TJMG 01/06/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 01 de Junho de 2021 Diário do Executivo
No Presídio de Santa Rita do Sapucaí I, em Santa Rita do Sapucaí MG, por ordem judicial datada de 24/05/2021:
Claudio Augusto Cardoso - N/C
Santa Rita Do Sapucaí/MG
No Presídio de Teófilo Otoni I, em Teófilo Otoni - MG, por ordem judicial datada de 01/10/2020:
Rivadavia Luiz Rodrigues De Souza - N/C
Teófilo Otoni/MG
No Presídio de Unaí I, em Unaí - MG, por ordem judicial datada de
22/04/2021:
Romualdo Barbosa De Carvalho - 291766
Unaí/MG
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Iturama I, em Iturama - MG, para o Estabelecimento
Penal de Paranaíba, em Paranaíba - MS, por ordem judicial datada de
21/05/2021:
Tuliandres Aparecido Silva - 176651
Campo Grande/MS
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Transferências:
Do Presídio de Ribeirão das Neves II – Inspetor José Martinho Drumond, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves
I, para tratamento psiquiátrico temporário:
Cleide de Andrade - 261498
Ribeirão das Neves
Do Presídio de Coronel Fabriciano I, para o Hospital de Custódia de
Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz, para tratamento
psiquiátrico temporário:
Brendo de Oliveira Martins - 612932
Coronel Fabriciano
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no Jornal Minas Gerais.
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
prisionais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação
deste ato, ficam as movimentações canceladas, conforme estabelecido
no Memorando-Circular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do
Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada
justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2021.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
31 1488205 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
049/2020, Letícia de Melo Barbosa, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 049/2020, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 16 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Avenida Alcoa 5801, Casa 04, Parque das Nações, Poços de Caldas/MG,
CEP 37.706-178 , nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, e através
do endereço eletrônico [email protected], no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos arts.
216, incisos V e VI, 217, incisos IV e X, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I , e 250, incisos II e VI, todos na forma da Lei 869/52,
estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou
VI, do referido Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, sob pena de REVELIA: RODRIGO DONIZETTI DE
MORAES, MASP 1.214.767-4 – PROCESSADO NO PDS 049/2020.
Poços de Caldas, 25 de maio de 2021
Letícia de Melo Barbosa
Masp 1.377.218-1
Presidente de Comissão
25 1485359 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
005/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 31/01/2019, CONVOCA e CITA os Processados Cristiano Fidelis
Mendes, Masp 1.201.114-4 e Manoel Nunes do Nascimento, Masp
1.193.289-4, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde –
Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte - MG, no prazo de 10 (vinte)
dias a contar da 8ª (oitavo) e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido de diligências,
ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude, os seus direitos
petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, estando sujeito a uma das penalidades previstas nos artigos 216, 217, 245, caput e parágrafo único,
246 e 250, todos na forma da Lei 869/52, sob pena de REVELIA: e
designação de defensor “ex-officio”. Cristiano Fidelis Mendes, Masp:
1.201.114-4 e Manoel Nunes do Nascimento, Masp: 1193289-4 – PROCESSADOS no PAD 005/2019.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente de Comissão
26 1486329 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ednilson Pereira Viana, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
037/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
20/05/2021, CONVOCA e CITA os Processados Juely Gonçalves da
Silva Masp 1.337.381-6, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Filadelfo Souza Pinto, Nº 141, Bairro Nova
Divinéia CEP: 38.613-080 - Unaí - MG, nos dias úteis, das 08h00min
às 16h00min, endereço eletrônico e telefone: [email protected],
telefone (38) 3676-9707, no prazo de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V
e VI, e 217, incisos IV e X, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no art. 250, incisos I, II e VI, todos na
forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI do referido Diploma Legal, c/c
o artigo 12, parágrafo único da Lei nº 18.185/2009 e nos termos dos
artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”: Juely Gonçalves da Silva Masp
1.337.381-6– PROCESSADO no PDS 037/2021.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2021
Ednilson Pereira Viana
Masp 1.341.003 -0
Presidente de Comissão
26 1486427 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.077,
DE 31 DE MAIO DE 2021.
Implementa a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto Paranaíba e a Unidade Regional de Gestão das Águas Alto Paranaíba, conforme criação por etapas da unidade administrativa previstano art.60 do
Decreto n° 47.787, de 2019, e no art.43, V,dda Lei n° 23.304, de 2018,e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual e no inciso XIIIdo art. 9°do Decreto nº 47.866, 19 de fevereiro de 2020, respectivamente, e tendo em vista o art.60do Decreto
nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o parágrafo únicodo art. 5ºdo
Decreto nº 47.866, de 2020, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficamimplementadas a Superintendência Regional de Meio
Ambiente Alto Paranaíba – Supram AP–e a Unidade Regional de Gestão das Águas Alto Paranaíba – Urga AP –, com sede em Patos de
Minas, nos termos do art. 60 do Decretonº 47.787, de 13 de dezembro
de 2019, e do parágrafo únicodo art. 5ºdo Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020.
