TJMG 23/09/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso II, art. 49, § 1º, inciso
IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e artigos 218 e 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados no PARECER da Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Social nº 012/2020, determina o ENCERRAMENTO
da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
COGE n° 49/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual, em 16/06/2019, em virtude da celebração de Ajustamento Disciplinar, considerando presentes os requisitos previstos no
art. 6º do Decreto nº 46.906/2016.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1534866 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
até oito dias à:
MASP 452.104-3, ÉDER SOUSA, a partir de 17.09.2021.
MASP 1.065.849-0, MILENA FRANCHINI BRANQUINHO, a partir
de 17.09.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
22 1534676 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 320/2021
“Dispõe sobre o“9ºMutirão Direito a Ter Pai 2021”
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar nº 65, de 2003, considerando a necessidade
de regulamentar o “Mutirão Direito a Ter Pai 2021”; considerando a
pandemia de COVID-19,que impôs adequações para realização do projeto, considerando ainda as Resoluções Conjuntas da DPG/CGDPMG
nº 06/2021 e 07/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. O“9ºMutirão Direito a Ter Pai2021” será realizado no âmbito
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,naforma dessa
Resolução.
Art. 2º. O Mutirão será realizadoem 56 unidades da DPMG, que manifestaram previamente o seu interesse em participar do projeto, conforme
previsto na Resolução nº 155/2014: Além Paraíba, Araguari, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Brumadinho, Camanducaia, Campanha,
Campo Belo, Cássia,Cataguases, Caratinga, Caxambu, Conselheiro
Lafaiete, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Francisco Sá, Governador
Valadares, Igarapé, Ipatinga, Itajubá, Ituiutaba, Jaboticatubas, Janaúba,
Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Monte Alegre
de Minas, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Novo Cruzeiro, Pará
de Minas, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pitangui, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sacramento, Santa Luzia, São João da Ponte, São Lourenço, São Sebastião
do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Pontas, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.
Parágrafo único:A realização do Mutirão será coordenada pela Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias – COOPROC, que deverá
promover as orientações necessárias para execução uniforme das
atividades.
Art. 3º-OMutirão terá comofoco a solução extrajudicial dos conflitos
envolvendo questões relativas à paternidade/maternidade (ausência do
nome do pai ou da mãe no registro de nascimento).
Parágrafo único: Poderão ser solucionadas também as questões atinentes à guarda, alimentos e direito de convivência oriundos dos casos
inscritos no Mutirão.
Art. 4º -As inscrições para participação do Mutirão serão realizadas,
exclusivamente, pelos canais disponibilizados por cada unidade, de
forma presencial ou remota, a critério da Coordenação Local.
Art. 5º -As sessões de conciliação poderão ser realizadas de forma
remota ou presencial, a critério da Coordenação Local.
Parágrafo único – No caso de sessões de conciliação remotas, deverão ser utilizados os canais digitais disponibilizados pela instituição e
observado o disposto na Deliberação 138/2020, do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º. Fica assegurado(a) a todos os Defensores(as) Públicos(as)
da Unidade participarem do mutirão, exceto aqueles que estiverem no
gozo de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças ou créditos anteriormente deferidos.
§1° - O número de Defensores participantes deverá ser estipulado pela
Coordenação da Unidade, observada a atribuição de, no mínimo, 05
sessões de conciliação de casos diversos para cada Defensor.
§2° - Caberá ao Coordenador da Unidade e, em Belo Horizonte, a
Coordenação Regional das Famílias e Sucessões da Capital, definir os
critérios de escolha dos defensores participantes do Mutirão, bem como
limitar o número de defensores e defensoras, observado o disposto no
§1° deste artigo e o número de inscrições recebidas.
§3° - É permitido ao Coordenador da Unidade, se necessário, convocar Defensores Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso,
observada a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, na forma dos
artigos 61 e 62, da Lei Complementar Estadual n° 65/03, ressalvados
aqueles que estiverem no gozo de férias regulamentares, férias-prêmio,
licenças ou créditos anteriormente deferidos.
