TJMG 08/06/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 08 de Junho de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA PRE N º185, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Fabiana Gláucia de Almeida - ADM
02,ATHH/ Técnico de Patologia, lotada no Hemocentro Regional de
Juiz de Fora, Fracionamento, a partir de 16 de fevereiro 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 02de Junhode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º186, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, à servidora Gleicimara Ramos Marques
Camargo,ANHH/ Enfermeira, lotada no Hemocentro Regional de Além
Paraíba, Coleta, a partir de 08 de fevereiro de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 02de Junhode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º187, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Elaine Souza Costa,ANHH/ Bióloga,
lotada no Hemocentro Regional de Ituiutaba, Fracionamento, a partir
de 10 de março de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 02de Junhode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º188, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Maria da Glória Fagundes Santos,
ATHH/ Técnico de Enfermagem, lotada no Hemocentro de Belo Horizonte, Enfermagem da Coleta, a partir de 30 de dezembro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 02 de Junhode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º189, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Tatiana Cristiane de Oliveira, ATHH/
Técnico de Enfermagem, lotada no Hemocentro de Belo Horizonte,
Enfermagem da Coleta, a partir de 23 de dezembro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 02de Junhode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
07 1489600 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MANUELA MARIA DE SOUSA
MESSEDER, MASP 1465642-5, do cargo de provimento em comissão
DAI-14 EZ1100084.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaFABIOLA CRISTINA AQUINO SILVA, MASP
1178893-2, da função gratificada FGI-2 EZ1100192.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaJOSIANE BARBOSA PIEDADE MOURA, MASP
1216065-1, da função gratificada FGI-2 EZ1100188.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaALINE TATIANE PEREIRA MELGACO, MASP
10937282, da função gratificada FGI-2 EZ1100187.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaWALLACE MATEUS PRATA, MASP 11680816, da
função gratificada FGI-2 EZ1100186.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaNAYANE BREDER HOFFMAN JARDIM, MASP
11251030, da função gratificada FGI-2 EZ1100185.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaLUTIANA AMARAL DE MELO, MASP 12171823, da
função gratificada FGI-2 EZ1100184.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaELIS REGINA DE SOUZA, MASP 10930725, da função gratificada FGI-2 EZ1100182.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaANA LUCIA DO AMARAL PEDROSO, MASP
13964424, da função gratificada FGI-1 EZ1100144, a contar de
2/6/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaLUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS, MASP
11899432, da função gratificada FGI-1 EZ1100243.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, MANUELA MARIA DE SOUSA MESSEDER,
MASP 1465642-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-6
EZ1100033, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS,
MASP 11698164, para o cargo de provimento em comissão DAI-14
EZ1100084, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, CARLA PARADINHA REGO, MASP 11784832,
para o cargo de provimento em comissão DAI-4 EZ1100159, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRIANA BASTOS DE SOUZA,
MASP 12116794, para a função gratificada FGI-1 EZ1100243.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TELMA GEOVANI DE OLIVEIRA BRITO, MASP 14337471, para a função gratificada FGI-1
EZ1100187.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAULO EDUARDO SOARES,
MASP 14463012, para a função gratificada FGI-1 EZ1100144.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SILVANA DE OLIVEIRA SANTOS, MASP 10870111, para a função gratificada FGI-2 EZ1100182.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, DRISANA DE AZEVEDO NUNES,
MASP 14295927, para a função gratificada FGI-2 EZ1100184.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE DA CRUZ DOS ANJOS,
MASP 13739438, para a função gratificada FGI-2 EZ1100185.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOAO CLAUDIO RIBEIRO
LIMA, MASP 13241336, para a função gratificada FGI-2 EZ1100186.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MAURIZ FERREIRA DE AMORIM, MASP 11610458, para a função gratificada FGI-2 EZ1100187.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRESSA NASCIMENTO
BARCELOS, MASP 11698164, do cargo de provimento em comissão
DAI-1 EZ1100004.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCAS ALEX LOPES DOS SANTOS, MASP 13191820, para a função gratificada FGI-2 EZ1100191.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaHELEN CRISTHIAN FERRAZ DE AQUINO IANI,
MASP 11807567, da função gratificada FGI-3 EZ1100215.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GERALDO CARLOS
COSTA COELHO, MASP 13746326, para a função gratificada FGI-2
EZ1100188.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaJULIANA RAMOS DOS SANTOS, MASP 11717428,
