TJMG 24/08/2021 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Agosto de 2021 – 39
Minas Gerais Diário do Executivo
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 04/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº15. 293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art.1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, do professor:
SRE
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MUNICÍPIO
MATIAS BARBOSA
LIMA DUARTE
SANTOS DUMONT
ESCOLA
MASP
EE CONEGO JOAQUIM MONTEIRO
EE JOAQUIM DELGADO DE PAIVA
EE ENGENHEIRO HENRIQUE DUMONT
13573563
13267976
14692172
NOME
ANDREA PAGGIOLI DOS SANTOS BRANDAO
DJULLIANE MARIA DE ALMEIDA AQUINO
MARIA DE LOURDES DE LUCENA SARTOR
CARGO
ADM
PEBIC
PEBIB
PEB1A
03
02
01
DE Nº AULAS
SEMANAIS
14
13
8
PARA Nº DE AULAS
SEMANAIS
16
16
13
A PARTIR DE
03/08/2021
16/08/2021
16/08/2021
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
20 1521634 - 1
SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 31/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Abono de Permanencia ao(s)
servidor(es): SIMONESIA: ‘EE. Pe. Miguel, MASP 374099-0, Edite
Gomes Ferraz Vargas, PEB 3M, Adm 02, Ato nº 12/21, publicado em
18/08/2021, por incorreção no nº da admissão, onde se lê: concede
abono de permanência referente a admissão 01, leia-se: concede abono
de permanência referente a admissão 02;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 31/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Conversão em Especie ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘Servidor Aposentado’, MaSP
380035-6, Rosangela Loubach Miller, ATB 3H, Adm 01, Ato nº 01/19,
publicado em 30/01/2019, por incorreção no nome da servidora, onde
se lê: Rosangela Louback Miller, leia-se: Rosangela Loubach Miller;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 31/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquenio ao(s) servidor(es):
MATIPÓ: ‘EE Jose Mendes Magalhaes’, MaSP 389081-1, Maria
Aparecida de Souza, ATB 5L, Adm 01, Ato nº 16/98, publicado em
26/02/1998, por incorreção na vigência, onde se lê: 1º Quinquenio a
contar de 07/02/1998, leia-se: 1º Quinquenio a contar de 30/01/1998;
MaSP 389081-1, Maria Aparecida de Souza, ATB 5L, Adm 01, Ato nº
17/01, publicado em 09/10/2001, por incorreção na vigência, onde se
lê: 2º Quinquenio a contar de 08/08/2001, leia-se: 2º Quinquenio a contar de 29/01/2001;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 31/21
RETIFICA,NO ATO(S) de férias-prêmio – Conversão em Espécie
Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘Servidor Aposentado’,
MaSP 322254-4, Isolina Schimith Rodrigues De Souza, PEB3 P - Cargo
01, Ato no 05/19 publicado em 04/09/2019, por incorreção no saldo de
férias-prêmio, onde se lê: 03 meses e 12 dias, referente a admissão 01,
leia-se: : 03 meses e 18 dias, referente a admissão 01;
23 1522340 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 13/21
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
MANHUACU/ALTO JEQUITIBÁ: ‘SRE Manhuacu/EE Rev. Cicero
Siqueira’, MASP 895230-1, Claudiane Ramos Sobreira Sathler, PEB
1B, Adm 05, a partir de 13/08/2021 (data de protocolo do requerimento), nos termos do Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC
nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras de Transição – combinado com o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020 (Regra de Transição/Pedágio).
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 15/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Monsenhor
Gonzalez’, MaSP 947570-8, Ayra de Souza Gomes, PEB 1B, Adm 02,
a partir de 15/08/2021;‘EE São Vicente de Paulo’, MaSP 971335-5,
Marcia Toledo Lopes Rocha, PEB 2N, Adm 01, a partir de 17/03/2021;
‘SRE Manhuacu’, MaSP 518030-2, Lucinea Rodrigues da Silva Rosa,
PEB 1B/D-IV, Adm 03, a partir de 15/08/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 14/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Dr. Eloy Werner’, MaSP 1221102-5, Maria Aparecida Pereira Gomes, ASB D1A,
Adm 01, a partir de 25/07/2021;‘EE São Vicente de Paulo’, MaSP
972247-1, Geane Maria de Abreu Lopes, ASB D1A, Adm 02, a partir
de 05/08/2021; MATIPÓ: ‘EE Waldomiro Mendes de Almeida’, MaSP
982324-6, Maria Aparecida de Queiroz, PEB 1A, Adm 04, a partir de
08/08/2021; MaSP 1119243-2, Sonia Jovelina de Abreu, PEB D1A,
Adm 02, a partir de 26/07/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 09/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Dr.
