Quirino da Cunha, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 17.05.2021;
MaSP929211-1, Rosangela dos Santos Moreira, Auxiliar de Serviços
Operacionais II J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 21.05.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito)
dias, ao servidor:
MaSP 669751-0, Gustavo Garcia Vieira de Almeida, a partir de
28/05/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 ao servidor:
Masp 907177-0, Wagner Ferreira da Silva, a partir de 15/04/2021.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5470 DE 31 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o dispostono inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional – CTN – Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
no inciso II do § 3º do art. 227 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975, e no inciso II do art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de
2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, cujo valor total, em 31 de março de 2021, incluídos o
tributo, multas e juros, consideradas as reduções legais previstas, seja
igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).”.
Art. 2º – Os incisos IV e V do caput e a alínea “a” do inciso II do
parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passam a
vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso II acrescido
da alínea “c”:
“Art. 2º – (...)
IV – 500 (quinhentas) Ufemg, quando se tratar de IPVA;
V – 500 (quinhentas) Ufemg, quando se tratar das taxas previstas no
item 2 da Tabela B, no subitem 4.8 da Tabela D ou no art. 120-A, todos
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
(...)
Parágrafo único – (...)
II – (...)
a) ao crédito tributário relativo às obrigações principais e acessórias do
ICMS, apurado em situação de flagrante fiscal ou fraude;
(...)
c) quando houver necessidade de desmembramento de Processo Tributário Administrativo – PTA – em razão de diversidade de sujeitos passivos, observado os princípios da conveniência e eficiência.”.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de maio de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
31 1488156 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora:
Masp 288.314-8, Marcia Cristina Brito do Nascimento, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 11/10/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 070.000-5, Rogério Flavio Vieira Fonseca, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 25/5/2021.
Masp 241.531-3, Jaime Machado da Silva, GEFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 29/5/2021.
Masp 276.893-5, Júnia de Salles Mourão Carvalhães, AFRE, referente
ao 7º quinquênio a partir de 19/5/2021.
Masp 288.744-6, Edwaldo Pereira de Salles, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 01/12/2020.
Masp 288.881-6, Francisco Augusto Nunes Coelho, AFRE, referente ao
8º quinquênio a partir de 16/5/2021.
Masp 296.690-1, Carlos Henrique Faina, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/5/2021.
Masp 309.422-4, José Marcio Gomes Bessa, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 26/5/2021.
Masp 337.488-1, Luiz Mario de Carvalho, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 20/5/2021.
Masp 340.150-2, Rubens Antonio de Matos, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 3/5/2021.
Masp 340.408-4, Marilene Ramalho Soares, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 29/5/2020.
Masp 351.357-9, Jadir José de Castro, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 19/5/2021.
Masp 357.894-5, Isaias José Freire, TFAZ, referente ao 8º quinquênio
a partir de 1/11/2020.
Masp 359.288-8, Luiz Francisco Canela, AFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 27/5/2021.
Masp 360.293-5, Maria Imaculada de Toledo, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 23/10/2020.
Masp 363.133-0, Liliane Aparecida de Souza, OSO, referente ao 7º
quinquênio a partir de 27/5/2021.
Masp 367.816-6, Joaquim Macedo da Silva, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 28/5/2020.
Masp 381.731-9, Maria Helena Teixeira Lamounier, TFAZ, referente
ao 8º quinquênio a partir de 17/5/2021.
Masp 386.990-6, Paulo Roberto Possa, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 14/5/2021.
Masp 386.997-1, Fernando Jungers Flesch, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 16/5/2021.
Masp 387.009-4, Sergio Rodrigues Alves, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 16/5/2021.
Masp 387.010-2, Simone Aparecida Siqueira Neto, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 17/5/2021.
Masp 387.018-5, Elisabeth Gallinucci Beira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 16/5/2021.
Masp 387.152-2, Sergio Antônio de Lima, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 17/5/2021.
Masp 387.157-1, Carla Aparecida Pedrosa, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 28/5/2021.
Masp 387.160-5, Ivana Leal de Souza, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 17/5/2021.
Masp 387.207-4, Ana Lucia Almeida Gonçalves, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 25/5/2021.
Masp 387.230-6, André Costa de Oliveira Lima, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 31/5/2021.
Masp 387.245-4, Paulo Augusto Martins Bravo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 23/5/2021.
