TJMG 27/01/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 – 13
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 104/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
Cargo Vinculado ao
Símbolo
Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Masp
Nome
Cargo
Cargo
adm
CURVELO
TRES MARIAS
TRES MARIAS
141976 EE JOSE ERMIRIO DE MORAIS
SE-III
378347-9
ROSILENE FONSECA DE SOUZA
ATB
3
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
43320 EE SAO JOSE
SE-III
1325451-1
PAMELLA VIEIRA DE SA
PEB
2
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
68420 EE ANTONIO CARLOS
SE-II
845138-7
FERNANDO SERGIO GRAZIOSI GAMA
ATB
1
METROPOLITANA A
NOVA LIMA
NOVA LIMA
9601
EE JOAO FELIPE DA ROCHA
SE-I
967428-4
TATIANA FURLAN ROSSATO
PEB
2
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
148032 EE SEBASTIAO RAMOS
SE-V
1431668-1
CRISTIANA KRETLI
ATB
1
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
167479 EE OSVALDO RESENDE
SE-V
1255361-6
FABIANA MENDES CARDOSO CRISTIANO
PEB
3
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1584178 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.704, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece o Comitê Gestor Intersetorial, o Sistema de Gestão, as Comissões Regionais responsáveis pela gestão, organização, regulação, análise,
fiscalização, acompanhamento e monitoramento do Credenciamentodas Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, do Projeto de
Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG e
dá outras providências.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado, Lei Estadual nº 23.577/2020, o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, Lei nº 23.752/2020, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDBN, Lei nº 9394/1996, o Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014, o Plano Estadual de Educação - Lei
Estadual nº 23197/2018, e a Resolução SEE nº 4.697, de13 dejaneiro de2022,que regulamenta o Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento
Profissional dos Servidores da Educação,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL
Art. 1º - Para a gestão, organização, regulação, análise, fiscalização, acompanhamento e monitoramento do Projeto de Formação Continuada e
Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação, fica instituído o Comitê Gestor comas seguintes atribuições:
I -realizar a organização e gestão do Projeto, incluindo a regulação, análise, acompanhamento, fiscalização e o monitoramento das Instituições de
Ensino Superior (IES), públicas e privadas, credenciadas por meio do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEE N° 01/2022
II -por meio de Edital, propor critérios técnicos para credenciamento das instituições;
III -promover o intercâmbio e a integração de informações entre os integrantes do Comitê por meio de reuniões periódicas;
IV -deliberar sobre as contratações dos serviços de apoio necessários à implementação, análise, avaliação, fiscalização, acompanhamento e
monitoramento do Programa;
V -elaborar, revisar e manter atualizadas as normas de organização e funcionamento do Programa e realizar os aperfeiçoamentos que julgar
pertinentes;
VI -acompanhar e avaliar a implantação e funcionamento do Programa, reunindo e sistematizando os dados e relatórios sobre sua execução, em
sistema informatizado;
VII -estabelecer as diretrizes e formas de articulação com as entidades da Administração Pública e demais instituições que integram o Programa;
VIII -consolidar o plano de atendimento a partir da lista de cursos ofertados e localidades a serem atendidas, com base no levantamento e a
identificação das demandas da SEE/MG;
IX -propor conteúdos específicos, quando for o caso, visando suprir demanda da SEE/MG. dentro da proposta de oferta da IES;
X -definir as estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais do Programa, desenvolvendo mecanismos de incentivo e
sensibilização para o engajamento de novas parcerias;
XI -auxiliar às Comissões Regionais na publicização dos resultados do credenciamento;
XII - realizar a gestão do (s) processo (s) de credenciamento de instituições junto ao Programa;
XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Secretaria de Estado de Educação, além das previstas nesta Resolução.
Art. 2º - O Comitê Gestor do Projetoserá composto por:
I – um representante da Subsecretaria de Ensino Superior e um suplente;
II - um representante da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos um suplente;
III - um representante da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica e um suplente;
IV - um representante da Subsecretaria de Articulação Educacional e um suplente;
V– um representante da Assessoria Estratégica e um suplente;
§ 1º O suplente de cada representante efetivo o substituirá nas ausências e impedimentos, realizando os repasses das reuniões e desenvolvendo as
atividades indicadas.
§ 2º A presidência do Comitê Gestor do Projeto será exercida pela Subsecretaria de de Ensino Superior e Subsecretaria de Gestão de Recursos
Humanos.