Art. 7º Fica autorizado aos Defensores Públicos que trabalharem no “9º
Mutirão Direito a Ter Pai 2021” a compensação de 01 (um) dia útil de
serviço, mediante certidão expedida pela Coordenadoria de Projetos,
Convênios e Parcerias.
Parágrafo Único: Na hipótese da Unidade ter menos de 05 (cinco) inscrições, seja para realização de exame de DNA, seja para reconhecimento espontâneo de paternidade, o crédito será atribuído a um único
defensor, indicado pelo Coordenador Local como responsável pelo
Mutirão.
Art.8º. Cada Coordenação deverá remeter à Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias, até 30 dias após o término do Mutirão,
o relatório das atividades realizadas, em formulário próprio que será
encaminhado, as planilhas de inscrições para o Mutirão, bem como a
relação de defensores que participaram do Mutirão, com os respectivos casos atendidos, para fins de providências quanto à expedição da
certidão de crédito.
Parágrafo único: Somente será expedida a certidão de crédito de
compensação após concluídas as providências citadas no caput deste
artigo.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições previstas na Resolução nº 155/2014 que não contrariem o disciplinado na presente resolução.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1534879 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 430/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a FLÁVIA AMERICO RODRIGUES PEREIRA, MADEP 0284, ocupante do
cargo de Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 20 dias, no período de 22/09/2021
a 11/10/2021.
ATO Nº 431/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a RENATA DA
CUNHA MARTINS, MADEP 0593, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, por 10 dias, no período de 15/09/2021 a 24/09/2021.
22 1534855 - 1
RESOLUÇÃO N. 319/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e art.
12 da Lei Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, o número
da Resolução n. 364/2021, publicada no D.O. de 16 de setembro de
2021:
Onde se lê: “Resolução 364/2021”
Leia-se: “Resolução 312/2021”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 16 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1534501 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 429/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
‘e’ da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003,
prorroga a designação do Defensor Público Dr. JOÃO VICTOR SANTOS MURUCI, MADEP nº 978-D/MG, para atuar, voluntariamente,
nos processos judiciais eletrônicos (PJE e PJE - Criminal), JPE,
TURMA RECURSAL e nos processos da execução penal (SEEU) da
Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, com efeitos a partir de 23
de setembro de 2021 até 02 de outubro de 2021. Fica deferido 1 (um)
dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1534552 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
AO POSTO DE CORONEL PM
103344-8 , TENENTE CORONEL PM QOS ROSEMEIRE DE FREITAS VASCONCELOS , do CAE , a partir de 09/05/2021 , e sua transferência a partir de 10/05/2021
AO POSTO DE TENENTE CORONEL PM
104756-2 , MAJOR PM QOPM ROGERIO SILVIO DOS SANTOS
, da CPM 3 , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
24/04/2021
AO POSTO DE MAJOR PM
104131-8 , CAPITÃO PM QOC LEVINA MARCIA MORAIS CORREIA , do EM8RPM , a partir de 20/02/2021 , e sua transferência a
