TJMG 03/06/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
74.842 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.145.153-1
Maria Alice Faria
Delegada de Polícia
1510071
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
1.145.068-1
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
UE
1510071
02 1489437 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº425, DE 03 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 04-2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/MG, se apurou
que a empresa Pátio SEBASTIÃO ANDRÉ DE OLIVEIRA - ME,
localizada na Antônio Tomba, nº 44, Bairro Centro - CEP 37.110-000,
Município de Elói Mendes/MG, constatou- se que houve a violação
do disposto no item 5.3 ‘’g’’ Anexo V do Termo de Credenciamento,
da Portaria 778/2019, que enseja aplicação da penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Pátio Sebastião André De Oliveira - ME,
CNPJ: 20.993.724/0001-90, de acordo com o disposto no item 5.3 do
Termo de Credenciamento, Anexo V da Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da 778/2019.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 488, DE 25 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 305 de 17 de Fevereiro de 2020, publicada em
18 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Mercoplacas
Contagem, CNPJ 34.788.347/0001-62, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7391 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa MERCOPLACAS CONTAGEM, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.788.347/0001-62, para a Avenida
Babita Camargos, nº. 1295, Sala 02 G1, Bairro Cidade Industrial, CEP
32210-180, Contagem/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição Regional de CONTAGEM/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº426, DE 03 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 03-2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/MG, apurou que
a empresa Pátio JOÃO MARCOS DE CARVALHO - EPP, localizada
na Rua Adalberto Resende, nº 191, Bairro Chácara Bela Vista - CEP
37.260-000, Município de Perdões/MG, constatou- se que houve a violação do disposto no item 5.3 ‘’g’’ Anexo V do Termo de Credenciamento, da Portaria 778/2019, que enseja aplicação da penalidade de
Cancelamento do Credenciamento.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Pátio João Marcos De Carvalho - EPP, CNPJ:
14.325.254/0001-94 de acordo com o disposto no item 5.3 do Termo de
Credenciamento, Anexo V da Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da 778/2019.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 491, DE 27 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa 1001 Pecas P Autos Usadas E Acessorios Ltda, CNPJ nº 11.210.707/0002-20, situada na rua Prefeito Olavo
Gomes de Oliveira, nº 2355, Bairro São Carlos, Pouso Alegre - MG,
CEP 37557-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº427, DE 03 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 03/2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari/MG, apurou que
a empresa FK DEPOSITO DE VEÍCULOS LTDA - ME, localizada
na Avenida Percio Perfeito, nº 456, Bairro Distrito Industrial - CEP
38.446-394, Município de Araguari/MG, constatou- se que o pátio
sanou as devidas irregularidades, locando um novo imóvel e passou
pela renovação.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 03/2018 contra a empresa
FK Deposito De Veículos Ltda - ME, CNPJ: 25.279.302/0001-71 por
perda do objeto devido às adequações realizadas, sanando as irregularidades dentro do prazo arbitrado pela autoridade competente.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da 778/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA 484, DE 31 DE MAIO DE 2021
O Dr. Marcio Roberto Savino Lopes, Delegado Coordenador de Apoio
Administrativo do DETRAN/MG, Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito do Departamento de Trânsito de Belo Horizonte, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Dr. Marcio Roberto Savino Lopes, Delegado de Polícia, Masp
e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Rubens de Freitas Figueiredo, Investigador de Polícia Civil,
Masp 370.249-5; Suplente: Simone Araújo Garcia Vieira, Técnico
Assistente da Polícia Civil, Masp 1.273.541-1
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Adriane Dias Gonçalves Batista Ferreira, Técnico Assistente
da Polícia Civil, Masp 1.103.891-6; Suplente: Igor Faustino Soares,
Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.356.352-3
III - Comissão Complementar (maior)
CICC/JARI: Liliane Pereira da Silva Andrade, Técnico Assistente da
Polícia Civil, Masp 1.376.196-0
COP: Cristiane Amélia dos Santos, Investigadora de Polícia Civil,
Masp 458.232-6
DEIFRVA: Josué Calebe de Oliveira, Técnico Assistente da Polícia
Civil, Masp 1.361.214-8
DEAV: Vivianne Georgia Atala Guimarães, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.352.196-1
COP/LIBERAÇÃO: Romulo de Souza Fernandes, Investigador de
Polícia Civil, Masp 667.821-3
DRV: Denise dos Santos Amaral Camargos de Araújo, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 904.421-5
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste Departamento de Trânsito de Belo
Horizonte, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcio Roberto Savino Lopes
Coordenador de Apoio Administrativo – Detran/MG
PORTARIA Nº. 492, DE 27 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ferro Velho Machado Eireli, CNPJ nº
34.300.138/0001-28, situada na Av. Orlando Cesar Vieira, nº 240,
Bairro Goias, Araguari - MG, CEP 38442-089, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 493, DE 27 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Foco Desmonte Veicular Eireli, CNPJ nº
35.673.973/0001-76, situada na Rua Constantinopla, nº 45, Bairro Dom
Joaquim, Bom Despacho - MG, CEP 35600-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 494, DE 27 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92
do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro de
2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Premium Moto Pecas De Montes Claros Eireli, CNPJ nº 36.447.406/0001-64, situada na Avenida Geraldo
Athaide, nº 671, Loja 02, Bairro Alto São João, Montes Claros - MG,
CEP 39400-292, para a atividade de Comercialização de Partes e
Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92 do Detran-MG, de 12 de
