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TJMG - sexta-feira, 30 de Julho de 2021 – 7 - Página 7

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TJMG 30/07/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 30 de Julho de 2021 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SECULT Nº 57, 29 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a promoção dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura do Poder Executivo, a que se refere o art. 19 da Lei nº 15.467,
de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1° inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.467/2005,
RESOLVE:
Art. 1º– Conceder Promoção na Carreira, nos termos do art.1º da Lei nº 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:

MASP

NOME

1.018.493-5 Grace Maria da Silva Oliveira

ANEXO I - PROGRESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR
À PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
CARGO EFETIVO
Nível
Grau
Nível
Grau
C.E. - Técnico de TV
I
J
II
D

DATA DA
VIGÊNCIA
19/02/2021

Art. 2º– Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos àdatadavigênciaprevistano Anexo I, para regularização
de situação funcional.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
29 1512184 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 58, 29 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão de Avaliação do
Contrato de Gestão nº 06/2020 firmado entre o Estado de Minas Gerais
por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Instituto Cultural Filarmônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 93, §1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, considerando o disposto
no Art. 76 da Lei n°23.081/2018, Art. 54 do Decreto n°47.553/2018 e
item 6.1.13 da Cláusula Sexta do Contrato de Gestão n°06/2020, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo e a Organização Social Instituto Cultural
Filarmônica – ICF,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir na Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
nº 06/2020, firmado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Instituto Cultural Filarmônica, os seguintes membros:
I - Ana Luiza Oliveira Gomes, Masp 753.230-2, por Marcela Emediato
Mendes de Oliveira, Masp 755.221-9, como representante da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG.
II - Clarissa de Almeida Gonzaga, Masp 752.804-5, por Nayara de Castro Dias, Masp 752.731-0, como representante da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo-SECULT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
29 1512229 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O sr. Alexandre Sironi, Presidente da Comissão designada para apurar
os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portaria/SECULT Nº 08/2021, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 03/07/2021, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA
e CITA a servidora Helen Cristina Patrício de Novais, Masp 366052-9,
ocupante de cargo de Auxiliar de Cultura, lotada na Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo, para comparecer perante esta Comissão
Processante, virtualmente, no dia 20/08/2021, através do link: https://
meet.google.com/teh-zmkpvtu, no horário de 08:30 às 09:30, respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ela atribuída, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena
de REVELIA.
28 1511220 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp355038-1, ADELIO DE ANDRADE
GOMES,Técnico de Cultura, referente ao 8° quinquênio, a partir de
27/07/2021; Masp 381465-4, ADELCIO HORTA DOS SANTOS,
Auxiliar de Cultura, referente ao 9º quinquênio, a partir de 27/07/2021;
Masp 387272-8, JOSENIRA MONTEIRO DE SOUZA, Gestor de
Cultura, referente ao 7º quinquênio, a partir de 25/07/2021; cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:Masp 355038-1, ADELIO DE
ANDRADE GOMES,Técnico de Cultura, referente ao 8º quinquênio
de exercício, a partir de 27/07/2021; Masp 1147742-9, ERICKA FANTAUZZI DA NATIVIDADE, Gestor de Cultura, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/07/2021; Masp 1147952-4, SILVANIA
ALVES FERREIRA, Gestor de Cultura, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 19/07/2021; Masp 1147960-7, VANESSA MENDES, Gestor de Cultura, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/07/2021; Masp 1147936-7, ROSIMEIRE RAMOS VIEIRA ,
Gestor de Cultura, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
23/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
29 1511838 - 1

Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 12/2021. Institui a Comissão Especial de Acompanhamento
do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor de arte e restauro para os anos letivos de 2021 e de 2022, da
Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de Andrade da Fundação de Arte
de Ouro Preto, conforme estabelecido no art. 8º, do Decreto nº 48.097,
de 23 de dezembro de 2020.
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
7° do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020,
RESOLVE:Art. 1º - Fica Instituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor de Arte e Restauro para os anos letivos de 2021 e de
2022, da Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de Andrade da Fundação
de Arte de Ouro Preto, conforme estabelecido no art. 8º, do Decreto
nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, para coordenar, organizar,
acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo.Art. 2 º - A
Comissão será composta por 15 (quinze) membros titulares e 02 (dois)
suplentes pelos Srs. (a).: Ana Paula Mendes MASP 1.379417-7, Elisa
Angélica Diniz Gomes MASP 1.247.065-4 , Ludmila Ribeiro Souza
MASP 1.391.688-7, Roberta Aparecida da Silva - MASP 1.379.529-9,
Nayara Casazza de Sales MASP 1.436023-4, Simone Quites Hyppolito de Lima MASP 1.352.897-1, Tereza Cristina Gonçalves Gabarra
– MASP 1.112.770-1, Wanessa Alves de Assis - MASP 1.153.660-4,
Rodrigo Nonato da Costa Silva MASP 1.388.142-0, Sílvio Luiz Rocha
Vianna de Oliveira MASP 1.018.090-9, Luana Marina Santos MASP
1.383.445-2, Elisângela Martins Figueiredo MASP – 0.612.579-3,
César Teixeira de Carvalho – MASP 1.166.167-5, sob a presidência

