TJMG 21/10/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
312410
ESMERALDAS
3048675
ESMERALDAS HOSPITAL MUNICIPAL 25 DE MAIO
1244
MUNICIPIO
ORGAO PUBLICO DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
Minas Gerais
PORTARIA GM/MS Nº 990
7
FRANCISCO SA
2760940
HOSPITAL MUNICIPAL DE FRANCISCO SA
1031
FRUTAL
GOVERNADOR VALADARES
IBIRITE
IBIRITE
2098539
2222043
6892256
6892256
1244
1244
1244
1244
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1.813
71.808,00
5
30
0,00
1244
1244
PORTARIA GM/MS Nº 1186
PORTARIA GM/MS Nº 899
114.892,80
71.808,00
8
5
30
30
0,00
0,00
1279
MUNICIPIO
MUNICIPIO
FUNDACAO
DE DIREITO
MUNICIPAL
215.424,00
15
30
0,00
313010
IGARAPE
7533934
313130
313190
IPATINGA
ITABIRITO
7417659
7507631
313510
JANAUBA
6920977
HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA
HOSPITAL
MUNICIPAL
ANTONIO
CARNEIRO
VALADARES
HOSPITAL MUNICIPAL DR BININHO
MATEUS LEME UPA 24 HORAS TIAGO CARDOSO
SANTOS
UPA MONTE CARMELO
HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CEACOR
HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA PONTE
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DOUTOR CARLOS
AFONSO NUNES
HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO GONCALVES
UNIDADE MISTA DE SAUDE
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 RIBEIRAO DAS
NEVES
313630
JOAO PINHEIRO
2101777
313750
LAGOA FORMOSA
2101874
314070
MATEUS LEME
7061838
314310
314480
314500
MONTE CARMELO
NOVA LIMA
NOVA PONTE
2206420
0104213
2775964
314810
PATROCINIO
2209187
314930
315160
315280
PEDRO LEOPOLDO
PLANURA
PRATA
6049265
2180839
2145588
315460
RIBEIRAO DAS NEVES
0118427
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 845
71.808,00
5
30
0,00
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1090
71.808,00
5
30
0,00
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1.815
28.723,30
2
30
0,00
1244
1244
1244
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
100.531,20
2
7
1
30
30
30
0,00 SEM SAIPS
0,00
0,00 SEM SAIPS
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 638
71.808,00
5
30
0,00
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 936
PORTARIA GM/MS Nº 1.907
57.446,40
28.723,20
4
2
4
30
30
30
0,00
0,00
0,00 SEM SAIPS
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
86.169,60
6
30
0,00
PORTARIA GM/MS Nº 936
28.723,20
INCENTIVO CON0,00 VL
SIDERA 2 LT SAIPS
0,00 SEM SAIPS
RIBEIRAO DAS NEVES
2756749
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU
1244
MUNICIPIO
2145316
CENTRO DE SAUDE IRMAO WENDELINO ROODER
HOSPITAL MUNICIPAL DR OSWALDO PREDILIANO
SANTANA
SJBICAS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MIGUEL
HENRIQUE MAIA
HOSPITAL MUNICIPAL DR RAIMUNDO GOBIRA
UPA 24 HORAS
UPA 24 HORAS
HOSPITAL MUN CONCEICAO PALHARES
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA
UNIDADE MISTA DE SAUDE DR JARBAS DE SOUZA
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR
CENTRO DE INTERNACAO MISSAO SAL DA TERRA
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
UAI PAMPULHA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO IRMA DULCE
UAI ROOSEVELT DR JOSIAS DE FREITAS
UAI LUIZOTE DR DOMINGOS PIMENTEL DE ULHOA
UAI MORUMBI
UAI SAO JORGE
VESPASIANO UPA 24 HORAS PREFEITO LUIZ ISSA
TOTAL
1244
MUNICIPIO
SALINAS
2204649
9127666
316860
316860
316860
316890
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TIROS
2211254
6875343
6875343
2102021
316960
TUPACIGUARA
0246417
316960
317010
317010
317010
317020
317020
TUPACIGUARA
UBERABA
UBERABA
UBERABA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
2797542
2206595
2206595
9141839
0270865
2146355
317020
UBERLANDIA
2152940
317020
317020
317020
317020
317120
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VESPASIANO
2152959
2153017
3032191
5617286
7031882
IBGE
310620
310620
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CNES
2181770
2181770
PORTARIA GM/MS Nº 1.192
1244
1244
1244
ROMARIA
SAO JOAQUIM DE BICAS
0,00
0,00 SEM SAIPS
0,00
14.361,60
0,00
1244
315460