Eloy Werner’, MaSP 1469498-8, Lucas Tadeu Soares Barbosa, PEB
1A, Adm 01, a partir de 02/07/2021;
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 10/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): MANHUMIRIM: ‘EE Alfredo Lima’, MaSP 1473314-1,
de Aline Carvalho Figueira para Aline Carvalho Figueira Fagundes;
MaSP 1131210-5, de Lilian Berbert Tomaz Alhan para Lilian Berbert
Tomaz;
ANULAÇÃO - ATO Nº 22/21
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es): MATIPÓ:
‘EE Jose Mendes Magalhaes’, MaSP 1180607-2, Ester Miranda Duarte
Dias, PEB 2D, Adm 03, Férias-Premio Afastamento, Arto nº 11/21,
publicado em 28/07/2021, por desistência do servidor;
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 09/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 20.592 de 28/12/2012, e conforme Resolução SEE Nº 4.486, de
22 de janeiro de 2021, dos professores: LAJINHA: ‘EE Dr. Adalmario
Jose dos Santos’, MaSP 1472537-8, Ana Claudia Felismina de Oliveira
Silva Barbosa Furtado, PEB 1A-Educação Fisica, Adm 02, de 10 para
16 aulas semanais, a partir de 16/08/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 02/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de
03/07/2018, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): MANHUACU:
‘SRE Manhuacu’, MaSP 1005754-5, Marisa Storck Henrique dos Santos, ANE 3F/FGD-4, Adm 01, por 2 períodos de 15 dias, referente(s)
ao(s)¬¬¬¬¬ 1º quinquênio(s) de exercício, sendo o 1º período de
08/09/2021 a 22/09/2021 e o 2º período de 16/11/2021 a 30/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 13/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, DE 02/07/2012, ao(s) servidor(es): CAPUTIRA: ‘EE Pe.
Alfredo Kobal’, MaSP 380030-7, Monica Pereira Lopes, ATB 5J, Adm
01, por 01 mês(s), referente ao 4º Quinquenio de exercício, a partir de
08/09/2021; CHALÉ: ‘EE Profº Sperber’, MaSP 841713-1, Elizabeth
da Silva Rodolfo Faria, ATB 4H, Adm 02, por 02 mês(s), referente ao
2º e 3º Quinquenio de exercício, a partir de 13/09/2021; MANHUACU:
‘EE Salime Nacif’, MaSP 1320345-0, Vera Lucia Silva Mendes, ATB
2D, Adm 01, por 01 mês(s), referente ao 1º Quinquenio de exercício,
a partir de 20/09/2021; MANHUMIRIM: ‘EE Alfredo Lima’, MaSP
1322128-8, Maura Jaqueline Pereira Cotrim de Freitas, ATB IC, Adm
02, por 01 mês(s), referente ao 1º Quinquenio de exercício, a partir
de 01/09/2021; MATIPO: ‘EE Waldomiro Mendes de Almeida’, MaSP
1321828-4, Marina da Conceição Silva, ATB 2D/SE-II, Adm 01, por 01
mês(s), referente ao 1º Quinquenio de exercício, a partir de 03/09/2021;
MUTUM: ‘EE Dionysio Costa’, MaSP 374111-3, Soraya Mariano
Almeida Gomes Teixeira, PEB 3H, Adm 03, por 01 mês(s), referente
ao 2º Quinquenio de exercício, a partir de 08/09/2021;‘EE Lina Maria
do Carmo’, MaSP 369008-8, Acilda Castro de Araujo Baraviera, PEB
1G, Adm 01, por 01 mês(s), referente ao 2º Quinquenio de exercício,
a partir de 27/09/2021; SÃO JOAO DO MANHUACU: ‘EE Profº
Juventino Nunes’, MaSP 823572-3, Darcimar de Souza Otoni, ATB 4I/
SE-III, Adm 01, por 01 mês(s), referente ao 3º Quinquenio de exercício,
a partir de 08/09/2021; MaSP 380730-6, Rosangela Maria de Souza,
ATB 3J, Adm 01, por 01 mês(s), referente ao 4º Quinquenio de exercício, a partir de 01/09/2021; SANTA MARGARIDA: ‘EE Pe. Bento
de Souza Lima’, MaSP 356188-3, Clarismundo Francisco Gomes, ASE
3P, Adm 01, por 01 mês(s), referente ao 6º Quinquenio de exercício, a
partir de 15/09/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 29/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPUTIRA: ‘EE Pe.
