TJMG 14/10/2021 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Retificação de AtoConcessóriode Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Marta Augusta da Conceição
48026-6
Marlene Augusta da Conceição
William Augusto da Conceição
Wilson Augusto
31911-2
Maria Leonor Lins de Sales
Maria Luiza Lins de Sales
31251-7
Geraldo de Castro Barcelos
Benedita Maria de Souza Barcelos
31306-8
Antonio Jose da Silva
Zelita Soares da Silva
30631-2
Alfredo Peixoto Cavalcanti
Eugenia Cervi Cavalcanti
Felipe Henrique Duarte de Azevedo
37821-6
Valquiria Duarte de Azevedo
Natalia Carolina Duarte de Azevedo
Wagner Jorge de Azevedo
31096-4
Edgar Antunes da Cunha Guimaraes
Lair Mazzoccoli Guimaraes
Igor Campos do Amaral
30469-7
Antonio Carlos Campos do Amaral
Maria Parreiras do Amaral
Rodrigo Otavio Campos do Amaral
Luiz Fernando Rodrigues Sampaio
33042-6
Silvanio Luiz Sampaio de Oliveira
Selma Rodrigues Sampaio
Stephanie Rodrigues Sampaio
Daniel Souza Mendes
Evaldo Mendes
39086-0
Suely Ornelas de Souza Mendes
Gabriel Souza Mendes
Mariane Souza Mendes
Retificação de Ato Concessóriode Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
42004-2
Regina Lucia Muniz Pacheco
Nelson Pacheco
Concede, nos termos da Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a inclusão
de benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Protocolo
Nylma Efigênia Alves
75321-1
Joao Pereira Da Silva
08/10/2021
Luciária Carvalho Silva
Diogo Soares Leite - Diretor de Previdência do Ipsemg
13 1543187 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: Masp
1073025-7, Clarice de Souza Mendes Lopes, a partir de 25/09/2021.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos.
13 1542861 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Valdivina Maria Nunes
Jovelino Nunes Júnior
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
13 1543194 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7753, 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão e promoção, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005, à servidora DANIELA CARLA ANDRADE, MASP 669362-6, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional nos termos do Decreto
nº 44.308/2006 e progressão nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Processo PA/
AGE Nº 5056345-54.2021.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0056851/2021-79.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 6607 de 04 de janeiro de 2019 (36198590), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7018 de 21 de janeiro de 2020 (36211517), que dispõe sobre concessão de ato de promoção na carreira, nos termos do art.18 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento (32690745), constante do presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a promoção anteriormente concedida, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 de 02 de janeiro de 2006, à servidora de que trata esta
Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na
forma do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
DANIELA CARLA ANDRADE
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES 7753/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
669362-6
1
EPGS
II
C
PUBLICAÇÃO
17/01/2019
VIGENCIA
01/01/2019
NOME
DANIELA CARLA ANDRADE
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES 7753/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
669362-6
1
EPGS
III
A
PUBLICAÇÃO
11/02/2020
VIGENCIA
01/01/2020
NOME
DANIELA CARLA ANDRADE
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES 7753/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
669362-6
1
EPGS
III
A
VIGENCIA
30/10/2017
NOME
DANIELA CARLA ANDRADE
ANEXO IV(a que se refere o art. 4º da Resolução SES 7753/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
669362-6
1
EPGS
III
B
VIGENCIA
30/10/2019
RESOLUÇÃO SES Nº 7752, 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre ato de concessão de progressão após estágio probatório na carreira, de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a sentença proferida no Mandado de Segurança Cível nº 5063747-26.2020.8.13.0024, que retificou, em caráter precário, o ato de nomeação ordinária publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27 de março de 2018 da autora, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital
SES nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais a partir de 23 de abril de 2018, data de sua posse de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I, Grau A para Nível III, Grau A,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder progressão após estágio probatório na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art.2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
NOME
TELMA MARIA DA ROCHA
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7752/2021)
MASP
ADM
CARGO
NIVEL
1463806/8
1
EPGS
III
GRAU
B
VIGENCIA
06/05/2021
13 1543282 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7771 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suasatribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei estadual n.º 23.288, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016- 2019,
para o exercício 2019;
quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 – 13
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012, que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado
de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;- a Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de Minas Gerais ao
recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012 a 2014;
- a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle eavaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas
no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.610, de 18 de dezembro de 2014, que altera os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.761, de 4 de maio de 2015, que altera os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.158, de 24 de fevereiro de 2016, que altera os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.673, de 29 de março de 2017, que altera o art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga
o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 6.040, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece
as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de
unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.284, de 08 de junho de 2018, que altera a Resolução SES-MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades
básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.736, de 19 de maio de 2019, que altera a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades
básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.082, de 15 de abril de 2020, que altera a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades
básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.510, de 17 de maio de 2021, que altera a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades
básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a necessidade e interesse público de ampliar a infraestrutura de atenção primária à saúde e garantir uma expressão arquitetônica adequada aos processos de trabalho desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde; e
- o Memorando.SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS .nº 354/2021, emitido em 16 de junho de 2021 pela Diretoria Políticas da Atenção Primária
à Saúde, que solicita Inclusão de beneficiários contemplados pela Resolução SES/MG nº 3.771 12 de junho de 2013, na lista de prestação de contas
finais;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos
Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – As alterações de que trata o artigo anterior consistem, respectivamente, na inclusão dos Municípios de Ibirité, Itabira, Perdões, Rodeiro,
Santa Bárbara, Santo Antônio do Monte, São Gotardo, São José da Lapa e Uberlândia, na relação dos Municípios que deverão prestar contas finais e
em sua exclusão da relação dos Municípios que deveriam assinar novo Termo de Aditivo.
