TJMG 08/07/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 669425-1, ALINE COSTA REZENDE, publicado em
27/01/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a
partir de 05/07/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 03/11/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 372649-4, ROSANA LINHARES A FIGUEIREDO, por
03 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 12/07/2021; MASP
1305584-3, LAURA REGINA OLIVEIRA DE FRANCA FERNANDES, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/09/2021;
MASP 1204001-0, ADRIANA LUCIA DA SILVA, por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/10/2021; MASP 382975-1,
ARY PINHEIRO DE BARROS, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/09/2021; MASP 377133-4, HAROLDO JOSE
DE ALMEIDA, por 6 mês(es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir
de 01/07/2021; MASP 914437-9, LOURENCO ALBERTO PEREIRA
SOUTO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
05/07/2021; MASP 919695-7, SHEILAZADE PESSOA, por 2 mês(es)
referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 01/11/2021; MASP 917731-2,
ANDRE LUIZ DINIZ DE SOUZA LIMA, por 1 mês(es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 13/12/2021; MASP 913786-0, ADEMIR
PEREIRA DE SOUZA, por 3 mês(es) referente ao 2º e 3º quinquênio,
a partir de 08/07/2021; MASP 383641-8, 383641-8-GILMAR SEBASTIAO CANDIDO, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
15/06/2021; MASP 376008-9, WEBHER DE MOURA LIMA, por 6
mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 01/06/2021; MASP
377133-4, HAROLDO JOSE DE ALMEIDA, por 6 mês(es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de 05/08/2021; MASP 297911-0,
CARLOS EDUARDO LEAL VIDAL, por 8 mês(es) referente ao 4º,
5º e 6º quinquênio, a partir de 13/10/2021; MASP 381921-6, CESAR
AUGUSTUS DE LIMA, por 6 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio,
a partir de 21/07/2021; MASP 913572-4, ARMANDO CABRAL, por
7 mês(es) referente ao 5º , 6º e 7º quinquênio, a partir de 03/05/2021;
MASP 382044-6, CARLOS AUGUSTO DOS PASSOS MARTINS,
por 3 mês(es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 24/06/2021;
MASP 292222-7, EDIMAR TADEU DE OLIVEIRA , por 9 mês(es)
referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 05/07/2021.
07 1502680 - 1
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Nº195
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e pelo art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
e considerando:
-o cenário grave de crise na saúdemundial causada pelapandemia do
novo coronavírus,conjuntura que preceitua o distanciamento social e
medidas de contenção da doença;
-oatendimento dointeresse público de forma não onerosa, tendo em
vista que o uso de voluntários interessados em colaborar na ajuda
humanitária é uma solução que atende a demanda da SES de forma
rápida, maleável e sem gerar despesas desnecessárias;
-a legislação vigente afasta, por completo, qualquer interpretação no
sentido de que trabalhovoluntário gera vínculo empregatício;
-o que disposto noart. 66da Lei Estadual nº 14.184/2002; e
-o constante dos autos do processo nº 1320.01.0048052/2021-66, notadamente o que disposto na Nota Jurídica nº530/2020e noMemorando.
SES/ASPAR.nº 85/2021.
Convalida os Termos de Compromisso de Trabalho Voluntáriodos
seguintes profissionais que prestaram serviço voluntariamente a esta
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), por meiodo
aplicativo deTelemedicina - Saúde Digital MG:
I-Termo Voluntariado Enfermeira Gabriela Ribeiro(SEI nº29181324);
II-Termo Voluntariado Enfermeira Janaina Silva(SEI nº29213658);
III-Termo Voluntariado Enfermeiro Langs Mello (SEI nº29213905);
IV-Termo Voluntariado Enfermeira Mafalda Rodrigues(SEI
nº29213985);
V-Termo Voluntariado Enfermeiro Thiago Monção(SEI nº29214197);
VI-Termo Voluntariado Enfermeira Luciana Costa (SEI nº29214425);
VII-Termo Voluntariado Enfermeiro Diego Neves(SEI nº29214536);
VIII-Termo Voluntariado Enfermeira Raiane Morais (SEI
nº29214705);
IX-Termo Voluntariado Enfermeiro Mario Sales(SEI nº29214853);
X-Termo Voluntariado Enfermeira Adriana Alves(SEI nº29216192);
XI-Termo Voluntariado Psicóloga Adrielly Santos (SEI nº29233407);
XII-Termo Voluntariado Psicóloga Amanda Carmen (SEI
nº29234084);
XIII-Termo Voluntariado Psicóloga Anne Dias(SEI nº29235486);
XIV-Termo Voluntariado Psicóloga Caroline Abreu (SEI
nº29235929);
XV-Termo Voluntariado Psicóloga Célia de Jesus (SEI nº29238479);
XVI-Termo Voluntariado Psicóloga Denise Dias (SEI nº29239772);
