TJMG 13/01/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 – 9
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001662-10.2020.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível V Grau A, a partir de 23 de agosto de 2019 - data do requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Leticia Lucia Silva Santos -MASP:1380656.7,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5001662-10.2020.8.13.0701.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 dejaneiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
inobservar os deveres previstos no art. 250, inciso II e V, art. 216, incisos
V e VI, art. 217, inciso IV, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado e dos advogados Andriny Urcino Pinas Borges – OAB/MG
149.900 e Amanda Soares Gomes OAB/MG 148.901.Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1380656.7
MASP
1380656.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LETICIA LUCIA SILVA SANTOS
ANEDS
I
B
V
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LETICIA LUCIA SILVA SANTOS
ANEDS
V
A
V
B
VIGÊNCIA
23.08.2019
VIGÊNCIA
23.08.2021
12 1579330 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002949-96.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau C da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 24 de Outubro de 2018, com direito às promoções
subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da
carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizados para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, , que dispõem sobre promoção
e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Dayanna Ramos
Rosa -MASP:1223085.0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº500294996.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1223085.0
1223085.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAYANNA RAMOS ROSA
ASP
II
D
III
C
DAYANNA RAMOS ROSA
ASP
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
24.10.2018
24.10.2020
12 1579331 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5010464-88.2021.8.13.0433, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau A, a partir de 19 de Novembro de 2020, assim como lhe garanta o reposicionamento ao nível III, grau A, em 19.11.2022 e ao nível IV, grau A,
em 19.11.2024, desde que tenha cumprido os demais requisitos legais/regulamentares exigidos.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376970.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIZ FELIPE DE LIMA BOTELHO
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
19.11.2020
12 1579332 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: N° 18/2021, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n°869. de 5/7/1952, por oito
dias, aos servidores:
MASP 14376024, MARIA DE FATIMA LIMA BARBOSA,AGSE, a
contar de 15/12/2021.
MASP 11863743, MARCELO MANTOVANI PEREIRA, ASP, a
contar de 23/12/2021.
MASP 11326063, ELIEZER DE FREITAS JUNIOR, ASP, a contar
de 22/12/2021.
MASP 12391413, REGIANE FLAVIA CAETANO, ASP, a contar de
18/12/2021.
MASP 13853379, MARCIA DIAS FERREIRA, ASEDS, a contar de
13/12/2021.
MASP 12579330, GEIZA BEATE DE OLIVEIRA LOPES, ASEDS,
a contar de 09/12/2021.
MASP 9051897, ANTONIO JORGE MACHADO, AEDS, a contar de
16/12/2021.
MASP 14394795, ERNESTO GONCALVES SIVIERO, ASP, a contar
de 22/12/2021.
MASP 11535895, ALEXSANDRO JUSTINO VIANA, ASP, a contar
de 21/12/2021.
MASP 13771142, GILVAM MEDEIROS DE SIQUEIRA, ASP, a
contar de 08/12/2021.
MASP 13525423, GILNEY MAURILIO DE ALMEIDA SOUZA,
ANEDS, a contar de 02/01/2021.
MASP 11738382, RONDINERI DA COSTA SILVESTRE, ASP, a
contar de 29/12/2021.
MASP 14444483, MARCOS VINICIUS RODRIGUES FREITAS,
ASP, a contar de 23/12/2021.
MASP 14263248, RAFAEL DE PINHO LORENTZ, ASP, a contar de
29/12/2021.
MASP 11016573, GIOVANE SCHAEFER , ASP, a contar de
25/12/2021.
