TJMG 12/11/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
1.2.9 Resolver os casos omissos.
1.3 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três
representantes docentes, um representante discente e um representante
técnico-administrativo.
1.4 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.4.1 Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.2 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.4.3 Divulgar as chapas e encaminhá-las à Comissão Eleitoral
Central;
1.4.4 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na
cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.4.5 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.4.6 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.4.7 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local
disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir
dúvidas relativas à votação;
1.4.8 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de
Informática;
1.4.9 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI
a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos
apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.4.10 Encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica
a ata final e o boletim final de apuração da eleição;
1.4.11 Resolver os casos omissos junto com a Comissão Eleitoral
Central.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação no pleito eleitoral, em ordem
decrescente do número de votos alcançados.
2.2 O Conselho Departamental organizará a lista tríplice e a encaminhará, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à
Reitora.
2.3 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, o(a)
Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) da Unidade Acadêmica que por ela
serão nomeados e empossados.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente efetivo, em cargo de Professor de
Educação Superior de 40 horas semanais, em exercício, incluindo os
que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será
constituído pelos docentes efetivos e servidores técnico-administrativos efetivos, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a
distância, assim discriminados:
a) Docentes detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei
Nº 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
b) Servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a que
se refere o art. 1º, II e III, da Lei Nº 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
c) Discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Unidade Acadêmica.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os docentes convocados, na forma do Decreto nº48.109, de 30 de
dezembro de 2020;
b) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em
licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros
órgãos;
c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo
efetivo com a UEMG;
d) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes
de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo
eleitoral;
e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo
vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como
técnico-administrativo;
4.4. Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o
Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo.................... 0,25
c) Corpo discente........................................... 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na
forma do item 8.3 deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão Local terá um e-mail institucional para receber as
inscrições.
5.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como
cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente para
fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Local até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do
último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
5.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor(a) e a Vicediretor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão;
5.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o
visto da Presidência da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos
termos do item 5.1.1.
6. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local
as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo:
relação de votantes por segmento; formulários para registro de resultados apurados e modelo de ata final da eleição.
6.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de
votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha
eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva
Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou
dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação,
divulgará com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis
computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição
para a votação on line.
7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e contenção da pandemia
de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema
desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a
gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no
dia da votação.
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item
4.3.
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à
internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda,
em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica.
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
7.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a)
e Vice-diretor(a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração.
7.5 O eleitor que se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome
cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor,
até o dia 02/12.
7.6 O horário de votação será definido pela Comissão Eleitoral Local
de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica, devendo o
mesmo ser informado à Comissão Central antes do início do período
de campanha.
7.7 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 19 horas, na data
prevista no calendário que consta no Anexo II.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta.
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da
eleição.
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente.
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa.
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os TécnicosAdministrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Local elaborará
o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos
no SEI, com as devidas assinaturas, e disponibilizará toda a documentação à Comissão Central e à presidência do Conselho Departamental.
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições,
contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número
absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma
Comissão, no prazo previsto no Anexo II.
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados das eleições, após o prazo de recursos, e os encaminhará ao Conselho Departamental para organização da lista tríplice, a ser enviada à Reitora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas deverão priorizar uma campanha eleitoral na modalidade
remota, por meio de redes sociais, mas poderão ter acesso à Unidade
Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários vigentes e desde que haja comunicação prévia à Comissão Local,
que informará à Direção da Unidade.
9.1.1. Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo
digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a síntese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral;
9.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite
de 1MB;
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 521, de 11 de novembro de 2021)
1. DO CALENDÁRIO PREVISTO PARA O EDITAL Nº08/2021
1.1. O calendário das eleições será o seguinte:
1.1.1
13/11/2021 Publicação do edital de eleição
1.1.2
16/11/2021 Início das inscrições de chapas
