TJMG 28/10/2021 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Romaria
Rosário da Limeira
Rubelita
Rubim
Sabará
Sabinópolis
Sacramento
Salinas
Salto da Divisa
Santa Bárbara
Santa Bárbara do Leste
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Cruz de Salinas
Santa Cruz do Escalvado
Santa Efigênia de Minas
Santa Fé de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Juliana
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Maria do Salto
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita de Minas
Santa Rita do Itueto
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rosa da Serra
Santa Vitória
Santana da Vargem
Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Itambé
Santo Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Retiro
Santo Antônio do Rio Abaixo
Santo Hipólito
Santos Dumont
São Bento Abade
São Brás do Suaçuí
São Domingos das Dores
São Domingos do Prata
São Félix de Minas
São Francisco
São Francisco de Paula
São Francisco de Sales
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Preto
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Lagoa
São João da Mata
São João da Ponte
São João das Missões
São João Del Rei
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São João do Oriente
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São João Evangelista
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Safira
São José da Varginha
São José do Alegre
São José do Divino
São José do Goiabal
São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Lourenço
São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Anta
São Sebastião do Maranhão
São Sebastião do Oeste
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Preto
São Sebastião do Rio Verde
São Thomé das Letras
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Sardoá
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Sericita
R$ 2.929,99
R$ 2.369,84
R$ 4.334,16
R$ 2.486,69
R$ 3.675,29
R$ 6.127,84
R$ 7.725,21
R$ 17.067,37
R$ 8.122,24
R$ 8.697,75
R$ 15.303,77
R$ 5.857,74
R$ 9.393,76
R$ 5.923,54
R$ 3.000,73
R$ 3.993,78
R$ 3.648,14
R$ 4.322,66
R$ 4.322,66
R$ 4.161,51
R$ 4.472,18
R$ 5.150,49
R$ 3.823,97
R$ 31.753,77
R$ 10.035,35
R$ 4.854,14
R$ 4.621,70
R$ 9.097,72
R$ 4.444,80
R$ 3.863,83
R$ 3.246,62
R$ 5.029,96
R$ 4.531,93
R$ 7.544,11
R$ 3.000,73
R$ 7.448,39
R$ 4.683,00
R$ 2.815,09
R$ 5.753,10
R$ 3.029,65
R$ 3.000,73
R$ 2.929,99
R$ 6.398,99
R$ 9.851,62
R$ 3.733,88
R$ 3.733,88
R$ 8.574,81
R$ 3.000,73
R$ 2.744,84
R$ 4.322,66
R$ 8.601,88
R$ 10.261,75
R$ 7.567,17
R$ 3.494,82
R$ 3.535,21
R$ 10.184,51
R$ 3.685,66
R$ 3.359,56
R$ 4.621,70
R$ 6.734,21
R$ 4.621,70
R$ 24.572,93
R$ 3.780,66
R$ 2.180,66
R$ 3.342,60
R$ 4.726,03
R$ 4.322,66
R$ 4.322,66
R$ 4.704,15
