TJMG 16/12/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
2 – Comprovantes de pagamentos (extratos bancários, cópias de cheques etc.) nas aquisições dos seguintes fornecedores:
WEN Comércio e Beneficiamento Eireli IE 002.096.510.00-14/CNPJ
17.551.564/0001-15 (2017 e 2018);
Maria Aparecida Camargos Silva Eireli IE 002.637.217.00-94/CNPJ
23.392.797/0001-15 (2017 e 2018).
3-Demonstrar de forma clara e conclusiva que ocorreu a circulação das
mercadorias;
Considerando que a empresa objeto da intimação – CRR COMÉRCIO
E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI, IE 002.710427.00-43,
encontra-se baixada desde 13/03/2019; e que seu único sócio, o
sr. Cláudio Roberto Rodrigues, CPF 016.937.146-80, faleceu em
10/07/2020; emitiu-se o presente AIAF em nome de Clayton Roberto
Rodrigues, inventariante de Cláudio Roberto Rodrigues, conforme processo 5167507.88.2020.8.13.0024 (2ª Vara de Sucessões da Comarca
de Belo Horizonte).
BASE LEGAL: - LEI N.º 11.598/2007: art. 7º A, §§ 1º e 2º
- Lei 123/2006: art. 9º, § 9º
- CTN- Lei N.º 5.172/66: art. 124, I; art. 129; art. 131
II e III; art. 134, IV
Contagem, 13 de DEZEMBRO de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal / 1º Nível / Contagem-2
15 1569864 - 1
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000040973.83, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: cruzamento de cartão de crédito, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2018 a 30/06/2021.
LEONCIO DE SOUZA JUNIOR
I.E.: 001.667664.0066 - CNPJ 12.586.856/0001-70
ENGENHEIRO BENJAMIM DE OLIVEIRA 181
Bairro: ESPLANADA – DIVINÓPOLIS-MG
Divinópolis, 15/12/2021.
CARLOS MÁRCIO DE ARAÚJO MESQUITA – MASP 668771-9
Delegado Fiscal em Exercício – DF/Divinópolis
15 1569866 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002237484-61
Autuado: FESTEJAR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS
LTDA.
IE: 002.127.583.00-13, CNPJ: 17.887.587/0001-03, RUA BATISTA
DE OLIVEIRA, 521, LOJA 523, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002237257-63
Autuado: ARMJF COMERCIAL LTDA
IE: 367.186.061.00-57, CNPJ: 05.208.556/0001-91, RUA BARAO
SAO JOAO NEPOMUCENO, 275, CENTRO, JUIZ DE FORA– MG.
Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002224719-03
Autuado: POP MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI
IE:002.170.060.00-60, CNPJ:18.335.298/0001-56, Rua Sarandira, 435,
Santa Luzia, Juiz de Fora– MG.
Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
15 1569873 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de
2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.002233971-62
Sujeito Passivo: ADF Comércio de Alimentos Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.332449.00-65
End.: Rua da Secretária, nº 582, Loja 30, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.002234933-58
Sujeito Passivo: ADF Comércio de Alimentos Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.332449.00-65
End.: Rua da Secretária, nº 582, Loja 30, Uberlândia/MG Uberlândia,
15 de dezembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
15 1569867 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
TERMO DE CIENTIFICAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I, do artigo 69, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008 de 03-03-2008, fica o contribuinte abaixo,
CIENTIFICADO, através do Auto de Início de Ação Fiscal-Nº
10.000040736-97 de 14/10/2021 para apresentação no prazo de cinco
(5) dias úteis a contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39 – Jardim Vale dos
Ipês – CEP: 37.026.575 – Varginha – MG, a seguinte documentação:
DAE`S ou GNRE`S, referente ao recolhimento ICMS/DIFAL no período 01/07/2016 a 30/06/2020 de acordo com as NFè s apontadas no
Relatório de Inconsistências/SUFIS. Nos termos do art. 70 o período a
ser fiscalizado é de 01/07/2016 a 30/06/2020. Objeto da Auditoria Fiscal: Ausência de Recolhimento ICMS/DIFAL, devido a Minas Geraes
de acordo com o Relatório de Inconsistências/SUFIS, devidamente
informado ao contribuinte. O ínício desta ação fiscal impossibilita
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e periodo de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo diploma legal.
