TJMG 04/01/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp 309.049-5, Eduardo de Souza Assis, AFRE, referente ao 7º quinquênio, a partir de 17/12/2021.
Masp 309.757-3, Paulo Roberto Guimaraes, AFRE, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 13/12/2021.
Masp 311.184-6, Rita de Cassia da Silva Torres, AFRE, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 07/12/2021.
Masp 336.942-8, Rogerio Ambrósio Rodrigues, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio, a partir de 18/12/2021.
Masp 338.929-3, Walkyria Cristina da Silva Melo Brito, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio, a partir de 10/12/2021.
Masp 339.567-0, Rogerio Stadter Rangel, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio, a partir de 24/12/2021.
Masp 351.108-6, Maria Solange Resende Ferreira, TFAZ, referente ao
9º quinquênio, a partir de 05/12/2021.
Masp 355.412-8, Ana Maria da Silva Oliveira, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio, a partir de 31/12/2021.
Masp 357.946-3, Ivone Elizabeth Pedrosa, TFAZ, referente ao 8º quinquênio, a partir de 06/12/2021.
Masp 358.564-3, Jose Geraldo Nunes, TFAZ, referente ao 8º quinquênio, a partir de 29/12/2021.
Masp 384.179-8, Marilda Mariza Mendes Meireles, AUSG, referente
ao 7º quinquênio, a partir de 26/12/2021.
Masp 386.991-4, Ronaldo Baesso de Oliveira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 26/12/2021.
Masp 572.214-5, Inocêncio Duarte de Oliveira Rocha, AFRE, referente
ao 5º quinquênio, a partir de 25/12/2021.
Masp 668.440-1, Ana Paula Velloso Pereira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 12/12/2021.
Masp 903.095-8, Silvana Rodrigues Rocha, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 13/12/2021.
Masp 921.476-8, Anderson Batista Pereira, TFAZ, referente ao 8º quinquênio, a partir de 3/11/2020.
Masp 921.778-7, Antônio de Pádua Rodrigues, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio, a partir de 15/12/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 254.947-5, Maria Aparecida dos Santos Silva, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/12/2021.
Masp 262.481-5, Tarcizio Miguel Vieira Caldas, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/2021.
Masp 284.960-2, Eli Ribeiro Ferreira, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 28/12/2021.
Masp 285.700-1, Pericles Coda Andrade, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 20/12/2021.
Masp 287.134-1, Fernando Antônio Maia, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 19/12/2021.
Masp 288.142-3, Gerson Moreira Filho, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 22/12/2021.
Masp 290.013-2, Carlo Tessandro Carvalho Rego, AFRE, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 08/12/2021.
Masp 349.148-7, Luiz Fernando Nogueira, AFAZ, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 15/12/2021.
Masp 351.108-6, Maria Solange Resende Ferreira, TFAZ, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 05/12/2021.
Masp 357.025-6, Eulogia Graciola Gomes, AFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 8/12/2021.
Masp 360.087-1, Maria de Fatima Neves Rosa, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 26/12/2021.
Masp 361.608-3, Paulo Vieira Benevenutte, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 1º/9/2020.
Masp 384.179-8, Marilda Mariza Mendes Meireles, AUSG, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 26/12/2021.
Masp 387.309-8, Marco Antônio Couto dos Santos, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 21/12/2021.
Masp 387.915-2, Hilwan de Souza Garcia, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/12/2021.
Masp 388.317-0, Marcelo Bernardi, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 11/12/2021.
Masp 752.644-5, Marta Pires Cruz Antonieto, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 24/12/2021.
Masp 900.420-1, Maria Eugenia Goncalves, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 12/12/2021.
Masp 902.662-6, Sergio Ricardo Goncalves, AUSG, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 30/12/2021.
Masp 921.476-8, Anderson Batista Pereira, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/1/2019.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 235.005-6 , José Eustáquio Hemetrio de Menezes , referente ao
saldo de 17 (dezessete) meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 262.628-1, Jaider Francisco Albergaria, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 280.904-4, Ricardo da Silva Bortot, referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 284.093-2, Tarcisio Coelho de Almeida, referente ao saldo de 4
(quatro) meses, do cargo de AFRE.
Masp 331.852-4, Ivone Nola Martins, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 355.094-4, Advaldo Felipe dos Santos, referente ao saldo de 9
(nove) meses do cargo de TFAZ.
Masp 355.473-0, Ângela Maria Cremasco Vieira, referente ao saldo de
7 (sete) meses do cargo de TFAZ.
Masp 359.384-5, Magid Gontijo Souki, referente ao saldo de 9 (nove)
meses do cargo de TFAZ.
