TJMG 05/01/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 05 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 004/22
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, à servidora: Itajubá – EE Major
João Pereira, MaSP 1003062-5, Daniela Noronha Zampieri, PEBIIIH,
1ª admissão, a partir de 03/01/22.
Minas Gerais
REVOGAÇÃO – ATO Nº006/22
REVOGA O ATO de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, no que se refere à servidora:ITAJUBÁ- Em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 335940-3, Elizabete Cristina
Gonçalves Storino, referente ao cargo de PEBIP, 1ª admissão, Atonº
24/2020, publicado em 05/02/2020, por requerimento da servidora, a
partir de 03/01/22.
LOTAÇÃO - ATO Nº 005/22
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977 à
servidora: ITAJUBÁ – EE Wenceslau Braz, MaSP 335940-3, Elizabete
Cristina Gonçalves Storino, PEBIP, 1ª admissão, a contar de 03/01/22,
por revogação de afastamento preliminar a aposentadoria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA Nº 001/22
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14184, de 31/01/02, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/05, para apurar recebimento indevido de vantagens e benefícios do servidor: CARMO DE MINAS – EE Prof. Guedes
Fernandes, Masp 447.216-3, MAPC, PEBIIIP, 1ª admissão.
04 1576419 - 1
04 1576415 - 1
SRE de Janaúba
DESIGNAÇÃO ATO Nº 01/2022
Designa, nos termos do Decreto nº 18.073 de 8/9/1976, devendo assumir exercício a contar da publicação deste ato, a servidora:
DESIGNAÇÃO PARA
MASP
NOME
ESCOLA
LOCALIDADE
ESCOLA ESTADUAL DOM LÚCIO
ESPINOSA
975161-1
IEDA MARIA MONCAO DE JESUS
CARGO
ADM
ATUAÇÃO/CONTEÚDO
C.H
ATB5I
01
-
30
ESCOLA
COMENDADOR VIANA
ORIGEM
ESPINOSA
LOCALIDADE
04 1576393 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 001/2022 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): GAMELEIRAS,
E.E.de Gameleira, MaSP.1102799-2, Nívia Bethânia de Souza e Silva,
PEB1B, Adm. 01, para Nívia Bethânia de Souza.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 001/2022 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): ESPINOSA,
E.E.Comendador Viana, MaSP.596680-9, Ezenilda Alves Tolentino
Gomes, PEB3P, Adm. 01, a partir de 6/4/2021; JANAÚBA, E.E.de Canafístula, MaSP.1176807-4, Paulino de Cássio Domingos Brito, PEB2O,
Adm. 03, a partir de 7/11/2021; SANTO ANTÔNIO DO RETIRO,
E.E.Prefeito Odílio Fernandes Costa, MaSP.1157911-7, Dayane Oliveira Silva Gomes, PEB2D, Adm. 03, a partir de 28/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 001/2022 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº
869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ESPINOSA, E.E.Washington Xavier Mendes, MaSP.1285506-0, Mariza Garcia Leal Santos, ASB1A, Adm. 01, a partir de 21/11/2021; JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.1408332-3, Vanilde
Nogueira de Souza Santos, ASB1A, Adm. 01, a partir de 27/10/2021;
E.E.Rômulo Sales de Azevedo, MaSP.1227747-1, Cleonice Rodrigues
da Silveira, ASB1A, Adm. 01, a partir de 18/11/2021; NOVA PORTEIRINHA, E.E.Erezinha Antunes Martins, MaSP.1045105-2, Anailde
Marcia Costa Souza, PEB1A, Adm. 02, a partir de 30/11/2021; PORTEIRINHA, E.E.João Alcântara, MaSP.591671-3, Marilene Mendes
Barbosa, PEB1A, Adm. 01, a partir de 16/11/2021; SANTO ANTÔNIO
DO RETIRO, E.E.Prefeito Odílio Fernandes Costa, MaSP.585406-2,
Dulce Martins, ASB1A, Adm. 02, a partir de 22/11/2021.
