TJMG 23/12/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1572534 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: MASP1.336.670-3, CIBELE DALDEGAN RODRIGUES, por 1
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/01/2022;
MASP1.005.042-5, HELGA APARECIDA COELHO DOS SANTOS
CAMPOS, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2022; MASP1.394.725-4, RINALDO DE SOUZA BARROS, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25/01/2022; MASP 1.199.639-4,TATIANE DE JESUS SILVA, por 1
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/01/2022;
MASP1.294.154-8,WILLER JONAS MAIA BERNARDES, por 1
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/2022.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1572222 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 38, 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução CGE nº 17, de 22 de abril de 2021, que designa os
gestores de risco das unidades da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o art. 49, § 1º, inciso XII da Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019; o art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 47.774, de 03 de
dezembro de 2019 e o art. 9º, inciso VIII, da Resolução CGE nº 29, de
18 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e VI da Resolução CGE nº 17, de 22 de abril de
2021 passam a ter a seguinte redação:
I - Pela Auditoria-Geral (AUGE):
Titular: Armando Nóe, Masp: 1.229.228-0;
Suplente: Kátia Meire Pereira; Masp: 1.357.432-2.
VI - Pela Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e
Seccionais (AHCS):
Titular: Willer Jonas Maia Bernardes, Masp: 1.294.154-8;
Suplente: Maria Ângela de Araújo, Masp: 1.223.166-8.
Art. 2º - A alteração dos gestores de risco foi aprovada pelo Comitê
Estratégico de Governança da CGE, conforme Deliberação CEG nº
02/2021, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1572632 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGENº131, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº
MASP
1
370.378-2
NOME
Janaína Valéria de Oliveira
Situação Anterior
Progressão
Data de vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Dia
Mês
Ano
V
C
V
D
26
11
2021
22 1572648 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 160.805 - 8, ALDO FERNANDES CAIXETA, PEBPM1C-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.619 - 7, LILIAN MENEZES DE SOUSA E S GAMA,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 07/11/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 164.691 - 8, LUANA LOURENCO DE OLIVEIRA, ASPM-1D,
referentes ao 1º lustro, a partir de 24/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.988 - 7, LUIZ FELIPE SILVA DE PAULA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.779 - 0, JULIANA CRISTINA ROCHA, ASPM-1C, referentes
ao 1º lustro, a partir de 29/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.109 - 9, ROSELY APARECIDA DE OLIVEIRA, ASPM-1C,
referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 132.747
- 7, RUBIA BRAGA SILVEIRA FERNANDES, PEBPM1B-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 25/07/2021.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.455 - 3, CINTIA FATIMA PEREIRA
DE ALMEIDA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.181 - 7, MARIA ALICE RODRIGUES PENA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.258 - 3, ANDERSON DOS SANTOS ROMUALDO, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
11/08/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 147.757 - 9, BARBARA BOTELHO FERNANDES DA SILVA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
07/08/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.753 - 3, FERNANDA FRANCA
ABREU MATOS, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 133.038 - 0, ADRIANA MARA V F
DE OLIVEIRA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
14/11/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.204 - 6, LEVI ROSA DE CAMPOS, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 161.357 - 9, GABRIELA DUQUE GONCALVES SILVA, EEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
27/10/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 132.690 - 9, OTILIA MARIA PEREIRA
SILVA VIEIRA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
09/07/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.403 - 5, DAYANE RODRIGUES
FERNANDES NOGUEIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir
de 03/11/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.231 - 9, GRAYSON FABRICIO
MOREIRA VIEIRA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 128.384 - 5, GEYSA ALVES DE AZEVEDO CARDOSO, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
12/07/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 128.382 - 9, LILIA CRISTINA DA
MOTA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 08/07/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 169.352 - 2, FABIANO REIS
SILVA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.842 - 4, ERIC LUIZ DE
LIMA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.979 - 4, VALDEMAR SEBASTIAO DOS SANTOS, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.993 - 5, GIOVANNA C RODRIGUES A RAFAEL, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.978 - 6, FABIANA MORAES DOS
REIS, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
22 1572074 - 1
RESOLUÇÃO N° 5154, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar
das carreiras a que se referem os incisos VIII e XI do art. 1° da Lei n°
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal
prevista no art. 14 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174,
de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”,
e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de
15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a progressão concedida à servidora civil n°
165.669-3, Alayde Magaly V. Vinhal H. A. Ruas, ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia
Militar, Nível “I” Grau “D”, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais – DOEMG -, n° 153, de 03/08/2021, pg. 05, atinente ao
sequencial de cargo n° 01, e a servidora civil n° n. 161.357-9, Gabriela
Duque Gonçalves Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista de Educação Básica da Polícia Militar, Nível
“I” Grau “C”, publicada no DOEMG, n° 153, de 03/08/2021, atinente
ao sequencial de cargo n° 02, em virtude do não preenchimento dos
requisitos previstos no art. 14, da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de
2004.
