TJMG 15/09/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
02/01/2018; Masp 350754-8, Claudia de Lourdes Seixas Cruz, ANEI IB,
Adm 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/05/2020
(data do requerimento de vinculação); referente ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 15/05/2020 (data do requerimento de vinculação);
GOUVEIA, EE Joviano de Aguiar, Masp 887677-3, Roseanne Jacqueline de Oliveira, PEBIIL Adm01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 13/11/2010; Masp 887677-3, Roseanne Jacqueline de
Oliveira, PEBIIH Adm02, referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 03/06/2011; EE Ciro Ribas, Masp 1044921-3, Enislaine Fernandes Ribas, PEBIIG Adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 20/01/2020; ITAMARANDIBA, EE Coronel Jonas Camara,
Masp 322162-9, Teresinha Sales Vieira Oliveira, EEBIB Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/08/2015; referente ao
2º quinquênio de exercício a partir de 04/03/2020; SERRO, EE Ministro Edmundo Lins, Masp 1020316-4 , Daniele de Oliveira da Mata,
PEBIA , Adm 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
23/05/2019 (Data do requerimento de vinculação de tempo); referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2019 (Data do requerimento de vinculação de tempo).
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 59/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: DIAMANTINA, E.E Profº Ayres
da Matta Machado, Nome Magna de Almeida Silva Amaral, MASP
276509-7 , PEBIG Adm.02, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 28/10/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SRE DIAMANTINA, Marcos
Antonio Santiago, MASP 1428769-2, TDE I B, Adm.01, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
SRE DIAMANTINA, Alex Vinicios Balduino, MASP 1223737-6,
ANE IB, Adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
27/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 350754-8, Claudia de Lourdes
Seixas Cruz, ANEI IB, Adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 10/07/2020 que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; GOUVEIA, EE
Joviano de Aguiar, Roseanne Jacqueline de Oliveira, Masp 887677-3,
PEBIIL Adm01, referente ao 05º quinquênio de exercício, a partir de
15/11/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; PRESIDENTE KUBITSCHEK, EE
Pio XII, Lílian Paula da Silva, Masp 1120220-7, ATBIB Adm.02 referente ao 01 quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; SERRO, E.E Ministro Edmundo Lins, Renata Souza Freire
Generoso Lima, MASP 876102-5, PEBIIIO Adm.01, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 06/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 50/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art.
1º do Decreto nº 48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): MINAS
NOVAS, E.E. José Bento Nogueira, Masp 355828-5, Arnaldo Sebastião da Silva, ocupante de cargo efetivo de ASBIIIL Adm. 01, por
01 mês, referente(s) ao(s) 6º quinquênio(s) de exercício, a partir de
14/10/2021.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 24/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): SÃO GONÇALO DO RIO
PRETO, EE Dom João Antônio dos Santos, Masp 1295240-4, Jésus
Vinícius Rocha, PEBIA Adm.02, a partir de 08/08/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 25/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879 de 27/5/2010, à(s) servidora(s): CAPELINHA,
EE. Professora Hermínia Eponina da Silva, Masp 1325903-1, Tatiana
Mayara Almeida Gandra, PEBIIC Adm. 02, a partir de 28/05/2021;
Masp 1325903-1, Tatiana Mayara Almeida Gandra, PEBIA Adm. 04,
a partir de 28/05/2021; ITAMARANDIBA, EE. São Joaõ Batista,
Masp 1081971-2, Lucelia Elaine de Amaro, EEBIB Adm. 03, a partir
de 07/08/2021.