Empresa:TK Elevadores Brasil Ltda
CNPJ: 90.347840/0061-59
Endereço: Rua Embaixador Macedo Soares, 10735 - Galpão 18
Vila Anastácio
CEP:05095-035
Município: São Paulo-SP
Varginha,14 de dezembro de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
DF/2º Nível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
TERMO DE CIENTIFICAÇÃO(AIAF)
Nos termos do inciso I, do artigo 69, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008 de 03-03-2008, fica o contribuinte abaixo,
CIENTIFICADO, através do Auto de Início de Ação Fiscal-Nº
10.000040737-78 de 30/11/2021 para apresentação no prazo de cinco
(5) dias úteis a contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39 – Jardim Vale dos
Ipês – CEP: 37.026.575 – Varginha – MG, a seguinte documentação:
DAE`S ou GNRE`S, referente ao recolhimento ICMS/DIFAL no período 01/10/2018 a 30/06/2020 de acordo com as NFè s apontadas no
Relatório de Inconsistências/SUFIS. Nos termos do art. 70 o período
a ser fiscalizado é de 01/10/202018 a 30/06/2020. Objeto da Auditoria Fiscal: Ausência de Recolhimento ICMS/DIFAL, devido a Minas
Geraes de acordo com o Relatório de Inconsistências/SUFIS. O ínício
desta ação fiscal impossibilita denúncia espontânea de irregularidades
tributárias relacionadas ao seu objeto e periodo de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70
do mesmo diploma legal.
Empresa: RA Martins Borges & Negócios Ltda
CNPJ: 08.492.961/0003-34
Endereço: Rua Doze de Setembro,994
Vila Guilherme
CEP:02052-001
Município: São Paulo-SP
Varginha,14 de dezembro de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
DF/2º Nível/Varginha
15 1569868 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATO DO CHEFE DE GABINETE, conforme competência delegada pelo art. 4º da Resolução SEINFRANº17/2020, publicada
em25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 ao
servidor:
MASP 458.003-1- Mário Inácio Júnior, GTOP, por 15 (quinze) dias,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/12/2021.
Carolina Rocha Vespúcio
Chefe de Gabinete
15 1569756 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3938 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera os anexos da Portaria nº 3.614, de 19 de maio de 2017, da Portaria n° 3.722, de 21 de setembro de 2018, da Portaria n° 3.824, de
10 de janeiro de 2020 e concede progressão carreira. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005
e o disposto no art. 64 da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão do servidor Thiago Henrique de Oliveira, MASP 1212842-7, os Anexos: I – da
Portaria nº 3.614, de 19 maio de 2017, que concedeu progressão na carreira; II – da Portaria nº 3.722, de 21 setembro de 2018, que concedeu
promoção pela regra geral; e III – da Portaria nº 3.824, de 10 janeiro
de 2020, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida
progressão na carreira ao servidor Thiago Henrique de Oliveira, MASP
1212842-7, ocupante do cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, alterando o seu posicionamento na carreira de Fiscal
Assistente de Transportes e Obras Rodoviários - FATOR: I – do Nível
I, Grau C, para o Nível I, grau D, retroagindo seus efeitos legais a partir de 28 de dezembro de 2018; e II – do Nível I, Grau D, para o Nível
I, grau E, retroagindo seus efeitos legais a partir de 27 de dezembro de
2020. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1033674-1, Raimundo Agostinho Filho, a partir de 09
de dezembro de 2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor JOÃO CARLOS
AVELAR RODRIGUES, masp 1022470-7, a partir de 09 de dezembro
de 2021, referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas,
Código GTOP, Nível V, Grau C - Aposentadoria integral, nos termos
do art. 144 do ADCT da CE/1989, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal
nº 41/2003.
