TJMG 25/11/2021 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 188/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SRE
POÇOS
CALDAS
MUNICÍPIO
DE POÇOS
CALDAS
ÓRGÃO
DE E. E. FRANCISCO
ESCOBAR
MASP
1.085.065-9
SERVIDOR(A)
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
ADRIANA
RACHEL PEB
I
B
4
FRAZAO DIAS
24 1559953 - 1
ATO Nº 110/2021
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME,à vista de documento apresentado, da servidora:
MASP 1.424.267-1,TELMA MARA GONÇALVES PINHO, paraTELMA MARA MARCELOS SOARES.
ATO Nº 111/2021
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: MASP 847.044-5,ZENAIDE RAMOS
SOUZA PENHA, ATB V L, adm. 01, a partir de 02/11/2021; MASP
1.399.314-2,GIZIANE GLEYCE DE CAIRES RANGEL, DAD-5
-ED1100411, adm. 01, a partir de 05/11/2021.
ATO Nº 112/2021
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865,
de 03 de julho de 2018, àsservidoras: MASP 852.607-1,KENIA LEITE
CAMPANELLA, ANE III I, adm. 01, por 01 (um) mês, referenteao
4º (quarto) quinquênio de exercício, a partir de 03/12/2021; MASP
1.118.795-2,ELCIANE SILVA PAVAES, TDE III G, adm. 01, por 01
(um) mês, referenteao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir
de 27/12/2021.
ATO Nº 113/2021
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, no
que se refere à servidora: MASP 1.171.298-1,ROSANA APARECIDA
DORES MARTINS, ANE III F, adm. 01, Ato nº 63/2021, publicadoem
10/07/2021, por motivo de alteração no período do afastamento.
Onde se lê:02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, sendo o 2º período de
01/12/2021 a 15/12/2021;
Leia-se:02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, sendo o 2º período de
27/12/2021 a 10/01/2022.
24 1560364 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 769/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão do 4º
e 5º anos do Ensino Fundamental, no Colégio Rafael Brito, de Ensino
Fundamental (anos iniciais – 1º ao 3º ano), situado na Av. Um, 501,
B. Conjunto Habitacional Vereador José Custódio, em Contagem, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar – se como Colégio Rafael
Brito, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 770/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação do Colégio Sólido
Fundamental, de Ensino Fundamental, situado na Av. Deputado Esteves Rodrigues, 1348, Centro, em Montes Claros, para Colégio Vitória
– Unidade II, de Ensino Fundamental.
SRE – Montes Claros
PORTARIA N.º 771/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2018, as atividades do
Ensino Fundamental (anos finais), autorizado pela Resolução SEE nº
8926, de 28 de fevereiro de 1998, ministrado pela Escola Municipal
Deputado Emílio Vasconcelos Costa, de Ensino Fundamental, situada
no Povoado de Buriti Grande, em Martinho Campos.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Fundamental (anos finais).
SRE – Pará de Minas
PORTARIA N.º 772/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 8 de julho de 2020, as atividades do Centro Técnico Profissional de Varginha, autorizado pela Portaria SEE nº
1306, de 13 de novembro de 2018, situado na Av. Rui Barbosa, 22,
Centro, em Varginha.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Varginha
PORTARIA N.º 773/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, na Escola Mundo Novo – Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av.
Deputado Renato Azeredo, 3017, B. São Conrado, em Três Corações,
pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar – se como Escola Mundo
Novo – Educação Especial, de Ensino Fundamental.
SRE – Varginha
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
24 1560126 - 1
Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 006/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
Barbacena
Barbacena
E.E. ”Professor Soares Ferreira”
1064524-0
Wellington José Barbosa
PEB I B
Barbacena
São Vicente de Minas
E.E. “José Bonifácio”
1000387-9
Gisele Maria Pedro Garcia
PEB I A
ADM.
03
03
DE Nº. AULAS SEMANAIS
09
07
PARA Nº. AULAS SEMANAIS
16
16
A PARTIR DE
22/10/2021
17/09/2021
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
23 1559831 - 1
Abono de Permanência - Ato nº 013/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/89, com redação dada pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do
ADCT da CE/89 combinado com o artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela ECE nº 104/2020, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Amílcar
Savassi”, MaSP: 819587-7, Claudia Maria da Costa Tavares Bergamaschine, ATB V L, Nº de Admissão 1, a partir de 27/10/2021.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 024/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Padre Mestre Corrêa”, MaSP: 646679-1, Sandra Damaso Amorim de Oliveira, EEB I B /
DV, Nº de Admissão 3, a partir de 17/08/2019.
Alteração de Nome - Ato nº 010/2021
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Carandaí, EE. “Prefeito Gentil Pereira Lima”, MaSP:
898444-5, Elisabeth Terezinha Nhiemetz, para Elisabeth Terezinha
Nhiemetz Guimarães.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 076/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Antônio Carlos, EE.