XVII-Termo Voluntariado Psicóloga Derli Dias (SEI nº29240707);
XVIII-Termo Voluntariado Psicóloga Juliana de Resende(SEI
nº29245624);
XIX-Termo Voluntariado Psicólogo Luiz Antônio(SEI nº29249929);
XX-Termo Voluntariado Psicóloga Monica Vidal (SEI nº29250945);
XXI-Termo Voluntariado Psicóloga Renata Marchesani(SEI
nº29333141);
XXII-Termo Voluntariado Psicóloga Rosangela Dias (SEI
nº29333456);
XXIII-Termo Voluntariado Psicóloga Tatiana Câmara(SEI
nº29333875);
XXIV-Termo Voluntariado Psicóloga Luiza Moura (SEI nº29334004);
XXV-Termo Voluntariado Psicóloga Laís de Oliveira (SEI
nº29378195);
XXVI-Termo Voluntariado Psicóloga Andreia Gomes (SEI
nº29334894);
XXVII-Termo Voluntariado Psicóloga Arinda Carvalho (SEI
nº29377999);
XXVIII-Termo Voluntariado Psicóloga Rejane Correa (SEI
nº29335288);
XXIX-Termo Voluntariado Psicóloga Rosilaine Almeida (SEI
nº29335434);
XXX-Termo Voluntariado Psicóloga Lilian Moreira (SEI
nº29335823);
XXXI-Termo Voluntariado Psicóloga Maria Eulália(SEI nº29336586);
e
XXXII-Termo Voluntariado Psicóloga Maria Nazareth(SEI
nº29336729).
Belo Horizonte, 02 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1502557 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECGERAL-MG
N.º 342 , DE 07 DE JULHO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
21/2021, publicado em 01/06/2021, realização da campanha publicitária de Antirrábica Animal (2021), com objetivo de mobilizar e conscientizar a população mineira, criando uma barreira imunológica capaz
de interromper a transmissão da raiva na população canina e felina de
uma comunidade e o comprometimento da população humana, no valor
de 100.000,00 (cem mil reais) nos termos previstos neste TDCO; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 23/2021,
datado de 01 de Julho de 2021, da Secretaria-Geral do Estado de Minas
Gerais, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e
designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO
n.º 21/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320084/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Amália Goulart Moreira César, MASP:
1.471.942-1, CPF: 056.597.036-40; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP:
356.215- 4, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 21/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 01/06/2021, que
prevê a realização da campanha publicitária de Antirrábica Animal
(2021), com objetivo de mobilizar e conscientizar a população mineira,
criando uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão
da raiva na população canina e felina de uma comunidade e o comprometimento da população humana, no valor de 100.000,00 (cem mil
reais) nos termos previstos neste TDCO.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
07 1502421 - 1
ERRATA
A Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG torna pública a alteração na
Resolução SES/MG nº 7.550, de 15 de junho de 2021, publicada na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF aos 18 de junho de
2021, página 10, no Art. 4º onde se lê “O valor global do incentivo financeiro desta Resolução será de R$6.776.200,91 (seis milhões, setecentos
e setenta e seis mil, duzentos reais e noventa e um centavos), que correrá
à conta das dotações orçamentárias sob nº 4291.10.305.150.4436.0001
- 334141– 92.1 e 4291.10.305.150.4431.0001 - 334141 – 92.1 e
R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil), que correrá à conta
da dotação orçamentária sob nº 4291.10.305.150.4431.0001 334141 – 92.1, Unidade Executora: 1320068, UPG: 0764” leia-se
“O valor global do incentivo financeiro desta Resolução será de
R$6.776.200,91 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos reais e noventa e um centavos), que correrá à conta das dotações
orçamentárias sob nºs 4291.10.305.150.4436.0001 - 334141– 92.1 e
4291.10.305.150.4431.0001 - 334141 – 92.1 e R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil), que correrá à conta da dotação orçamentária sob
nº 4291.10.305.150.4431.0001 - 444142 – 92.1, Unidade Executora:
1320068, UPG: 0764”.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
Cássia Aparecida Nogueira
Secretária Executiva da CIB-SUS/MG
07 1502400 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor do Contrato 9197853/2018. Gestor:
Perisson Meirelles Sanguinette, Masp 6685895; Gestora substituta:
Camila Cândida Zanon Gomes, Masp 12968905. Partes: Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e TELEMAR NORTE LESTE S/A,
CNPJ 33.000.118/0001-79.