Masp 387.250-4, Sergio Roberto Ferreira Schalcher, AFRE, referente
ao 5º quinquênio a partir de 28/5/2021.
Masp 387.252-0, Teresa Cristina Lana Arze, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 17/5/2021.
Masp 900.534-9, Antônio Gomes da Silva Neto, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 22/5/2021.
Masp 902.982-8, Maria das Graças Almeida, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 20/5/2021.
Masp 914.450-2, Wilson Barbosa de Souza, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 28/5/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 070.000-5, Rogério Flavio Vieira Fonseca, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio de exercício a partir de 25/5/2021.
Masp 331.875-5, Marcos Antônio Hermogenes Santana, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 14/5/2021.
Masp 331.918-3, Mauro José Del Ducca, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 19/5/2021.
Masp 338.807-1, Cassia Elietti de Castro Soares, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio de exercício a partir de 19/5/2021.
Masp 339.577-9, Carlos Roberto da Cunha Peixoto, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 23/5/2021.
Masp 340.220-3, Iraildo de Oliveira Sobral, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 17/5/2021.
Masp 340.405-0, Lucilene Aparecida Brianese, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 22/5/2021.
Masp 341.108-9, Luiz Henrique de Barros Ferreira, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 22/5/2021.
Masp 347.185-1, Maria das Dores Teixeira, AFAZ, referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de 24/5/2021.
Masp 358.124-6, João Batista Reis Júnior, AFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 23/5/2021.
Masp 358.265-7, Joaquim Piantino, AFAZ, referente ao 7º quinquênio
de exercício a partir de 17/5/2021.
Masp 361.840-2, Roberto Borges de Souza, TFAZ, referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de 23/5/2021.
Masp 386.893-2, Jorge Moraes Carmelo, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 18/5/2021.
Masp 386.903-9, Fabricia Seixas Pinheiro, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 15/5/2021.
Masp 386.986-4, Marcelo Fraguito Gonçalves, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 17/5/2021.
Masp 386.990-6, Paulo Roberto Possa, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/5/2021.
Masp 386.997-1, Fernando Jungers Flesch, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16/5/2021.
Masp 387.009-4, Sergio Rodrigues Alves, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16/5/2021.
Masp 387.010-2, Simone Aparecida Siqueira Neto, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício a partir de 17/5/2021.
Masp 387.117-5, Claudeir Sergio Lourenço, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 28/5/2021.
Masp 387.152-2, Sergio Antônio de Lima, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 17/5/2021.
Masp 387.157-1, Carla Aparecida Pedrosa, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 28/5/2021.
Masp 387.160-5, Ivana Leal de Souza, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 17/5/2021.
Masp 387.207-4, Ana Lucia Almeida Gonçalves, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 25/5/2021.
Masp 387.230-6, André Costa de Oliveira Lima, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 31/5/2021.
Masp 387.245-4, Paulo Augusto Martins Bravo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 23/5/2021.
Masp 387.252-0, Teresa Cristina Lana Arze, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 17/5/2021.
Masp 669.037-4, Paulo Roberto Cotta, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/5/2021.
Masp 669.248-7, Lea de Araújo Dias, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/5/2021.
Masp 669.720-5, Alexandro Passos Novais, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 23/5/2021.
Masp 669.863-3, Luiz Mauro de Oliveira, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 18/5/2021.
Masp 752.229-5, Marcio Ramos de Carvalho, TFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 29/5/2021.
Masp 914.450-2, Wilson Barbosa de Souza, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 28/5/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do §
2º do art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, aos herdeiros dos
servidores:
Masp 333.368-9, Marcondes Froes Brasil, referente ao saldo de 1 (um)
mês, do cargo de AFRE.
Masp 455.461-4, Fernando Tadeu Pedro, referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo de AFRE.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores:
Masp 351.357-9, Jadir Jose de Castro, a partir de 20/5/2021, referente
ao cargo de TFAZ.
Masp 362.747-8, Vicente Antônio da Silva, a partir de 19/5/2021, referente ao cargo de TFAZ.
Masp 374.454-7, Paulo Eduardo Gottschall da Silva, a partir de 13/5/21,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 902.982-8, Maria das Graças Almeida, a partir de 24/5/2021,
referente ao cargo de TFAZ.
Masp 906.493-2, Antônio Umberto Borges, a partir de 24/5/2021, referente ao cargo de OSO.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105312311000110.