do prazo para inscrição de
1.1.3
18/11/2021 Encerramento
chapas até às 21 horas
Divulgação
e
das chapas para
1.1.4
19/11/2021 ordem na cédulasorteio
eletrônica de votação
Prazo
de
impugnação
das chapas
1.1.5
22/11/2021 divulgadas
1.1.6
23/11/2021 Contrarrazão de impugnação das chapas
de recursos e homologação
1.1.7
24/11/2021 Julgamento
das chapas pela Comissão Central
1.1.8
25/11/2021 Início da campanha eleitoral
1.1.9
05/12/2021 Encerramento da campanha eleitoral
e apuração do resultado pela
1.1.10
06/12/2021 Votação
Comissão Eleitoral Local
Publicação
do resultado das eleições no
1.1.11
07/12/2021 site da UEMG
recursal contra o resultado do
1.1.12
09/12/2021 Período
pleito eleitoral
1.1.13
10/12/2021 Contrarrazão de recurso
dos recursos e homologação
1.1.14
13/12/2021 Julgamento
do resultado pela Comissão Central
Encaminhamento
Lista Tríplice à Rei1.1.15
14/12/2021 tora pelo ConselhodaDepartamental
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos
relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação
na página oficial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555336 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 529 DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o funcionamento do curso de Bacharelado e Licenciatura em
Educação Física da Unidade Acadêmica de Passos.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a
Resolução COEPE/UEMG nº 329 de 05 de novembro de 2021 que
aprova, ad referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado
e Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Passos
e a deliberação do CONUN em reunião realizada dia 10 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Bacharelado e
Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Passos,
cujo Projeto Pedagógico foi aprovado pela Resolução COEPE/UEMG
nº 329, de 05 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555344 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 527, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a reformulação de Departamentos na Unidade Acadêmica de
João Monlevade - Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a deliberação realizada na 5º Reunião Ordinária, em 10
de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Departamentos na Unidade Acadêmica de João Monlevade – UEMG, denominados Departamento de
Ciências Exatas, Departamento de Geociências, Ciências Humanas
e Linguagens, Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias
Ambientais.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução CONUN/UEMG Nº
206/2010, no que se refere à departamentalização da Unidade Acadêmica de João Monlevade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555342 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 526, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o funcionamento do curso de Bacharelado em Engenharia
Agronômica da Unidade Acadêmica de Divinópolis
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a
aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Divinópolis pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, aos 02 de setembro
de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Bacharelado em
Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Divinópolis, cujo
Projeto Pedagógico foi aprovado pela Resolução COEPE/UEMG nº
316, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555341 - 1
ATO N.º 1966/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, MAYRA CARVALHO ALBUQUERQUE, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, vaga 75, com a
carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 20/12/2021.
ATO N.º 1973/2021 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora CELINA CONSUELO RABELLO CAMPOS,
Masp n.º 1142545-1, Analista Universitário, Nível III, Grau B, da Reitoria, por 1 (um) mês, referente ao 2° quinquênio de férias-prêmio, a
partir de 19/11/2021.
ATO N.º 1974/2021 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora ALCIONE MARIA RAMOS ESQUARCIO
, Masp n.º 0365551-1, Técnico Universitário, Nível VI, Grau B, da
Faculdade de Educação, por 6 (seis) meses, referente ao 4° e 5° quinquênios de férias-prêmio, a partir de 10/11/2021, para regularizar situação funcional.
ATO N.º 1975/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, DEYBIT LINDERMAN ANICETO
COSTA , Masp n.º 14449789, da Unidade Acadêmica de Abaeté, da
função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, Edital
01/2020, vaga 15, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 08/09/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
11 1555352 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 528 DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece as normas do Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018,
no seu Artigo 15, que autoriza “as IEES e demais ICTs a conceder bolsas de ensino presencial, semipresencial e à distância, pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação,
no âmbito de projetos e programas provenientes de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados nos termos desta lei,
para servidores públicos, professores, tutores, pesquisadores e demais
envolvidos, inclusive estudantes, nas ações de que tratam os respectivos instrumentos”, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro
de 2018, que “dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio
na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá
outra providência”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa,
com os seguintes objetivos:
I - ampliar o empreendedorismo social, científico, artístico-cultural e a
transferência de conhecimentos na Universidade;
II - valorizar pesquisadores(as) da UEMG que possuam produção científica, tecnológica, artístico-cultural e de inovação, de destaque, em
suas respectivas áreas do conhecimento;
III - incentivar a ampliação da produção científica, tecnológica, artístico-cultural e de inovação de qualidade entre os docentes pesquisadores da UEMG;
IV - selecionar projetos de pesquisa de excelência em diferentes áreas
do conhecimento.
V - contribuir para o aumento da produtividade, da qualidade dos projetos de pesquisa e para a consolidação da excelência acadêmica na
Universidade.
Art. 2º As Bolsas de Produtividade em Pesquisa são destinadas aos pesquisadores que cumpram os seguintes requisitos:
I - ser docente da UEMG em exercício de cargo efetivo e, preferencialmente, integrar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
II - possuir título de doutor obtido no país, ou reconhecimento quando
obtido no exterior;
III - ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
IV - integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq e certificado pela UEMG.
Art. 3º É vedado o acúmulo da Bolsa de Produtividade em Pesquisa
com outras bolsas de qualquer natureza.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) aprovado(a) para a concessão de
Bolsa de Produtividade em Pesquisa deverá comprovar a suspensão ou
o cancelamento de quaisquer outras bolsas que possua, no momento
da implementação.
Art. 4º As Bolsas de Produtividade em Pesquisa serão concedidas, por
meio de edital específico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
em conformidade com esta Resolução, observados os valores estabelecidos na tabela FAPEMIG para as bolsas de professor pesquisador.
Art. 5º Será instituído, através de Portaria a ser publicada, um Comitê
Institucional de Avaliação de Bolsa de Produtividade, órgão assessor da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º A composição do Comitê Institucional de Avaliação de Bolsa de
Produtividade, levará em conta a representação de diferentes áreas de
conhecimento.
§ 2º O Comitê Institucional de Avaliação de Bolsa de Produtividade a
ser nomeado pelo(a) Reitor (a) poderá ser integrado, também, por avaliadores externos à UEMG.