R$ 4.727,90
R$ 5.269,71
R$ 3.535,21
R$ 5.778,47
R$ 11.121,35
R$ 3.994,23
R$ 4.621,70
R$ 2.486,69
R$ 20.368,41
R$ 10.580,35
R$ 13.215,48
R$ 7.759,10
R$ 3.929,35
R$ 6.182,59
R$ 4.621,70
R$ 13.375,18
R$ 5.855,43
R$ 5.822,50
R$ 7.598,65
R$ 3.895,94
R$ 6.970,67
R$ 4.472,18
R$ 3.863,83
R$ 2.264,23
R$ 3.733,88
R$ 3.490,19
R$ 4.882,39
R$ 2.866,31
R$ 10.859,26
R$ 4.726,94
R$ 3.733,88
R$ 5.031,91
R$ 4.766,81
R$ 8.532,85
R$ 3.820,65
R$ 2.921,87
R$ 3.000,73
R$ 4.472,18
R$ 6.496,97
R$ 3.095,04
R$ 14.073,58
R$ 3.494,82
R$ 3.000,73
R$ 5.162,99
R$ 5.032,08
R$ 4.677,26
R$ 4.319,32
R$ 2.521,62
R$ 4.472,18
R$ 8.710,58
R$ 3.644,35
R$ 3.457,50
R$ 3.000,73
R$ 4.499,98
R$ 3.000,73
R$ 3.733,88
R$ 4.234,00
R$ 4.243,60
R$ 7.855,20
R$ 5.693,45
Seritinga
Serra Azul de Minas
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serra dos Aimorés
Serrania
Serranópolis de Minas
Serranos
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Simonésia
Sobrália
Soledade de Minas
Tabuleiro
Taiobeiras
Taparuba
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teixeiras
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Três Marias
Três Pontas
Tumiritinga
Tupaciguara
Turmalina
Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgem da Lapa
Virgínia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
R$ 2.486,69
R$ 4.322,66
R$ 3.644,35
R$ 6.504,41
R$ 5.497,41
R$ 4.477,51
R$ 4.322,66
R$ 3.000,73
R$ 12.979,06
R$ 35.447,05
R$ 7.703,08
R$ 3.494,82
R$ 3.175,28
R$ 2.323,97
R$ 12.733,13
R$ 4.234,00
R$ 2.921,87
R$ 3.133,68
R$ 19.189,57
R$ 4.322,66
R$ 1.958,52
R$ 3.340,18
R$ 2.404,81
R$ 8.406,37
R$ 6.917,38
R$ 31.804,39
R$ 12.565,04
R$ 3.854,65
R$ 3.337,25
R$ 5.158,19
R$ 2.744,79
R$ 3.733,88
R$ 5.397,00
R$ 12.834,02
R$ 8.190,39
R$ 7.499,01
R$ 4.234,00
R$ 7.297,01
R$ 12.066,69
R$ 3.426,21
R$ 16.242,29
R$ 9.357,31
R$ 7.266,14
R$ 40.978,33
R$ 63.408,91
R$ 3.494,82
R$ 15.596,08
R$ 2.299,37
R$ 4.243,60
R$ 5.679,73
R$ 9.101,46
R$ 4.493,91
R$ 2.486,69
R$ 4.794,77
R$ 17.292,67
R$ 3.831,29
R$ 12.460,12
R$ 14.211,30
R$ 7.865,50
R$ 7.950,56
R$ 4.766,14
R$ 2.567,83
R$ 3.359,44
R$ 17.126,00
R$ 14.906,45
R$ 4.322,66
R$ 9.283,17
R$ 5.603,05
R$ 6.705,98
R$ 5.150,49
R$ 9.786,53
R$ 3.578,11
R$ 2.813,51
27 1549658 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:
JULIANA
PINTO
NOGUEIRA
CNPJ:
21.339.613/0001-28 Endereço: Rua: Tenente Viotti, 210 - Centro Passa Quatro -CEP: 37460-000 Cadastro nº: 14/21
Varginha, 26 de outubro de 2021
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
27 1549302 - 1
NÚCLEODE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: DROGARIA LEMOS
E MATOS LTDA. CNPJ: 14.767.678/0001-09. Endereço: AVENIDA
MINAS NOVAS - LJ 01, 872, CENTRO/DISTRITO CRUZINHA,
MINAS NOVAS-MG. Cadastro nº:09/2021.