Masp 362.272-7, Sergio Benedito Moreira, referente ao saldo de 12
(doze) dias do cargo de TFAZ.
Masp 668.406-2, Carlos Luiz Mendes, referente ao saldo de 3 (três)
meses do cargo de AFRE.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º
do art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do
servidor:
Masp 381.511-5 , Carlos Wagner Costa , referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo de AFRE.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 297.660-3, Gilberto Magalhães Leite, a partir de 29/12/2021.
Masp 309.757-3, Paulo Roberto Guimarães, a partir de 13/12/2021.
Masp 341.108-9, Luiz Henrique de Barros Ferreira, a partir de
30/08/2021.
Masp 355.314-6, Amarildo Alves Costa, a partir de 1º/12/2021.
Masp 355.703-0, Antônio Ozair de Oliveira Braz, a partir de
22/12/2020.
Masp 357.019-9, Eugênio Pacelli Fava de Souza, a partir de
4/11/2021.
Masp 372.412-7, Ana Luiza Porfirio de Barros, a partir de 19/11/2021.
Masp 387.252-0, Teresa Cristina Lana Arze, a partir de 16/11/2021.
Masp 388.204-0, Aline Chevrand Campos, a partir de 17/11/2021.
Masp 668.384-1, Ana Cristina de Andrade Queiroz Alfradique, a partir
de 29/11/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 146 do ADCT da CE/89, ambos acrescentados pela EC 104/2020, ao servidor:
Masp 669.178-6, Alexandre de Magalhães Longo, a partir de
12/11/2021.
RETIFICA O ATO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE, referente ao
servidor:
Masp 284.067-6, Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
Junior, publicado em 7/12/2021: onde se lê referente ao saldo de 8
(oito) meses, leia-se referente ao saldo de 4 (quatro) meses e 29 (vinte
e nove) dias.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO QUINQUÊNIO E ADICIONAL
TRINTENÁRIO, referente aos servidores:
Masp 297.900-3, Tobias de Santa Mônica Martins, publicado o 2º quinquênio em 13/1/1995: onde se lê a partir de 13/4/1993, leia-se a partir
de 22/1/1994; publicado o 3º quinquênio em 18/4/1998: onde se lê a
partir de 12/4/1998, leia-se a partir de 21/1/1999; publicado o 4º quinquênio em 1/2/2003: onde se lê a partir de 26/1/2003, leia-se a partir de
6/11/2003; publicado o 5º quinquênio em 1/2/2008: onde se lê a partir
de 25/1/2008, leia-se a partir de 5/11/2008; publicado o 6º quinquênio
e adicional trintenário em 21/2/2013: onde se lê a partir de 23/1/2013,
leia-se a partir de 4/11/2013.
Masp 362.747-8, Vicente Antônio da Silva, publicado o 4º quinquênio em 13/7/2005: onde se lê a partir de 23/1/2005, leia-se a partir de
25/1/2005; publicado o 5º quinquênio em 4/2/2010: onde se lê a partir
de 22/1/2010, leia-se a partir de 24/1/2010; publicado o 6º quinquênio
e adicional trintenário em 6/2/2015: onde se lê a partir de 21/1/2015,
leia-se a partir de 23/1/2015; publicado o 7º quinquênio em 31/1/2020:
onde se lê a partir de 20/1/2020, leia-se a partir de 25/1/2020.