ANULAÇÃO - ATO Nº 02/2021
ANULA NO ATO Nº 19/2021 referente ao servidor: DIAMANTINA,
EE. Profº Leopoldo Miranda, Masp 1421554-5, Ana Carolina de Souza
dos Santos, EEBDIA Adm. 01, na parte em que concedeu licença maternidade, publicado em 18/08/2021, por motivo de concessão indevida.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 52/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): SÃO GONÇALO DO RIO PRETO,
EE Dom João Antônio dos Santos, Masp 864443-7, Oscar Brás Rocha,
ATBDIA Adm.02, a partir de 08/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 53/2021
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): DIAMANTINA, EE. Maria Augusta Caldeira Brant,
Masp 441487-6, Josefina de Jesus Rocha Canuto, PEBIB Adm. 04, a
partir de 08/08/2021; Masp 611298-1, Sulene Aparecida de Oliveira
Almeida, PEBIB Adm.03, a partir de 28/08/2021; CONCEIÇÃO DO
MATO DENTRO, E.E. Maria Amelia Ribeiro, Masp 1045036-9, Fernanda Paula Reis Pimenta, PEBDIA Adm. 05 a partir de 30/03/2021;
RIO VERMELHO, E. E. Dr. Afonso Pena Júnior, Masp 830653-2,
Sebastiana Edna da Conceição Dias Oliveira, ATBIIIH Adm.01, a partir de 22/08/2021; Masp 663412-5, Valdirene Inez Dias, PEBIB Adm.
03, a partir de 22/08/2021.
ATO Nº 01/2021
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- CONCEDE, nos termos do art. 176 da Lei 869, de 5/7/1952 e Resolução SEPLAG N.º 059, publicada em 30 de novembro de 2005, ao(à)
servidor(a): Rosilainy Cristina Pinto de Andrade, Masp 1257947-0,
ATBIB, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 90
(noventa dias) a contar da publicação.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 09/2021
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): DIAMANTINA, EE. Governador Juscelino Kubitschek,
Masp 1392527-6, Kelly Fernandes da Silveira, PEBIA Adm. 03, para
Kelly Fernandes da Silveira de Miranda.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
35/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36 da CE/89, e art. 9º da
LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE Nº 156, de 2020, do(s)
servidor(es): ARICANDUVA, EE. Teodomiro Caldeira Leão, Masp
878975-2, Gracilda Afonsina Fernandes, a partir da data de publicação,
referente ao PEBIIIM Adm. 01 à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº104, de 2020 (Regra
de Transição/Pedágio-Professor(a), base do cálculo dos proventos pela
última remuneração integral, com paridade/ingresso em cargo efetivo
até 31.12.2003) com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 118 h/a, assegurada a média 13 h/a por “exigência
curricular”, de que trata o Decreto nº 46.125/2013 com incorporação
do adicional de extensão curricular - AEC ou adicional de extensão de
jornada – AEJ; DIAMANTINA, EE. Gov. Juscelino Kubitschek, Masp
436260-4, Maria José Dupim Amorim, a partir da data de publicação
referente ao PEBIB, Adm. 05 à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso II, e §3º, inciso II, do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual Nº104, de 2020
(regra de transição/pedágio - professor(a)- base do cálculo dos proventos integral pela média sem paridade) com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 26/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
FÉRIAS PRÊMIO PARA ÉPOCA OPORTUNA ao(s) servidor(es):
CAPELINHA, Sem Lotação, Masp 438738-7, Maria de Fátima
Neves, PEBIIIJ Adm. 02, por motivo de incorreção na vigência, Ato
nº 12/2004, publicado em 25/03/2004 onde se lê: 3 meses referentes ao
2º quinquênio a contar de 15/12/2003 leia-se: 3 meses referentes ao 2º
quinquênio a contar de 19/10/2003.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
36/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a ser concedida nos termos
do inciso I do § 1º do art.40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº
41/2003, observando o disposto na EC nº 70/2012, em conformidade
com a LC 138/16 e § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º da LCE 64/02,
redação pela LCE 156/20 do(s) servidor(es): DIAMANTINA, Cons
Est Mus Lobo De Mesquita, 830646-6, Euci Andrade Paraiso Nascimento, a partir de 18/02/2021 referente ao PEBRT2A com direito, nos
termos Art. 36, §1º, II CE/89, EC 104/20, c/c Art.7º, I, II, III e §1º, II,
ART.8º, III LC 64/02, LC 156/20, c/c Art. 1º, §4º da Lei Complementar
Nº 138/16 e Art. 2º, § 4º do Decreto Nº 47.000/16, a remuneração integral correspondente à carga horária de 108 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 25/2021–RETIFICA, O(S) ATO(S) de
FÉRIAS PRÊMIO /AFASTAMENTO ao(s) servidor(es): ARICANDUVA, EE Teodomiro Caldeira Leão, Masp 321914-4, Alaide das
Dores Santos Andrade, ocupante de cargo efetivo de ATBII H Adm.
