TJMG 25/11/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
- a Resolução SES/MG nº 7.113, de 29 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.120, de 29 de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.132, de 17 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.133, de 17 de junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.134, de 17 de junho de 2020, que autoriza o
repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado
de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.137, de 22 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.141, de 29 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.155, de 15 de julho de 2020, que autoriza o
repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado
de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.156, de 15 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.157, de 15 de julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.176, de 31 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.178, de 31 de julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.179, de 03 de agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a
expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.181, de 05 de agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.182, de 05 de agosto de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
-a Resolução SES/MG nº 7.290, de 12 de novembro DE 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.291, de 12 de novembro DE 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.324, de 03 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
-a Resolução SES/MG nº 7.325, de 03 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.326, de 03 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a
expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.345, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.346, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a
expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.347, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7 .606, de 16 de julho de 2021, que prorroga
o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos das Resoluções SES/MG que menciona; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução SES/MG nº 7 .606, de 16 de
julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –Alterar o prazo de apresentação dos Planos de Trabalho de Aplicação de Recursos previstos nas Resoluções SES/MG
nº 6.820/2019, 6.821/2019, 6.822/2019, 6.929/2019, 6.930/2019,
6.931/2019.7097/2020, 7098/2020, 7.110/2020, 7.111/2020, 7.112/20
20,7.113/2020,7.120/2020, 7.132/2020, 7.133/2020, 7.134/2020,7.13
7/2020,7.141/2020, 7.155/2020, 7.156/2020, 7.157/2020,7.176/2020,
7.178/2020, 7.179/2020, 7.181/2020, 7.182/2020,7.290/2020,7.291/2
020, 7.324/2020, 7.325/2020, 7.326/2020, 7.345/2020, 7.346/2020 e
7.347/2020, prorrogando-os em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir desta publicação” (nr)
Art. 2º – Ficam inalterados os demais artigos dispostos na Resolução
SES/MG nº 7 .606, de 16 de julho de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
24 1559979 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,TORNA SEM EFEITO a publicação no “Minas
Gerais”, do dia 23/11/2021, referente ao RETIFICA DE AFASTAMENTO POR LICENÇA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º,
CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, ao servidor:
UNIDADE
CSPD
MASP
1.040.807-8
ADMISSÃO
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDOR(A)
ELIAS DIAS DE SOUZA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicadoem 14/07/2021de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, aoservidor:: ELIAS DIAS DE SOUZAMASP-1.040.807-8,
ADMISSÃO 1.
ONDE SE LÊ
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
EFETIVO
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
CEPAI
1.208.274-9
01
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº378, DE
09 DE NOVEMBRO DE 2021
Designaa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais na Fundação
Hemominas e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINASno uso de suas atribuições,
estabelecida no inciso I, do art. 7º, doDecretonº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, e em cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e
ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º –Designar a servidora Kátia Cardoso Coelho, MASP nº 4513719,
como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais,Data Proteccion
Officer(DPO) no âmbito daFundação Hemominas para os efeitos da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§1º – A Encarregadapelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito daFundação Hemominas.
§2º – A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiada,
no que couber, pelo Comitê de Segurança da Informação e Proteção de
Dados instituído pela PortariaPRE N° 194, de 16 de julho de 2020.
Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público
e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
nº 13.709/2018, o Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais terá
as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter à Presidência para aprovação, o Programa de
Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o
disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação emonitoramento.
II - coordenar a conformidade com a LGPD, atentando-se às diretrizes
da Autoridade Nacional de Proteção de Dadose doComitê Estadual de
Proteção de Dados Pessoais;
II - guardar conformidade com as políticas institucionais da Fundação
Hemominas;
III- fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais daFundação Hemominas.
Art. 4º - As demais atribuições a serem desenvolvidas pela Encarregada pela Proteção de Dados serão definidas pela Presidente, na condição de representante máxima da Fundação Hemominas, e em comum
acordo com a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujo
desdobramento constará no Manual de Aplicação da LGPD na Fundação Hemominas.
Parágrafo único – O Encarregado não executará atividades que possam
suscitar conflitos de interesse no cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º – Fica revogada aPortariaPRE nº 460/2020, de26 de novembro de 2020.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
* republicada por conter incorreções na publicação do DOMG de
11/11/2021, p. 17
24 1560277 - 1
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDOR
FÁTIMA CRISTINA PEREIRA GODINHO
A PARTIR DE
17/11/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, MASP
12059804, do cargo de provimento em comissão DAI-13 CH1100061.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, THAIS ARRUDA SIQUEIRA SANTOS, MASP 13737705, para
o cargo de provimento em comissão DAI-13 CH1100061, de recrutamento amplo.