Art. 2º –A Supram APe a Urga AP, com sede em Patos de Minas, exercerão sua jurisdição administrativa sobre vinte e um municípios, a
saber: Arapuá, Araxá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Ibiá, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre,
Tapira e Tiros.
Art. 3º–Nos termos do art. 51 do Decretonº 47.787, de 2019, a Supram
AP possui competência para gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental na sua respectiva área de
abrangência territorial, além de controlar as atividades administrativofinanceiras descentralizadas, a partir de diretrizes emanadas pelas subsecretarias da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com atribuições de:
I –promover o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases;
II – instaurar e conduzir os processos administrativos de autos de infração de sua competência;
III – promover o atendimento e a resposta às denúncias e requisições
provenientes de cidadãos e dos órgãos de controle no âmbito da sua
área de abrangência territorial relacionadas ao meio ambiente;
IV – coordenar, em articulação com a Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental –Sufis –, as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, faunísticos e pesqueiros
no âmbito da sua área de abrangência territorial;
V – subsidiar a Sufis com informações necessárias para a elaboração do
Plano Anual de Fiscalização;
VI – indicar os servidores aptos ao credenciamento para exercer o
poder de polícia ambiental no âmbito de suas competências.
§ 1º –O desenvolvimento das atribuições previstas nos incisos I a VI
docaputpela Supram AP dependerá de regulamentação posterior a esta
resolução, sendo exercidas provisoriamente pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro – Supram TM.
§ 2º–Em ato próprio e, até que ocorram as adequações necessárias no
Sistema de Licenciamento Ambiental, poderão ser transferidas, da
Supram TM à Supram AP, as seguintes ações, todas inclusas na atribuição referente ao inciso I docaput:
I –atender aos cidadãos interessados, mediante agendamento prévio
através do Portal MG ou do MGApp;
II – receber petições e documentos referentes ao desenvolvimento de
suas atividades;
III – formalizar, analisar e decidir processos de licenciamento ambiental nas modalidades simplificadas.
§ 3º–Visando o cumprimento do princípio da segregação de funções,
o ordenamento de despesas na Supram Alto Paranaíba, até a completa
implementação dos seus cargos de diretores, independente da ação, no
âmbito da Unidade Executora 1370.021, ficará delegado ao Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro.
Art. 4º–Após o ato a que se refere o §2º do art. 3°, a atribuição prevista
no inciso I do§1º do art. 51 do Decreto nº 47.787, de 2019, restrita às
modalidades simplificadas nos termos da delegação, será exercida por
servidor a ser designado por ato próprio da Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que também promoverá a gestão do corpo técnico integrante da Supram AP.
Art. 5º–Nos termos do art. 24 do Decreto nº 47.866, de 2020, a Urga
AP possui competência para analisar os pedidos de outorga de direito
de uso de recursos hídricos, bem como promover a fiscalização dos
recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, com atribuições de:
I – analisar os requerimentos relativos ao uso de recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver
delegação;
II – acompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas aos atos de regularização de uso de recursos
hídricos;
III – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, no âmbito das competências do Instituto Mineiro de Gestão das Águase instruir tecnicamente os respectivos
processos administrativos, nos termos do art. 16-B da Lei nº 7.772, de
8 de setembro de 1980.
§ 1º – Caberá àDiretoria Regionalde Administração e Finanças daSupram TM:
I –disponibilizarespaços físicos e infraestrutura para a instalação
daUrga AP;
II – promover a locação, disponibilização ou contratação de imóvel,
móveis e equipamentos para o exercíciodas atribuições da Urga AP;
III – promover o apoio logístico, patrimonial e financeiro àUrga AP,
através do compartilhamento dos recursos humanos, logísticos e materiais, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de
meios e aotimizaçãodos processos.
§ 2º – Caberá aoNúcleode Apoio Operacional daSupram TM em relação aUrga AP as seguintes atribuições, no que tangeaos processos de
outorgas,sob orientaçãoexpedida pela Semad e pelo Igam:
I – atendimento ao público externo;
II – formalização do processo de outorga;
III – protocolo de documentos;
IV – tramitação de processos;
V – armazenamento de processos formalizados, devidamente identificados, digitalizados e paginados;
VI – arquivamento de documentos em geral, relativos aos processos
de outorga;
VII – publicação.