02, por motivo de incorreção de dados Ato nº 38/2021, publicado em
28/07/2021, onde se lê: ocupante de cargo efetivo de PEBI D Adm.
01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de exercício;
leia-se: ocupante de cargo efetivo de ATBII H Adm. 02, por 01 mês,
referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício; MINAS NOVAS, EE.
José Bento Nogueira, Masp 355828-5, Arnaldo Sebastião da Silva,
ASBIIIL Adm. 01, a pedido do servidor, Ato nº 75/2020, publicado em
30/09/2020, onde se lê: 1 mês referente 3° quinquênio de exercício a
partir de 05/10/2020 leia-se: 1 mês referente ao 5° quinquênio de exercício a partir de 05/10/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
61/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): MINAS
NOVAS, SEM LOTAÇÃO, Masp 321954-0, C.M.L PEBIIN Adm. 02.
ANULAÇÃO - ATO Nº 26/2021- ANULA NO ATO Nº 22/2021 referente ao servidor: ARICANDUVA, EE. Teodomiro Caldeira Leão,
MasP 321914-4, Alaide das Dores Santos Andrade, ATBII H Adm. 02,
na parte em que retificou afastamento para gozo de férias prêmio publicado em 18/08/2021 por motivo de impossibilidade de retificar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
62/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): MINAS
NOVAS, EE CORONEL JOÃO ANDRÉ, Masp 863977-5, M.S.C.C,
PEBIB, Adm. 03
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
63/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): MINAS
NOVAS, SEM LOTAÇÃO, Masp 441398-5, M.A.V., PEBIL Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
64/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): MINAS
NOVAS, E.E. FRANCISCO SOARES, Masp 975976 -2, T.L.R.
PEBIVL Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
65/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): GOUVEIA, E.E. JOVIANO DE AGUIAR, Masp 1008000-0, N.A.S.S.,
PEBIIG Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
66/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): DIAMANTINA, SEM LOTAÇÃO, Masp 881166-3, F.V.C., PEBIIIG,
Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
67/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): CARBONITA, SEM LOTAÇÃO, Masp 322152-0, S.G.M.C., PEBIIP, Adm02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
68/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): COUTO
MAGALHÃES DE MINAS, E.E. JERÔNIMO PONTELLO, Masp
665750-6, M.M.S, PEBII H, Adm. 01.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
13 1530698 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº
17/2021 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
§1º, Art. 23 da Lei n° 21710 de 2015, e Art. 28-a da Lei n°15293, de
2004, do(s) servidor(es): PRESIDENTE KUBITSCHEK, EE Pio XII,
Masp 1214373-1, Juciano Cesar da Silveira, PEBIIC Adm.03, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo
com jornada de trabalho igual ou inferior 24 h semanais acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola, DIV, a partir de 04/09/2021.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº
18/2021 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
Inciso II, Art. 23 da Lei n° 21710 de 2015, e Art. 28-a da Lei n°15293,
de 2004, do (s) servidor (es): CAPELINHA, EE. Domingos Pimenta
de Figueiredo, Masp 938120-3, Isabel Cristina Pimenta de Figueiredo,
ATBVF Adm. 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Secretário de Escola - SE-IV, a partir de 04/09/2021.
