TJMG 31/08/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 31 de Agosto de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
SÁ CARVALHO S.A. - CNPJ: 03.907.799/0001-92
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2020
Janeiro
Fevereiro
Março
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
SÁ CARVALHO S.A.
70.909,81
7
42.983,78
7
60.949,48
Encargos
33.862,59
37.961,80
36.273,28
TOTAL
104.772,40
7
80.945,58
7
97.222,76
Posição Funcional
Total no Trimestre
Quant
7
7
Desembolso
174.843,07
108.097,67
282.940,74
30 1525251 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a RONNIE PETERSON LEAO, MASP 1397538-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100203.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, RONNIE PETERSON LEAO, MASP 1397538-8, do
cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100044.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WILKER
CARVALHO DOS SANTOS, MASP 1353480-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100044, de recrutamento amplo,
para chefiar o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a WILKER CARVALHO DOS SANTOS, MASP 1353480-5, chefe
do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 AP1100203.
30 1525510 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 873/2020.
Torna sem efeito a publicação do dia 12/06/2021, pg. 23 referente ao
extrato de Alteração da Comissão Gestora do Acordo de Cooperação
Técnica nº 873/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG. Processo SEI nº 1480.01.0009028/2020-81.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 873/2020.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Paraíso. Fica instituída a nova Comissão Gestora do Acordo de Cooperação Técnica 873/2020: a Servidora
Sedese/Subdh: Brígida Rosa Couto Menário - Masp: 1.489578-3, Servidores da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso: Elaine Cristina Dias
da Costa -CPF: 052.232.896-25 eElisabeth Vanusa de Oliveira -CPF:
002.865.696-20.Processo SEI nº 1480.01.0009028/2020-81.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
- TERMO DE FOMENTO Nº 1651001263/2017.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação
dos Artesãos e Artistas de Caeté/MG. Fica designado como Gestor da
Parceria a Servidora Cláudia Bolognani Pereira - Masp: 876.430-0.
Assinatura 27/08/2021. Processo Sei nº1650.01.0000498/2019-32.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
- TERMO DE FOMENTO Nº 1651001227/2017.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e FUNCIF Associação Fundamental Cidade Feliz, do município de Sabará/MG.
Fica designado como Gestor da Parceria a Servidora Cláudia Bolognani Pereira - Masp: 876.430-0. Assinatura 27/08/2021. Processo Sei
nº1480.01.0005435/2019-95.
29 1524970 - 1
§ 1° – O Secretário de Estado de Fazenda é o presidente do CEG e, em
suas ausências, a competência fica delegada ao Secretário-adjunto.
§ 2° – A Secretaria Executiva do CEG é exercida pela Assessoria Estratégica (AEST) e apoiada por servidores indicados pelo Gabinete da
SEF.
§ 3° – A Controladoria Setorial, a Corregedoria e a Assessoria Jurídica
poderão ser convocadas para as reuniões do CEG, com finalidade consultiva, nos assuntos afetos à sua área de atuação.
§ 4° – Representantes das unidades administrativas da SEF poderão ser
convocados para participar das reuniões do CEG, em função da matéria em pauta.
Art. 4° – O CEG se reunirá ordinariamente na primeira semana de cada
mês e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante solicitação de algum dos seus membros.
Parágrafo único – Trimestralmente, em substituição à reunião ordinária, será realizado o Encontro Estratégico para pactuação e avaliação do
desempenho do Plano Anual SEF, podendo ser convocados representantes das unidades administrativas da SEF.
