TJMG 05/10/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Outubro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão administrativa proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos
autos do Processo Administrativo Punitivo nº 005/2017, DETERMINA
A INCLUSÃO da empresa CADEFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 13.019.127/0001-02,
pelo prazo de 06 (seis) meses no CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 27 de julho de
2021.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
04 1539641 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, o servidor Braúlio Egas Prieto, MASP
1.074.451-4, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento
amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no
12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no horário de 08:00 às
12:00 ou de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Executivo de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos I e III e 250, incisos II e V,
todos da lei Estadual nº 869/1952, sob pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, sob o nº 1520.01.0003695/2019-73,
o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira
alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo
e-mail [email protected] ou [email protected],
no prazo acima assinalado, para receber as devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após o cadastramento, o
servidor e seu representante legal, se constituído, obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta plataforma, inserir
sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A presente publicação
torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins legais, e, portanto, a
tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação
do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, o servidor Júlio Silva de Oliveira,
MASP 1.076.963-6, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral,
situada no 12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no
horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são
atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural,
infração aos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos
I e III e 250, incisos II e V, todos da lei Estadual nº 869/1952, sob
pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob
o nº 1520.01.0003695/2019-73, o servidor ou o advogado legalmente
constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou
[email protected], no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
04 1539748 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 172.316-2, ANA MARIA DE BARCELOS MARTINS, cargo/
função pública Procurador de Estado, Nível IV, Grau A, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 07.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 387.445-0, JOÃO VIANA DA COSTA, cargo/função pública
Procurador de Estado, Nível III, Grau D, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 03.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.060.616-8, PATRICIA MOTA VILAN, cargo/função pública
Procurador de Estado, Nível III, Grau A, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 03.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.073.845-8, REYNALDO TADEU DE ANDRADE, cargo/função pública Advogado Autárquico, Nível V, Grau D, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 11.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.073.846-6, SIMONE FERREIRA MACHADO, cargo/função
pública Advogado Autárquico, Nível II, Grau D, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10.08.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.155.115-7, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA, cargo/função pública Procurador de Estado, Nível I, Grau D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 17.08.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, á:
MASP 172.316-2, ANA MARIA DE BARCELOS MARTINS, cargo/
função pública Procurador do Estado, Nível IV, Grau A, referente ao
5º quinquênio, a partir de 07.08.2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01.01.2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 278.483-3, EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível IV, Grau D, referente ao 8º
quinquênio, a partir de 23.08.2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01.01.2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 903.973-6, CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS, cargo/função pública Oficial de Serviços Operacionais, Nível V, Grau D, referente ao 8º quinquênio, a partir de 02.08.2021, cujo pagamento se dará a
partir de 01.01.2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.060.616-8, PATRICIA MOTA VILAN, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível III, Grau A, referente ao 4º quinquênio, a
partir de 03.08.2021, cujo pagamento se dará a partir de 01.01.2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.073.846-6, SIMONE FERREIRA MACHADO, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 4º
quinquênio, a partir de 10.08.2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01.01.2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
ATO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA
O Diretor de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do Estado, conclui pelo arquivamento do Processo Administrativo de Cobrança de
Débito DRH N.º 04/2021 - SEI 1080.01.0068233/2021-61, instaurado
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
22 de setembro de 2021, com base na Lei n.º 14.184/2002 e na Resolução SEPLAG n.º 37/2005, tendo em vista que a servidora L.C.P.N.,
MASP 661.414-3, reconheceu o débito apurado, o qual foi quitado através do pagamento do respectivo Documento de Arrecadação Estadual
- DAE, em 04.10.2021.
Advocacia-Geral do Estado, em 04 de outubro de 2021.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor de Recursos Humanos
04 1539854 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.702/CAP/21
F. O – Processo SEI 1080.01.0062629/2021-49 – Conselheira Bárbara
Nascimento. Julgamento 12/08/2021.
Reajuste d 10% - Pleito atendido na esfera judicial – Perda d objeto –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.703/CAP/21
F. L.C.F – Processo SEI 1080.01.0062664/2021-74 – Conselheira Aline
Cunha. Julgamento 12/08/2021.
Reajuste d 10% - Pleito atendido na esfera judicial – Perda d objeto –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.704/CAP/21
F.K.B.A.E – Processo SEI 1510.01.0208063/2020-41– Conselheira
Gabriela Bernardes. Julgamento 12/08/2021.
Pagamento retroativo de Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado – GIEC – Devido a partir da data do protocolo do requerimento Observância do Art.4º, § 2º do Decreto 46.550, de 30/06/2014 - Negado
provimento
Impõe-se o não provimento à reclamação, uma vez que deverá ser observado a data do protocolo do requerimento para fins de concessão GIEC,
nos termos do disposto no§ 2º do Art. 4º do Decreto nº46.550/2014.