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 15/2021– CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº 121,
de 29/12/2011, ao(s) servidor(es): ITAMARANDIBA, EE. São João
Batista, Masp 1276843-8, Maria de Fatima Nunes de Sousa, ATBIIB
Adm. 02, por, Maria Eduarda Sousa Marques, nascido em 29/05/2014,
a partir de 06/08/2021; Masp 1328188-6, Vilde Barbosa Ferreira,
ATBIB Adm. 03, por, Leticia Maria Ferreira Carvalho, nascida em
19/08/2011, a partir de 06/08/2021.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
13 1530697 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 25/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO ao(s) servidor(es): CAPELINHA, Sem Lotação, Masp 438738-7, Maria de Fátima Neves, PEBIIIJ
Adm. 02, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 02/2010, publicado em 27/01/2010, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 12/12/2008 leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 23/07/2009; Masp 438738-7, Maria de Fátima Neves, PEBIIIJ
Adm. 02, por motivo de incorreção no cargo, na admissão e na vigência, onde se lê: PEBID adm01, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 02/08/2014 leia-se PEBIIE, adm. 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 22/07/2014; GOUVEIA, EE Joviano
de Aguiar, Masp 887677-3, Roseanne Jacqueline de Oliveira, PEBIIL
Adm01, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 12/2016, publicado em 16/03/2016 onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 05/01/2016 leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 17/11/2015.
ANULAÇÃO - ATO Nº 27/2021- ANULA NO ATO Nº 35/2016 referente ao servidor: CAPELINHA, Sem Lotação, Masp 438738-7, Maria
de Fátima Neves, PEBIIIJ Adm. 02, na parte em que retificou Férias
Prêmio Concessão, publicado em 05/10/2016, por motivo de impossibilidade de retificação.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 09/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA ao(s) servidor(es): GOUVEIA, EE Joviano de Aguiar, Roseanne
Jacqueline de Oliveira, Masp 887677-3, PEBIIL Adm01 por motivo de
incorreção na vigência, Ato nº 06/2012, publicado em 28/03/2012, onde
se lê: referente ao 7º biênio a partir de 18/04/2010 leia-se: referente ao
7º biênio a partir de 20/01/2010.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 05/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
CONCESSÃO de FÉRIAS PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE
ao(s) servidor(es): CARBONITA, sem lotação, Masp 440726-8, Elaine
das Gracas Domingues, PEBIIO Adm. 01, por motivo de incorreção no
saldo, Ato nº 15/2017, publicado em 25/10/2017, onde se lê: referente
ao saldo de 09 meses leia-se: referente ao saldo de 10 meses.
ANULAÇÃO - ATO Nº 21/2021- ANULA NO ATO Nº 20/2021
referente ao servidor: DIAMANTINA, sem lotação, Masp 969405-0,
Maura Fernandes de Oliveira, PEBIJ Adm. 01, na parte em que retificou
Afastamento Preliminar a Aposentadoria, publicado em 04/09/2021,
por motivo de retificação indevida.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 22/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S)
de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ao(s)
servidor(es): VEREDINHA, Sem lotação, Masp 431701-2, Neusa
Maria Coutinho Cordeiro, ASBIF Adm. 01, por motivo de incorreção
na proporcionalidade, Ato nº 26/2021, publicado em 23/06/2021, onde
se lê: proporcional a 9814 / 10950 dias, leia-se: proporcional a 9831 /
10950 dias.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
13 1530701 - 1
SRE de Divinópolis
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 58/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: CARMO DO CAJURU- EE.
“Vigário José Alexandre”, MaSP 1220.032-5, Ana Paula Nogueira Vasconcelos, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 20.09.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1229.561-4, Cristina Viana Vasconcelos, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 11.08.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; DIVINÓPOLIS- SRE,
MaSP 1142.726-7, Rosana Caetano Moreira, ocupante do cargo efetivo
de ANE2F, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
11.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; DIVINÓPOLIS/SANTO ANTÔNIO
DOS CAMPOS- EE. “Antônio Belarmino Gomes”, MaSP 1118.750-7,
Andréa Aparecida Santos Leite, ocupante do cargo efetivo de PEB3F,
Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 04.01.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1130.290-8, Mireille Alves Poton Felix,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25.10.2020, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1135.871-0, Gustavo Henrique de Andrade Fraga, ocupante do cargo
efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 13.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1230.582-7, Mônica
Majela Resende Ferreira, ocupante do cargo efetivo de EEB1B, Adm.
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19.12.2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1288.278-3, André Luiz Faustino, ocupante
do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 25.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1322.229-4,
Heliane Santos Penha, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05.04.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1325.209-3, Giuliani Lopes Tavares, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 26.04.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1325.664-9, Eliamar Aparecida Pereira, ocupante do cargo efetivo de
ATB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
04.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1424.143-4, Juliana Cabral de
Assis Meira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11.05.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Henrique Galvão”, MaSP 1219.796-8,
Ana Paula Batista Leite, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm.