§ 3º A Composição do Comitê Gestor está disposta no Anexo I desta resolução.
Art. 3º - O Comitê Gestor do Projeto decidirá pela maioria absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo Único. Para o desempenho de suas atribuições, os membros do Comitê podem solicitar, quando necessário e motivadamente, o auxílio
de outros órgãos especializados.
Art. 4º - A organização, gestão, a regulação, análise, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução pelas Instituições de
Ensino Superior (IES) dos cursos contratados serão realizados pelo Comitê Gestor do Projeto, por meio de um Sistema integrado.
Art. 5º - O acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução dos cursos contratados será realizado por Equipe Avaliadora
definida pelo Comitê Gestor, por meio da análise das informações prestadas pela Instituição contratada, por meio de visita in locu, ou outro meio,
inclusive remoto, em periodicidade a ser estabelecida pela SEE ou quando identificadas irregularidades na oferta do curso pela instituição.
Parágrafo Único.Oacompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução dos cursos realizados pelo Equipe Avaliadora terão como
base instrumentos próprios a serem divulgados pela SEE.
Art. 6º - No Sistema Integrado deverá ser registrado pela Equipe de Avaliação o parecer sobre o curso ofertado acrescido de um Relatório
circunstanciado.
Parágrafo Único.Orelatório deverá ser apresentado ao Comitê que fará sua análise para a tomada de medidas necessárias, quando for o caso.
Art. 7º - Deverão ser emitidos, periodicamente, pela Equipe Avaliadora, relatórios técnicos de avaliação dos cursos, previstos no edital de
Credenciamento e nos respectivos instrumentos contratuais.
SEÇÃO II
DO SISTEMA INTEGRADO
Art. 8º - Fica criado o Sistema Integrado de acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação do Projeto, com objetivo de organizar e
consolidar as informações atinentes ao mesmo, subsidiando a gestão dos dados e informações.
§ 1º - As Superintendências Regionais de Ensino são responsáveis pela disponibilização das informações cadastrais dos servidores junto as Instituições
de Ensino Superior, bem como pelo monitoramento das informações no sistema sobre os servidores da sua circunscrição.
§ 2º - As Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas deverão manter atualizadas no Sistema as informações exigidas no edital de
Credenciamento, durante o período em que estiverem com contratos ativos junto ao poder público estadual, bem como no processo de inscrição e
matrícula dos candidatos, obedecendo às especificações previstas em edital e demais normativas da SEE.
§ 3º - As Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas deverão atualizar tempestivamente, conforme previsto no edital de credenciamento, os
dados cadastrais dos cursistas, frequência e nota, bem como as desistências.
§ 4º - Os representantes das Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas deverão firmar documento disponibilizado pela Secretaria de Estado
de Educação, comprometendo-se no correto preenchimento das informações no Sistema Integrado, cabendo sanções legais previstas na legislação
frente a infrações detectadas.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES REGIONAIS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS CURSOS
Art. 9º - As Comissões Regionais serão compostas por membros das Superintendências Regionais de Ensino que ficarão responsáveis pela
disponibilização das informações cadastrais dos servidores junto às Instituições de Ensino Superior, bem como pelo monitoramento das informações
no Sistema Integrado sobre os servidores da sua circunscrição.
Art. 10 - A Comissão Regional será composta por representantes das Superintendências Regionais de Ensino.
Parágrafo Único. Acomposição das Comissões Regionais serão regulamentadas por instrumento próprio da SEE/MG.
Art. 11 - São atribuições das Comissões Regionais:
I - emitir declaração funcional do servidor para efeito de inscrição e matrícula do curso junto a Instituição de Ensino Superior;
II - acompanhar os relatórios enviados pela IES sobre os servidores da sua circunscrição;
III – proceder a visita in loco, para quando solicitada pelo Comitê Gestor para efeito de acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação
da execução dos cursos contratados;
IV - Publicizar o resultado das análises da Comissão;
V - Responder as solicitações das IES, repassando-as para o Comitê Gestor.
Art. 12 - As Comissões Regionais deverão analisar toda a documentação dos servidores para fins de emissão da declaração funcional necessária para
a realização da matrícula do servidor no curso pleiteado.
Art. 13 - Serão credenciadas Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que ministram cursos de pósgraduação lato sensu (especialização e MBA) e stricto sensu (mestrado e doutorado) e que preencham os requisitos constantes no edital, publicado
pela SEE/MG, observado o exposto nesta Resolução.