1-Súmula da segunda milésima octogésima sétima (2087ª) reunião ordinária realizada por videoconferência no dia 30 de setembro de 2021, presidida pela Procuradora Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras
Bárbara Nascimento Martins, Gabriela Bernardes de Vasconcellos
Lopes, Aline Rodrigues Cunha e Carolina Angelo Montolli.1.Processo
SEI 1080.01.0024690/2021-82 – Reclamante L.B.V-não conheceram da reclamação.2.Processo SEI 1080.01.0062625/2021-60 –
Reclamante F.D.S-não conheceram da reclamação.3.Processo SEI
1080.01.0012927/2020-11– Reclamante G.M.V- não conheceram da
reclamação.4.Processo SEI 1080.01.0060095/2020-85 – Reclamante
N.S.F - não conheceram da reclamação.
04 1539582 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N°337/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na 11ª Defensoria de Família da
Capital e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a insuficiência de Defensores Públicos Auxiliares para atender todos afastamentos dos órgãos
de execução à disposição da Administração Superior e Presidência de
entidade de classe de âmbito estadual; considerando o deslocamento do
Defensor Público Flávio Aurélio Wandeck Filho para o Núcleo de atuação Presencial em Brasília; considerando atual provimento dos órgãos
de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios
órgãos em absorverem as demandas existentes; considerando a urgente
necessidade, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 11ª Defensoria de Família da Capital, com previsão de início em 13 de outubro de
2021 e previsão de término no dia 13 de abril de 2022, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade
do serviço público ou antecipado, se cessada a necessidade.
§1º Haverá 03 (três) Defensores (as) Público (as) em regime de cooperação na 11ª Defensoria de Família da Capital.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 07 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Regional Família e Sucessões
de Belo Horizonte, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1539855 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 442/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a pedido, a partir de 1º de outubro de 2021, nos termos do art. 106,
alínea “a” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, HIGO JARDIM DE
OLIVEIRA, MASP 7.000.478-3, do cargo de provimento em comissão
CAD-10 Código DP01001, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
04 1539674 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- CAP - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil n. 144.721 - 8, SANDRA JOSE MARCENYTTA
O A S GANDRA, ASPM-2F, verificou-se que a Unidade de lotação não
concedeu ao servidor o 2º lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma, CONCEDE AO SERVIDOR TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, 2º lustro, a partir de 29/08/2018, para fins regularização da
situação funcional da referida servidora.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL– CAP - Considerando que durante auditoria do processo
de aposentadoria da servidora civil n. 144.721 - 8, SANDRA JOSE
MARCENYTTA O A S GANDRA, ASPM-2F, verificou-se algumas
incorreções. Dessa forma, para fins de regularização da situação funcional do servidor, faz-se a seguinte correção: FÉRIAS-PRÊMIO Onde
se lê: 1º Lustro a partir de 09/11/2013. Leia-se: 1º Lustro de férias-prêmio a partir de 30/08/2013.
04 1539454 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
105227-3 , TENENTE CORONEL PM QOPM EULER ROBERTO
SOARES DE SOUZA , do CPE , a partir de 22/06/2021 e sua transferência a partir de 23/06/2021
Ao Posto de Capitão
104430-4 , 1º TENENTE PM QOC ANA LUIZA DE OLIVEIRA , do
BPM MAMB , a partir de 23/03/2021 e sua transferência a partir de
24/03/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
AO POSTO DE 2º TENENTE
105151-5 , SUBTENENTE PM QPPM HELIO FERREIRA SANCHES , do 62 BPM , a partir de 22/06/2021 e sua transferência a partir
de 23/06/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º,c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
104887-5 , 2º SARGENTO PM QPPM DENILSON SANTOS VITEBRO , do 2 BPE , a partir de 25/05/2021 e sua transferência a partir
de 26/05/2021
105226-5 , 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS GERALDO DE
SOUZA , do 2 BPE , a partir de 06/07/2021 e sua transferência a partir
de 07/07/2021
105357-8 , 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS DELFINO DE
JESUS , do BPTRAN , a partir de 24/07/2021 e sua transferência a
partir de 25/07/2021
105478-2 , 2º SARGENTO PM QPPM WALDIMAR RODRIGUES