partir de 21/02/2021
104334-8 , CAPITÃO PM QOC WILKISON PIERRY VERSIANI DE
ANDRADE , do EM8RPM , a partir de 23/03/2021 , e sua transferência
a partir de 24/03/2021
105083-0 , CAPITÃO PM QOE ADILSON JUNIOR RODRIGUES
DE FREITAS , do 11 BPM , a partir de 22/06/2021 , e sua transferência
a partir de 23/06/2021
105123-4 , CAPITÃO PM QOC ERASMO DE SOUZA BRAGA ,
do 11 BPM , a partir de 22/06/2021 , e sua transferência a partir de
23/06/2021
AO POSTO DE CAPITÃO PM
106152-2 , 1º TENENTE PM QOC IZAIAS PAULINO DIAS ,
do 39 BPM , a partir de 11/03/2021 , e sua transferência a partir de
12/03/2021
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de 2º Tenente
103696-1 , SUBTENENTE PM QPPM DEVAIR DIAS LOPES , do
BPTRAN , a partir de 23/01/2021 , e sua transferência a partir de
24/01/2021
103739-9 , SUBTENENTE PM QPPM ALDO SILVIO PEREIRA ,
do 28 BPM , a partir de 29/04/2021 , e sua transferência a partir de
30/04/2021
103836-3 , SUBTENENTE PM QPPM GERALDO ROGERIO DE
OLIVEIRA , do CAA-1 , a partir de 27/02/2021 , e sua transferência a
partir de 28/02/2021
103845-4 , SUBTENENTE PM QPPM JOSE ANDERSON DE OLIVEIRA , do EM7RPM , a partir de 02/06/2021 , e sua transferência a
partir de 03/06/2021
104188-8 , SUBTENENTE PM QPE MARCIA DOS SANTOS
FERNANDES , do HPM , a partir de 13/07/2021 , e sua transferência
a partir de 14/07/2021
104368-6 , SUBTENENTE PM QPPM DIRCEU LOPES DE OLIVEIRA , do 39 BPM , a partir de 01/04/2021 , e sua transferência a
partir de 02/04/2021
104641-6 , SUBTENENTE PM QPE ALTAIR DE OLIVEIRA , do
EM4RPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
24/04/2021
104668-9 , SUBTENENTE PM QPPM JOSE CARLOS COSTA ,
do EM4RPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
24/04/2021
104734-9 , SUBTENENTE PM QPPM MAX ROGERS FREITAS
MOREIRA , do CAA-1 , a partir de 07/06/2021 , e sua transferência
a partir de 08/06/2021
104849-5 , SUBTENENTE PM QPPM WAGNER PAES GUIMARAES , do 13 BPM , a partir de 09/03/2021 , e sua transferência a
partir de 10/03/2021
104857-8 , SUBTENENTE PM QPE MARLON WALLACE ALVES
SIMOES , do CAE , a partir de 25/05/2021 , e sua transferência a partir de 26/05/2021
105945-0 , SUBTENENTE PM QPE SANDRO PEREIRA CAPISTRANO , do CAA-1 , a partir de 06/04/2021 , e sua transferência a
partir de 07/04/2021
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
À Graduação de SUBTENENTE PM
104654-9 , 1º SARGENTO PM QPPM CLAUDINIER DA SILVA ,
do 21 BPM , a partir de 07/06/2021 , e sua transferência a partir de
08/06/2021
104740-6 , 1º SARGENTO PM QPE JOSE CARLOS DE SOUZA ,
do EM9RPM , a partir de 04/05/2021 , e sua transferência a partir de
05/05/2021
À graduação de 1º SARGENTO PM
103574-0 , 2º SARGENTO PM QPPM ISAQUE PELLUZZI ,
do 38 BPM , a partir de 23/01/2021 , e sua transferência a partir de
24/01/2021
103734-0 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO GOMES RUBERTO
, do 6 BPM , a partir de 29/04/2021 , e sua transferência a partir de
30/04/2021
104104-5 , 2º SARGENTO PM QPPM DENILSON MORAIS MATOS
, do 14 BPM , a partir de 20/02/2021 , e sua transferência a partir de
21/02/2021
104420-5 , 2º SARGENTO PM QPPM SANDRO PINTO FRADICO
, do 31 BPM , a partir de 05/04/2021 , e sua transferência a partir de
06/04/2021
104425-4 , 2º SARGENTO PM QPPM WOLNEY MUNIZ DE