15 1569819 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 073/2021, publicada no Minas
Gerais de 20 de março de 2021, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 073/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
publica por 08 (oito) dias consecutivos, o INDICIAMENTO do processado Miguel Angelo Chepak de Souza - MASP 1.378.834-4. O
servidor indiciado tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital para apresentar suas Alegações Finais
de Defesa. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à
disposição do processado na sede regional da 17º RISP, Núcleo de Correições Administrativas, situado na rua Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro:
Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail para contato: corregedoria17risp@
gmail.com
Pouso Alegre/MG, 07 de dezembro de 2021.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp 1.357.838-0
Presidente da Comissão
07 1566017 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SEINFRA
Nº16, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho para apoio na Revisão do Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade – SMDD do Complexo
Penal de Parceria Público Privado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º
art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de
dezembro de 2019,e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, § 1º art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº47.767, de
03 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessária e imperativa observância dos princípios que regem a boa Administração Pública, em termos gerenciais,
quais sejam, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade e publicidade, insculpidos na Inteligência do artigo 37 da
Constituição da República de 1988 c/c artigo 13 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI – Da Avaliação do
Desempenho da Concessionária do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo
Penal da Região Metropolitana de Belo Horizonte, firmado entre o
Estado de Minas Gerais e Gestores Prisionais Associados;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com o apoio da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), com o
intuito de subsidiar a análise técnica de revisão do Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade – SMDD, do Complexo Penal
de Parceria Público Privada, referente ao Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09.
§1º – A atuação do Grupo de Trabalho de que trata o caput limita-se ao
escopo do Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade
– SMDD, previsto na Cláusula 16 do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09 e seus anexos.
§2º – Compete ao Grupo de Trabalho o registro dos posicionamentos e
justificativas das instituições participantes, elaboração de cronograma
e entrega de um relatório final, relativos à revisão, conforme artigo 4º
desta Resolução Conjunta.
Art. 2º –O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros,
titulares e suplentes:
I – Afonso Rodrigues Mariano Júnior (titular), Masp 1229759-4; e
Raiane Cardoso de Souza (suplente), Masp 753070-2, representado o
Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública;
II – Adriana Aparecida Silva de Almeida (titular), Masp 337006-2;
André Luiz Porto Mourão (titular), Masp 1372964-5; Muller Evaristo
da Silva (titular), Masp 1317641-7; Allison Sérgio Ribeiro (suplente),
Masp 1379960-6, Vivian Aparecida Gonçalves da Costa (suplente),
Masp 1378206-5; e Mariana Antunes Gonçalves (suplente), Masp
753330-0, representando a Assessoria de Gestão de Parceria PúblicoPrivada e Outras Parcerias;
III – Rodrigo Silva Pimentel (titular), Masp 1153707-3; e Felipe Félix
Souza dos Santos (suplente),Masp 753262-5, representando o Departamento Penitenciário de Minas Gerais;
IV – Nathalia Bertú Moura (titular), Masp 753267-4; Jair Barbosa
Carneiro (suplente), Masp 753056-1, representando a Assessoria
Estratégica;
V – Izabel Campos Ferreira (titular), Masp 1473985-8; e Lucas Robles
Pinheiro (suplente), Masp 1484571-3, representando a Coordenadoria
Especial de Concessões e Parcerias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
VI – Cristhiano de Souza Gurgel (titular), CPF XXX.827.086-XX;
Davidson Henrique de Oliveira (titular), CPF XXX.464.346-XX;
Renata Vaz Marques Costa (titular), CPF XXX.527.616-XX; Luiz
Carlos Godinho (suplente), CPF XXX.955.876-XX; Thamires Carla
Machado Pereira (suplente), CPF XXX.396.906-XX; e Wilson Chagas
Cardoso (suplente), CPF XXX.678.346-XX, representando a Gestores
Prisionais Associados S.A. – GPA;
VII – Wilson José Teodoro Cezarino Andreatti (titular), CPF
XXX.109.178-XX; e João Paulo Elias Guimarães (suplente), CPF
XXX.948.406-XX, representando o Verificador Independente do Contrato Empresa Accenture do Brasil LTDA.
§1º – A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida e presidida
pelo representante do Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça e
Segurança Pública, competindo-lhe orientar a condução dos trabalhos.
§2º – A atuação de cada membro do Grupo de Trabalho se dará no nível
operacional de competência de cada órgão ou entidade, respeitando os
decretos de competência e previsões contratuais.
§3º – A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou aprovar solicitação realizada por representante do Grupo de
Trabalho, para subsidiar as análises do Grupo, por meio de apresentações temáticas e técnicas.