FERREIRA , do BTL ROTAM , a partir de 29/08/2021 e sua transferência a partir de 30/08/2021
105674-6 , 2º SARGENTO PM QPPM MAURICIO CARLOS DE
SOUZA , do BOPE , a partir de 25/08/2021 e sua transferência a partir
de 26/08/2021
A Graduação de 2º Sargento
105418-8 , 3º SARGENTO PM QPPM UBALDO RAMALHO DA
SILVA FILHO , do CTT , a partir de 05/08/2021 e sua transferência a
partir de 06/08/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, §13,
§14 c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
106730-5 , TENENTE CORONEL PM QOPM GREGORIO LARA
DA SILVA ,da APM , a partir de 13/08/2021 e sua transferência a partir de 14/08/2021
106778-4 , TENENTE CORONEL PM QOPM JULIANO MESSIAS
DA SILVA , do BTL RPAER , a partir de 09/06/2021 e sua transferência
a partir de 10/06/2021
107105-9 , TENENTE CORONEL PM QOS EDMILSON GONCALVES PINTO , do 4 GRS , a partir de 20/06/2021 e sua transferência a
partir de 21/06/2021
116424-3 , TENENTE CORONEL PM QOPM MARCUS VINICIUS
LIMA RODRIGUES , do 15 BPM , a partir de 01/08/2021 e sua transferência a partir de 02/08/2021
Ao Posto de Tenente Coronel
116171-0 , MAJOR PM QOPM MIQUEIAS OLIVEIRA DO PRADO
, do BPMRV , a partir de 17/05/2021 e sua transferência a partir de
18/05/2021
Ao Posto de Capitão
106122-5 , 1º TENENTE PM QOC MARCELO LUIZ COUTINHO
,da 15 CIA PM IND , a partir de 18/07/2021 e sua transferência a partir de 19/07/2021
115691-8 , 1º TENENTE PM QOC VALMIR MAURICIO DIAS
, do 37 BPM , a partir de 20/06/2021 e sua transferência a partir de
21/06/2021
116454-0 , 1º TENENTE PM QOC GILSON RESENDE DE MATTOS , do 58 BPM , a partir de 01/07/2021 e sua transferência a partir
de 02/07/2021
123854-2 , 1º TENENTE PM QOC JAIMEZINE SANIA COSTA ,
do EM17RPM , a partir de 27/12/2020 e sua transferência a partir de
28/12/2020
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, §13,
§14 c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
107263-6 , SUBTENENTE PM QPPM RICARDO DE OLIVEIRA ,da
4 CIA PM IND PE , a partir de 29/07/2021 e sua transferência a partir
de 30/07/2021
107728-8 , SUBTENENTE PM QPE ELIAS GONCALVES VITORIANO , do 24 BPM , a partir de 05/07/2021 e sua transferência a
partir de 06/07/2021
110087-4 , SUBTENENTE PM QPPM NORTON RODRIGUES
LIMA , do GMG , a partir de 28/02/2021 e sua transferência a partir
de 01/03/2021
110289-6 , SUBTENENTE PM QPPM AURISON WANDER RODRIGUES DE ALMEIDA ,da DOP , a partir de 07/06/2021 e sua transferência a partir de 08/06/2021
110404-1 , SUBTENENTE PM QPE WEBER DE ALMEIDA JANUARIO ,da 5 RPM , a partir de 31/08/2021 e sua transferência a partir
de 01/09/2021
111090-7 , SUBTENENTE PM QPPM CLESIO MARTINS DOS
SANTOS , do 6 BPM , a partir de 05/07/2021 e sua transferência a
partir de 06/07/2021
112030-2 , SUBTENENTE PM QPPM FABIO APARECIDO DA
SILVA , do BPMRV , a partir de 14/06/2021 e sua transferência a partir de 15/06/2021
114521-8 , SUBTENENTE PM QPE MARCIO CARVALHO BASILIO , do EM12RPM , a partir de 07/07/2021 e sua transferência a partir
de 08/07/2021
115994-6 , SUBTENENTE PM QPPM VALDEMIRO AQUINO
RIBEIRO , do 49 BPM , a partir de 30/07/2021 e sua transferência a
partir de 31/07/2021
116246-0 , SUBTENENTE PM QPPM LUCIO MAURO FERNANDES VIEIRA , do BPMRV , a partir de 12/07/2021 e sua transferência
a partir de 13/07/2021
122659-6 , SUBTENENTE PM QPE APARECIDA NASCIMENTO
FIRMO ,da 17 CIA PM IND , a partir de 05/02/2021 e sua transferência
a partir de 06/02/2021
123023-4 , SUBTENENTE PM QPPM EDINALDO DE ALMEIDA
NEVES , do 29 BPM , a partir de 14/06/2021 e sua transferência a
partir de 15/06/2021
124304-7 , SUBTENENTE PM QPE FRANCYANE MOREIRA DE
ABREU ANDRADE , do EM6RPM , a partir de 04/07/2021 e sua
transferência a partir de 05/07/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, §13,
§14 c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
124254-4 , 1º SARGENTO PM QPE MAISA ANTONIA SALES OLIVEIRA , do EM12RPM , a partir de 19/05/2021 e sua transferência a
partir de 20/05/2021
125327-7 , 1º SARGENTO PM QPPM HAZENCLEIVER FERNANDES FILHO ,da 18 CIA PM IND , a partir de 01/06/2021 e sua transferência a partir de 02/06/2021
130078-9 , 1º SARGENTO PM QPPM ARLEN RODRIGO MENDONCA , do 62 BPM , a partir de 30/06/2021 e sua transferência a
partir de 01/07/2021
A Graduação de 1º Sargento
099127-3 , 2º SARGENTO PM QPPM EDER FELICIO DE MOURA
,da 5 CIA PM IND , a partir de 30/06/2021 e sua transferência a partir
de 01/07/2021
106010-2 , 2º SARGENTO PM QPPM HELIO FIDELIS SOBRINHO
, do 22 BPM , a partir de 25/05/2021 e sua transferência a partir de
26/05/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211005004432013.