Art. 2º - Retornar a servidora civil n° 165.669-3, Alayde Magaly V.
Vinhal H. A. Ruas, no sequencial de cargo n° 01, para o nível anteriormente ocupado, qual seja, Nível “I”, Grau “C”; e a servidora civil n°
161.357-9, Gabriela Duque Gonçalves Silva, no sequencial de cargo n°
02, para o nível anteriormente ocupado, Nível “I”, Grau “B”.
Art. 3º - Após a publicação deste ato no DOEMG e sua transcrição no
Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação das servidoras deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos, para que elas possam receber seus vencimentos
correspondentes aos posicionamentos anteriores a que, de fato, adquiriu o direito.
Art. 4º - Após a conclusão das medidas administrativas previstas no
art. 3º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão
comunicar ao Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, por
intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do DOEMG em que os atos vieram a ser publicados, para que possam ser realizados os cálculos correspondentes à devolução dos valores
recebidos indevidamente desde a data de concessão da progressão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
22 1572258 - 1
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA CPAD PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PSC) Nº 107368/2019
24°BPM/6ª RPM – O Maj PM Alexandre Milhomem Silva, Respondendo pelo comandante do 24º BPM, RESOLVE:
Designar o nº 177.033-8, Asp. a Of. PM Diego dos Santos em substituição ao nº 151.154-2, 1º Ten PM Alex Rodrigues Costa, para compor
a CPAD como PRESIDENTE.
22 1572271 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5157, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Policia Militar a que se refere aos incisos VIII e X do art. 1° da Lei n. 15.301, de
10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 14 da
referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174,
de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”,
e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de
15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a progressão concedida a servidora civil n°
160.725-8, Susana Cristina de Carvalho, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia
Militar, no Nível “I” Grau “C”, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais – DOEMG - n. 51, de 17/03/2018, e Nível “I” Grau
“D”, publicada no DOEMG n. 123, de 18/06/2020, atinente ao sequencial de cargo n. 01, e a servidora civil n° 165.307-0, Fabiana Cristina
Guimarães, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira de
Assistente Administrativo da Polícia Militar, Nível “I” Grau “C”, publicada no DOEMG, n° 79, de 23/04/2019, atinente ao sequencial de cargo
n° 01, em virtude do não preenchimento dos requisitos previstos no art.
14 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
Art. 2º - Conceder a progressão à servidora civil n. 160.725-8, Susana
Cristina de Carvalho, no sequencial de cargo n. 01, posicionando-a
no Nível “I” Grau “C” em 01/01/2019 e Nível “I” Grau “D” em
02/01/2021, e a servidora civil n. 165.307-0, Fabiana Cristina Guimarães, no sequencial de cargo n. 01, posicionando-a no Nível “I” Grau
“C” em 01/01/2020.
Art. 3º - Após a publicação deste ato no DOEMG e sua transcrição
no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos, para que o mesmo possa receber seus vencimentos
correspondentes ao posicionamento anterior a que adquiriu direito.
Art. 4º - Após a conclusão das medidas administrativas previstas no art.
3º desta Resolução, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração de Pessoal, por intermédio da Seção
de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do DOEMG em
que o ato veio a ser publicado, para que possam ser realizados os cálculos correspondentes à devolução dos valores recebidos indevidamente
desde a data de concessão da progressão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
22 1572254 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Policia Militar a
que se refere ao inciso VII do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto
de 2004, decorrente da progressão e promoção previstas nos arts. 14 e
15 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174,
de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”,
e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de
15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a promoção concedida a servidora civil n.
092.015-7, Neire Maria do Espirito Santos, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Administrativo da Polícia Militar,
no Nível “II” Grau “J”, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais – DOEMG - n. 218, de 25/11/2017, Nível “II” Grau “L”, publicada no “MG” n. 11, de 17/01/2018, e Nível “II” Grau “M”, publicada
no DOEMG n. 99, de 14/05/2020, atinente ao sequencial de cargo n.
01, em virtude do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 15
da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
Art. 2º - Conceder a progressão à servidora civil, no sequencial de cargo
n. 01, posicionando-a no Nível “I” Grau “L” em 01/01/2016, Nível “I”
Grau “M” em 02/01/2018 e Nível “I” Grau “N” em 03/01/2020.
Art. 3º - Após a publicação deste ato no DOEMG e sua transcrição
no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos, para que o mesmo possa receber seus vencimentos
correspondentes ao posicionamento anterior a que adquiriu o direito.
Art. 4º - Após a conclusão das medidas administrativas previstas no art.
3º desta Resolução, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração de Pessoal, por intermédio da Seção
de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do DOEMG em
que o ato veio a ser publicado, para que possam ser realizados os cálculos correspondentes à devolução dos valores recebidos indevidamente
desde a data de concessão da promoção.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
22 1572255 - 1
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