315700
30
30
30
2
1244
315640
316292
PUBLICA
PRIVADO PORTARIA GM/MS Nº 845
287.232,00
215.424,00
-215.424,00
5
5
20
15
0,00
312670
PORTARIA GM/MS Nº 1.241
PORTARIA GM/MS Nº 1.819
PORTARIA GM/MS Nº 2.244
71.808,00
30
312710
312770
312980
312980
HOSPITAL MUNICIPAL FREI GABRIEL
HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE IBIRITE
HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE IBIRITE
IGARAPE UPA PREFEITO OSVALDO CANDIDO DE
QUEIROZ
UPA JOSE ISABEL DE NASCIMENTO
ITABIRITO UPA CELSO MATOS SILVA
PORTARIA GM/MS Nº 1.338
100.531,20
7
30
2
30
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1.818
71.808,00
5
30
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1026
57.446,40
6
30
1244
1244
1244
1244
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 2.115
PORTARIA GM/MS Nº 639
PORTARIA GM/MS Nº 844
143.616,00
143.616,00
143.616,00
10
10
30
30
1
30
1244
MUNICIPIO
4
30
0,00 SEM SAIPS
1244
1104
1104
1244
1244
1104
MUNICIPIO
AUTARQUIA FEDERAL
AUTARQUIA FEDERAL
MUNICIPIO
MUNICIPIO
AUTARQUIA FEDERAL
4
17
30
30
15
9
15
30
30
30
0,00 SEM SAIPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PORTARIA GM/MS Nº 808
PORTARIA GM/MS Nº 915
PORTARIA GM/MS Nº 915
PORTARIA GM/MS Nº 990
PORTARIA GM/MS Nº 745
100.531,20
143.616,00
215.424,00
129.254,40
215.424,00
0,00
INCENTIVO CON0,00 VL
SIDERA 4 LT SAIPS
0,00
0,00
0,00
14.361,60
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
157.977,60
11
30
1244
1244
1244
1244
1244
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
PORTARIA GM/MS Nº 1033
PORTARIA GM/MS Nº 1033
PORTARIA GM/MS Nº 1033
143.616,00
143.616,00
71.808,00
172.339,20
10
10
5
12
9
30
30
30
30
30
2.760.299,52
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7802 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO – PRESTADORES PÚBLICOS MANTIDOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS
VALOR DA
NOME FANTASIA
COD_NATUREZA
NAT JURIDICA
PORTARIA
PORTARIA
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA GM/MS Nº 637
86.169,60
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA GM/MS Nº 936
129.254,40
LT PLANO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 SEM SAIPS
DIAS PLANO VL INCENTIVO
15
30
OBS
0,00
0,00
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7802 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
INDICADOR DE MONITORAMENTO
1.1 Indicador: Leitos de suporte ventilatório pulmonar disponíveis no SUSfácilMG
1.2 - DESCRIÇÃO: O indicador visa demonstrar a disponibilidade no SUSfácilMG dos leitos de suporte ventilatório pulmonar de acordo com o quantitativo constante nos Planos de Contingência Macrorregionais em determinado período. É possível que o beneficiário mantenha nesses planos um quantitativo estável, diminua ou aumente o número de leitos ao longo do tempo. Caso o número de leitos do beneficiário seja alterado na última atualização do Plano de Contingência do período de referência desta normativa e a atualização no SUSfácilMG ocorra apenas no mês
seguinte, para fins de cálculo do indicador, esta alteração no SUSfácilMG no mês subsequente será considerada válida para o período de referência.
1.3 - MÉTODO DE CÁLCULO: Maior quantidade de LSVP cadastrados no SUSfácilMG no período/ Maior quantidade de LSVP constantes nos Planos de Contingência no período * 100. DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: - Leitos de suporte ventilatório pulmonar disponíveis no SUSfácilMG: leitos de suporte ventilatório pulmonar cadastrados no SUSfácilMG, de acordo com os Planos de Contingência.
1.4 - FONTE: Planos de Contingência do período utilizado para fins de cálculo do incentivo e SUSfácilMG
1.5. META: 100%
1.6 - UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.7 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL DO MONITORAMENTO: A partir da assinatura do instrumento de repasse.
20 1546506 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP 919399-6, KATIA RITA GONCALVES, a partir de
04/10/2021.