§ 1º – A prestação de contas deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº. 45.468, de 13 de setembro de 2010,
e na Resolução SES/MG nº. 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
§ 2º – Excepcionalmente, para fins de apresentação das contas finais pelos Municípios de Ibirité, Itabira, Perdões, Rodeiro, Santa Bárbara, Santo
Antônio do Monte, São Gotardo, São José da Lapa e Uberlândia, relativamente ao instrumento de repasse celebrado com fundamento na Resolução
SES/MG nº 3.771/2013, fica definido como termo inicial da contagem do prazo a data de publicação desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7771, DE13 DEOUTUBRO DE 2021
“ ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.771, DE 12 DE JUNHO DE 2013 MUNICÍPIOS
QUE DEVERÃO REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Município
Lote
Unidade Regional
Valor Total da Obra por Resolução (R$)
Alpinópolis
2º lote
Passos
R$ 950.600,00
Araújos
2º lote
Divinópolis
R$ 986.600,00
Caraí
2º lote
Teófilo Otoni
R$ 986.600,00
Guapé
2º lote
Passos
R$ 1.072.800,00
Ibirité
2º lote
Belo Horizonte
R$ 1.339.150,00
Itabira
2º lote
Itabira
R$ 1.215.500,00
Perdões
2º lote
Varginha
R$ 986.600,00
Piumhi
2º lote
Passos
R$ 1.072.800,00
Rodeiro
2º lote
Ubá
R$ 986.600,00
Santa Bárbara
2º lote
Itabira
R$ 950.600,00
Santo Antônio do Monte
2º lote
Divinópolis
R$ 1.072.800,00
São Gotardo
2º lote
Patos de Minas
R$ 1.339.150,00
São José da Lapa
2º lote
Belo Horizonte
R$ 1.225.125,00
São Tomás de Aquino
2º lote
Passos
R$ 986.600,00
Senhora dos Remédios
2º lote
Barbacena
R$ 1.215.500,00
Uberlândia
2º lote
Uberlândia
R$ 1.339.150,00
(nr)”
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7771 , DE13 DE OUTUBRO DE 2021
“ ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.771, DE 12 DE JUNHO DE 2013 MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO ASSINAR TERMO ADITIVO
Município
Lote
Unidade Regional
Valor Total da Obra por Resolução (R$)
Abre Campo
2º lote
Manhumirim
R$ 986.600,00
Araçuaí
2º lote
Diamantina
R$ 1.215.500,00
Araporã
2º lote
Uberlândia
R$ 1.072.800,00
Arcos
2º lote
Divinópolis
R$ 986.600,00
Barão de Cocais
2º lote
Itabira
R$ 986.600,00
Bocaiúva
2º lote
Montes Claros
R$ 986.600,00
Brazópolis
2º lote
Pouso Alegre
R$ 1.215.500,00
Brumadinho
2º lote
Belo Horizonte
R$ 1.215.500,00
Cachoeira de Pajeú
2º lote
Pedra Azul
R$ 1.072.800,00
Campo Belo
2º lote
Divinópolis
R$ 1.072.800,00
Cantagalo
2º lote
Governador Valadares
R$ 1.072.800,00
Capelinha
2º lote
Diamantina
R$ 1.072.800,00
Carmo de Minas
2º lote
Varginha
R$ 986.600,00
Carmo do Cajuru
2º lote
Divinópolis
R$ 1.072.800,00
Carmo do Paranaíba
2º lote
Patos de Minas
R$ 1.072.800,00
Coimbra
2º lote
Ubá
R$ 986.600,00
Coluna
2º lote
Diamantina
R$ 1.215.500,00
Conceição do Rio Verde
2º lote
Varginha
R$ 1.215.500,00
Congonhas
2º lote
Barbacena
R$ 986.600,00
Contagem
2º lote
Belo Horizonte
R$ 1.339.150,00
Engenheiro Caldas
2º lote
Governador Valadares
R$ 986.600,00
Espinosa
2º lote
Montes Claros
R$ 1.215.500,00
Francisco Badaró
2º lote
Diamantina
R$ 986.600,00
Francisco Dumont
2º lote
Montes Claros
R$ 1.072.800,00
Francisco Sá
2º lote
Montes Claros
R$ 986.600,00
Grão Mogol
2º lote
Montes Claros
R$ 1.072.800,00
Igarapé
2º lote
Belo Horizonte
R$ 1.215.500,00
Inhapim
2º lote
Coronel Fabriciano
R$ 986.600,00
Ipanema
2º lote
Manhumirim
R$ 986.600,00
Jaboticatubas
2º lote
Belo Horizonte
R$ 1.215.500,00
Jaíba
2º lote
Montes Claros
R$ 1.215.500,00
Janaúba
2º lote
Montes Claros
R$ 986.600,00
Lagamar
2º lote
Patos de Minas
R$ 1.072.800,00
Lagoa Formosa
2º lote
Patos de Minas
R$ 1.072.800,00
Mantena
2º lote
Governador Valadares
R$ 1.215.500,00
Mariana
2º lote
Belo Horizonte
R$ 986.600,00
Martinho Campos
2º lote
Divinópolis
R$ 950.600,00
Mateus Leme
2º lote
Belo Horizonte
R$ 1.072.800,00
Minas Novas
2º lote
Diamantina
R$ 1.072.800,00
Montalvânia
2º lote
Januária
R$ 986.600,00
Montes Claros
2º lote
Montes Claros
R$ 1.215.500,00
Nova Ponte
2º lote
Uberlândia
R$ 1.072.800,00
Novo Oriente de Minas
2º lote
Teófilo Otoni
R$ 986.600,00
Paracatu
2º lote
Unaí
R$ 1.215.500,00
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