ANDRADE , do EMCPE , a partir de 28/03/2021 , e sua transferência
a partir de 29/03/2021
104472-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDELSON RONY SILVA ,
do 66 BPM , a partir de 13/04/2021 , e sua transferência a partir de
14/04/2021
104624-2 , 2º SARGENTO PM QPPM PEDRO FERREIRA DA
CUNHA JUNIOR , do 4 BPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de 24/04/2021
104675-4 , 2º SARGENTO PM QPPM LUCIANO DE OLIVEIRA
ARCHETE , da 4 CIA PM MAMB , a partir de 23/04/2021 , e sua
transferência a partir de 24/04/2021
104702-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDINALDO ARAUJO MENDES DA CUNHA , do 16 BPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de 24/04/2021
104716-6 , 2º SARGENTO PM QPPM JOSE GILSON DE JESUS
, do HPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
24/04/2021
104769-5 , 2º SARGENTO PM QPPM WASHINGTON LUIZ
PEREIRA , do COPOM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a
partir de 24/04/2021
104777-8 , 2º SARGENTO PM QPPM SELMO MARQUES DA
SILVA , do 15 BPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a
partir de 24/04/2021
104872-7 , 2º SARGENTO PM QPPM EDSON SIMONAL MARTINS
, do 36 BPM , a partir de 26/05/2021 , e sua transferência a partir de
27/05/2021
104926-1 , 2º SARGENTO PM QPPM JOHNNY CHRISTIAN SOARES TOMAZ , do 36 BPM , a partir de 28/05/2021 , e sua transferência
a partir de 29/05/2021
106162-1 , 2º SARGENTO PM QPPM VANDER CARLOS TEIXEIRA DE MATOS , da 5 CIA PM IND , a partir de 09/02/2021 , e sua
transferência a partir de 10/02/2021
106454-2 , 2º SARGENTO PM QPPM PAULO CESAR DE JESUS
ARANTES , do 31 BPM , a partir de 09/04/2021 , e sua transferência
a partir de 10/04/2021
À graduação de 2º Sargento PM
100067-8 , 3º SARGENTO PM QPPM JADILSON ANTONIO DA
SILVA , do 5 BPM , a partir de 28/03/2021 , e sua transferência a partir de 29/03/2021
102787-9 , 3º SARGENTO PM QPPM LUIZ CARLOS RIBEIRO ,
do BPMRV , a partir de 05/12/2020 , e sua transferência a partir de
06/12/2020
Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
109497-8 , CORONEL PM QOPM KERLEY DA SILVA ALMEIDA ,
da DS , a partir de 26/05/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, ou §13
c/c §14, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
109879-7 , TENENTE CORONEL PM QOS ANDREA CURY
, da 4 GRS , a partir de 09/05/2021 , e sua transferência a partir de
10/05/2021
Ao Posto de Tenente Coronel
113186-1 , MAJOR PM QOPM ERMESON SANTOS VIEIRA ,
do 52 BPM , a partir de 18/02/2021 , e sua transferência a partir de
19/02/2021
124283-3 , MAJOR PM QOPM GLAUCIO LUCIANO BIANCHETTI
, do EMPM5RPM , a partir de 14/03/2021 , e sua transferência a partir
de 15/03/2021
Ao Posto de Major
107477-2 , CAPITÃO PM QOE ADRIANO PINTO FERNANDES
, do CSC , a partir de 22/06/2021 , e sua transferência a partir de
23/06/2021
Ao Posto de Capitão
107761-9 , 1º TENENTE PM QOC ELISANGELO ROBSON XAVIER
PEREIRA , do 11 BPM , a partir de 10/05/2021 , e sua transferência a
partir de 11/05/2021
111342-2 , 1º TENENTE PM QOC ADEMIR CHARLLES DA SILVA
, do BPMRV , a partir de 02/06/2021 , e sua transferência a partir de
03/06/2021
111596-3 , 1º TENENTE PM QOC FABIO VALENZI , do BPMRV , a
partir de 22/04/2021 , e sua transferência a partir de 23/04/2021
111657-3 , 1º TENENTE PM QOC WILSON MARFORIO MENDES
, do 29 BPM , a partir de 31/05/2021 , e sua transferência a partir de