20 1546479 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 372245-1, GEUZA MARIA DE JESUS, por 11 mês (es)
referente ao 3º, 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP
383963-6, VICENTE GOMES PINTO COELHO, por 6 mês (es) referente ao 6º e 7º quinquênio, a partir de 03/01/2022; MASP 382942-1,
SIDNEY MAGELA DIAS DOS SANTOS, por 2 mês (es) referente ao
4º quinquênio, a partir de 03/01/2022; MASP 348873-1, JOSE EVANGELISTA TAVARES, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 03/01/2022; MASP 918562-0, CLAUDIA DIAS LOURENCO, por
1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 20/01/2022; MASP
383065-0, MARIA INES MARTINS DE SA MULLER, por 1 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/06/2022; MASP 349687-4,
SILVANE SCHETTINO BISCOTTO, por 1 mês(es) referente ao 5º
quinquênio, a partir de 03/01/2022; MASP 383116-1, SILVANIA
CRISTINA FERREIRA CARVALHO, por 2 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP 382991-8, EGYDIO BALDUINO DE ARAUJO NETO, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/01/2022; MASP 919440-8, JUSSARA NEVES M
B PORFIRIO, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
03/01/2022; MASP 348873-1, JOSE EVANGELISTA TAVARES, por
1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 03/01/2022; MASP
383030-4, LUIZ ANTONIO TOSETTI LEAL, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 02/05/2022; MASP 383030-4, LUIZ
ANTONIO TOSETTI LEAL, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 03/01/2022; MASP 1215176-7, SAMIA MARTINS DA
COSTA SILVEIRA LACORTE, por 01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de 03/11/2021, VÍNCULO I; MASP 367664-0, JOSE
ANTONINO DE CASTRO, por 01 Mês (es) referente (s) 6º quinquênio
a partir de 16/11/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1204846-8, ELISA DE DEUS PASCHOAL, publicado em 18/02/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio, a partir de 21/12/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º
quinquênio a partir de 14/12/2021.
20 1546410 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de
aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020 c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP. 926.928-3 Maria Luísa de Queiroz, a
partir de 19/10/2021, no cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-J;
MASP. 355.404-5 Ana Maria da Rocha Coelho, a partir de 29/09/2021,
no cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde, IV-B
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89,
acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor:
MASP. 382.135-2 Joaquim Jose Marques a partir de 18/10/2021, referente ao cargo de Técnico de Atenção a Saúde, IV-D
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020
c/c artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com a redação
dada pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional, do servidor, MASP.
913.578-1 Jose Roberto de Oliveiro, a partir de 16/08/2021, referente
ao cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde –IV-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do
ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral,
da servidora: MASP. 383.071-8 Mariângela Ferreira Verardo, a partir
de 13/10/2021, no cargo de Analista de Atenção a Saúde, IV-D
20 1546352 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.559,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.507, de 03 de setembro de 2021, que aprova o financiamento estadual
do SAMU 192 Regional no âmbito da Microrregião de Saúde de Contagem do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras Gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n°240, de 19 de outubro de 2021, que
aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS nº 3.476,
de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.783, de 20 de outubro de 2021, que altera
o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021,
que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas
Gerais;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 365/2021,
que contém a justificativa para alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.507, de 03 de setembro de 2021;
- o Ofício nº 240/2021, de 19 de outubro de2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração no Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.507, de 03 de setembro de 2021, que aprova o financiamento estadual do SAMU 192 Regional no âmbito da Microrregião de Saúde de Contagem do Estado de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.559, DE
20 DE OUTUBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.783, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.701, de 03 de setembro
de 2021, que dispõe sobre o financiamento Estadual do SAMU 192
Regional no âmbito da Microrregião de Saúde de Contagem do Estado
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.559, de 20 de outubro de 2021, que
aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.507, de 03 de setembro de 2021, que aprova o financiamento estadual
do SAMU 192 Regional no âmbito da Microrregião de Saúde de Contagem do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.701, de 03
de setembro de 2021, que dispõe sobre o financiamento Estadual do
SAMU 192 Regional no âmbito da Microrregião de Saúde de Contagem do Estado de Minas Gerais, que passa vigorar nos termos do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.783, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7.783, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
7.701, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
(...)
IV. CÁLCULO DA PARTE VARIÁVEL DO REPASSE
O repasse para financiamento do SAMU 192 é composto por uma parte
fixa e uma variável, correspondentes, respectivamente, a 30% e 70%
do total do valor pactuado com o prestador/beneficiário. A parcela fixa
independe dos indicadores. Para cálculo da parcela variável, por sua
vez, são utilizados os valores aferidos dos indicadores nº 1, 2 e 3. A
cada um deles é atribuído um peso, conforme Quadro 2.
Quadro 2 – Indicadores do SAMU 192 e seus respectivos pesos
Indicador
Peso
Unidade de Suporte Básico (USB) em funcionamento
35%
Unidades de Suporte Avançado (USA) em funcionamento
35%
Dias com manutenção da equipe mínima da Central de 30%
Regulação do SAMU 192
Elaboração: SES/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110210024230116.