§ 3º – Caberá aDiretoria Regional de Controle Processual daSupram
TMapoiaraUrga AP, quando necessário.
§ 4º– As unidades administrativas mencionadasnos §§ 1ºa 3ºdeste
artigo ficarão responsáveis pelas atribuições descritas nessesparágrafos
até a implementação das mesmas unidades na Supram AP.
Art. 6º–As atribuições da Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba – URC AP–do Conselho Estadual de Política Ambientaldeterminadas no art. 41 do Decretonº. 47.383, de 2 de março de 2018, na área
de abrangência determinada pelo art. 2º, serão exercidas pela Unidade
Regional Colegiada Triângulo Mineiro – URC TM–, até a superveniência da regulamentação referenciada no §1º do art. 3º desta resolução.
Art. 7º–Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca, Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
31 1487987 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.076, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Institui o Programa AmbientAÇÃO na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º –Fica instituído o Programa AmbientAÇÃO e sua estrutura de
gestão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º –O Programa AmbientAÇÃO, tem como objetivo propor e
fomentar no âmbito das organizações partícipes:
I –a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;
II –a formação de uma cultura organizacional que incentive o questionamento crítico e emancipador dos colaboradores das organizações
partícipes, no que tange à dimensão ambiental de seus impactos no
mundo.
Art. 3º –O Programa AmbientAÇÃO será composto por uma Comissão
Gestora, com as seguintes atribuições:
I –propor critérios socioambientais nas atividades administrativas e
operacionais das organizações partícipes, por meio de adesão voluntária dessas, visando à minimização dos impactos socioambientais
negativos e potencialização dos impactos positivos resultantes de suas
atividades;
II –fomentar a economia dos recursos visando o combate ao desperdício, a gestão adequada de recursos e resíduos, a melhoria do desempenho ambiental e o estímulo à mudança de comportamento dos colaboradores das organizações partícipes;
III –formar uma cultura organizacional que incentive o questionamento
crítico e emancipador dos colaboradores das organizações partícipes no
que tange à dimensão ambiental de seus impactos no mundo, bem como
seu potencial de reduzi-los, por meio da apropriação dos conceitos das
linhas de ação do Programa AmbientAÇÃO;
IV –propor diretrizes para a implementação do Programa AmbientAÇÃO em edificações no âmbito das organizações partícipes;
V –prestar apoio técnico, elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados ao escopo do Programa AmbientAÇÃO;
VI–desenvolver materiais educativos e instrucionais, e programas de
capacitação e de sensibilização sobre a temática socioambiental para
subsidiar as ações do Programa AmbientAÇÃO, de forma conjunta
com as áreas correlatas;
VII–promover a articulação institucional das ações do Programa
AmbientAÇÃO no âmbito das organizações partícipes, visando a sua
promoção, extensão e replicação em organizações congêneres;
VIII–orientar e acompanhar a implementação do Programa AmbientAÇÃO nas organizações partícipes, após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo único –A coordenação da Comissão Gestora caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por
meio da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais.
Art 4º–A coordenação do Programa nas organizações partícipes será
realizada pela Comissão Setorial, que terá as seguintes atribuições:
I–implementar em sua organização as diretrizes definidas pela Comissão Gestora, por meio do Termo de Cooperação Técnica;
II –elaborar diagnósticos, criar plano de ação, conduzir atividades e
emitir relatórios à Comissão Gestora sobre a implementação do Programa AmbientAÇÃO;
III–divulgar informações e dados sobre as campanhas do Programa
AmbientAÇÃO a todos os colaboradores de sua esfera de atuação;
IV– estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao
Programa AmbientAÇÃO, no âmbito da organização partícipe, e de
forma conjunta com as áreas correlatas.
Parágrafo único–As Comissões Setoriais serão compostas por no
mínimo três integrantes e serão assessoradas pela Comissão Gestora.
Art. 5º–Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes
da Comissão Gestora e das Comissões Setoriais correrão por conta das
suas respectivas organizações.
Art. 6º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2021.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
31 1487844 - 1
A Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952,Mariana de Paula e Souza Renan,Masp: 1308631-9,do cargo
de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau C, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
contar de 14/04/2021.
A Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, Daniela Ribeiro Martins, Masp: 1375058-3, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau C, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar
de 15/04/2021.
31 1487840 - 1
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de
suas atribuições e nos termos da Resolução SEMAD nº 3.052, de 08 de
março de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
ANTÔNIO FREIRE JARDIM, MASP 1309171-5, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau C, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6
MD1100441, a partir de 31 de maio de 2021.
ILÍDIO LOPES MUNDIM FILHO, MASP 1397851-5, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico Ambiental, Nível I, Grau C, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de
DAD-5, código MD1100553, a partir de 31 de maio de 2021.