07 1502291 - 1
Minas Gerais
XI- Autorizar transações financeiras com instituições bancárias em
todos os níveis;
XII - Assinar atos relativos à administração de pessoal em especial
aqueles que referendam:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) prorrogação de licença para tratar de interesses particulares;
c) licença para mandato eletivo;
d) afastamento voluntário incentivado; e
e) cessão de servidores a outros órgãos ou entidades da administração
pública;
XIII - Autorizar o afastamento de servidor para gozo de férias prêmio,
em caso de situação excepcional expressamente justificada pelo servidor fora dos prazos previstos inc. I, “a” e “b”, do art. 3º da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25 de abril de 2003;
XIV- Autorizar e assinar os contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, no âmbito da
ESP-MG e seus respectivos termos aditivos.
Art. 3º. As competências delegadas por meio da presente Portaria deverão ser exercidas em obediência estrita aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deverão ser
exercidas nos estritos limites dos poderes transferidos.
Art. 4º. As assinaturas de termos, contratos, convênios, termo de descentralização de crédito orçamentário, termos de compromissos, de
cessão, de permissão de uso, de doação, de comodato, de subcomodato
e de fiel depositário de bens no âmbito da ESP-MG e demais atos e
instrumentos previstos a presente Portaria, em especial os atinentes aos
processos de compras e ordenação de despesas, só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos,
inclusive manifestações conclusivas e exaustivas da Assessoria Jurídica, e da Auditoria Seccional e Área Técnica, se forem o caso.
Paragrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art. 5º. A ordenação de despesas delegadas por meio da presente Portaria, bem como sua liquidação e pagamento só deverão ser efetivadas
após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em
especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa
para sua dispensa, procedimento, julgamento, manifestações conclusivas e exaustivas da Assessoria Jurídica, e da Auditoria Setorial e Área
Técnica, se forem o caso, e prévio empenho.
Art. 6º. Ficam os delegatários obrigados a comunicar a Diretora Geral
da ESP-MG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que
não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e
autores e surgimento as providências pertinentes.
Art. 7º. As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.
Art. 8º. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e
por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 9º. As decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade, nos termos doart. 43 daLei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, considerar-se-ão editados pelo delegatário.
Art. 10º. Fica revogadaa Portaria ESP/MG nº 35/2018, de 30 de agosto
de 2018.
Art. 11º.As delegações de competências contidas nesta resolução têm
validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser revogadas a qualquer tempo pela autoridade delegante, em observância aodisposto no §
1º do art. 42 daLei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
JORDANA COSTA LIMA
DIRETORA-GERAL
07 1502675 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor do Contrato 9212011/2019. Gestor:
Perisson Meirelles Sanguinette, Masp 6685895; Gestora substituta:
Camila Cândida Zanon Gomes, Masp 12968905. Partes: Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e TELEMAR NORTE LESTE S/A,
CNPJ 33.000.118/0001-79.
07 1502293 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor do Contrato 9196632/2018. Gestor:
Perisson Meirelles Sanguinette, Masp 6685895; Gestora substituta:
Camila Cândida Zanon Gomes, Masp 12968905. Partes: Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e TELEMAR NORTE LESTE S/A,
CNPJ 33.000.118/0001-79.
07 1502292 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
PORTARIA ESP Nº 20 DE 07 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
A DIRETORA-GERAL da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais - ESP-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e suas alterações,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento aos princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto
37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas
delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de
empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe
forem atribuídos; e
CONSIDERANDO o princípio da desconcentração administrativa que
autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções na investidura dos servidores para autorização/aprovação, de operações,execução,
controle e contabilização.
RESOLVE:
Art. 1º.Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para
a Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde paraautorizar
solicitação de contratação de docente e colaborador bem como assinar
o Termo de Contrato relacionado, solicitado pela sua respectiva área
técnica.
Art. 2º.Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para
a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e ao servidor
nomeado ou designado para aSuperintendência de Educação e Pesquisa
em Saúde, para:
I - Autorizar e ordenar despesas necessárias ao funcionamento da
ESP-MG na forma e limites estabelecidos em lei;
II - Assinar autorização de compras e/ou serviços;
III - Aprovar prestação de contas de viagens;
IV - Assinar liquidações e ordens de pagamentos;
V - Liberar veículos para viagens;
VI - Autorizar, homologar, revogar e anular processos licitatórios;
VII - Assinar o edital de licitação e seus anexos;
VIII- Assinar apostilamento em contratos administrativos;
IX - Justificar a impossibilidade de utilização do pregão em sua forma
eletrônica;
X- Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores
de serviços e fornecedores da ESP-MG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto declaração de inidoneidade;
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº213, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Delega Competências a servidor.
A Presidente da Fundação Centro de HematologiaHemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competências ao servidor Alfredo Cardoso André,
CPF 595.891.240-20, MASP 13851183, para atuar como Autoridade
Competente nos processos de compras da Fundação Hemominas, com
poderes para decidir recursos contra atos do Pregoeiro e/ou Comissão
de Licitação, adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso, homologar o resultado da licitação e revogar ou anular, total ou parcialmente,
o processo licitatório.