“José Gonçalves de Araújo”, MaSP: 369334-8, Rita de Cássia Ferreira,
ATB V L, Nº de Admissão 2, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 21/01/2018; Aracitaba, EE. “Coronel Francisco Homem”,
MaSP: 839196-3, Cristiane Aparecida Sad Amaral Toledo, PEB III M,
Nº de Admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
29/09/2018.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 077/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Bias
Fortes”, MaSP: 1123737-7, Débora Cristina de Alcântara Santana, PEB
I B, Nº de Admissão 5, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 26/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. de Ensino Fundamental (Anos Finais) e Médio, MaSP: 1320945-7, Patrícia de Oliveira, PEB
I A, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 04/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; EE. “Dr. Alberto Vieira Pereira”, MaSP:
1190533-8, Fábio Júnior de Souza, PEB I B, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; EE. “São Miguel”, MaSP: 1381571-7, Natália Cristina de Oliveira Neto, PEB I B / DIV, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carandaí,
EE. “Francisco do Carmo”, MaSP: 1230663-5, Fabiana Cristina dos
Anjos, PEB I B, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1320963-0,
Simone Aparecida Lombardi, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1322310-2, Elizete Helena da Fonseca Paulo, ATB I B,
Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
20/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1324430-6, Maria Lúcia
Almada, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1325913-0,
Vera Lúcia Aparecida da Silva, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP: 1426572-2, Raquel Aparecida da Silva, PEB I B,
Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1430891-0, Elizabete Jovita
Campos Moreira, ATB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cipotânea, EE. “José Dias Pedrosa”, MaSP: 527360-2, Laura de Sales Viana
Oliveira, PEB I A, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 07/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 970360-4,
Vanice Imaculada da Silva Pereira, PEB III M, Nº de Admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1064333-6, Ana Paula Moreira Carneiro, PEB I B, Nº
de Admissão 5, referente aos 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício, a
partir de 04/08/2021 (data do requerimento de vinculação), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1178440-2, Luciana Guimarães Alves Pinto, PEB I B,
Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
22/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1181307-8, Marta Helena
Neves Moreira, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Gratificação de Incentivo à Docência - 5% - Ato nº 005/2021
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Alto Rio Doce, EE.
“São José”, MaSP: 960292-1, Marcus Henrique Moreira Scaldini, PEB
III H, Nº de Admissão 1, referente ao 6º biênio, a partir de 07/10/2011;
Senhora dos Remédios, EE. “Urquiza Diniz Chagas”, MaSP: 838473-7,
Andreia Barbosa de Carvalho, PEB III P, Nº de Admissão 1, referente
ao 8º biênio, a partir de 15/12/2011.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
23 1559819 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 71/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, referente
ao(s) servidor(es):Coronel Fabriciano EE Prof.ª Celina Machado MaSP:
1.106.110-8 Samantha Caroni Assis de Oliveira Alves Camilo PEB1B,
admissão 03, ato nº 40/2021 publicado em 18/11/2021, por incorreção
na vigência, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 09/11/2021, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/11/2021; Timóteo EE Prof.ª Haydée de Souza Abreu MaSP:
552.432.7 Ana Maria Viana ATB4L, admissão 01, ato nº 13/2006 publicado em 20/06/2006, por incorreção na vigência, onde se lê: referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 05/04/2006, leia-se: referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 08/06/2006; MaSP: 378.693-6
Ana Paula Martins Correa PEB2F, admissão 01, ato nº 44/2013 publicado em 12/07/2013, por incorreção na vigência, onde se lê: referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/10/2012, leia-se: referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/01/2012; MaSP: 378.693-6
Ana Paula Martins Correa PEB2F, admissão 01, ato nº 39/2016 publicado em 23/09/2016, por incorreção na vigência, onde se lê: referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 05/09/2016, leia-se: referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 01/01/2017.