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao servidor:
Masp 906.424-7, Reginaldo Lisboa, publicado em 7/12/2021, com
vigência a partir de 27/10/2021, por ter sido publicado indevidamente.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 288.318-9, Marluce Garcia Gonçalves, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 7/1/2022;
Masp 288.769-3, Paulo Roberto Gregio, AFRE, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 290.356-5, William Gonçalves de Faria, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 7/1/2022;
Masp 334.011-4, Marcos Antônio de Magalhães, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/1/2022;
Masp 336.432-0, Josué Moraes de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 339.596-9, Beatriz Moreira Novais, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 340.406-8, Maria Aparecida de Souza Vaz, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/1/2022;
Masp 340.408-4, Marilene Ramalho Soares, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 341.460-4, Ranniere Siqueira Dantas, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 357.256-7, Francisco José dos Santos Sobrinho, TFAZ, por
4(quatro) meses, sendo 1(um) mês referente ao 5º quinquênio e 3(três)
meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 358.432-3, José Carlos Leandro, TFAZ, por 3(três) meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 24/1/2022;
Masp 361.445-0, Osvaldo Batista de Melo, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 25/1/2022;
Masp 370.528-2, Giovana Lopes Caria de Carvalho, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 386.943-5, Maria Marta Rodrigues, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 4/1/2022;
Masp 387.307-2, Geannine Elaudiene Heronville Alves, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/1/2022;
Masp 389.779-0, Anamari Ferrari da Cunha, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/1/2022;
Masp 668.383-3, Armando de Araujo Abrantes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 20/12/2021;
Masp 668.759-4, Henrique Marinho de Faria, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 668.849-3, Adriana da Silva Matidone, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 25/1/2022;
Masp 668.986-3, Wagner Arlindo Marques, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 25/1/2022;
Masp 669.054-9, Márcia Eugênia Nicácio Leite, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 669.193-5, Soraya Sinno Ribeiro de Oliveira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 31/1/2022;
Masp 669.259-4, Silvio Henrique Araújo Couto, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 669.564-7, Ana Alyne Ribas de Meira de Paula, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 25/1/2022;
Masp 752.133-9, Cíntia Fragoso Ferreira, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 24/1/2022;
Masp 752.645-2, Gabriel Lara Rodrigues, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 24/1/2022;
Masp 752.651-0, Anny Rocha Pinheiro, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/1/2022;
Masp 753.279-9, Maria Angélica Azevedo Gama, EPPGG, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 902.628-7, Ana Cristina Deschamps Gandra, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação dada
pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 270.495-5, Ricardo Desotti Costa, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 14/1/2022;
Masp 270.973-1, Astolfo Geraldo de Andrade, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 17/1/2022;
Masp 336.878-4, Laura Duarte Felipe Vimieiro, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 10/1/2022;
Masp 340.181-7, Edilene Maria Menezes Rodrigues, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 17/1/2022;
Masp 376.906-4, Jane Coutinho Machado, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 28/1/2022;
Masp 386.832-0, Fernando Fernandes Zamilute, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 10/1/2022;
Masp 668.730-5, Wilson Ramos, AFRE, por 15(quinze) dias referentes
ao 2º quinquênio, a partir de 24/1/2022;
Masp 668.964-0, Solano Bicalho, AFRE, por 15(quinze) dias referentes
ao 3º quinquênio, a partir de 10/1/2022;
Masp 669.796-5, Eliane Mitie Paiva Yamada, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 24/1/2022;
Masp 669.892-2, Richelaine Nunes Tallim, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 17/1/2022;
Masp 752.143-8, Cristiane Yurie Sakuraoka, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 17/1/2022;
Masp 752.402-8, Karine de Castro Silva, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 752.556-1, Izabelle Passos Gouvêa, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 10/1/2022;
Masp 752.631-2, Marcos Antônio Batista, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 753.099-1, Ragiana Valentino Pereira, ANGPD, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 17/1/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 307.791-4, Cybelli Betania Gomes Winders, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/12/2021;
Masp 381.384-7, Carlos Roberto Bemfica, AFRE, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/1/2022;
Masp 666.370-2, João Batista Soares, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 6/12/2021;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/12/2021;
Masp 669.087-9, Cristiane Albergaria Lima, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 3/1/2022;
Masp 669.800-5, Priscila Marques Silva, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 9/12/2021;
ANULA o ato referente ao servidor:
Masp 668.943-4, Ricardo Rildy Cardoso Ferreira, ato de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado em
7/12/2021, conforme MEMO/Nº/53/2021, datado em 9/12/2021, SEI
Nº 1190.01.0025340/2021-86;
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, referente à servidora:
Masp 262.624-0, Aparecida Mary de Carvalho, publicado em
7/12/2021: onde se lê referentes ao 5º quinquênio, leia-se referentes
ao 7º quinquênio.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1576024 - 1
Superintendência de Fiscalização
*PORTARIA SUFIS Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
(Publicada em 29/12/2021)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º, onde se lê:
“
139 VIAÇÃO RIODOCE LTDA
03.984.415/0001-35
§6°Art. 628
1.196.715
1.267.110
1.337.505
1.407.900
”
Leia-se:
“
139 VIAÇÃO RIODOCE LTDA
19.632.116/0001-71
§6°Art. 628
1.196.715
1.267.110
1.337.505
1.407.900
”.
*Retificação por incorreção no original.