Alfredo Kobal’, MaSP 961182-3, Rose Mary Rodrigues Ferreira,
PEB 2D, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de
10/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; DURANDE: ‘EE Quinca Franco’,
MaSP 801319-5, Nilma Braga de Oliveira, PEB 1A, Adm 05, referente
ao 4º Quinquênio de exercício a partir de 14/01/2019(por não ter sido
publicado em época oportuna); LAJINHA: ‘EE Herminia Ribeiro de
Souza’ MaSP 1318937-8, Selisvane Aparecida de Souza Bergamim,
PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercicio a partir de
04/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MANHUACU: ‘EE Antonio Welerson’,
MaSP 891976-3, Ane Soares Rocha Pereira, EEB 2B, Adm 04, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 31/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; ‘EE de São Sebastião do Sacramento’, MaSP 1429750-1, Maria
das Graças Silva Dupprá, PEB 1B, Adm 01, referente ao 1º Quinquênio
de exercício a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1342472-6,
Magna Teles da Silva Gomes, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
597506-5, Wanderlei José de Oliveira, PEB 1B, Adm 03, referente ao
1º Quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
‘EE Monsenhor Gonzalez’, MaSP 947570-8, Ayra de Souza Gomes,
PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de
31/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1329457-4, Lana Soti Pereira,
PEB1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de
30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1322023-1, Roberta Chaiene
Garcia Hugenin, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1257973-6,
Marcelo Correa, ATB 2B, Adm 01, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 22/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1323045-3, Rosangela Serafim Leite Dutra, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;‘SRE
Manhuacu/EE Maria Luiza Alves’, MaSP 1311127-3, Rosimar Santos
de Paula, PEB 1B/D-V, Adm 04, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 12/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MATIPÓ: ‘EE
Maria Vicencia Brandão’, MaSP 1427667-9, Alexandre Duarte Pimentel, PEB 1A, Adm 01, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir
de 18/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE Waldomiro Mendes de Almeida’,
MaSP 1130116-5, João Chaves Teixeira Junior, PEB 1F, Adm 01, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 17/03/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; REDUTO: ‘EE Carlos Nogueira da Gama’, MaSP 1128828-9,
Aline Cristina Robadel Nobre, PEB 3F, Adm 01, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 27/01/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LOTAÇÃO - ATO Nº 14/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): CAPUTIRA: Na EE PE. Alfredo Kobal, MaSP
1144624-2, Adriana Torres Fernandes, PEB 1A-09 h/a-Geografia- Adm
03, a contar de 26/07/2021; Na EE Waldomiro Mendes de Almeida,
MaSP 941455-8, Marluze Aparecida Guerra de Freitas, PEB 1A, Ensino
Religioso-08 h/a-Adm 05, a contar de 16/08/2021; Na EE Waldomiro
Mendes de Almeida, MaSP 1082536-2, Renata da Conceição Heleno
Nolasco, PEB 3G- Geografia-16 h/a-Adm 01, a contar de 16/08/2021;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO-ATO Nº 08/21
A Diretoria de Pessoal da SRE/Manhuaçu CONCLUI O PROCESSO
ADMINISTRATIVO No 04 /2020, instaurado em 27/04/2021 publicação no “MG” de 05/05/2021, referente ao(à) servidor(a): MANHUAÇU:
‘Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria’, MASP 801306-2,
J.A.A.M., PEB III O – admissão 01, Pela manutenção da vigência do
5ºe 6º Biênios; e 2º e 3º Quinquênios; tendo em vista a ausência de má
fé e decurso do tempo, portanto o débito relacionado deverá ser excluído, conforme Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG no 37/2005.