da função gratificada FGI-3 EZ1100216.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaMARIANA JANKUNAS RIBEIRO, MASP 1210907-0,
da função gratificada FGI-2 EZ1100304.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaIVONE AUGUSTA DA SILVA, MASP 1181901-8, da
função gratificada FGI-2 EZ1100303.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaMARCELO CESAR DE SOUZA, MASP 10368405, da
função gratificada FGI-2 EZ1100205.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaSÉRGIO SEVERIANO LIMA, MASP 1168684-7, da
função gratificada FGI-2 EZ1100302.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaMARIA APARECIDA GALVAO, MASP 9642802, da
função gratificada FGI-2 EZ1100204.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaFERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA, MASP
12045290, da função gratificada FGI-2 EZ1100203.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaMARINA VASCONCELOS VILACA SANTOS, MASP
752471-3, da função gratificada FGI-2 EZ1100201.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaJOSIANE APARECIDA BASILIA DOS SANTOS,
MASP 13734835, da função gratificada FGI-2 EZ1100198.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIENE COSTA CASTANHEIRA VIEIRA, MASP 11785102, para a função gratificada FGI-2
EZ1100192.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MEIRILENE LUCILIA DE JESUS,
MASP 13795208, para a função gratificada FGI-2 EZ1100198.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA,
MASP 1122396-3, para a função gratificada FGI-2 EZ1100202.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO ALEXANDRE NEVES,
MASP 12555934, para a função gratificada FGI-2 EZ1100201.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANA MORAIS ROCHA,
MASP 13737044, para a função gratificada FGI-2 EZ1100203.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HELEN CRISTHIAN FERRAZ
DE AQUINO IANI, MASP 11807567, para a função gratificada FGI-2
EZ1100204.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIANA RAMOS DOS SANTOS, MASP 11717428, para a função gratificada FGI-2 EZ1100302.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOELMA ALESSANDRA DOS
SANTOS NOGUEIRA, MASP 14327431, para a função gratificada
FGI-3 EZ1100215.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCIA APARECIDA
DE OLIVEIRA, MASP 12015194, para a função gratificada FGI-3
EZ1100216.
07 1489921 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
ORDEM DE SERVIÇO Nº 98 DE 27 DE MAIO DE 2021
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) membro da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Sarah Raquel Ferreira Martins,
MASP 1196374-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Adriana
Martinha Lopes, MASP 08636011, compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 91 de
18 de Maio de 2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 26/05/2021, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da publicação desta Ordem de Serviço. Diretoria Geral do
Complexo Hospitalar de Urgência
07 1489822 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.849, DE 01 DE JUNHO DE 2021
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o Decreto
nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, que dispõe acerca do Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG.
Resolve:
Art. 1º - Designar a servidora abaixo como responsável técnico para
atuar junto às funções básicas do SIAFI-MG, nas UO: 2271, conforme
suas áreas de atuação e liberação do administrador de segurança do sistema, e em cada uma das atividades delas decorrentes:
NOME
CPF
MASP UNIDADE
MARIA DO ROSARIO 574116466-87 1282492-6
HAC
SILVA
Art.2º - Bloquear a servidora abaixo como responsável técnico no sistema SIAFI-MG:
NOME
CPF
MASP UNIDADE
LUZIMAR
SOUSA 066.425.126-93 13453451
HAC
BARBOSA SANTOS
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
07 1489640 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.836, DE 18 DE MAIO DE 2021
Institui no âmbito da rede FHEMIG o serviço de Teleconsultoria e
de Teleconsulta Médica com o objetivo de prover apoio técnico-assistencial aos atendimentos de saúde realizados pelas Unidades Assistenciais, de forma remota e por meio de tecnologias de informação e
comunicação.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto 47.852 de 31
de janeiro de 2020, atendendo à necessidade de instituir no âmbito da
FHEMIG o serviço de Teleconsultoria e Teleconsulta considerando:
- Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.643/2002:
define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina, para
assistência, educação e pesquisa em saúde;
- Ofício do Conselho Federal de Medina (CFM) nº 1.756/2020 –
COJUR, o qual reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da
Telemedicina, além do disposto na resolução CFM nº 1.643/2002, em
caráter excepcional e enquanto durar a pandemia de Covid-19;
- Portaria GM/MS Nº 467/2020, a qual dispõe, em caráter excepcional
e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacionalprevistas no art. 3º DA
LEI nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de
COVID-19;
- Lei Federal Nº 13.989 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o
uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARSCoV-2);
- Deliberação do Comitê Extraordinário MG COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020.