Ana Louise de Freitas PereiraSuperintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1578911 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 018/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº
380/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de EDMAR FERREIRA
DA SILVA - MASP 1.338.818-6, ex Prestador de serviço na função
de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1; lotado
no Presídio de Patos de Minas à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do ex servidor acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 337/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de agosto de 2020, bem como no Parecer 414/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 40 (quarenta) dias ao servidor MARCELO
SERTÓRIO SOBRINO – MASP 1.451.290-9, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária Doutor Manoel
Martins Lisboa Júnior à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952; e ainda
ABSOLVE o servidor EBERT ALTINO DOS SANTOS SILVA – MASP
1.453.805-2, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, também
lotado na Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
servidores acima qualificados e do advogado Marcos Vinícius Da Silva
Paladini OAB/MG – 168.606. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 011/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 23 de maio de 2020, bem como no Parecer
182/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo
Lindeia.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 012/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 23 de maio de 2020, bem como no Parecer
130/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro de Internação
Provisória São Benedito. Determina que os autos sejam enviados
à 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e dos
Adolescentes-Vara Infracional de Belo Horizonte para conhecimento.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1579063 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
17/2021, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de
5/7/1952, por oito dias aos servidores:
MASP 13801204, MARISTELA ESMERIO ASSIS DE ANDRADE,
ASP, a contar de 23/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14849038, SILVIA TOMAZ DE OLIVEIRA, REC.AMP, a
contar de 17/12/2021, para regularização funcional.
MASP 13748546, THIAGO CASTRO DE OLIVEIRA, ASP, a contar
de 10/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14526792, ALEX PEREIRA PIRES, ASP, a contar de
21/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14534812, PATRICIA HELENA DA SILVA, ASP, a contar de
10/12/2021, para regularização funcional.
MASP 10800522, EDUARDO JUSTINO SILVA, ASP, a contar de
11/12/2021, para regularização funcional.
MASP 12182523, STEVAN VIEIRA DE SOUSA, ANEDS, a contar de
16/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14689145, THATYANE SOUSA LIMA, ASEDS, a contar de
22/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14530455, ALEX LOPES MENDES, ASP, a contar de
16/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14430193, DAVID PAULO MARCAL DE SOUZA, ASP, a
contar de 21/12/2021para regularização funcional.
MASP 12210498, JANAINA LOPES ELOI, ASP, a contar de
27/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14502421, CECILIA PEREIRA MATOS, ASP, a contar de
19/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14437008, ALESON ALVES VALADARES, ASP, a contar de
10/12/2021, para regularização funcional.
MASP 11760436, RONAN APARECIDO FELICIO, ASP, a contar de
15/12/2021, para regularização funcional.
MASP 11541000, LUCIANA DE FREITAS MENDES, ASP, a contar
de 22/12/2021, para regularização funcional.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1578908 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE ATO: N° 19/2021, nos termos do inciso
XIX do art. 7° .C/C o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do
ADCT da CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 14485478, MANOEL CICERO BONFIM NETO, ASP, a contar
de 02/11/2021.
MASP 14390702, DURVAL CAETANO DE ARAUJO, ASP, a contar
de 21/12/2021.
MASP 13757190, MARCELO MOREIRA MATIAS, AGSE, a contar
de 12/12/2021.
MASP 14504518, RAFAEL ANTONIO DOS SANTOS, ASP, a contar
de 09/12/2021.
MASP 14492466, JOSE ROBERTO MARIA DE SOUSA, ASP, a
contar de 21/12/2021.
MASP 13811906, RAFAEL MACIEL BRESCIA, ASP, a contar de
17/12/2021.
MASP 14505887, MARCOS VINICIUS DA SILVA , AGSE, a contar
de 14/12/2021.
MASP 14362552, AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS, ASP, a
contar de 17/12/2021.
MASP 14498117, MARCO ANTONIO FRAIZ DE OLIVEIRA, ASP,
a contar de 24/12/2021.
MASP 13737986, DANIEL FERREIRA DE SOUZA, ASP, a contar
de 27/12/2021.
MASP 12690483, LEANDRO DA SILVA MOREIRA, ASP, a contar
de 11/12/2021.
MASP 14439079, MICHELANGELO GONCALVES DE AMORIM,
ASP, a contar de 23/12/2021.
MASP 13884028, DIOGO AMARAL DE SOUZA FRANCO, ASP, a
contar de 03/12/2021.
MASP 14525729, ALTIERES MARINHO QUEIROZ, ASP, a contar
de 23/12/2021.
MASP 14366280, THIAGO MOREIRA BEZERRA, ASP, a contar de
27/12/2021.
MASP 11416294, VALDINEI DE SOUZA, ASP, a contar de
16/12/2021.
MASP 11430477, HELIO LOPES MONTEIRO, AGSE, a contar de
18/12/2021.
