TJMG 20/10/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
CONTRATADOS
0
0
0
0
0
0
SUBTOTAL
55
233.161,55
55
231.909,32
53
220.870,95
685.941,82
33.787,69
103.241,58
254.658,64
789.183,40
PATRONAL
TOTAL
34.628,98
55
267.790,53
34.824,91
55
266.734,23
53
0
Belo Horizonte, 18de outubro de 2021
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da Fundação UTRAMIG
19 1545660 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela
Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo endereço eletrônico:
[email protected].
PTA Nº: 01.002043418-82
Sujeito Passivo: NILTON MOREIRA DOS SANTOS
IE: 062.161362.0046
Coobrigado: NILTON MOREIRA DOS SANTOS
CPF: 459.953.626-15
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
19 1545840 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADIMINISTRATIVA
O Processo Tributário Administrativo nº. 01.001008529.70, de responsabilidade de BEMA INDUSTRIA MECANICA LTDA, I.E.
134695701.00-25, foi objeto de decisão definitiva no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, conforme Acórdão nº
23.887/21/3, disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/09/21 sob o nº
72/21. Informamos que o PTA se encontra nesta repartição fazendária
para os fins de cobrança administrativa e que, para o pagamento à vista
ou parcelado antes da inscrição em dívida ativa, as multas serão reduzidas a 45%, bem como não haverá a exigência de honorários advocatícios e custas judiciais. Esclarecemos que, conforme Resolução nº.
5.209, de 17/12/2018, a não quitação ou parcelamento do débito no
prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste, ensejará
a remessa dos PTA à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
PTA Nº: 01.001008529.70
Sujeito Passivo: BEMA INDUSTRIA MECANICA LTDA
I.E. 134695701.00-25
Endereço: Rua D, 0 – Residencial Rio Doce Caratinga (MG) – CEP:
35300-970
Caratinga, 19 de outubro de 2021.
Sidnei Lopes da Costa Chefe
AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADIMINISTRATIVA
O Processo Tributário Administrativo nº. 01.001176759.61, de responsabilidade de BEMA INDUSTRIA MECANICA LTDA, I.E.
134695701.00-25, foi objeto de decisão definitiva no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, conforme Acórdão nº
23.887/21/3, disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/09/21 sob o
nº 72/21. Informamos que o PTA se encontra nesta repartição fazendária para os fins de cobrança administrativa e que, para o pagamento à
vista ou parcelado antes da inscrição em dívida ativa, as multas serão
reduzidas a 45%, bem como não haverá a exigência de honorários
advocatícios e custas judiciais. Esclarecemos que, conforme Resolução
nº. 5.209, de 17/12/2018, a não quitação ou parcelamento do débito no
prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste, ensejará
a remessa dos PTA à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
PTA Nº: 01.001176759.61
Sujeito Passivo: BEMA INDUSTRIA MECANICA LTDA
I.E. 134695701.00-25
Endereço: Rua D, 0 – Residencial Rio Doce Caratinga (MG) – CEP:
35300-970
Caratinga, 19 de outubro de 2021.
Sidnei Lopes da Costa Chefe
AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
19 1545842 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040062.05,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo:
dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
JOSUE LACERDA REIS 04682444689
IE: 002.739.453.00-78
CNPJ: 24.550.077/0001-01
Rua Cedro, 225, Riacho da Mata, Sarzedo – MG
Juiz de Fora, 19 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040063.88,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 12/03/2019 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo:
dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
CLAYTON ALEXANDRE MOREIRA DE LIMA 10920905684
IE: 003.397.562.00-72
CNPJ: 33.006.454/0001-29
Rua São Miguel, 779, Itapoa, Belo Horizonte - MG
Juiz de Fora, 19 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
19 1545845 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
MASP
458003-1
Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução Seinfra nº 030, de 14 de outubro de 2021)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NOME
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
MARIO INACIO JUNIOR
GTOP
I
B
I
C
VIGÊNCIA
11/10/2021
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 031, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera Resolução Seinfra nº 009, de 30 de março de 2021.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo art. 93, §1º, da Constituição do Estado
e pelo art. 6º do Decreto Estadual nº 48.146/2021, que dispõe sobre a Estratégia estadual de disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM-MG e institui o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MG.