Art. 5º – Compete ao CEG:
I – Promover e acompanhar a efetiva implementação do Sistema de
Governança da SEF e suas alterações, garantindo a manutenção de
estrutura e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes de governança organizacional;
II – Definir diretrizes para a formulação e a revisão da estratégia da
SEF, garantindo o seu alinhamento às diretrizes governamentais;
III – deliberar sobre os temas, os objetivos, os indicadores, as metas e
as iniciativas relativos à estratégia formulada e avaliar o seu desempenho, assegurando adequação e suficiência para o alcance dos objetivos
estratégicos da SEF;
IV – Deliberar sobre os instrumentos de médio e curto prazo utilizados
para a consecução da estratégia e suas revisões;
V – Deliberar sobre diretrizes estratégicas e investimentos relativos à
evolução do uso da tecnologia da informação e comunicação;
VI – Deliberar sobre o portfólio de projetos de tecnologia da informação e comunicação, e suas respectivas priorizações, assegurando o alinhamento ao Planejamento Estratégico da SEF;
VII – deliberar sobre as diretrizes e a Política de Segurança da Informação da SEF;
VIII – deliberar sobre o planejamento e a aprovação do orçamento
anual, visando a alocação de recursos orçamentários, de modo a assegurar o alcance dos objetivos estratégicos da SEF, observadas as diretrizes da organização e do governo;
IX – Deliberar sobre o desempenho da execução orçamentária de todas
as unidades da SEF, zelando pela máxima aderência aos planejamentos
elaborados para cada exercício financeiro;
X – Assegurar a gestão contratual eficaz, em consonância com as diretrizes estabelecidas e aprovadas no planejamento orçamentário e no
Plano Anual de Contratações (PAC);
XI – deliberar sobre o Calendário Anual de Contratações e o Plano
Anual de Contratações (PAC), visando à eficiência na alocação dos
recursos públicos, e avaliar o seu desempenho;
XII – deliberar sobre temas pertinentes à gestão de pessoas e à estrutura de pessoal da SEF, e sobre o desenvolvimento e aprendizado do
servidor fazendário;
XIII – apoiar a cultura de integridade da SEF de modo a preservar sua
reputação e a vincular sua imagem ao senso de ética, responsabilidade
e integridade;
XIV – deliberar sobre diretrizes, políticas e propostas de revisão do
Plano de Integridade da SEF (PI-SEF), e avaliar o seu desempenho;
XV – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos
e controles internos, em especial os seus recursos e o relacionamento
entre as partes interessadas;
XVI – deliberar sobre a Política de Gestão de Riscos e Plano de Gestão
de Riscos da SEF, os níveis de apetite e tolerância a riscos, bem como
avaliar o seu desempenho;
XVII – deliberar sobre propostas que tratem de alteração da estrutura e
das competências das Unidades da SEF;
XVIII – deliberar sobre propostas para a instituição, alteração ou extinção de Comitês Temáticos;
XIX – deliberar sobre os demais temas de caráter estratégico.
Art. 6º – Compete ao Presidente do CEG:
I – Representar o Comitê;
II – Expedir atos normativos para instituição do CEG e dos Comitês
Temáticos.
Art. 7° – Compete à Secretaria Executiva do CEG:
I – Assessorar a implantação da Política de Governança Organizacional
e o funcionamento da estrutura de governança da SEF;
II – A gestão operacional das atividades do CEG;
III – requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios
necessários ao exercício das atividades do CEG;
IV – Viabilizar a comunicação entre o CEG e os Comitês Temáticos.
Art. 8º – Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01, de 03 de março
de 2021.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1525570 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEFNº 5495, DE27 DE AGOSTODE 2021.
Institui o Comitê Estratégico de Governança no âmbito da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando,
o Decreto n° 47.756, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre o
“SEF 2030+”, direcionamento estratégico da Secretaria de Estado de
Fazenda, que consiste no conjunto de iniciativas para desenvolver a
gestão estratégica no âmbito da SEF;
a Resolução n° 5.493, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança Organizacional no âmbito da Secretaria de Estado
de Fazenda, cujo objetivo é estabelecer princípios, diretrizes e dispor
sobre o Sistema de Governança da SEF, observando as diretrizes governamentais, visando a legitimar a tomada de decisão e garantir alinhamento entre a estratégia e a gestão na busca pelo cumprimento de sua
missão institucional e alcance da visão de futuro,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituído o Comitê Estratégico de Governança (CEG),
cujo funcionamento obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2° – O CEG tem por finalidade deliberar sobre a governança organizacional, a gestão e demais temas estratégicos, utilizando-se, dentre
outros, dos subsídios fornecidos pelos Comitês Temáticos, garantindo
a tomada de decisões colegiadas, transparentes e alinhadas à estratégia da SEF.