Ana Louise de Freitas PereiraSuperintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1578912 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE ATO: N° 20/2021, nos termos do inciso
XVIII do art. 7° da CR/1988, à(s) servidora(s):
MASP 7532567 BEATRIZ VALADAO DOEHLER, EPPGG, por um
período de 120 dias, a contar de 12/12/2021.
MASP 12230850 DAYANNA RAMOS ROSA, ASP, por um período
de 120 dias, a contar de 21/12/2021.
MASP 13872817 LIDIANE CASTRO DUARTE DE AQUINO, ASP,
por um período de 120 dias, a contar de 21/12/2021.
MASP 13813704 STEPHANIE FERREIRA ROCHA FRANCO, ASP,
por um período de 120 dias, a contar de 27/12/2021.
MASP 14405492 VIVIANE GOMES FERREIRA, ASP, por um
período de 120 dias, a contar de 18/12/2021.
MASP 13720677 MAYANA MARTINS MORENO, ASP, por um
período de 120 dias, a contar de 24/12/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1578909 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEAP/
PAD Nº 003/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 1
de fevereiro de 2017, bem como no Parecer 336/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado FABIANO COSTA SILVA
- MASP: 1.213.484-7, Agente de Segurança Penitenciário ocupante
de cargo comissionado DAD-4 à época dos fatos, admissão 3, lotado
no Presídio de Itaobim, com fundamento no art. 244, inciso VI, por
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 002/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 12 de abril de 2019, bem como no Parecer
390/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada em face dos processados RODRIGO
RIBEIRO DA SILVA – MASP 1.281.875-3, ex prestador de serviços
na função de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão
1; e ISRAEL MOISÉS PIO – MASP 1.282.870-3, ex prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1;
ambos lotados no Presídio de Itajubá à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima
qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 126/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de agosto de 2018, bem como no Parecer nº 371/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face dos servidores ELIZIÁRIO
ALMIR DOS SANTOS – MASP 1.379.682-6, Agente de Segurança
Penitenciário ocupante do cargo comissionado DAD-5, admissão 1; e
MELQUÍADES MOREIRA FRANÇA JÚNIOR – MASP 1.209.724-2,
Agente de Segurança Penitenciário ocupante do cargo comissionado
DAD-4, admissão 3, ambos lotados no Presídio de João Monlevade
à época do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos servidores acima qualificados e do advogado Amaral Roque
Bueno – OAB/MG 124.092. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 047/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 4 de abril de 2018, bem como no Parecer 392/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de DEMISSÃO
ao processado MATHEUS LUGÃO MACEDO ROCHA - Masp
1.380.522-1, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional Ipatinga – CERESP de
Ipatinga à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso V, por
inobservar os deveres previstos no artigos 216, incisos I, II, V e VI,
c\c artigo 245, parágrafo único, art. 246, inciso I, e art. 249, inciso II,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do defensor
dativo Washington Souza Santos – MASP 1.140.635-2. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 003/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 20 de janeiro de 2018, bem como no Parecer
397/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada em face de RODRIGO AGUILAR
LIMA – MASP 1.241.032-0, ex servidor na função de Agente de
Segurança Penitenciário contratado, admissão 1, lotado no Presídio de
Mantena à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do ex servidor acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 064/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 16 de março de 2021, bem como no Parecer 316/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 1 (um) dia à processada ANELISE SANTIAGO DE
MENDONÇA – MASP 1.134.421-5, Assistente Executivo de Defesa
Social, admissão 2, lotada no Presídio de Alfenas à época dos fatos,
com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952; e aplica penalidade SUSPENSÃO
de 20 (vinte) dias ao processado FÁBIO DE PAULA CABRAL –
MASP 1.207.398-7, Agente de Segurança Penitenciário ocupante do
cargo comissionado DAD-4, admissão 3, também lotado no Presídio
de Alfenas com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e dos
advogados Adriano de Oliveira Silva – OAB/MG 148.431 e Rafael José
Martins Braz – OAB/MG 131.191. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de janeiro de 2022
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 031/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de maio de 2019, bem como no Parecer nº 333/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face da servidora HELIA MARA
TEIXEIRA GONCALVES – MASP 1.201.167-2, Agente de Segurança
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220113003112019.