- Orientação de Serviço CSGP/DIGEPE/FHEMIG n° 02 de 24 de
março de 2020.
- Portaria Presidencial n. 1821, de 13/04/2021, que dispõe sobre a possibilidade de adoção do regime especial de teletrabalho no âmbito da
FHEMIG.
RESOLVE:
Art. 1º-Instituir no âmbito da Rede FHEMIG os seguintes serviços:
1. Teleconsultoria: realizada entre médicos das Unidades da Fhemig
com o objetivo de prover apoio técnico-assistencial aos atendimentos de saúde realizados, de forma remota e por meio de tecnologias de
informação e comunicação.
2. Teleconsulta: realizada entre o médico e o paciente, já atendido pela
FHEMIG, para acompanhamento e monitoramento do seu quadro clínico, bem como do tratamento realizado, de forma remota e por meio
de tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único. Os serviços de que tratam os incisos I e II deverão
ser efetuados por meio de tecnologia da informação e comunicação que
garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações, ficando sob
a responsabilidade da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação (DCGI) a indicação das ferramentas necessárias e auxílio para o
provimento de tais recursos.
Art. 2º - Conceitos e Definições:
1. Teleconsultoria:é a consulta registrada e realizada entre médicos das
Unidades Assistenciais da FHEMIG, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde, discussão de casos e questões relativas
ao processo de trabalho.
2. Teleconsulta:é a consulta realizada entre médico e paciente, de forma
remota em um ambiente de tecnologia de comunicação e informática.
Neste ato, o médico irá realizar a anamnese, acompanhamento e prescrição terapêutica, se for o caso.
3. Forma de atendimento assíncrona:não simultânea, ou seja, com um
tempo previamente determinado para resposta, sem expectativa de resposta automática;
4. Forma de atendimento síncrona:simultânea, realizada em tempo real,
geralmente por chamada telefônica ou videoconferência;
Art. 3º -Os serviços deTeleconsultoriapoderão ocorrer de forma presencial em uma das Unidades FHEMIG ou sob regime de teletrabalho,
para aqueles servidores afastados segundo os critérios estabelecidos
pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST).
§1º As atividades de Teleconsultoria são de apoio assistencial, visando
ampliar a capacidade resolutiva de quem as solicita, devendo ser baseadas na melhor evidência científica disponível, adaptada à realidade
local.
§2º O processo de solicitação e resposta a Teleconsultorias ocorrerá
entre médicos das Unidades Assistenciais da FHEMIG.
§3º O serviço de Teleconsultoria poderá ocorrer de forma síncrona
(online), com a discussão do caso ocorrendo em tempo real, ou assíncrona (off line), em que a questão é enviada pelo solicitante e posteriormente respondida pelo teleconsultor.
§4º O serviço de Teleconsultoria entre médicos das Unidades da Fhemig será disponibilizado para as seguintes especialidades:
ESPECIALIDADE
UNIDADE QUE PODERÁ
MÉDICA
REALIZAR A TELECONSULTORIA
Cirurgia Pediátrica
HJK – HJPII – MOV – HRAD
Cirurgia Torácica
HJK
Dermatologia Sanitária
HEM
Doenças raras em Pediatria
HJPII
Doenças raras em Adultos
HJK
Hematologia
HJK – HAC
Infectologia
HEM
Infectologia Pediátrica
HJPII
Neurologia cirúrgica
HJXXIII – HRAD
Neurologia clínica
HJXXIII
Pneumologia
HJK
Psiquiatria
IRS – CHPB – CMT – CEPAI
Queimados
HJXXIII
Obstetrícia de alto risco
HJK – MOV – HRAD – HRJP
Oncologia
HAC
Traumato-ortopedia
HJXXII – HMAL – HRB - HRAD
Toxicologia
HJXXIII
Programa
de
crianças
HJPII
traqueostomizadas
§5º As Teleconsultorias síncronas serão realizadas de 07:00 h às 19:00
h, por meio de plataforma virtual de comunicação, ficando sob a responsabilidade da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação
(DCGI) a definição da plataforma virtual, bem como o provimento de
recursos e ferramentas necessárias.