01/06/2021
112224-1 , 1º TENENTE PM QOC HELIOMAR JOSE ALVES ,
do 15 BPM , a partir de 27/03/2021 , e sua transferência a partir de
28/03/2021
113259-6 , 1º TENENTE PM QOC MAURICIO JOSE DE ALMEIDA
SILVA , do 44 BPM , a partir de 08/04/2021 , e sua transferência a partir de 09/04/2021
quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 – 3
114486-4 , 1º TENENTE PM QOC WELLINGTON RIBEIRO CALDEIRA , do BPMRV , a partir de 10/07/2021 , e sua transferência a
partir de 11/07/2021
115307-1 , 1º TENENTE PM QOC JOAO VIEIRA BATISTA ,
do 53 BPM , a partir de 30/05/2021 , e sua transferência a partir de
31/05/2021
116208-0 , 1º TENENTE PM QOC MARCELO SOUZA CASTRO ,
do 14 BPM , a partir de 11/02/2021 , e sua transferência a partir de
12/02/2021
116360-9 , 1º TENENTE PM QOC CLAUDIO APARECIDO DA
SILVA , da 3 CIA PM IND , a partir de 07/06/2021 , e sua transferência
a partir de 08/06/2021
117754-2 , 1º TENENTE PM QOC SERGIO RABELO SOARES , do
EM10RPM , a partir de 22/04/2021 , e sua transferência a partir de
23/04/2021
119948-8 , 1º TENENTE PM QOC MARCELO MOREIRA SANTIAGO DINIZ , da 10 CIA PM IND , a partir de 12/04/2021 , e sua
transferência a partir de 13/04/2021
125118-0 , 1º TENENTE PM QOC ODILON ALEXANDRE AMARAL , do SCPM , a partir de 28/04/2021 , e sua transferência a partir
de 29/04/2021
125705-4 , 1º TENENTE PM QOC SERGIO SILVIO TEIXEIRA , da
13 CIA PM IND , a partir de 02/05/2021 , e sua transferência a partir
de 03/05/2021
127136-0 , 1º TENENTE PM QOC EMERSON RODRIGUES
DOMINGOS , do 42 BPM , a partir de 11/06/2021 , e sua transferência
a partir de 12/06/2021
128068-4 , 1º TENENTE PM QOC FLAVIO ALVES PEREIRA ,
do 53 BPM , a partir de 17/03/2021 , e sua transferência a partir de
18/03/2021
Ao Posto de 1º Tenente
117952-2 , 2º TENENTE PM QOC REINALDO COSTA SILVA DE
SOUZA , do 47 BPM , a partir de 15/03/2021 , e sua transferência a
partir de 16/03/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, ou §13
c/c §14, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
097814-8 , SUBTENENTE PM QPPM ADEMIR JOSE DAS CHAGAS , do 59 BPM , a partir de 05/01/2021 , e sua transferência a partir
de 06/01/2021
109504-1 , SUBTENENTE PM QPE SERAFIM DOS SANTOS
JUNIOR , do 3 BPM , a partir de 21/05/2021 , e sua transferência a
partir de 22/05/2021
110836-4 , SUBTENENTE PM QPPM JOAO LUIZ DE LIMA
MATHIAS , do 5 BPM , a partir de 26/01/2021 , e sua transferência
a partir de 27/01/2021
110998-2 , SUBTENENTE PM QPPM IVAN GILSON FERREIRA ,
do 22 BPM , a partir de 21/04/2021 , e sua transferência a partir de
22/04/2021
111790-2 , SUBTENENTE PM QPPM ANTONIO ELIZIARIO DE
ALMEIDA , do 58 BPM , a partir de 16/03/2021 , e sua transferência
a partir de 17/03/2021
112014-6 , SUBTENENTE PM QPPM ROSENI BATISTA DO
CARMO , do BPMRV , a partir de 09/02/2021 , e sua transferência a
partir de 10/02/2021
112345-4 , SUBTENENTE PM QPPM AMAURI COSTA PINTO
, do 3 BPM , a partir de 12/04/2021 , e sua transferência a partir de
13/04/2021
112471-8 , SUBTENENTE PM QPE MARCOS LOPES BARBA ,
do 21 BPM , a partir de 03/04/2021 , e sua transferência a partir de
04/04/2021
112473-4 , SUBTENENTE PM QPPM MARCELO SILVA , do 21 BPM
, a partir de 14/01/2021 , e sua transferência a partir de 15/01/2021
112989-9 , SUBTENENTE PM QPPM JEAN CARLOS FERREIRA
SILVA , da 8 CIA PM IND , a partir de 31/03/2021 , e sua transferência