23 1522336 - 1
SRE de Montes Claros
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 25/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.Salvador Filpi, MaSP.596976-1, Maria Aparecida Ferreira de França, PEB1N-Port., adm. 02, Ato n.º 10/2011
de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq., pub. MG de
04/06/2011, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 27/06/2007,
leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de
20/08/2006.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1521910 - 1
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 09/2021 - Concede Abono Família, nos termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121,
de 29/12/2011 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Américo
Martins, MaSP.1203690-1, Cleonice Fernandes Guerra, PEB1B-Port.,
adm. 03, por seu filho Isaque a partir de 09/08/2021, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1203690-1, Cleonice Fernandes Guerra, PEB1B-Port., adm. 03,
por sua filha Jamile a partir de 09/08/2021, cujo pagamento se dará a
partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 54/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.1002937-9, Wanessa Christina Souto Costa, PEB3H-Biol.,
adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 17/02/2020; MaSP.950940-7, Roberto
Jairo Torres, PEB1B-Química, adm. 03, ref. 1º quinq. 09/11/2019;
MONTES CLAROS, E.E.Salvador Filpi, MaSP.596976-1, Maria Aparecida Ferreira de França, PEB1N-Port., adm. 02, ref. 3º quinq. a partir
de 26/11/2011; MaSP.596976-1, Maria Aparecida Ferreira de França,
PEB1N-Port., adm. 02, ref. 4º quinq. a partir de 17/12/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 55/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.230386-5, Nildnor Vieira de Luna Araújo, ATB3J, adm. 03,
ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 10/06/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.970195-4, Josiane Cristina Leite Costa, PEB1B, adm. 03, ref.
1º quinq. de exerc. a partir de 13/06/2021, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BRASÍLIA DE
MINAS, E.E.Adelaide Medeiros, MaSP.1330765-7, Margarete Rosa da
Silva, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 31/07/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires, MaSP.1222325-1,
Raissa Cardoso de Souza, PEB1B-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS,
E.E.Irmã Beata, MaSP.939585-6, Maria Helena Paulino, PEB2I, adm.
01, PEUB, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Professor Hamilton Lopes, MaSP.1129647-2, Evangélia de
Fátima Pereira Silva, PEB2F-Hist., adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a
partir de 28/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora Dulce Sarmento,
MaSP.1099898-7, Zenilda Rodrigues Silva, PEB2F, em ajust. func.,
adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 11/10/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 22/2021 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do
§4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS,
E.E.Benjamin Versiani dos Anjos, MaSP.1149172-7, Iara Ferreira
Souto, PEB1B-Port., adm. 04, ref. 2º quinq. a partir de 12/07/2018, com
aproveitamento de tempo no cargo PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007
do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0
(zero) mês, Restando 3 meses de saldo.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1521914 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
34/2021
Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS,
E.E.Irmã Beata, MaSP.962389-3, Soraia Beatriz Mendes, a partir da
publicação do ato, referente ao cargo PEB3P, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e
§ 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a, assegurada a média de 22 h/a “Exigência Curricular”, de que trata
o Decreto nº 46.125/2013, com incorporação do adicional de extensão
curricular – AEC; VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, E.E.João
Dias de Amorim, MaSP.588671-8, Constaneide Teixeira David Guimarães, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB2M, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §
2º, Inciso I, e §3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104,
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – (COM
DIREITO À MÉDIA DE CONTRIBUIÇÃO) ATO Nº 06/2021
Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos
do §24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): GUARACIAMA,
E.E.Antônio Soares da Cruz, MaSP.590617-7, Walter Ferreira Cardoso,
a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1B, admissão 03,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º,
Inciso II, e § 3º, Inciso II, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104,
de 2020, com direito à média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
108 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 12/2021
Concede Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da
CE/89, redação dada pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da
CE/89 combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104/2020 aos servidores: BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth Alves
Proença, MaSP.595672-7, Jane Alves Cardoso, PEB2N, admissão 02,
a partir de 17/08/2021; MONTES CLAROS, E.E.Monsenhor Gustavo,
MaSP.890789-1, Cleude Anísia Barbosa, PEB3O, admissão 01, a partir de 02/08/2021.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1521982 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 10/2021- Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/
retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Servidor
afastado preliminarmente à aposentadoria, Ato de concessão de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP.1058976-0, Idesilda Dantas
Caires Alkimim, ATB4G, admissão 01, Ato nº 30/2021, publicado em
03/08/2021, onde se lê: referente ao cargo ATB3G, leia-se: referente ao
cargo ATB4G, incorreção no cargo.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1521977 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 02/2021
– Declaro o direito, nos termos do Art. 1º, § 2º do Decreto n.º
44.391/2006, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): MONTES CLAROS, MaSP.364986-0, Wilson
Vicente Aragão, ex-ocupante do cargo PEB1O, admissão 01, 04 meses
de férias-prêmio em espécie.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1521974 - 1
SRE de Muriaé
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 29/21
RETIFICA, O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente
ao servidor: Muriaé/ Miraí, E.E. “Santo Antônio”, Masp: 943.076-0-03
– Alexandre Mazon, PEB1B. Retifica o Ato nrº 28/21 publicado em
19.08.2021, por motivo de erro na Admissão. ONDE SE LÊ: 943.0760-02. LEIA-SE: 943.076-0-03
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 30/21
RETIFICA, O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente a servidora: Muriaé/ Miraí, E.E. “Santo Antônio”, Masp:
1.268.436-1-02 AMANDA HELENA SILVA DA CUNHA FIDELIS, PEB1B. Retifica o Ato nrº 28/21 publicado em 19.08.2021, por
motivo de erro no Masp e na Admissão. ONDE SE LÊ: 1.268.436-0-03.