Diamantina, 13 de outubro de 2021.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência de agosto de 2021, apurada em outubro de
2021 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é
deR$191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis
reais e quarenta e quatro centavos), sendo:
I – R$ 48.717,19 (quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
dezenove centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
- 339039 - 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de
contrato, convênio ou instrumento de repasse congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
7814 DE 27 DEOUTUBRO DE 2021.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DE AGOSTO DE
2021– PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
ago/21
TOTAL
2195437
HOSPITAL
SANTA ISABEL
HOSPITAL
R$ 48.717,19
R$ 48.717,19
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
R$ 142.919,25
R$ 142.919,25
Total
R$191.636,44
27 1549654 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.975, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
ADC
DISPOSIÇÃO
HAC
HAC
HAC
HCM
HGV
HGV
HIJPII
HIJPII
HJK
HJK
HJK
HJK
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HMAL
MGT
MOV
MOV
MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU VIGÊNCIA
12089082
1 LEONARDO RODRIGO LOBATO SILVA
AGAS
III
A
B
05/10/2021
10521441
1 JOANA D’ARC FELISBERTO
PENF
II
E
F
04/07/2020
2964740
2 ALBERTO JULIUS ALVES WAINSTEIN
MED
VI
D
E
28/10/2021
10873966
3 SAIONARA FERREIRA CRUZ RIBEIRO
PENF
III
A
B
23/10/2021
13676515
1 SILMARA DE ABREU MELGACO
AGAS
IV
A
B
07/10/2021
12841177
1 WELMA SOARES MACIEIRA DIAS
PENF
III
A
B
14/10/2021
12842530
1 GERALDA DA CONCEICAO CHAVES
PENF
III
A
B
07/10/2021
12842571
1 JONAS MENDES DE OLIVEIRA
PENF
III
A
B
11/10/2021
13684352
1 LEILIANE MOREIRA BRAGANCA
TOS
I
C
D
24/10/2021
DE JESUS GORETE MAGALHAES
10866929
3 TEREZINHA
PENF
III
A
B
09/10/2021
OLIVEIRA
12737755
1 FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA
PENF
III
A
B
03/10/2021
10427250
1 FERNANDO ANTONIO BOTONI
MED
VI
C
D
22/01/2021
3665643
2 PAULO FERNANDO MARTINS PINHEIRO
MED
VI
A
B
15/10/2021
11017738
2 SANDRA APARECIDA GOMES DA COSTA
PENF
III
A
B
11/10/2021
12087078
1 ADRIANA ALVES MARTINS FERREIRA
TOS
III
B
C
14/10/2021
NASCIMENTO PIRES DO ESPIRITO
10519957
1 ADRIANNY
PENF
III
C
D
24/10/2021
SANTO
10885341
2 CLAUDIONICE FERREIRA RODRIGUES
PENF
III
A
B
04/08/2021
10520096
1 ELIZABETH PITASSI MALTA
PENF
III
C
D
05/10/2021
10510931
1 IVANILDE FRANCISCA BARBOSA FERNANDES
PENF
III
C
D
14/10/2021
11049673
1 CLAUDIA EXPEDITA DE SOUZA
PENF
III
A
B
04/10/2021
11580834
2 OMAR LOPES CANCADO JUNIOR
MED
IV
B
C
01/01/2021
10416030
1 DEHONARA DE ALMEIDA SILVEIRA
AGAS
IV
C
D
19/10/2021
10426393
1 RUCILENE MARIA DA SILVA MARCAL
PENF
III
I
J
22/10/2021
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 19 de outubro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
27 1549757 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.977, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação de PENF III-B, publicada em 12.02.2020.
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aservidoraocupantede cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308,
de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através do OF.
COFIN Nº 1074, de 15de Outubrode 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5119198-70.2019.8.13.0024
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNID.
HJXXIII
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
10734481
3
CARLOS DAVID RIBEIRO
PENF
III
A
IV
A
12/06/2019
27 1549772 - 1
27 1549424 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7814 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 .
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência de agosto de 2021, apurada em outubrode 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.978, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º –Tornar sem efeito a progressão PENF III B, publicado em 31/01/2020, vigência em 25/01/2020.
Art. 2º –Tornar sem efeito a promoçãoPENF III A, publicado em 16/05/2018, vigência em 22/01/2018
Art. 3º –Tornar sem efeito a progressão PENF II C, publicado 07/06/2016, vigência 04/01/2016
Art. 4º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 1065, de 15de outubrode 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5084559-55.2021.8.13.0024.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNID.
MASP
IRS
10913655
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
II
B
III
A
01/07/2015
2
Marileia Coutinho de Oliveira Soares
PENF
III
A
IV
A
01/07/2017
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110280007570125.
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