do primeiro e suplência dos 02 (dois) últimos.Parágrafo Único – É de
competência da Presidente da Comissão indicar seu substituto, dentre
os demais membros, para substituí-lo em seus impedimentos.Art. 3º Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado o membro
da comissão que tenha qualquer vínculo de parentesco de até 3º grau
do(a) candidato (a).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Data da assinatura: Ouro Preto, 29 de
julho de 2021, assina Jefferson da Fonseca Coutinho, Presidente da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
29 1512227 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento

RESOLUÇÃO CEAS N.º 733/2021
Altera o Anexo I de que trata o parágrafo único do art. 2º da Resolução CEAS nº 727 de 16 de abril de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262 de 23 de julho de 1996, e considerando a deliberação de sua 267ª Plenária Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2021, resolve:
Art.1º. O Anexo I de que trata o parágrafo único do art. 2º da Resolução CEAS nº 727 de 16 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo
desta resolução:
ANEXO I
Calendário das Conferências Regionais, com relação de regionais agrupadas e quantitativo
de delegados por regionais, considerando o porte de municípios:
1ª Conferência Regional - 27/09/2021 (segunda-feira)
Pequeno Porte I
Pequeno Porte II
Médio Porte
Grande Porte
Regionais
agrupadas
Municípios Delegados Municípios Delegados Municípios Delegados Municipios delegados
Almenara
14
84
3
18
0
0
Araçuaí
12
72
4
24
0
0
Teófilo Otoni
24
144
5
30
1
6
Curvelo
16
96
4
24
1
6
Diamantina
20
120
4
24
0
0
Previsão total de delegados

102
96
180
126
144
648

2ª Conferência Regional - 28/09/2021 (terça-feira)
Pequeno Porte I
Pequeno Porte II
Médio Porte
Grande Porte
Metrópole
Regionais
agrupadas Municípios Delegados Municípios Delegados Municípios Delegados Municípios Delegados Município Delegados
Metropoli31
186
10
60
5
30
7
42
01
30
tana
São
João
53
318
2
12
1
6
2
12
0
Del Rey
Previsão total de delegados
3 ª Conferência Regional - 29/09/2021 (quarta-feira)
Pequeno Porte II
Médio Porte
Municípios
Delegados
Municípios
Delegados
02
12
02
12
11
66
02
12

Pequeno Porte I
Regionais
agrupadas
Municípios
Delegados
Passos
26
156
Divinópolis
46
276
Previsão total de delegados

4 ª Conferência Regional - 30/09/2021 (quinta-feira)
Pequeno Porte II
Médio Porte
Municípios
Delegados
Municípios
Delegados
1
6
5
30

Pequeno Porte I
Municípios
Delegados
Timóteo
56
336
Previsão total de delegados
Regional

Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA

Sub total

5 ª Conferência Regional - 01/10/2021 (sexta-feira)
Pequeno Porte II
Médio Porte
Municípios
Delegados
Municípios
Delegados
3
18
1
6
3
18
6
36

Pequeno Porte I
Regionais
agrupadas
Municípios
Delegados
Juiz de Fora
53
318
Muriaé
55
330
Previsão total de delegados