Art. 3º – O CEG é composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Fazenda;
II – Secretário-adjunto;
III – Subsecretário do Tesouro Estadual;
IV – Subsecretário da Receita Estadual.
RESOLUÇÃO SEFNº 5494, DE27 DE AGOSTO DE 2021.
Cria o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, segundo o qual cabe ao Secretário de Estado exercer
a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria
e, considerando,
o Decreto n° 47.756, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre o
“SEF 2030+”, direcionamento estratégico da Secretaria de Estado de
Fazenda, que consiste no conjunto de iniciativas para desenvolver a
gestão estratégica no âmbito da SEF;
a Resolução n° 5.493, de 27 de agosto de 2021, que institui a Política
de Governança Organizacional no âmbito da SEF, cujo objetivo é estabelecer princípios, diretrizes e dispor sobre o Sistema de Governança
da SEF;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais (SEF), que possui as seguintes diretrizes gerais:
I – Compreensão do negócio e dos processos de trabalho da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com o objetivo de identificar
oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da Tecnologia da
Informação (TI);
II – Coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às
necessidades das áreas de negócio da SEF relacionadas à TI;
III – alinhamento das diretrizes do Plano Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação (PETIC) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) aos objetivos estratégicos
institucionais da SEF e definidos pelo Comitê Estratégico de Governança (CEG);
IV – Elaboração de planos de TI contendo objetivos de médio e de
longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de
forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;
V – Elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do
alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio da SEF;
VI – Ampla participação das unidades da SEF na elaboração dos planos de TI;
VII – transparência na execução dos planos de TI;
VIII – formulação de propostas de provimento de soluções de TI adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de
alocação de recursos;
IX – Alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de
TI que sejam estratégicas para a SEF;
X – Apoio à implementação e ao cumprimento da Política de Segurança
da Informação, visando garantir a confidencialidade, a integridade e a
disponibilidade das informações processadas, armazenadas ou custodiadas pelas unidades administrativas da SEF.
Art. 2º – Compete ao CTSI:
I – Estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização
e execução das atividades e recursos de tecnologia da informação e
comunicação, alinhadas às diretrizes estratégicas da SEF;
II – Coordenar a elaboração e a revisão das políticas de tecnologias da
informação e comunicação;
III – orientar o planejamento da evolução de tecnologia da informação
e comunicação, em termos de sua arquitetura tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação de planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;
IV – Estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações
e à utilização de tecnologia da informação e comunicação;
V – Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação (PDTIC);
VI – Definir as prioridades de atendimento a serem perseguidas pela
STI no desenvolvimento de suas atividades;
VII – decidir acerca de revisão de priorizações nos atendimentos efetuados pela STI;
VIII – estimar os investimentos atrelados aos projetos de TI e à Segurança da Informação para elaboração do planejamento do orçamento
anual, com base na identificação das necessidades apuradas pelas equipes técnicas e dos riscos no ambiente de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC);
IX – Propor portfólio de projetos e ações de TI e suas priorizações para
aprovação pelo CEG, que deverá estar alinhado ao planejamento estratégico da SEF e ao orçamento aprovado;
X – Propor diretrizes estratégicas e investimentos relativos à segurança da informação e à evolução do uso da tecnologia da informação e
comunicação para aprovação pelo CEG;
XI – propor diretrizes e normas de caráter geral, políticas e estratégias
em Segurança da Informação;
XII – propor a Política de Segurança da Informação da SEF para aprovação pelo CEG;
XIII – apoiar o processo de melhoria contínua do Sistema de Gestão da
Segurança da Informação e a implementação da Política de Segurança
da Informação na SEF;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º – Integram o CTSI os representantes das seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Receita Estadual (SRE);
II – Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE);
III – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF);
IV – Conselho de Contribuintes de Minas Gerais (CCMG);
V – Assessoria Estratégica (AEST);
VI – Superintendência de Tecnologia e Informação (STI).