Parágrafo Único.Arelação das Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas será divulgada no sítio da SEE/MG (www.educacao.mg.gov.br)
e publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 14 - A Proposta dos cursos ofertados de cada instituição candidata ao credenciamento deverá observar os critérios definidos no Termo de
Referência e Edital.
Parágrafo único. A apresentação das propostas dos cursos de pós graduação lato e stricto sensu, deverá seguir estritamente os padrões e as orientações
estabelecidas pelos respectivos órgãos competentes para aprovação dos cursos, bem como as regras previstas no edital de credenciamento publicado
pela SEE.
Art. 15 - A inclusão da instituição no Sistema Integrado ocorrerá após a homologação do seu credenciamento.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
Composição do Comitê Gestor do Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação
Titular: Augusta Isabel Junqueira Fagundes
Masp: 1482669-7
Subsecretaria de Ensino Superior
Suplente: Eduardo Henrique Pereira
Masp: 663757-3
Titular: Paulo Henrique Rodrigues
Masp: 1061259-6
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Suplente: Sátila Gonçalves Bispo
Masp: 1147912-8
Titular: Tiago Vieira Lima Alves
Masp: 1269274-5
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Suplente: Rutineia Correa Campos Soares Fernandes
Masp: 1319882-5
Titular: Carolina Lobão Veras dos Santos
Masp: 1254281-7
Subsecretaria de Articulação Educacional
Suplente: Rivania Gervasio Oliveira Camargos
Masp: 1392879-1
Titular: Lucas Evencio Soares Dutra
Masp: 753024-9
Assessoria Estratégica
Suplente: Rafael Fernando Pinto de Paula
Masp: 1484974-9
26 1584182 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.705, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comissão Especial para credenciamento de Instituições de
Ensino Superior (IES), públicas e privadas, para oferta de vagas aos
servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEE) em cursos
de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) e stricto sensu
(mestrado e doutorado), nas modalidades presencial, semipresencial/
híbrida e à Distânciapor meio do Projeto de Formação Continuada e
Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 51 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação, a Comissão Especial para credenciamento de Instituições
Educacionais de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, para
oferecer aos servidores da SEE vagas nos cursos de pós-graduação lato
sensu (especialização e MBA) e stricto sensu (mestrado e doutorado),
na modalidades presencial, semipresencial/híbrida e à Distância,
por meio do Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento
Profissional dos Servidores da Educação.
Art. 2º - A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos
seguintes servidores:
I - Pela Subsecretaria de Administração:
a) Emerson Roberto Guimarães Lima- Masp: 753020-7
b) Evânio Antônio de Araújo Júnior - Masp: 752322-8
II - Pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
a) Maria Socorro Reis - Masp: 1064615-6
b) Henrique Rodrigues Santos - MGS 211.295
c) Fernanda Cordeiro Lisboa - MGS 212.85
III - Pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
a) Danielle Fernandes Viana - Masp:1092772-1
b) Roberto Eustáquio Marques dos Santos - Masp:1011532-7
IV - Pela Subsecretaria de Ensino Superior
a) Gislaine Aparecida da Conceição - Masp:838556-9
b) Cristiane Cristiane do Nascimento do Espírito Santo - Masp.
1426002-0
c) Nádia Aparecida Fernandes - 1.326.886-7
V - Pela Subsecretaria de Articulação Educacional
a) Juliana Pereira Silva Soares - Masp:1396323-6
b) Waldênia Pereira de Souza Lopes - Masp:1320875-6
C) Gustavo Lopes Pedroso - Masp:753211-2
VI - Pela Assessoria Estratégica
a) Renata Kelly Alves Fonseca - Masp:753020-7
b) Rafael Fernando Pinto de Paula - Masp:1484974-9
c) Felipe Luiz Vieira Menezes - MASP: 1332299-5
VII -Pela Assessoria de Inovação
a): Maria Vania Almeida - Masp:1175256-5
b) Pedro Augusto Silva Hesse - Masp:1327956-7
Art. 3º - Havendo impedimento legal, o membro será substituído por
outro servidor de sua Subsecretaria ou Assessoria.
Art. 4º - Compete à presente Comissão Especial, nos termos do
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEE N° 01/2022, o recebimento,
análise e julgamento da documentação das Instituições interessadas em
se credenciarem para oferecer aos servidores da SEE vagas nos cursos
de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) e stricto sensu
(mestrado e doutorado), na modalidades presencial, semipresencial/
híbrida e EAD.