31 1488198 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo identificados:
*De: Stefani Comércio de Combustíveis Ltda- Para: Fast Auto Posto
Ltda - PA/Nº 03704/2009/003/2018. Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF. Validade: 26/01/2022. *De: Lis Auto Posto
Ltda. - Para: Patos Auto Posto Ltda.- PA/Nº 00867/2003/006/2017.
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS. Validade:
20/02/2029.
(a)Kamila Borges Alves
Superintendente da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
31 1487886 - 1
Minas Gerais
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Marco Túlio Canabrava Soares, Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Lassance/MG, Protocolo nº 2648/2021; 2) Auto
Posto Mirante de Pai Pedro Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Pai Pedro/MG, Protocolo nº 2640/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Norte de Minas.
31 1488115 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado: - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS: 1) ) Gercino Sousa Santos / Fazenda
Cascavel, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento, disposição de estéril ou de rejeito inerte
e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004)
em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade
de construção de barramento para contenção e Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco, São João do Paraíso/MG,
PA/nº 1531/2021, Classe 2. Motivo: Inconsistências de informações
prestadas no processo.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
31 1488111 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Mariângela de Fátima Reis Santos, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Natércia/MG, Processo nº
1599/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Hipermix Pre Misturados Ltda., Usinas de produção de concreto
comum, Alfenas/MG, Processo nº 2568/2021; 2) Universidade Federal
de Lavras, Canalização e/ou retificação de curso d’água, Lavras/MG,
Processo nº 2578/2021; 3) Ximenes Loteamentos Ltda., Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares, Três Pontas/MG,
Processo nº 2585/2021; 4) Ana Maria Reis Megale Rezende, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Soledade de Minas/MG, Processo nº 2609/2021; 5) Ana
Paula Nogueira, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração, São João del Rei/MG, Processo nº 2633/2021; 6) Construtora
Lasper Ltda., Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, Guaranésia/MG, Processo nº 2608/2021; 7) Garcia Administração e Participação S.A., Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Paraguaçu/
MG, Processo nº 2611/2021; 8) Ouro Minas Armazéns Gerais e Comércio de Café Ltda., Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
e/ou tratamento de sementes, Três Pontas/MG, Processo nº 2610/2021;
9) Transportadora Albarez & Arantes Ltda., Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos, Aiuruoca/MG, Processo nº 2630/2021;
10) W. C. Comércio de Combustíveis Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Ouro Fino/MG, Processo nº 2635/2021; 11) Gomes & Paiva
Destilaria Ltda., Fabricação de aguardente, Botelhos/MG, Processo nº
2652/2021; 12) Quality Burger Processadora de Carnes e Derivados
Ltda., Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas, Pouso Alegre/MG, Processo nº 2659/2021; 13)
Rede Dom Pedro de Postos Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, São Sebastião da Bela Vista/MG, Processo nº 2667/2021; 14) Ungi
Café Comércio, Indústria e Exportação Ltda., Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Lavras/
MG, Processo nº 2653/2021; 15) Valdir da Silva Rezende, Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Conceição da Aparecida/MG, Processo
nº 2661/2021; 16) Agnaldo Afonso Conti Guerra, Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro, Machado/MG, Processo
nº 2680/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Mineradora Nossa
Sra. da Ajuda Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, Resende Costa/MG, Processo nº
2554/2021, Classe 2, Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
31 1488182 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Wellington Oliveira
Rodrigues Construtora e Transporte ME, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Salto da Divisa/MG, PA
n° 2003/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 31/05/2031.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
31 1487994 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Nagib Saib Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação – Amorés/MG - Processo nº: 2095/2021. 2) Sotreq S.A. Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - Processo nº:
2355/2021. 3) Messer Gases Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos,
exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas
oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Tmóteo/MG - Processo
nº: 2357/2021. 4) Posto Vovó Rita Eireli / Comércio Varejista de Combustíveis para veiculos automotores - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - São João Evangelista/MG - Processo nº: 2358/2021. 5) Posto
Curinga Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Inhapim/
MG - Processo nº: 2075/2021. 6) Laticínios Nova Módica Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Nova
Módica/MG - Processo nº: 2356/2021. 7) A. A. Agroindustrial Ltda.
- Formulação de adubos e fertilizantes – Santa Rita de Minas/MG Processo nº: 2487/2021. 8) Residencial Pedra do Vale - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Itaipé/MG - Processo nº: 2546/2021. 9) Moacir Temponi Dias / Fazenda Andorinha Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – São
Sebastião do Maranhão/MG - Processo nº: 2693/2021. 10) Auto Posto
Freitas Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
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