§ 1º – O titular da Superintendência de Tecnologia da Informação será o
coordenador do CTSI e nas suas ausências será substituído por suplente
por ele indicado.
§ 2º – A Diretoria de Governança Tecnológica da Superintendência de
Tecnologia e Informação exercerá a Secretaria Executiva do CTSI.
§ 3º – A designação dos membros participantes do CTSI ocorrerá
por meio de ato normativo expedido pelo Secretário de Estado de
Fazenda.
§ 4º – Os membros do CTSI não serão remunerados pelo exercício de
suas atribuições;
§ 5º – O CTSI se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada
trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
Art. 4º – Compete à STI:
I – Elaborar os planos estratégicos PETIC e PDTIC;
II – Coordenar os processos de atendimento de demandas e projetos
e disponibilizar painéis demonstrativos para subsidiar as decisões do
CTSI;
III – apresentar estudos ou pareceres técnicos para subsidiar decisões de
aquisições de bens e serviços;
IV – Prestar assessoramento técnico ao CTSI;
V – Exercer as funções de Coordenação Técnica do CTSI.
Art. 5º – A inclusão de demanda extemporânea para provimento de
nova solução de TI, na modalidade centralizada ou descentralizada,
deve ser submetida ao CTSI pela unidade demandante, para posterior
deliberação do CEG, acompanhada das seguintes informações:
I – Descrição sumária do problema ou situação que demanda atenção
pela área de negócio;
II – Justificativa da oportunidade ou necessidade de negócio a ser atendida e benefícios esperados;
III – estimativa preliminar de custo, esforço e tempo necessários
à implantação da solução e, quando for o caso, a disponibilidade
orçamentária;
IV – Indicação dos principais riscos identificados, inclusive quanto a
custo de oportunidade;
V – Proposição dos indicadores de efetividade para mensuração da
solução implementada;
VI – Indicação das unidades demandantes e responsáveis e, se necessário, da fonte de recursos.
§ 1º – A STI irá propor solução de TIC e informar suas respectivas
interações com outras soluções e infraestrutura existente, por meio de
estudo técnico, com indicação das principais funcionalidades e dos produtos a serem desenvolvidos ou adquiridos.
§ 2º – O CTSI poderá solicitar estudos adicionais às unidades demandantes, provedora ou gestora da solução de TI proposta.
§ 3º – As demandas serão consolidadas e analisadas semestralmente ou,
em caso de urgência, a qualquer momento.
§ 4º – A aprovação da demanda pelo CEG é indispensável para o início
das atividades de provimento de novas soluções, salvo os casos em que
o Comitê entender desnecessário exame prévio.
Art. 6º – Ficam revogados:
I – o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º da Resolução nº. 5.129,
de 04 de maio de 2018;
II – a Ordem de Serviço nº 07, de 11 de maio de 2018.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1525569 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 1.097, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
(Publicada em 27 de maio de 2021)
No art. 2º, relativamente aos itens 3433 e 3434, onde se lê:
“
3433
(...)
(...)
(...)
23,90
3434
(...)
(...)
(...)
18,38
Leia-se:
“
3433
3434
”.
(...)
(...)
(...)
(...)
*Retificação em virtude de incorreção no original.
(...)
(...)
18,38
23,90
”.
30 1525579 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C Art.
135, III, do CTN, e Portaria 148/2015. Sócio(s)-Administrador(es) do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Gubel Presentes e Utilidades do Lar Ltda
IE 001.018.177.01-30
Coobrigado: Tânia Maria Lara Resende – CPF 456.121.966.87
PTA - 05.000309140.79
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1 INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Sthefano Motteran – CPF 078.004.266-29 Coobrigado: Roberto Moterani – CPF 201.456.406-04
Auto de Infração: 15.000064783-77
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
30 1525574 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos referente ao PTA abaixo indicado. Nos termos do art. 140, § 1º do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao sujeito passivo
a seguir identificado ( que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível ou ausente do território do Estado ou que se recusou a dar
recebimento a documento encaminhado por via postal) o prazo de 05
(cinco) dias a contar desta publicação, para vista aos autos e/ou aditamento da impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário
com as reduções previstas na legislação tributária, se for o caso. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655–4º andar–Centro– Teófilo
Otoni – MG – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração 01.001765061.42
Sujeito Passivo: Xcomm Importadora e Ecommerce Eireli – CNPJ:
29.275.410/0001-27
Endereço: Rua 6 B.S/Nº - Galpão 14B – Civit II
Teófilo Otoni, 30 de agosto de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
30 1525576 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002026521-04 de 16/06/2021.