LEIA-SE: 1.268.436-1-02
23 1522278 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 07/21
Altera os nomes, à vista de documento apresentado, dos servidores:
Muriaé, “E.E. SILVEIRA BRUM, Masp 1.201.912-1-02 – ELEMARA
DE CARVALHO BOTELHO LOPES para ELEMARA DE CARVALHO BOTELHO.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 08/21
Altera os nomes, à vista de documento apresentado, dos servidores: Muriaé / São Francisco do Glória, “E.E. Santo Agostinho, Masp
1.230.997-7-02 – LENI APARECIDA GUIMARÃES DE ANDRADE
para LENI APARECIDA GUIMARÃES.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 06/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores: Muriaé, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp 1.058.081-9-04, ROSANGELA DUTRA
RODRIGUES GUEDES, Professor de Educação Básica, Nível 1/I
Grau A, de 09 aula de língua Estrangeira Moderna – Inglês, para 16
aulas semanais, a partir de 09/08/2021.
LOTAÇÃO - ATO Nº 09/21.
Lota, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei 7.109, de 13/10/77, a servidor: Muriaé / São Sebastião da Vargem Alegre: E.E. “Ormezinda
Alves Duarte” Masp: 1.009.685-7-01, KÁTIA MARIA DE OLIVEIRA
ALMEIDA, PEB 3 M, a partir de 23/08/2021.
23 1522277 - 1
SRE de Pará de Minas
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 03/2021
CONCEDE Abono Família, nos termos do inciso III, art. 7º da Lei
Complementar no 121, de 29/12/2011 aos servidores: ABAETÉ- E.E.
Frederico Zacarias, MaSP 1.107.031-5, Marcelo Alves de Morais, PEB
II D, admissão 02, por Ana Beatriz Alves D’ Assunção, filha, a partir
de 26.08.2020; MaSP 1.107.031-5, Marcelo Alves de Morais, PEB II
D, admissão 02, por Maria Cecília Alves D’ Assunção, filha, a partir
de 26.08.2020; MaSP 1.063.102-6, Omar Miranda de Araújo, PEB III
G, admissão 01, por Mariana Miranda de Araújo Cunha, filha, a partir
de 27.01.2020; MaSP 1.063.102-6, Omar Miranda de Araújo, PEB II
D, admissão 03, por Mariana Miranda de Araújo Cunha, filha, a partir
de 27.01.2020; MaSP 1.319.877-5, Tatiany Ferreira de Freitas, ATB II
D, admissão 01, por Manuella Ferreira de Almeida, filha, a partir de
13.01.2020.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
20 1521501 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 27/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
à servidora: PARÁ DE MINAS / Torneiros - E.E. Zico Ferreira, MaSP
1.181.586-7, Aline Cristina Guimarães Batista, PEB I A, admissão 04,
a partir de 09.08.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 28/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: PARÁ DE MINAS- E.E. Ademar de Melo, MaSP
1.216.112-1, Rosângela Gomes, ASB I A, admissão 01, a partir de
30.07.2021; E.E. Clóvis Salgado, MaSP 1.407.532-9, Adriana Aparecida Martins Soares, ATB I A, admissão 01, a partir de 29.07.2021;
E.E. Manoel Batista, MaSP 1.016.672-6, Valdirene Aparecida Xavier
de Oliveira, PEB D I A, admissão 02, a partir de 03.07.2021; PITANGUI- E.E. Francisca Campos Guimarães, MaSP 1.064.179-3, Maria
da Conceição de Ramos Basílio, ASB I A, admissão 02, a partir de
25.06.2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108232247190139.