Art. 6º – Compete ao Comitê Institucional de Avaliação de Bolsa de
Produtividade:
I - assessorar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na condução
de todas as etapas do processo seletivo;
II - assessorar a análise e a aprovação dos relatórios parciais e finais das
atividades executadas pelos bolsistas.
Art. 7º - O Edital de Seleção terá extrato publicado no Diário Oficial
e seu inteiro teor publicado na página eletrônica da Universidade do
Estado de Minas Gerais, constando as seguintes informações:
I - número de bolsas;
II - requisitos, período, local e horário das inscrições;
III - normas que regerão a seleção;
IV - prazo de vigência da bolsa.
Art. 8º São obrigações do bolsista contemplado com a Bolsa de Produtividade em Pesquisa:
I - dedicar-se às atividades previstas na proposta de trabalho
apresentada;
II - comunicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação qualquer
alteração relativa à proposta de trabalho;
III - atuar como consultor da UEMG e como avaliador de projetos na
área de sua competência acadêmica;
IV – apresentar relatório parcial e final da pesquisa;
V – publicar artigo(s) científico(s) em periódico(s) qualificado(s) na
área do conhecimento, resultante(s) do desenvolvimento da pesquisa;
VI - devolver à UEMG os recursos despendidos em seu proveito no
caso de não cumprimento da presente Resolução;
sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 – 27
VII - ressarcir à UEMG eventuais benefícios pagos indevidamente.
Art. 9º - A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento caso seja
identificado descumprimento de itens previstos nesta Resolução e no
edital de seleção.
Parágrafo único. O(a) pesquisador(a), cuja bolsa tenha sido cancelada
por desempenho insatisfatório, ficará impedido(a) de participar de edital seguinte de processo seletivo.
Art. 10 - O pagamento da bolsa está condicionado à liberação de recursos pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 11 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555343 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 525, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a transferência de docente da Universidade Estadual de Montes
Claros para os quadros da Universidade do Estado de Minas Gerais
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25
de novembro de 2013 e, considerando a deliberação ocorrida na reunião
do CONUN de 10 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a transferência do Professor de Educação Superior Bruno Lucas Saliba de Paula, Masp. 1405261-7, lotado na Universidade Estadual de Montes Claros, para os quadros da Universidade
do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 97 do Regimento Geral
estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG n° 374, de 26 de outubro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555340 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 522, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova edital de eleição de Diretor(a) e Vice-diretor(a) para a Unidade
Acadêmica de Cláudio, no ano de 2021.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução CONUN/UEMG nº 492, de 14 de maio de 2021 e
a deliberação levada a efeito na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 10
de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o edital de eleição contido nos anexos desta
Resolução, para as funções de Diretor(a) e Vice-diretor(a) da Unidade
Acadêmica de Cláudio no ano de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 522, de 11 de novembro de 2021)
EDITAL Nº09/2021 QUE TRATA DA ELEIÇÃO PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICEDIRETOR(A) DA UNIDADE ACADÊMICA DE CLÁUDIO
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma do art.
98 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013, e Resolução CONUN/UEMG nº492, de 14 de maio de 2021, convoca, por
meio deste edital, eleição para composição de lista tríplice para provimento dos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), com pleito para 2021
na Unidade Acadêmica de Cláudio.
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela
Reitora da UEMG, e da Comissão Eleitoral Local da Unidade Acadêmica de Cláudio, designada pela direção.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio
da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da
Procuradoria da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
1.2.3 Publicar a lista das chapas inscritas;
1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.5 Divulgar a lista dos votantes;
1.2.6 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.7 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
1.2.8 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da
eleição;
1.2.9 Resolver os casos omissos.
1.3 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três
representantes docentes, um representante discente e um representante
técnico-administrativo.
1.4 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.4.1 Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.2 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.4.3 Divulgar as chapas e encaminhá-las à Comissão Eleitoral
Central;
1.4.4 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na
cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.4.5 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.4.6 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.4.7 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local
disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir
dúvidas relativas à votação;
1.4.8 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de
Informática;
1.4.9 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a
ata final do processo eleitoral que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.4.10 Encaminhar à Comissão Eleitoral Central a ata final e o boletim
final de apuração da eleição;
1.4.11 Resolver os casos omissos junto com a Comissão Eleitoral
Central.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação no pleito eleitoral, em ordem
decrescente do número de votos alcançados.
2.2 A Comissão Eleitoral Central organizará a lista tríplice e a encaminhará, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à
Reitora.
2.3 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, o(a)
Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) da Unidade Acadêmica que por ela
serão nomeados e empossados.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente, em exercício no cargo de Professor
de Educação Superior, incluindo os que estiverem ocupando cargo de
provimento em comissão.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será
constituído pelos docentes e servidores técnico-administrativos, em
exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente
matriculados e frequentes, inclusive do ensino a distância.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em
licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros
órgãos;
b) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo
efetivo com a UEMG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540127.