ANULAÇÃO-ATO Nº 01/22
ANULA NO ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es):
MANHUAÇU: ‘SRE de Manhuaçu’, MaSP 891595-1, Daniel Marcos
da Silva, PEB III H Diretor DVI, Adm 01, retificação de concessão de
férias prêmio, Ato nº 33/2017, publicado em 02/08/2017, por incorreção na vigência e no número de dias.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 01/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘SRE de
Manhuaçu’, MaSP 891595-1, Daniel Marcos da Silva, PEB I E Diretor DVI, Adm 02, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de
22/07/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1120165-4, Alessandro José da
Cunha, PEB I B Diretor DI, Adm 03, referente ao 1º Quinquenio de
exercício a partir de 31/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 01/22
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31e do
Art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘SRE de
Manhuaçu’, MaSP 891595-1, Daniel Marcos da Silva, PEB III H Diretor DVI, Adm 01, 05 meses e 25 dias referente ao 1º Quinquênio de
exercício a partir de 23/10/2010; MaSP 891595-1, Daniel Marcos da
Silva, PEB IIIH Diretor DVI, Adm 01, 06 meses referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 20/10/2020.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 001/2022 – Concede licença
paternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39
da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias,
ao(s) servidor(es): PORTEIRINHA, E.E.Alcides Mendes da Silva,
MaSP.1126663-2, Ygo Mendes Pereira Barbosa, PEB1B, Adm. 01, a
partir de 6/11/2021.
04 1576390 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% ATO Nº
01/22
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: MANHUAÇU: ‘SRE
DE MANHUAÇU’, MaSP 891595-1, Daniel Marcos da Silva, PEB IE
Diretor DVI, adm 02, referente ao 1º biênio, a partir de 10/02/2004.
Para regularização de situação funcional devido a nomeação por decisão judicial; MaSP 891595-1, Daniel Marcos da Silva, PEB IE Diretor
DVI, adm 02, referente ao 2º biênio, a partir de 20/04/2006. Para regularização de situação funcional devido a nomeação por decisão judicial;
MaSP 891595-1, Daniel Marcos da Silva, PEB IE Diretor DVI, Adm
02, referente ao 3º biênio, a partir de 12/10/2011. Para regularização de
situação funcional devido a nomeação por decisão judicial.
04 1576122 - 1
SRE de Manhuaçu
SRE de Passos
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01/22
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(à)
servidor(a): MANHUAÇU: ‘SRE de Manhuaçu’, MaSP 891595-1,
Daniel Marcos da Silva, PEB IE Diretor DVI, Adm 02,Ato nº 23/18,
publicado em 11/07/2018, por motivo de decisão judicial que retroagiu
nomeação do servidor vinculando tempo de zona rural, onde se lê: três
meses referentes ao 1º Quinquênio de exercício a contar de 26/07/2012
nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, leia-se: Quatro meses e 6 dias
referentes ao 1º Quinquênio a contar de 30/01/2007, nos termos do §
4º do art.31 e do art. 290 da CE/1989; MaSP 891595-1, Daniel Marcos
da Silva, PEB IIIH Diretor DVI, Adm 01,Ato nº 12/16, publicado em
20/07/2016, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º Quinquênio de exercício a contar de 24/10/2012, leia-se: 2º Quinquênio a
contar de 22/10/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 01/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Piumhi - E.E.Prof. João
Menezes, MaSP 0.882.812-1 ANDREIA CLAUDIA SANTOS DE
CASTRO AZA PEB -III- I (Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de
exercício a partir de 04/06/2020, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Formiga - E.E.
Jalcira Santos Valadão, MaSP 0.389.480-5 NILSON DA SILVA PEB
-III- P (Cargo 02), referente ao 6° quinquênio e de exercício a partir de
17/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Vargem Bonita - E.E. São Francisco,
MaSP 0.896.649-1 CLEIDE MARIA LIMA PEB -I- B (Cargo 03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 06/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Alpinópolis - E.E. Dom João VI, MaSP 0.864.081-5 ANA
ANDREA DE OLIVEIRA PEB -II- D (Cargo 03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 25/02/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E. Prof. Francisco de Paula Rebelo Horta, MaSP 0.598.561-9
SELMA GARCIA DA CUNHA PEB -III- L (Cargo 01), referente ao 4°
quinquênio e de exercício a partir de 22/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - E.E. Prof. Júlia Kubitschek, MaSP 0.374.380-4 ITAMAR JOSE
DE OLIVEIRA JUNIOR PEB -II- H (Cargo 02), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 19/12/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Carmo do Rio Claro - E.E.Santo Antônio, MaSP 0.347.243-8 MARIA
DARCY BARBOSA JUNQUEIRA PEB-I-B (Cargo 03), referente ao
1° quinquênio e de exercício a partir de 01/02/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Formiga - E.E. Rodolfo Almeida, MaSP 1.002.138-4 ELIZEU DEHON
DE JESUS PEB -I- B (Cargo 05), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 26/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
001/2022 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(s) servidor(es): JANAÚBA, E.E.Professora Nhá-Gui Azevedo,
MaSP.1323731-8, Érica Tatiane Mendes de Oliveira, PEB2D, Adm. 02,
a partir de 26/11/2021.