Art. 2º - Revogar a Portaria PRE Nº107, de 08 de março de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte, 07de julho de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
07 1502694 - 1
PORTARIA PRE Nº212, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Altera a composição do INOVHEMOS.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição do INOVHEMOS, designada pelo Art. 3º
da Portaria PRE Nº 403/2019, de 05 de outubro de 2019, que passa a ter
a seguinte composição, sob a Coordenação do primeiro servidor:
I - Maria Clara Fernandes da Silva Malta - MASP – 1050763-0;
II- Marina Lobato Martins - MASP – 1050147-6;
III - Flávia Aparecida de Mattos Fraga - MASP – 1063007-7;
IV - Daniel Gonçalves Chaves - MASP – 1263172-7;
V - Kátia Cardoso Coelho - MASP – 0451371-9;
VI - Maísa Aparecida Ribeiro - MASP – 10630614;
VII - Milena Batista de Oliveira - MASP – 1050645-9;
VIII - Marcia Regina Issa Salomão Libânio – MASP – 0349670-0.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
07 1502372 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ARLENE VIEIRA DA SILVA,
MASP 14913941, do cargo de provimento em comissão DAI-15
EZ1100123, a contar de 5/7/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLARISSA DE ALMEIDA GONZAGA, MASP 752804-5, para a função gratificada FGI-2 EZ1100202.
07 1502779 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.882 DE 05 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam anuladosos atos deprogressão na carreira, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
I - Arnaldo Gonçalves de Jesus Filho, MASP: 1133071, Adm: 02,lotado na ADC, MED IV C, vigência 12.05.2020, publicação no Diário Oficial de
20.02.2020
II - Carlos Alberto Gervason de Macedo Junior, MASP 12088449, adm 01, lotado no HRJP, MED IV C, vigência 01.01.2020, publicação no Diário
Oficial de 15.01.2020
III - LeandroPessoa Dutra, MASP 13453139, Adm 02, lotado no HEM, PENF II C, vigência 14.05.2019, publicação no Diário Oficial de
18.05.2020
IV- Lize Maciel Pinheiro Guimarães, MASP 12998332, adm 01, lotada HRJP, MED III D, vigência 01.01.2020, publicado no Diário Oficial de
15.01.2020
V- Renato Diniz Silveira, MASP 10886174, adm 02, lotado no IRS, MED IV C, vigência 20.05.2020, publicado no Diário Oficial de 20.05.2020.
VI - Eduardo Alves de Magalhães, MASP 12530861, adm 2, lotado no HRAD, AGAS I D, vigência 09.04.2021, publicado no Diário Oficial de
05.05.2021.
Art.2º - Ficam retificadasas vigências dos atos deprogressão na carreira, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma
abaixo indicada:
I -Crasso Rodrigues Moreira, MASP:10912491, adm: 02, à disposição da SES, TOS III D, publicação no Diário Oficial de 05.11.2020, de vigência
18.04.2020, para vigência 01.01.2020.
II - Maxwell Alves Ramos, MASP 10573707, adm 01, lotado em CSSFA, TOS III C, publicação no Diário Oficial de 01.08.2020, de vigência
21.06.2020 para 28.05.2020
III- Ronaldo Honorato, MASP 13304282, adm 1, lotado no HRB, MED III C,publicação no Diário Oficial de 08.05.2018, de vigência 15.04.2018
para 15.03.2018
IV- Ronaldo Honorato, MASP 13304282, adm 1. lotado no HRB, MED III D, publicação no Diário Oficial de 20.05.2020, de vigência 04.05.2020
para 03.04.2020
V- Gabriela Guerra Gonze, MASP 09554478, adm 4, lotado HRJP, AGAS I C, publicação no Diário Oficial de 01.08.2017, de vigência 18.06.2017
para 01.01.2018
VI-Gabriela Guerra Gonze, MASP 09554478, adm 4, lotado HRJP, AGAS I D, publicação no Diário Oficial de 02.07.2019, de vigência 18.06.2019para
01.01.2020
VII- Vanessa Poliana dos Santos Souza, MASP 12994398, adm 1, lotado no IRS, publicação no Diário Oficial de 13.07.2017, de vigência 06.04.2017
para 01.01.2018
VIII-Vanessa Poliana dos Santos Souza, MASP 12994398, adm 1, lotado no IRS, publicação no Diário Oficial de 16.04.2019, de vigência
06.04.2019para 01.01.2020
Art.3º Conceder progressão na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 17da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no art. 1º,2º e
Anexo I.
ANEXO I
CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UNID
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
HEM
Leandro Pessoa Dutra
SERVIDOR
13453139
02
PENF
II
C
VIGÊNCIA
01.01.2020
IRS
Renato Diniz Silveira
1088617
04
MED
IV
C
01.01.2021
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107072237340118.
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