24 1560440 - 1
LÊIA-SE
CONTRATO
24 1560251 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479,
de 24 de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A
PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952,
os(as) servidores(as) efetivos(as) JULIANA NUNES DOS SANTOS RIBEIRO,MASP10891984, ADM 2, PENF, do HAC para
o HJXXIII eANGELA MARQUES NASCIMENTO SILVA,
MASP11045366,ADM 2, PENF, do HJXXIII para o HAC,a partir da
data de publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, os(as) servidores(as)
efetivos(as) LUCIANA DE SOUZA, MASP 11278215, ADM 3, PENF,
do HJK para o HJXXIII eCOLETI MONTEIRO FERNANDES,
MASP10876696, ADM 2, PENF, do HJXXIII para o HJK,a partir da
data de publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
24 1560293 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.992, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2021.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.852 de 31 de Janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º da PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.861,
DE 14 DE JUNHO DE 2021, no que se refere a composição do Comitê
de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) , que passa
a ser composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do
primeiro:
I – Cynthia Maria dos Anjos Fonseca – MASP 1042787-0, Administradora - Coordenadora;
II - Bárbara Campos Andrade - MASP 753135-3, Assessora de Gestão
Estratégica e Projetos - Coordenadora adjunta;
III - Ana Costa Rego – MASP 1059566-8, Diretora de Gestão de Pessoas – DIGEPE;
Ingrid Vitória Carvalho Fraga - MASP 1478239-5, Representante
suplente da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE;
IV - Lucas Salles de Amorim Pereira - MASP 752814-4, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
João Paulo Amaral Jacoby - MASP 752730-2, Representante suplente
da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
V - Lucinéia Maria de Queirós Carvalhais - MASP 1088102-7, Diretora
Assistencial – DIRASS;
Fabiana Guerra Pimenta - MASP 1364714-4, Representante suplente
da Diretoria Assistencial – DIRASS;
VI - Diana Martins Barbosa – MASP 669315-4, Diretora de Contratualização e Gestão da Informação – DICGI;
Maria Thereza Coelho Papatela Jabour - MASP 1206090-1, Representante suplente da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação – DICGI;
VII - Roberta Moreira Oselieri – MASP 1198469-7, Representante do
Complexo Hospitalar de Urgência – CHU;
Fabricio Sampaio Dias – MASP 1087924-5, Representante suplente do
Complexo Hospitalar de Urgência
VIII - Leandro Cardoso Pereira – MASP 1356569-2, Representante do
Complexo Hospitalar de Especialidades – CHE;
Virginia Scalabrini Aguiar de Araújo Abreu - MASP 1297814-4, Representante suplente do Complexo Hospitalar de Especialidades – CHE;
IX - José Luiz de Almeida Cruz - MASP 0292361-3, Representante do
Complexo de Hospitais de Referência;
Valéria Costa Queiroz - MASP 1042561-9, Representante suplente do
Complexo de Hospitais de Referência
X - Eliane Daniele Teixeira Magalhães – MASP 1294374-2, Representante do Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados;
Adelton Andrade Barbosa - MASP 1299266-5, Representante suplente
do Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados;
XI -Roberta Pádua Moraes - MASP 1104954-1, Representante do Complexo de Saúde Mental
Marco Antônio de Rezende Andrade - MASP 1042575-9, Representante suplente do Complexo de Saúde Mental
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.926, DE 09
DE AGOSTO DE 2021 e PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.983, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
24 1560051 - 1
ATO – OPÇÃO 50% DAI
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, disposto no inciso II do art. 20 da Lei
Delegada n.º 182/2011, à servidora Ana Costa Rego, MASP 10595668,
pela remuneração do cargo efetivo de Analista da Educação/Técnico
em Assuntos Educacionais, Nível III Grau H , acrescida de 50% do
vencimento básico do cargo em comissão DAI-39 HO1100020, a partir de 23/11/2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
24 1560155 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA – ATO Nº 1890/2021
A Secretária de Estado de Educação retificano ATO Nº1038/2021 de designação para o cargo em comissãode Secretário de Escola, publicado no “MG” de 18/06/2021,por motivo de alteração na admissão, a parte referente à servidora:
Cargo Vinculado aoCargo
Símbolo
Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
MASP
Nome
Cargo
Cargo
adm
JANUARIA JANUARIA BREJO DO AMPARO
62529
EE NARCIZA DAS CHAGAS SANTOS PACHECO
SE-VI
1125665-8
TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS RODRIGUES
PEB
4
Onde se lê
Leia-se
PEB - ADMISSÃO 4
PEB - ADMISSÃO 5
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
24 1560234 - 1
ATO Nº 1889/2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos dos artigos 18 e 22 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e do art. 19-A da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, PROMOÇÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SITUAÇÃO ATUAL
NOVO NÍVEL E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALMENARA
ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
3710365
3
ATB
II
F
III
F
01/09/2015
ALMENARA
ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
3710365
3
ATB
III
G
IV
G
01/09/2016
ARACUAI
CARLOS VILELA DA SILVA
5608278
2
PEB
III
C
IV
A
04/07/2011
ARACUAI
CLAUDIA RODRIGUES SILVA
11061314
1
PEB
II
F
III
F
31/12/2019
ARACUAI
DIOGENES PEREIRA DE OLIVEIRA
10076743
1
PEB
I
C
II
C
15/05/2018
ARACUAI
EDNA REGINA DE AGUILAR
3815289
1
PEB
II
H
III
H
31/12/2018
ARACUAI
EDNA REGINA DE AGUILAR
3815289
2
PEB
II
G
III
G
31/12/2016
ARACUAI
ELANE DE FATIMA NEIVA OLIVEIRA
8440885
1
PEB
III
B
IV
A
30/06/2008
ARACUAI
ELIDA CRISTIANE COSTA
9348459
1
PEB
II
J
III
J
01/02/2019
ARACUAI
JOSEANE GOMES MOREIRA
10815033
1
PEB
II
F
III
F
07/03/2019
ARACUAI
NADIA TEIXEIRA DE ALMEIDA
3361110
2
PEB
II
G
III
G
10/02/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111242326410115.