a partir de 01/04/2021
113024-4 , SUBTENENTE PM QPPM FLAVIO KENEDY BARBOSA , do CAE , a partir de 04/04/2021 , e sua transferência a partir
de 05/04/2021
113275-2 , SUBTENENTE PM QPPM RENATO OLIVEIRA SILVA
, do 19 BPM , a partir de 14/06/2021 , e sua transferência a partir de
15/06/2021
113547-4 , SUBTENENTE PM QPE JOSE EDUARDO FILHO ,
do 23 BPM , a partir de 31/05/2021 , e sua transferência a partir de
01/06/2021
113563-1 , SUBTENENTE PM QPE HERMES MARTINS PEREIRA
, do 23 BPM , a partir de 03/04/2021 , e sua transferência a partir de
04/04/2021
115193-5 , SUBTENENTE PM QPPM DENY OLIVEIRA MARTINS
, do EM5RPM , a partir de 22/05/2021 , e sua transferência a partir de
23/05/2021
119764-9 , SUBTENENTE PM QPE ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO , do EM8RPM , a partir de 06/03/2021 , e sua transferência a
partir de 07/03/2021
119765-6 , SUBTENENTE PM QPE LUIZ HENRIQUE ARAUJO DE
CASTRO , do EM4RPM , a partir de 08/02/2021 , e sua transferência
a partir de 09/02/2021
121770 2 , SUBTENENTE PM QPE ABIUALAS BUENOS AIRES
FERREIRA , do EM8RPM , a partir de 07/04/2021 , e sua transferência
a partir de 08/04/2021
122653-9 , SUBTENENTE PM QPE VALERIA RIBEIRO DO NASCIMENTO PIRES , do HPM , a partir de 05/07/2021 , e sua transferência a partir de 06/07/2021
123642-1 , SUBTENENTE PM QPPM RICHARD FERNANDES
DOS SANTOS , do BPMRV , a partir de 12/04/2021 , e sua transferência a partir de 13/04/2021
124298-1 , SUBTENENTE PM QPE RAFAEL ARAUJO DE SOUZA
, do EM4RPM , a partir de 04/04/2021 , e sua transferência a partir de
05/04/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, ou §13
c/c §14, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
099387-3 , 1º SARGENTO PM QPE EDUARDO MOREIRA TORRES , do HPM , a partir de 01/07/2021 , e sua transferência a partir
de 02/07/2021
110780-4 , 1º SARGENTO PM QPE SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA , do CODONT , a partir de 25/04/2021 , e sua transferência a
partir de 26/04/2021
110916-4 , 1º SARGENTO PM QPPM LAERCIO ANTONIO
SALOME , da JCS , a partir de 16/05/2021 , e sua transferência a partir de 17/05/2021
111615-1 , 1º SARGENTO PM QPPM VALERIA DE PAULA GONCALVES SIQUEIRA , do HPM , a partir de 16/05/2021 , e sua transferência a partir de 17/05/2021
112189-6 , 1º SARGENTO PM QPPM RICARDO LUIZ ALVES ,
do 60 BPM , a partir de 18/04/2021 , e sua transferência a partir de
19/04/2021
113127-5 , 1º SARGENTO PM QPPM NOELSON LUIZ DE ARAUJO
, do 5 BPM , a partir de 23/05/2021 , e sua transferência a partir de
24/05/2021
113703-3 , 1º SARGENTO PM QPPM WOLNEY AUGUSTO DE
LIMA , do BPMRV , a partir de 10/03/2021 , e sua transferência a partir de 11/03/2021
114344-5 , 1º SARGENTO PM QPPM JOAQUIM MARTIR DE OLIVEIRA , do 26 BPM , a partir de 05/04/2021 , e sua transferência a
partir de 06/04/2021
115813-8 , 1º SARGENTO PM QPE MARCIO NEY VICENTE OLIVEIRA , do EM16RPM , a partir de 06/04/2021 , e sua transferência a
partir de 07/04/2021
116819-4 , 1º SARGENTO PM QPPM PAULO MARCIO SILVA , da
7 CIA PM MAMB , a partir de 08/02/2021 , e sua transferência a partir de 09/02/2021
117545-4 , 1º SARGENTO PM QPPM ULISSES HERCULANO
ALVES , do 16 BPM , a partir de 08/04/2021 , e sua transferência a
partir de 09/04/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210922225554013.