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar a indicação de membro suplente, representante da Secretaria de Estado Infraestrutura e Mobilidade, no Comitê Gestor BIM-MG
- CGBIM-MG, apresentada na Resolução Seinfra nº 009 de 30 de março de 2021 para:
I - Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra
Suplente: Josélia Maria e Souza Almeida - Masp 1379551-3
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
19 1545778 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 267, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 17 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doMandado de Segurança nº 1.0000.18.140066-4/000, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional a partir de 09 de
maio de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021, que dispõe sobre promoção na carreira,
a parte referente ao servidor MASP: 1195558/0 – Carlos Eduardo Silva, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.18.140066-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento citado Mandado, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1195558/0
1195558/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Carlos Eduardo Silva
AGSE
II
E
III
D
Carlos Eduardo Silva
AGSE
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
09/05/2019
09/05/2021
18 1545311 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 268, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doMandado de Segurança nº 5160453-13.2016.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional em razão da conclusão
do curso de Direito, a partir de 01 de novembro de 2016, e as demais promoções a cada dois anos até que atinja o nível na carreira correspondente
ao grau de escolaridade que ostenta.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – Gab. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017, na Resolução SEAP Nº 41, de
04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018 e na Resolução SEJUSP Nº 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020, que
dispõem de promoção e progressão na carreira, a parte referente ao servidor MASP: 1128467/6 – Braulio Cesar de Oliveira, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5160453-13.2016.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Mandado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1128467/6
1128467/6
1128467/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Braulio Cesar de Oliveira
ASP
I
D
II
C
Braulio Cesar de Oliveira
ASP
II
C
III
B
Braulio Cesar de Oliveira
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
01/11/2016
01/11/2018
01/11/2020
18 1545319 - 1
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL (EM CONFORMIDADE COM § 3º DO ART. 73 DA
CE/89, ACRESCIDO PELA EC Nº 61, DE 23/12/2003 E ART. 44 DA LEI Nº 14.684, DE 30/07/2003)
Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021. Referência: 3º Trimestre de 2021.
(Em R$).
REFERÊNCIA: 3º TRIMESTRE 2021
Julho
Agosto
Setembro
Função/Cargo
Total Trimestre
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Recrutamento Amplo
120.551,67
17
125.082,67
18
121.507,67
18
367.142,01
Efetivos
1.096.678,32
161
1.050.245,08
159
1.028.868,97
159
3.175.792,37
Inativos
531.624,65
109
537.004,85
110
536.354,56
110
1.604.984,06
Subtotal
1.748.854,64
287
1.712.332,60
287
1.686.731,20
287
5.147.918,44
Patronal
249.307,24
248.072,42
248.620,74
746.000,40
Total
1.998.161,88
287
1.960.405,02
287
1.935.351,94
287
5.893.918,84
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 269, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº 5000943-41.2021.8.13.0362, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o Nível V, Grau C, a
partir de 02 de dezembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000943-41.2021.8.13.0362.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Bruno Selmi Dei Falci – Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
19 1545870 - 1
MASP
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 030, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede progressão na carreira aos servidores que especificam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e considerando as disposições da Lei nº 15.469 de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui respectivamente as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, ao servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
1078551/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Fabrício Andrade Félix
ASP
I
B
V
C
VIGÊNCIA
02/12/2020
18 1545320 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 270, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0033690-85.2018.8.13.0443, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o nível subsequente,
retroativo à data do requerimento administrativo, qual seja, 07 de junho de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor MASP: 1378740/3 – Milton Júlio dos Santos, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial nº 0033690-85.2018.8.13.0443.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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