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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 5

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TJMG 23/11/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o
sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Estado
de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior para nova homologação, nos termos da PORTARIA N.º 1440 do
DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo advento de normas regulamentares da legislação de trânsito
referente à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na PORTARIA N.º 1.440, do DETRAN-MG, de 19
de setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1.026, de 16 de novembro de 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso, do 18º Departamento de
Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de São Sebastião do Paraíso/MG, contida no ofício nº
399/2021, SEI nº 1510.01.0269552/2021-87, de 26/10/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Marcos Fernando Moreno, masp.
1.145.125-9 e composta pelos membros: Flavia Marcela Pimenta Oliveira Lima, masp. 1.241.839-8 e Luiz Gonçalves de Padua Neto, masp.
1.256.441-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as Portarias nº 623, de 16 de junho de 2014 e PORTARIA N.º 140, de
15 de março de 2017.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Bom Despacho, do 7º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Bom Despacho/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Bom Despacho/MG, contida no ofício nº 532/2021,
SEI nº 1510.01.0278717/2021-79, de 10/11/21;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Bom Despacho, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Rodrigo Eduardo de Noronha, masp. 1.188.679-3 e
composta pelos membros: Altair Marcio de Souza, masp. 458.094-0,
Gabriel Rodrigues dos Santos, masp. 1.256.256-7, Jucelino Vieira Sincero, masp. 1.061.121-8, Mario Lucio Xavier, masp. 458.167-4, Hamilton Alves Afonso, masp. 667.725-6, Bruno Augusto Campos Andrade,
masp. 1.061.075-6, Joilson de Araujo Fortunato, masp. 1.256.367-2,
Robson Francisco Custodio, masp. 458.265-6, Patricio de Souza, masp.
1.495.513-2, Ozeias Barreto de Jesus, masp. 1.112.056-5, Jose Augusto
de Moura Ribeiro, masp. 1.455.432-3, Valter Lopes Dias, masp.
667.717-3 e Eduardo de Oliveira Fidelis, MASP. 1.367.779-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as Portaria nºs 1.029, de 23 de setembro de 2014, 687, de 17 de novembro de 2017, 848, de 31 de março de 2020, 2.091, de 3 de dezembro de
2020, 249, de 18 de março de 2021, 785, de 17 de junho de 2021, 784,
de 16 de agosto de 2021 e 888, de 14 de setembro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1028, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº 0268091/2021-55.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Deyvison Garcia Ferreira, Masp
1.242.341-4.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Odoel Araujo Dos Santos Junior,
Masp 1.413.210-4.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA N.º 1029, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Ravi Ribeiro Barbosa,
Masp 1061172-1; Giselle Ferreira Oliveira e Silva, Masp 1.174.077-6 e
Antônio Sérgio de Jesus Miguel, Masp 293.960-1.
Art.2º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Helton Pyzani da Costa,
Masp 294.014-6.
Art.3º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Sergio Magno Aguiar de
Melo, Masp 1.174.218-6; Rodrigo Ferreira Costa, Masp 1.356.029-7 e
Diego Rodrigues da Silva, Masp 1.111.530-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1030, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Governador Valadares/MG, através do SEI nº
0256029/2021-03.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Governador Valadares/MG, a Servidora Flávia Aparecida da
Silva, Masp 1.233.251-6.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Governador Valadares/MG, a Servidora Vanessa Alves Gonçalves Lacerda , Masp 1.427.258-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1031, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Pouso Alegre/MG, através do SEI nº
0275540/2021-13.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pouso Alegre/MG, a Servidora Glaridaiane Cardoso Bicalho,
Masp 1.361.192-6.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pouso Alegre/MG, a Servidora Ana Caroline Marques Pereira
Mello, Masp 1.458.420-5.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA N.º 1032, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Unaí/MG, através do SEI nº 0212626/2021-27.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Paracatu/MG, o Servidor Valmir Moreira dos Santos, Masp
387.639-8
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Paracatu/MG, o Servidor Victor Gabriel de Oliveira Melo
, Masp 1.189.254-4.
Art. 3º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Paracatu/MG, os Servidores Lindomar Bernardino
Ribeiro, Masp 1.256.072-8 e Carlos Eugênio Veloso Novelino, Masp
1.256.499-3.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Montes Claros/MG, através do SEI nº
0100078/2021-07.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Januária/MG, o Servidor Cleber Alencar Alves, Masp 617.179-7.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Januária/MG, a Servidora Aline Cristina Alves Pereira Silva,
Masp 1.256.127-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº 0268091/2021-55.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Deyvison Garcia Ferreira, Masp
1.242.341-4.

Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Odoel Araújo dos Santos, Masp
1.413.210-4.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1035, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Vespasiano/MG, o Servidor Marcelo Mandel, Masp
386.044-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1036, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria do
DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Direcao Veicular Ribeiro
Resende Ltda , CNPJ nº 23.774.391/0003-69, com sede na Rua Vicente
Paulo Morato, n° 2350, Bairro Padre Liberio, no município de Divinópolis, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1037, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria do
DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista SJE Ltda , CNPJ
Nº 39.593.173/0001 -50 , com sede na Rua Fazenda da Barragem, S/N ,
Bairro Zona Rural, no município de São João Evangelista, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1038, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria do
DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Pratiana, CNPJ
nº 42.924.934/0001-60, com sede na Rua Sit. Colonial Guidoval, Bairro
Zona Rural, no município de São Domingos do Prata, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Desmanche Imperio Das
Pecas Ltda - ME, CNPJ nº 28.995.135/0001-53, situada em Sítio São
José, nº 44, MG 439 KM 01, Bairro Zona Rural, Pains - MG, CEP
35582-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 1040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Paulo Vitor Bernardo
E Cia Ltda, CNPJ nº 07.068.389/0001-56, situada na Avenida Prefeito
Nilson Vilela, nº 883 - Barracão, Bairro Esperança, Três Pontas - MG,
CEP 37190-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

terça-feira, 23 de Novembro de 2021 – 5
PORTARIA Nº. 1041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Ladis Comercio de Pecas Usadas Eireli,
CNPJ nº 31.556.324/0001-34, situada na Av. Nélio Cerqueira, nº 504,
Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP 30660-340, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro
de 2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do SEI nº
0282808/2021-08.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Guaxupé/MG, o Servidor Roniery Balbino da Silva, Masp
391.286-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º . 1043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação na SAF protocolado sob o nº 3081/2018 e a necessidade de substituir o Presidente da
Comissão designada conforme PORTARIA N.º 1444, de 20 de setembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Breno Azevedo de Carvalho, Delegado de Polícia, Masp
1.331.409-1; mantendo-se Membro Cecília Veloso Brasil de Oliveira,
Técnica Assistente, Masp 1.362.482-0 e Secretário Geonato Costa,
Escrivão de Polícia, Masp 1.188.157-0, em substituição à Comissão
Processante anteriormente designada para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e a
ampla defesa e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, com observações às legislações pertinentes, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DH/Detran/MG
PORTARIA N.º . 1044, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação na SAF protocolado sob o nº 746/2016 e a necessidade de substituir o Presidente
da Comissão designada conforme PORTARIA N.º 1035, de 03 de junho
de 2016;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Breno Azevedo de Carvalho, Delegado de Polícia, Masp
1.331.409-1; mantendo-se Membro Cecília Veloso Brasil de Oliveira,
Técnica Assistente, Masp 1.362.482-0 e Secretário Geonato Costa,
Escrivão de Polícia, Masp 1.188.157-0, em substituição à Comissão
Processante anteriormente designada para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e a
ampla defesa e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, com observações às legislações pertinentes, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Maria Alice faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DH/Detran/MG
PORTARIA Nº.1045, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação na SAF protocolado sob o nº 1800/2017 e a necessidade de substituir o Presidente
da Comissão designada conforme PORTARIA N.º 945, de 28 de maio
de 2019;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição: Presidente Luiz Otávio Braga Paulon, Delegado de Polícia, Masp
1.331.328-3; mantendo-se Membro Patrícia Maria de Meireles, Técnica Assistente, Masp 1.344.954-1 e Secretário Geonato Costa, Escrivão de Polícia, Masp 1.188.157-0, em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e
a ampla defesa e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, com observações às legislações pertinentes, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice faria
Chefe da Divisão de Habilitação - DH/Detran/MG
PORTARIA N.º 1046, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Fabricio Ascencao Pinheiro, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 046249042-94, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00135630, lavrado em 28/06/2018, e
processo administrativo n.º 182/2020, instaurado em 20/12/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante
fls.15/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211122232708015.

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