fevereiro de 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 495, DE 27 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa VF Parts Comercio De Pecas E Acessorios Eireli, CNPJ nº 32.149.702/0001-28, situada na Rua Efigênio
Cândido da Rocha, nº 15, Bairro Inconfidência, Belo Horizonte - MG,
CEP 30820-510, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 496, DE 27 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Abelha Auto Pecas
Comercio De Pecas De Frutal Ltd, CNPJ nº 10.628.723/0001-93, situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1081, Bairro Progresso, Frutal - MG, CEP 38204-294 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 497, DE 27 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa WESLEY REAL OLIVEIRA, CNPJ nº 02.034.724/0002-62, situada na Avenida Amazonas,
nº 8164, Bairro Jardinopolis, Belo Horizonte - MG, CEP 30510-000
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 498, DE 27 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 647 do
DETRAN/MG, 12 de abril de 2019;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 647 do DETRAN/MG, de 12 de abril de 2019,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar O Cadastro, da empresa Datalink Ltda., CNPJ nº
01.530.025/0001-60, situada no SGAN Qd. 601, Módulo L – Parte B,
Asa Norte, CEP nº 70830-010, Brasília-DF,
Art. 2º O cadastramento tem por objeto:
I – Processar o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores com o uso de cartões de débito ou
crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do cadastramento de pessoas jurídicas, a ser realizado
pelo DETRAN/MG, nos termos e condições estabelecidos na Portaria
DETRAN/MG, nº 647/2019 de 12/04/2019 e seus anexos.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da publicação da portaria de cadastramento, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pela empresa,
cadastrada, mantido o seu credenciamento junto ao DENATRAN e preenchidos os requisitos desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
quinta-feira, 03 de Junho de 2021 – 5
PORTARIA Nº. 500, DE 28 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 647 do
DETRAN/MG, 12 de abril de 2019;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 647 do DETRAN/MG, 12 de abril de 2019,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Cadastrar, a empresa Conpay Tecnologia E Pagamentos S.A,
CNPJ nº. 31.531.997/0001-30, situada na Avenida Júlia Freire, nº.
1200, sala 109, bairro Expedicionários, João Pessoa - PB, CEP 58.041000.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto:
I – Processar o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores com o uso de cartões de débito ou
crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do cadastramento de pessoas jurídicas, a ser realizado
pelo DETRAN/MG, nos termos e condições estabelecidos na Portaria
DETRAN/MG, nº 647/2019 de 12/04/2019 e seus anexos.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da publicação da portaria de cadastramento, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pela empresa,
cadastrada, mantido o seu credenciamento junto ao DENATRAN e preenchidos os requisitos desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 530 DE 28 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Juiz de Fora/MG, através do SEI nº
1510.01.0127363/2021-27 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Viçosa/MG, o Servidor Rodrigo Silva França de Lima, Masp
1.061.116-8;
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Viçosa/MG, o Servidor Marcos Alexandre da SIlva, Masp
1.242.967-6.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 531, DE 28 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da
Banca Examinadora da cidade de Sabará/MG, através do SEI nº
1510.01.0126033/2021-47.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Sabará/MG, o Servidor Francis Diniz Guerra, Masp:
1.189.315-3
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 532 DE 28 DE MAIO DE 2021
Estabelece procedimento para credenciamento Motopistas à realização dos exames de direção veicular dos candidatos à obtenção da CNH
categorias “A” e ACC.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem
como do Art. 37, incisos II, III e V da Lei Complementar Estadual nº
129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando o disposto no art. 17, da Resolução nº 789, que estabelece que o Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas será
realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com
largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os obstáculos especificados nos incisos I a V do mesmo artigo;
Considerando Portaria Nº 786, de 27 de abril de 2019, do Chefe do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º O pedido de Credenciamento de Motopistas oficial, previsto na
Portaria nº 786 de 2019, do Chefe do DETRAN/MG, doravante deverá
ser dirigido ao Diretor do DETRAN/MG pelo Sistema de Credenciamento de Empresas- SCE, mediante certificação digital da empresa;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
02 1489394 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.170, DE 1° DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência de serviços do Departamento Estadual de
Investigação de Crimes de Trânsito, instituído pelo Decreto nº 48.199,
de 27 de maio de 2021.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução dispõe sobre a transferência de serviços do
Departamento Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito para o
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
Art. 2° – Ficam transferidos os seguintes serviços do Departamento
Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito para o Departamento
de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG:
I – relativos à clonagem e ao desmonte, que passam a ser de responsabilidade da Coordenação de Administração de Trânsito; e
II – relacionados à liberação de veículos por apreensão administrativa, que passam a ser de responsabilidade da Divisão de Controle de
CIRETRAN.
Parágrafo único – O Diretor do DETRAN/MG disciplinará, no que couber, sobre a execução dos serviços a que se refere este artigo.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1° de junho de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210603004654015.