Art. 3º –A Sejusp, por intermédio do Gabinete do Secretário Adjunto
de Justiça e Segurança Pública e da Assessoria de Gestão de Parceria
Público-Privada e Outras Parcerias, prestará apoio técnico, logístico e
operacional necessários às atividades do Grupo de Trabalho.
Art 4º –Ao Grupo de Trabalho compete:
I – elaborar e entregar relatório referente à Revisão do Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade – SMDD, contendo:
a) sugestões de inclusão, alteração ou mesmo supressão de indicadores
que compõem o Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade – SMDD;
b) análises realizadas, incluindo-se as fórmulas de cálculo elaboradas
no processo de revisão, bem como as atas de reunião;
c) listagem dos pontos de acordo e desacordo entre as partes, quanto à
revisão do SMDD, incluindo o registro dos posicionamentos e justificativas das instituições participantes.
II – realizar reuniões com periodicidade quinzenal, a contar da data de
publicação desta Resolução Conjunta, até a data de entrega dos produtos elencados no inciso I, deste artigo, com a lavratura de ata em
todas as reuniões;
III – elaborar cronograma detalhado para a condução da Revisão do
Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade – SMDD, a
ser entregue no prazo máximo até a terceira reunião do Grupo, com a
definição conjunta dos assuntos a serem discutidos nas reuniões.
§1º – À Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e Outras
Parcerias incumbe providenciar a elaboração e formalização das atas
mencionadas no inciso II do caput, submetendo-as à análise dos representantes do Grupo de Trabalho para aprovação quanto à sua redação
final.
§2º – O Grupo de Trabalho poderá avaliar tecnicamente as propostas
apresentadas pela Concessionária nas revisões anteriores do SMDD e
que não foram aprovadas pelo Poder Concedente.
§3º – O relatório será compilado pela Coordenação do Grupo de Trabalho, a partir das manifestações das partes que compõem o Grupo de
Trabalho, conforme indicado no art. 2º, submetendo-o à análise dos
representantes do Grupo de Trabalho para aprovação quanto à sua redação final.
§4º – O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser submetido para
análise do Poder Concedente, de forma a subsidiar a revisão dos indicadores de desempenho, conforme Cláusula 16 do Contrato de Concessão
Administrativa nº 336039.54.1338.09.
§5º – O relatório emitido pelo Grupo de Trabalho terá caráter consultivo para a Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e Outras
Parcerias e Concessionária nos termos da cláusula 16 do Contrato de
Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09.
§6º – A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar, em
comum acordo com os demais integrantes do Grupo de Trabalho, reuniões extraordinárias às estabelecidas no inciso II do caput.
§7º – A atuação do Grupo de Trabalho não irá sobrepujar nenhuma cláusula do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09.
Art. 5º –A atuação no âmbito do Grupo de Trabalho será considerada de
interesse público, não cabendo nenhum tipo de remuneração aos seus
membros.
Art. 6º –O Grupo de Trabalho terá a duração de até 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de publicação desta Resolução Conjunta, devendo,
ao final deste prazo, apresentar os produtos elencados no Art. 4º.
Parágrafo único – O prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado por deliberação do Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública, limitado ao prazo total de duração até 30 de junho de
2022.
Art. 7º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de dezembrode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretáriode Estado de Infraestrutura e Mobilidade
14 1569321 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1187740-4, ROBERTO AUGUSTO FERREIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para aSUPERINTENDÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0162080/2021-60.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1346373-2, FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA GONZAGA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO FLORAMAR, para aPENITENCIÁRIA DE
FORMIGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0176599/2021-24.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1452856-6, HUMBERTO EUSTAQUIO ALVES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO FLORAMAR, para aPENITENCIÁRIA DE FORMIGA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0176610/2021-18.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1284343-9, SILAS JOSE MOREIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO FLORAMAR, para aPENITENCIÁRIA DE FORMIGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0176629/2021-87.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1451900-3, FLAVIO LUIS SILVA RIBEIRO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - JUIZ
DE FORA, para aPENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0175150/2021-56.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1388927-4, THIAGO GARCIA DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, doPRESIDIO DE VESPASIANO,
para o DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0181263/2021-02.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1386070-5, ANDERSON LUIS SILVA E COSTA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO FLORAMAR, para aPENITENCIÁRIA DE FORMIGA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0176587/2021-57.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1569840 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211215225657015.