- Sujeito Passivo: Casa de Carnes Nova Era Ltda., IE: 001738453.00-91,
CNPJ: 13.300.459/0001-52, Rua Álvaro Cruz Lemos, nº 194 – Nova
Era – Juiz de Fora– MG.
Auto de Infração nº 01.002026521-04 de 16/06/2021.
- Sujeito Passivo: Arlete Miranda Cortacio Simas, CPF: 643.075.577-00,
Rua Taizo Kitamura, nº 725 – Benfica – Juiz de Fora– MG.
Auto de Infração nº 01.001939480-77 de 31/03/2021.
- Sujeito Passivo: Thiago Vieira Borges, CPF: 015.585.556-50, Avenida
Teresa Cristina, nº 5800 – Vista Alegre – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.002047973-80 de 30/06/2021.
- Sujeito Passivo: Gás Ponte Alta Eireli, CNPJ: 29.154.997/0001-16 Núcleo Rural - Ponte Alta Norte - Rodovia DF 0001 KM, 58,8 Lote 08
– Ponte Alta Norte (Gama) – Brasília – DF.
Auto de Infração nº 01.001984872-99 de 18/05/2021.
- Sujeito Passivo: Graniteks Argamassas e Refratários Ltda., IE:
001065251.00-00, CNPJ: 08.080.407/0001-88, Rodovia BR 267 KM
67, SN – Zona Rural – Bicas – MG.
Auto de Infração nº 01.002028304-95 de 16/06/2021.
- Sujeito Passivo: LA- Boca Alimentação Ltda., IE: 367222294.00-88,
CNPJ: 05.538.076/0001-99, Rua Comendador Francisco Brandi nº 89
– São Mateus – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.002006627-90 de 08/06/2021.
- Sujeito Passivo: Lu Viana de Sousa Marques – 727.872.606-91, IE:
002700985.00-38, CNPJ: 05.024.958/0001-36, Avenida Guarapari, nº
535 – Santa Amelia – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.002006627-90 de 08/06/2021.
- Sujeito Passivo: Luzia Viana de Sousa Marques, CPF:
727.872.606-91, Rua Lourival Soares Gouvea, nº 344 – Céu Azul –
Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.002030365-63 de 17/06/2021.
- Sujeito Passivo: Mondogrill Churrascaria Ltda., IE: 001079274.00-68,
CNPJ: 10.171.314/0001-00, Avenida Brasil, nº 6045 – Mariano Procópio – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.002037909-42 de 24/06/2021.
- Sujeito Passivo: O Pachecão Pão Com Linguiça Ltda., IE:
607135892.00-56, CNPJ: 03.860.867/0001-05, Rodovia BR 040 KM
747, S/N – Barricão – Santos Dumont – MG.
Auto de Infração nº 01.002037909-42 de 24/06/2021.
- Sujeito Passivo: Anabella Ferreira Sandy Caetano, CPF:
674.569.446-87, Rua R. Capitão Fidelis, nº 197 – Centro – Santos
Dumont– MG.
Auto de Infração nº 01.002020299-97 de 28/06/2021.
- Sujeito Passivo: S.B.M Restaurante Ltda., IE: 367053652.00-12,
CNPJ: 03.489.107/0001-33, Rua Morais e Castro, nº 151 – Passos/São
Mateus – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.002020299-97 de 28/06/2021.
- Sujeito Passivo: Jose Marcelo de Alvarenga Menezes, CPF:
630.629.416-34, Rua Honório Antonio da Silva, nº 160, Apartamento
402 – São Pedro – Juiz de Fora– MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210830232728015.