§6º A adesão à escala de prestação de teleconsultoria é voluntária, tendo
como pré-requisito a aprovação da disponibilização da carga horária
pelo Gerente Assistencial ou Diretor Hospitalar sem prejuízo à composição de escalas presenciais e sem necessidade de uso de recursos,
como plantão estratégico, hora extra e outros.
§7º A previsão de escala de trabalho virtual dos teleconsultores será
divulgada semestralmente, no âmbito da Rede FHEMIG, após a validação da Diretoria Assistencial (DIRASS).
1. A gestão da escala de trabalho virtual, dentro das especialidades definidas, ficará a cargo das Unidades Assistenciais às quais os médicos
teleconsultores estão vinculados.
2. O fluxo para validação semestral para escala de trabalho virtual será
estabelecido pela Diretoria Assistencial (DIRASS) por meio de Nota
Técnica específica.
§8º Os médicos afastados por grupo de risco à COVID-19, irão compor,
de forma prioritária, a escala de trabalho de teleconsultores.
§9º Para o médico que se encontra em atividade assistencial presencial, será respeitada a disponibilização de até 25% da carga horária
semanal para a Teleconsultoria e para médicos em afastamento por
grupo de risco COVID-19 a carga horária poderá ser integral para
Teleconsultoria.
§10º As Teleconsultorias realizadas serão registradas pelo teleconsultor,
por meio de Relatório de Atividades (Anexo I), que deverá ser encaminhado ao Serviço de Gestão de Pessoas da Unidade Assistencial, a qual
o profissional é lotado, para fins de comprovação das atividades desempenhadas pelo mesmo, bem como composição de pasta funcional.
Art. 4º -Os serviços deTeleconsultasomente poderão ocorrer de forma
presencial nas Unidades Assistenciais, sendo vedado o teletrabalho.
§1º O serviço de Teleconsulta deverá ser realizado pelo médico com
o paciente, por meio de tecnologia da informação e comunicação, e
deverá ser registrada em prontuário clínico, que deverá conter:
I) evolução da conduta, contendo dados clínicos necessários para o
registro do atendimento realizado;
II) data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para
o atendimento; e
§2º O serviço de Teleconsulta deverá ocorrer de forma síncrona
(online), com o atendimento do paciente em tempo real.
§3º Os médicos poderão emitir atestados ou receitas médicas em meio
eletrônico.
§4º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em
meio eletrônico, mediante:
I - Uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves conforme nível de segurança adotado pela Fhemig.
II – Para a prescrição da receita médica, o prescritor deverá observar
os requisitos previstos em atos dos Conselhos Federal e Regional de
Medicina, bem como as demais normas vigentes.
§5º O serviço de Teleconsulta será disponibilizado para as seguintes
especialidades:
ESPECIALIDADE MÉDICA
UNIDADE QUE PODERÁ
REALIZAR A TELECONSULTA
Dermatologia Sanitária
HEM
Doenças raras em Pediatria
HJPII
Doenças raras em Adultos
HJK
Infectologia
HEM
Infectologia Pediátrica
HJPII
Pneumologia
HJK
Oncologia
HAC
Programa
de
traqueostomizadas
crianças
HJPII
Art. 5º-Os serviços prestados à distância deverão respeitar as normas
técnicas de guarda, manuseio e transmissão de dados, garantindo confidencialidade, privacidade e sigilo profissional semelhantes ao atendimento presencial.
Art.6º- Na prestação dos serviços não presenciais o profissional está
obrigado a observar todos os demais dispositivos contidos nos Códigos
de Ética Médica, além de observar as demais normas do CFM e CRM.
Art. 7º-Deverão ser respeitadas as regras e fluxos referentes às normas
de teletrabalho instituídas pela FHEMIG.
Art. 8º-A presente portaria poderá ser alterada a qualquer momento,
podendo ser editados novos atos normativos para regulação da matéria aqui prevista.
Art. 9º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
NOME DO TELECONSULTOR:
MASP:
CRM:
ESPECIALIDADADE: _____________________________
Tipo de
Relato
Unidade
Relato
Data Horário teleconsultoria
sucinto da sucinto
(síncrona ou Assistencial
da
demandante
demanda
assíncrona)
resposta
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106080304560119.
07 1489634 - 1