03 1576069 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 001/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
dezembro/2021, exigível a partir de janeiro/2022, é de 0,769083.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 03 de janeiro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 002/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até janeiro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
12% 41,762765 2019 Jan
12% 13,322432
Fev
12% 40,759943
Fev
12% 12,828879
Mar
12% 39,597864
Mar
12% 12,360061
Abr
12% 38,541984
Abr
12% 11,841766
Maio 12% 37,433019
Maio 12% 11,298724
Jun
12% 36,270940
Jun
12% 10,829906
Jul
12% 35,161975
Jul
12% 10,262110
Ago
12% 33,946755
Ago
12%
9,760391
Set
12% 32,837790
Set
12%
9,296631
Out
12% 31,788948
Out
12%
8,817367
Nov
12% 30,750662
Nov
12%
8,436981
Dez
12% 29,627347
Dez
12%
8,062277
2017 Jan
12% 28,541227 2020 Jan
12%
7,685644
Fev
12% 27,676143
Fev
12%
7,391915
Mar
12% 26,624087
Mar
12%
7,053546
Abr
12% 25,837506
Abr
12%
6,768621
Maio 12% 24,910374
Maio 12%
6,532811
Jun
12% 24,101505
Jun
12%
6,320479
Jul
12% 23,303582
Jul
12%
6,126133
Ago
12% 22,501293
Ago
12%
5,966243
Set
12% 21,862833
Set
12%
5,809277
Out
12% 21,218903
Out
12%
5,652311
Nov
12% 20,650715
Nov
12%
5,502825
Dez
12% 20,112315
Dez
12%
5,338378
2018 Jan
12% 19,528110 2021 Jan
12%
5,188892
Fev
12% 19,062508
Fev
12%
5,054365
Mar
12% 18,530163
Mar
12%
4,853285
Abr
12% 18,011868
Abr
12%
4,645500
Maio 12% 17,493573
Maio 12%
4,375174
Jun
12% 16,975278
Jun
12%
4,067395
Jul
12% 16,432236
Jul
12%
3,711779
Ago
12% 15,864440
Ago
12%
3,283827
Set
12% 15,395622
Set
12%
2,841828
Out
12% 14,852580
Out
12%
2,355832
Nov
12% 14,359027
Nov
(*)
1,769083
Dez
12% 13,865474
Dez
(*)
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 003/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
janeiro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do
Multa Juros (%) Ano
do
Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
20% 41,762765 2019 Jan
20% 13,322432
Fev
20% 40,759943
Fev
20% 12,828879
Mar
20% 39,597864
Mar
20% 12,360061
Abr
20% 38,541984
Abr
20% 11,841766
Maio 20% 37,433019
Maio
20% 11,298724
Jun
20% 36,270940
Jun
20% 10,829906
Jul
20% 35,161975
Jul
20% 10,262110
Ago
20% 33,946755
Ago
20% 9,760391
Set
20% 32,837790
Set
20% 9,296631
Out
20% 31,788948
Out
20% 8,817367
Nov
20% 30,750662
Nov
20% 8,436981
Dez
20% 29,627347
Dez
20% 8,062277
2017 Jan
20% 28,541227 2020 Jan
20% 7,685644
Fev
20% 27,676143
Fev
20% 7,391915
Mar
20% 26,624087
Mar
20% 7,053546
Abr
20% 25,837506
Abr
20% 6,768621
Maio 20% 24,910374
Maio
20% 6,532811
Jun
20% 24,101505
Jun
20% 6,320479
Jul
20% 23,303582
Jul
20% 6,126133
Ago
20% 22,501293
Ago
20% 5,966243
Set
20% 21,862833
Set
20% 5,809277
Out
20% 21,218903
Out
20% 5,652311
Nov
20% 20,650715
Nov
20% 5,502825
Dez
20% 20,112315
Dez
20% 5,338378
2018 Jan
20% 19,528110 2021 Jan
20% 5,188892
Fev
20% 19,062508
Fev
20% 5,054365
Mar
20% 18,530163
Mar
20% 4,853285
Abr
20% 18,011868
Abr
20% 4,645500
Maio 20% 17,493573
Maio
20% 4,375174
Jun
20% 16,975278
Jun
20% 4,067395
Jul
20% 16,432236
Jul
20% 3,711779
Ago
20% 15,864440
Ago
20% 3,283827
Set
20% 15,395622
Set
20% 2,841828
Out
20% 14,852580
Out
20% 2,355832
Nov
20% 14,359027
Nov
20% 1,769083
Dez
20% 13,865474
Dez
(*)
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1576023 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. Afonso Pena, 3.892, 4º Andar, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-009.
Sujeito Passivo: MASTER CYLLAS CERVEJARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, I.E. 001.014.469.0004, CNPJ
07.958.497/0001-02.
Endereço: Rua Tenente Paulo Affonso de Souza, 364, Bairro Arvoredo
–Contagem/MG, CEP: 32113-235.
Auto de Infração: 01.002229734-45
Belo Horizonte 03 de janeiro de 2022
Eduardo Lucchesi Barbosa MASP 374.453-9
Delegado Fiscal - DF/BH-4