04 1576196 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 01/22
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
MANHUAÇU: ‘ de Manhuaçu’, MaSP 374530-4, Jussara Aparecida
Nacif Lopes, PEB1/IC, Adm 03, a partir de 20/12/2021(data de protocolo do requerimento), nos termos do Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89
– Regras de Transição – combinado com o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 (Regra de Transição/Pedágio); “SRE de Manhuaçu”, MaSP 380243-6, Nair Lopes de
Souza, ANE3 III/L Adm. 01 , a partir de 29/07/2021 (data de protocolo
de requerimento), nos termos do Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação
dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras
de Transição – combinado com o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 (Regra de Transição/Pedágio).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- ATO Nº
01/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIO ,nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, c/c § 8º,
Art. 1º da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, acrescentado pelo
Art. 1º da Lei Complementar nº 145, de 29/12/2017 e pelo art. 1º da
Lei Complementar nº 152 de 30/12/2019, do servidor: MANHUAÇU:
“SRE Manhuaçu, Masp 517916-3, Antonio Carlos Silva, a partir de
23/11/2021, referente ao PEB1/IA, 1ºcargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 147, § § 1º e 2º, inciso I e § 3º, inciso I, ADCT
e EC 104/20. Com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 122 h/a.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 01/22
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3o
do art. 34 da Lei no 15.293, de 05 de agosto de 2004, com redação
dada pelo art. 1o da Lei no 20.592, de 28/12/2012, e conforme Resolução SEE no 4.672, de 07 de dezembro de 2021, do(s) professor(es):
SANTANA DO MANHUAÇU: ‘E.E. Célia Pereira Mendes’, MaSP
1438463-0, Germana de Freitas Almeida, PEB I A – Arte/Artes, admissão 03, de 09 para 16 aulas semanais, a partir de 25 de novembro de
2021; MaSP 1491829-6, Osvaldo Luiz Vilela Alves Junior, PEB IA,
Educação Física, Admissão 01, de 10 para 16 aulas semanais, a partir
de 25/11/2021.
ANULAÇÃO-ATO Nº 01/22
ANULA NO ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es):
MANHUAÇU: ‘SRE de Manhuaçu’, MaSP 891595-1, Daniel Marcos
da Silva, PEB III H Diretor DVI, Adm 01, concessão de férias prêmio
1º Quinquênio, Ato nº 04/2008, publicado em 08/05/2008, por incorreção no cálculo de tempo de zona rural e zona urbana e incorreção na
vigência; MaSP 891595-1 Daniel Marcos da Silva, PEB III H Diretor
DVI adm.01, concessão de férias prêmio 3º Quinquênio, Ato nº 14/17,
publicado em 15/11/2017, por incorreção na vigência.