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24.08.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Miguel Couto”, MaSP 1014.527-4, Karla
Michel Rodarte, ocupante do cargo efetivo de PEB3H, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26.01.2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; ITAÚNA- EE. “Dr. José Gonçalves”, MaSP 764.802-5, Paulo
Justiniano de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de PEB3O, Adm. 01,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25.07.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “João Dornas Filho”, MaSP 1235.255-5, Vera
Lúcia Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15.08.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; ITAPECERICA- EE. “Padre Herculano Paz”, MaSP 390.104-8,
Iara Santos, ocupante do cargo efetivo de PEB3J, Adm. 03, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 22.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
JAPARAÍBA- EE. “Padre Pedro Lamberti”, MaSP 324.683-2, Maria
Helena Lopes Santos, ocupante do cargo efetivo de EEB2L, Adm. 02,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02.05.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1019.166-6, Thiago Antônio Carvalho
Lopes, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 04, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 29.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LAGOA DA PRATA- EE. “Dª Tilosa”, MaSP 330.438-3, Maria Aparecida Miranda da Fonseca, ocupante do cargo efetivo de EEB2B, Adm.
04, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11.02.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1275.854-6, Cristina Garcia Gontijo, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 13.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1326.518-6, Mírian Aparecida Miranda, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Virgínio Perillo”, MaSP
977.540-4, Keila Cristina da Costa Castro, ocupante do cargo efetivo de
PEB3H, Adm. 02, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
29.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; NOVA SERRANA- EE. Maria Zeli
Diniz Fonseca, MaSP 1160.110-1, Walsileny Rodrigues Lopes Mota,
ocupante do cargo efetivo de EEB2B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19.12.2020, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; OLIVEIRA/
MORRO DO FERRO- EE. São João Batista”, MaSP 1075.346-5, João
Eduardo Silva Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.04.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1111.043-4, Eliza Cristina Vieira de
Almeida, ocupante do cargo efetivo de PEB3G, Adm. 01, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 08.02.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1272.463-9, Camila Fátima Silva de Jesus Ribeiro, ocupante do
cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 59/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servdor: CARMO DO CAJURU- EE. “Vigário José Alexandre”, MaSP 1328.697-6, Dayana Soares de Carvalho,
EEB2C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
08.12.2018; DIVINÓPOLIS/SANTO ANTÔNIO DOS CAMPOS- EE.
“Antônio Belarmino Gomes”, MaSP 931.878-3, Flávia Cristina Costa
Gomes, PEB3O, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 20.03.2020; MaSP 1092.299-5, Raquel Carvalho dos Santos Ferreira Castro, PEB2G, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 05.02.2020; MaSP 1222.066-1, Amanda Coimbra
Batista, PEB2C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 02.12.2019.
ANULAÇÃO – ATO Nº 11/2021
ANULA O ATO, de Retificação da Retificação de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: LAGOA DA PRATA- Servidor sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 324.453-0,
Cleusair Florêncio Dias Miranda da Silva, ATB5M, Adm. 02, o Ato nº
07/2021, publicado em 28.07.2021, na parte em que retificou a retificação de férias-prêmio concessão, referente ao 3º quinquênio, por motivo
de publicação incorreta.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 37/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 22, de
25/04/2003, e do inciso II, parágrafo 1º do art. 3º, da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, o servidor: ITAÚNAEE. “de Itaúna”, MaSP 265.167-7, Maria de Fátima Silva Conçalves,
ATB3O, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 7º quinuênio de exercício, a
contar de 20.09.2021, com tempo e idade.
ANULAÇÃO – ATO Nº 03/2021
ANULA O ATO, de Retificação de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: SANTO ANTÔNIO DO MONTE- Servidor sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 389.476-3,
Maria José dos Santos, PEB1J, Adm. 01, o Ato nº 04/2021, publicado
em 01.09.2021, na parte em que retificou férias-prêmio afastamento
referente ao 3º quinqênio, por motivo de publicação em duplicidade,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109142257320118.