Grande Porte
Municípios
Delegados
1

6

Grande Porte
Municípios
Delegados
1
6

Grande Porte
Municípios
Delegados
1
6

Sub
total
348
348
696

Sub total
180
360
540

Sub total
378
378

Sub total
348
384
732

Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO 208/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do
artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e
artigo 151 ADCT da CE/89 – Regras de Transição – Combinado com:
Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104,
de 2020:
MASP
Servidor
Vigência
1017311-0 Robson Antônio de Souza
20-07-2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
29 1512086 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO CEAS N.º 735/2021
Dispõe sobre o cumprimento do objeto do convênio de estruturação da
rede de Serviços de Proteção Social Básica de Minas Gerais, voltado a
Aquisição de veículos e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012;
Considerando a deliberação de sua 265ª Plenária Ordinária, ocorrida
no dia 16 de julho de 2021;
Considerando a resolução do CEAS nº 584/2017 que “dispõe sobre
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, com
objeto voltado a Aquisição de veículos” e a deliberação de sua 253ª
Plenária Ordinária, ocorrida no dia 26 de maio de 2020, virtualmente;
RESOLVE:
Art.1º Declarar integralmente cumprido o objeto do convênio n.º
840223/2016 relativo a estruturação da rede de Serviços de Proteção
Social Básica de Minas Gerais, voltado a Aquisição de 15 (quinze)
veículos.
Art. 2º Revogar o Parágrafo Único, do art. 1o, da Resolução CEAS nº
697, de 26 de junho de 2020.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
29 1511891 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, ao servidor abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 904804-2, CelsoAfonso Mota, Assistente de Gestão ePoliticas
Publicas em Desenvolvimento III J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 27.06.2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
aos servidores:
MASP 752922-5, Julye Beserra,pela remuneração do cargo efetivo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental I J,acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão deDAD-4
SU1102854, a partir de 23/07/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MaSP929501-5, Anisio Eustaquio da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais IJ, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.07.2021.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
29 1512287 - 1

Pequeno Porte I
Regionais
agrupadas
Municípios
Delegados
Montes Claros
53
318
Salinas
15
90
Previsão total de delegados

6 ª Conferência Regional - 04/10/2021 (segunda-feira)
Pequeno Porte II
Médio Porte
Municípios
Delegados
Municípios
Delegados
11
66
4
24
4
24
0

Grande Porte
Municípios
Delegados
1
6
0
0

7 ª Conferência Regional - 05/10/2021 (terça-feira)
Pequeno Porte II
Médio Porte
Municípios
Delegados
Municípios
Delegados

Grande Porte
Municípios
Delegados

Pequeno Porte I
Regionais
agrupadas
Municípios
Delegados
Poços
de
41
246
Caldas
Varginha
48
288
Previsão total de delegados

Pequeno Porte I
Regionais
agrupadas
Municípios
Delegados
Ituiutaba
12
72
Paracatu
11
66
Patos de Minas
16
96
Uberaba
15
90
Uberlândia
11
66
Previsão total de delegados

Regional

Pequeno Porte I
Municípios
Delegados

Governador
65
Valadares
Previsão total de delegados

390

Sub total
414
114
528

Sub total

10

60

1

6

2

12

324

7

42

4

24

1

6

360
684

8 ª Conferência Regional - 06/10/2021 (quarta-feira)
Pequeno Porte II
Médio Porte
Municípios
Delegados
Municípios
Delegados
1
6
1
6
2
12
2
12
4
24
1
6
2
12
1
6
3
18
0
0

9 ª Conferência Regional - 08/10/2021 (sexta -feira)
Pequeno Porte II
Médio Porte
Municípios
Delegados
Municípios
Delegados
4

24

Grande Porte
Municípios
Delegados
0
0
0
0
1
6
1
6
2
12

Sub total
84
90
132
114
96
516

Grande Porte
Municípios
Delegados

0

1

Sub
total

6

420
420

Art.02. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG
29 1511884 - 1

RESOLUÇÃO CEAS Nº 734/2021
Dispõe sobre a recomendação à SEDESE quanto ao calendário de
pagamento do benefício financeiro denominado Força Família às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida
excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais
da pandemia de Covid-19.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de julho de 1996, considerando a deliberação de sua
265ª Plenária Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2021, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Lei Estadual nº 23.801, de 21 de maio de 2021, que
institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais - Recomeça Minas e cria
o benefício financeiro denominado Força Família às famílias que se
encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional
de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia
de Covid-19.
Considerando a deliberação da 265ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 16 de julho de 2021.
RESOLVE
Art. 1º Recomendar à SEDESE que o calendário de pagamento do benefício financeiro Força Família seja executado em 02 (duas) etapas:
a. Agosto/2021: famílias incluídas no conceito de pobreza extrema,
cadastradas no CadÚnico, que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo governo federal;
b. Setembro/2021: outros beneficiários contemplados.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
29 1511889 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.088, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 5º da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021,
fica acrescido do item 687, com a seguinte redação:
“
687 Lata 350ml
Água Tônica Campinho
24 1,85
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor:
I – na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;
II – em 4 de agosto de 2021, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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