24 1560229 - 1
ABONO PERMANÊNCIA ATO Nº 17/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36
§ 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADTC da CE/89 combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020, REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO ao servidor: Coronel Fabriciano SRE Coronel Fabriciano MaSP: 1.401.198-5 Eunice Henriques Vidal TDE1B, admissão
01, a partir de 12/11/2021, data do protocolo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 58/2021
ANULA NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, no que se refere ao(s) servidor(es): Ipatinga EE Nilza
Luzia de Souza Butta MaSP: 515.835-7 Carla Signara Ribas Ferreira
PEB2P, admissão 02, ato nº 56/2021 publicado em 30/09/2021, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 54/2021
REVOGA NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, no
que se refere ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano EE Rotildino Avelino MaSP: 1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino
PEB1A, admissão 01, ato nº 4007/2012 publicado em 27/12/2012, por
aproveitamento de tempo no cargo efetivo, a partir de 07/07/2021.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 55/2021
REVOGA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ÉPOCA
OPORTUNA, no que se refere ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano
EE Tancredo de Almeida Neves MaSP: 1.110.837-0 Cristiane de Castro Moreira Lana PEB1A, admissão 01, ato nº 255/2013 publicado
em 08/02/2013, por aproveitamento do período aquisitivo, a partir de
03/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 10/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do
art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Braúnas EE Fagundes Varela
MaSP: 1.127.255-6 Alison Marconi Gloria PEB1C, admissão 03, quatro meses e 13 dias referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 01/09/2018; MaSP: 1.169.986-5 Aloany de Souza Caldeira PEB1B,
admissão 03, quatro meses e seis dias referentes ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 28/01/2019; MaSP: 1.093.768-8 Jackeline Andrade
Samora Alvarenga Brasil PEB1C, admissão 02, quatro meses e vinte
dias referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/04/2018;
MaSP: 1.203.616-6 Steffane Oliveira Gloria PEB1C/SE-V, admissão
03, três meses e nove dias referentes ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 08/12/2019; MaSP: 1.314.848-1 Vardilene Dias Chaves Silva
PEB1C, admissão 02, três meses e doze dias referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/07/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 41/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Antônio Dias EE Germano
Pedro de Souza MaSP: 1.399.769-7 Tiago Lopes da Silva PEB1B,
admissão 01, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
05/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Braúnas EE Fagundes Varela MaSP:
273.993-6 Geralda Magela de Andrade Coelho PEB1E, admissão 03,
referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16/02/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 618.891-6 Ivaneide Aparecida Pereira Coelho
PB2M, admissão 01, referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 26/01/2019; MaSP: 1.323.390-3 Luciana Anastacio Bessa ATB1C/
SEVI, admissão 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
19/12/2019; MaSP: 1.320.366-6 Paulina Gomes Ribeiro Costa ATB1B,
admissão 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
24/12/2019; MaSP: 1.196.479-8 Teozires Escolastica de Carvalho
ATB1B, admissão 02, referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir
de 31/10/2019; Coronel Fabriciano SRE Coronel Fabriciano MaSP:
865.468-3 Monica Letro da Silva Dias TDE5H/FGD-5, admissão 01,
referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 13/10/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Ipatinga EE Dr. Ovídio de Andrade MaSP: 552.427-7
Veronica Santos Camargos de Araújo PEB1B, admissão 02, referentes
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 17/03/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE
Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha MaSP: 858.234-8 Adriene de
Paiva Silveira PEB3J, admissão 02, referentes ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 31/10/2019; MaSP: 1.123.440-8 Polyana Lima
Lopes Souza PEB1B, admissão 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração,
a
partir
de
01/01/2022,
nos
termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE
Haydée Maria Imaculada Schittini MaSP: 974.556-3 Ana Paula Weber
EEB1B, admissão 03, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 27/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.197.386-4 Maria Marta Soares
Neves Monteiro PEB1B, admissão 02, referentes ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 31/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.425.460-1
Marlene Maria Venancio PEB1B, admissão 01, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE João
XXIII MaSP: 1.431.332-4 Eni Raimunda de Resende Silva EEB1B,
admissão 01, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
31/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 961.736-6 Rainerio Toledo PEB2P,
admissão 01, referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de
05/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.383.517-8 Talita Daniele Alves
Gomes Caldeira PEB1B, admissão 03, referentes ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 12/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Maurílio Albanese Novaes MaSP: 1.063.064-8 Rejane Silva Caldeira ATB2C, admissão 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/06/2019;
EE Nilza Luzia de Souza Butta MaSP: 894.556-0 Laura Raimunda Del
Penho PEB3P, admissão 01, referentes ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 14/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.115.389-7 Nicleria
Gonçalves de Jesus Souza PEB1C/VICED, admissão 03, referentes ao
3º quinquênio de exercício a partir de 14/10/2021 (data do requerimento de aproveitamento de tempo), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Timóteo EE Prof.ª
Haydée de Souza Abreu MaSP: 552.432-7 Ana Maria Viana ATB4L,
admissão 01, referentes ao 6º quinquênio de exercício a partir de
21/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 891.548-0 Gildo Ferreira Dias
PEB2P, admissão 01, referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 10/12/2019; MaSP: 891.548-0 Gildo Ferreira Dias PEB3P/VICED,
admissão 02, referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de
18/06/2020; EE Tenente José Luciano MaSP: 1.322.664-2 Andreza
Ferreira de Araújo PEB1B, admissão 02, referentes ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 26/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 858.434-4
Edna das Graças Santos Silva PEB1B, admissão 02, referentes ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.343.392-5 Jaqueline Souza Ferraz PEB1B, admissão 03, referentes ao
1º quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 557.475-1 Maria da Consolação Lima da Costa PEB1B, admissão 03, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111242326410120.