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 01/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Passos - S.R.E de Passos - Masp 0.228.224-2 MARIA TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA ANE
-III-J (Cargo 02), Por 01 mês, referente ao 5° quinquênio a partir de
03/01/2022;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
01/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Passos - E.E. Abraão Lincoln, MaSP 0.353.885-7 LARISSA
REGINA PEREIRA ATB -V- J (Cargo 02), a partir de 05/01/2022,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo ARTIGO 147, § 2o,
INCISO I, § 3o, INCISO I, E § 5o, DO ADCT DA CE/89, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL
No 104, DE 2020. (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO - BASE
DE CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA ULTIMA REMUNERAÇÃO, INTEGRAL, COM PARIDADE/ INGRESSO NO SERVIÇO
PÚBLICO ATÉ 16.12.1998), com direito à remuneração integral,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 30 horas
semanais;
REMANEJAMENTO - ATO Nº 01/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, em
conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, devendo
entrar em exercício no dia 01/02/2022 o(s) servidor(es): Cristiane de
Ávila Lemos Pimenta, MaSP 1.300.699-4, PEB-I-B , Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, Adm. 2 da EE Santo Antônio, de Carmo do Rio
Claro para EE Geraldo Andrade Vilela, de Carmo do Rio Claro a contar de 01/01/2022; Sonislei de Andrade, MaSP 894.243-5, PEB-I-B ,
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Adm. 2 da EE Santo Antônio, de
Carmo do Rio Claro para EE Geraldo Andrade Vilela, de Carmo do Rio
Claro a contar de 01/01/2022; Márcia Aparecida dos Santos Cardoso,
MaSP 1.324.506-3, PEB-I-B , Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
Adm. 3, da EE Santo Antônio, de Carmo do Rio Claro para EE Geraldo
Andrade Vilela, de Carmo do Rio Claro a contar de 01/01/2022; Flávia Aparecida Salvador Menezes, MaSP 1.322.422-5, PEB-II-D, Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, Adm. 2, da EE Santo Antônio, de
Carmo do Rio Claro para EE Geraldo Andrade Vilela, de Carmo do
Rio Claro a contar de 01/01/2022; Cláudia Cristina Martins Passos,
MaSP 598.744-1, PEB-I-B , Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
Adm. 2, da EE Santo Antônio, de Carmo do Rio Claro para EE Geraldo
Andrade Vilela, de Carmo do Rio Claro a contar de 01/01/2022; Evelisa de Faria Pereira , MaSP 1.373.457-9, PEB-I-B , Atendimento Educacional Especializado –AEE – Sala de Recursos, Adm. 2, da EE Santo
Antônio, de Carmo do Rio Claro para EE Geraldo Andrade Vilela, de
Carmo do Rio Claro a contar de 01/01/2022; Adriana Maria dos Reis,
MaSP 243.744-0, EEB-I-B , Especialista em Educação Básica, Adm. 3,
da EE Santo Antônio, de Carmo do Rio Claro para EE Geraldo Andrade
Vilela, de Carmo do Rio Claro a contar de 01/01/2022; Vanessa Venerando Leite, MaSP 1.322.424-1, PEB-I-B , Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, Adm. 2, da EE Santo Antônio, de Carmo do Rio Claro
para EE Geraldo Andrade Vilela, de Carmo do Rio Claro a contar de
01/01/2022; Viviane Aparecida Silva, MaSP 1.324.407-4, PEB-II-D ,
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Adm. 2, da EE Santo Antônio,
de Carmo do Rio Claro para EE Geraldo Andrade Vilela, de Carmo do
Rio Claro a contar de 01/01/2022; Danilo Rodrigues de Paula, MaSP
1.342.971-7, PEB-I-B , Educação Física, 12 aulas, Adm. 3, da EE Santo
Antônio, de Carmo do Rio Claro para EE Geraldo Andrade Vilela, de
Carmo do Rio Claro a contar de 01/01/2022;
REMANEJAMENTO - ATO Nº 02/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986,
em conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, o(s)
servidor(es): Maria do Carmo Faria Lima , MaSP 213.802-2, ATB-IV-L
, Adm. 2 da EE Santo Antônio, de Carmo do Rio Claro para EE Monsenhor Mário Araújo Guimarães, de Carmo do Rio Claro a contar de
01/01/2022; Lucimar Messias Peres Borges Barbosa, MaSP 390.030-5,
ATB-III-I, Adm. 1, da EE Santo Antônio, de Carmo do Rio Claro para
EE Monsenhor Mário Araújo Guimarães, de Carmo do Rio Claro a contar de 01/01/2022;
04 1576412 - 1
SRE de Ubá
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 01/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36, da CE/89, da servidora: Guarani – E. E. José Alvarez Filho –
215384, MASP 875.989-6.03, Tônia Lopes Vieira, PEBIB, a partir de
24.12.21, data do protocolo do requerimento, nos termos do art. 147, §§
1º e 2º, inciso II e §3º, inciso II do ADCT, acrescentado pela EC 104/20
(regra de transição).
04 1576482 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
01/2022
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR incapacidade permanente, nos termos do art. 36, parágrafo 1º, II da Constituição Estadual/89, art. 7º I, II, III, c/c art. 8°, III da
LC 64/02 (modificada pela EC 104/20 e LC 156/20) c/c LC 138/16 c/c
Art. 2º, parágrafo 4º do Decreto 47.000/16 da servidora: São Geraldo
- E. E. Álvaro Giesta - 181536, MASP 1.113.305-5.01, Naara Silveira
Machado Braga, a partir de 09.11.21, referente ao PEBIA, com direito à
remuneração integral correspondente à carga horária de 108 h/a.
LOTAÇÃO – ATO Nº 01/2022
LOTA, nos termos do§ 3ºdo art. 82, da Lei 7.109, de 13/10/77, por reassunção do exercício após licença para tratar de interesses particulares,
a servidora: Presidente Bernardes, EE Padre Vicente – 181412, MaSP
1.275.861-1, admissão 03, Glabiane Aparecida Fernandes, PEBIA –
Sociologia, carga horária 08 h/s, vigência em 03/01/2022.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 04/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - M.N.M.A., Masp: 090.917-6.01 Cargo: AE4E.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 05/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - M.M.L.F., Masp: 085.476-0.01 Cargo: PEB1E.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 06/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - M.G.V., Masp: 135.581-7.01 Cargo: ASE1L.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 07/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - H.S.S., Masp: 094.926-3.01 Cargo: PEB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 08/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - G.C.C., Masp: 228.047-7.01 Cargo: ASB1F.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 09/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - G.S.M., Masp: 085.450-5.01 Cargo: ASB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 10/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Exonerada - SRE/Ubá
– 04000028 - A.A.R.A., Masp: 1.074.666-7.01 Cargo: PEB3D.
04 1576439 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
01/2022
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR incapacidade permanente, nos termos do art. 36, parágrafo 1º, II da Constituição Estadual/89, art. 7º I, II, III, c/c art. 8°, III da
LC 64/02 (modificada pela EC 104/20 e LC 156/20) c/c LC 138/16 c/c
Art. 2º, parágrafo 4º do Decreto 47.000/16 da servidora: São Geraldo
- E. E. Álvaro Giesta - 181536, MASP 1.113.305-5.01, Naara Silveira
Machado Braga, a partir de 09.11.21, referente ao PEBIA, com direito à
remuneração integral correspondente à carga horária de 108 h/a.
LOTAÇÃO – ATO Nº 01/2022
LOTA, nos termos do§ 3ºdo art. 82, da Lei 7.109, de 13/10/77, por reassunção do exercício após licença para tratar de interesses particulares,
a servidora: Presidente Bernardes, EE Padre Vicente – 181412, MaSP
1.275.861-1, admissão 03, Glabiane Aparecida Fernandes, PEBIA –
Sociologia, carga horária 08 h/s, vigência em 03/01/2022.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 01/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecido - SRE/Ubá –
04000028 - R.N.N., Masp: 292.872-9.02 Cargo: P5D.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 02/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Desligado - SRE/Ubá
– 04000028 - P.G.R.M.O., Masp: 1.416.321-6.01 Cargo: ASBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 03/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - P.F.A., Masp: 104.593-9.01 Cargo: ASB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 04/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - M.N.M.A., Masp: 090.917-6.01 Cargo: AE4E.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 05/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - M.M.L.F., Masp: 085.476-0.01 Cargo: PEB1E.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 01/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecido - SRE/Ubá –
04000028 - R.N.N., Masp: 292.872-9.02 Cargo: P5D.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 06/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - M.G.V., Masp: 135.581-7.01 Cargo: ASE1L.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 02/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Desligado - SRE/Ubá
– 04000028 - P.G.R.M.O., Masp: 1.416.321-6.01 Cargo: ASBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 07/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - H.S.S., Masp: 094.926-3.01 Cargo: PEB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 03/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - P.F.A., Masp: 104.593-9.01 Cargo: ASB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 08/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Ubá: – Falecida - SRE/Ubá –
04000028 - G.C.C., Masp: 228.047-7.01 Cargo: ASB1F.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201042206010110.