Art. 5º - A Comissão Especial será conduzida por um Presidente e dois
Coordenadores(as), sendo um representante da Subsecretaria de Ensino
Superior, um da Subsecretaria de Administração e um da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica, respectivamente.
Art.6º - A Comissão Especial contará com dois Secretários(as) indicados
pela Subsecretaria de Ensino Superior, para secretariar a Comissão
no trabalho técnico-operacional, orientando os membros quanto aos
recursos tecnológicos disponíveis para realização das atividades.
§1º Caberá aos Secretários (as) responder os pedidos de esclarecimentos
que serão encaminhados por meio do email: su.programaformação@
educacao.mg.gov.br e encaminhar os pedido de impugnação ao Comitê
Gestor Intersetorial.
Art.7º – O Coordenador(a) da Subsecretaria de Administração atuará
nos procedimentos de análise da Documentação de Habilitação
§1º - Os procedimentos de análise quanto à Documentação de
Habilitação abrange examinar a documentação de condição prévia ao
exame da documentação, habilitação jurídica, regularidades fiscal e
trabalhista, qualificação econômico-financeira e Declarações.
§2º - Compete aos membros indicados pela Subsecretaria de
Administração, Assessoria de Inovação e Assessoria Estratégica atuar
em conjunto com o Coordenador da SA na análise de que trata o §1º
do caput do artigo.
Art.8º -O Coordenador(a) da Subsecretaria de Desenvolvimento da
Educação Básica atuará nos procedimentos de análise da Documentação
de Habilitação Técnica.
§1º - Os procedimentos de análise da Documentação de Habilitação
Técnica, abrange examinar a proposta de qualificação técnica com o
detalhamento dos cursos ofertados e comprovar o registro junto ao
MEC/INEP e a CAPES.
§2º - Compete aos membros indicados pela Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica, Subsecretaria de Ensino
Superior, Subsecretaria de Articulação Educacional e Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos, atuar em conjunto com o Coordenador
da SB na análise de que trata o §1º do caput do artigo.
Art. 9º - Todos os membros terão igual status dentro da Comissão
Especial, não havendo autoridade ou responsabilidade diferenciada
representada por alguma função específica, com exceção da função
de Coordenador(a) ao qual compete a gestão para o cumprimento
das análises e decisões tomadas no âmbito da comissão sob sua
coordenação e da função de Presidente ao qual compete encaminhar o
processo devidamente instruído ao Comitê Gestor Intersetorial e propor
a homologação.
Art. 10 - Após análise da documentação relacionada no §1º do Art. 5º e
no §1º do Art.6º o Coordenador(a) encaminhará o processo ao Presidente
para confecção e encaminhamento do Termo de Homologação ao
Comitê Gestor e posterior publicação.
Art. 11 - O julgamento e a decisão final quanto ao credenciamento dos
interessados será da competência da Comissão Especial.
Art. 12 - A Comissão Especial seguirá em seus trabalhos as disposições
contidas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEE N° 01/2022.
Art. 13 - Fica designado como autoridade competente para realização
dos atos de homologação, anulação, revogação e julgamento de recursos
o Comitê Gestor Intersetorial.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 26de janeirode 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1584187 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.706, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais.
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº10.488, de
06 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Interno, a que se refere o art. 5ºda
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº10.488, de 06 de janeiro de
2022, para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas
e avaliação global dos resultados da implementação do regime de
teletrabalho na Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - O Comitê Interno será composto por:
I - Letícia Silva Palma, Masp 752.848-2, pela Subsecretaria de Gestão
de Recursos Humanos, que será a Presidente;
II -Marielle Dias do Prado Resende, Masp 1318190-4, pela Chefia de
Gabinete, que será a Vice-presiente;
III -Camila Xavier Camargos, Masp 752832-6, pela Assessoria
Estratégica;
IV -Renata Kelly Alves Fonseca, Masp 753020-7, pela Assessoria
Estratégica;
V - Fernanda Morais Costa, Masp 1.432.903-1, pela Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos;
VI - Gabriela Caldeira Duarte, MaSP 1.147.674-4, pela Subsecretaria
de Gestão de Recursos Humanos;
VII - Leandro Alves Soares, Masp 1.229.855-0, pela Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos;
VIII -Beatriz Rodrigues Neres Veloso, pela Subsecretaria de
Administração;
IX - Geniane Pereira dos Santos, MASP 1.324.636-8, Pela Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica;
X - Daniela Serafim Ferraz Nunes, Masp 547246-9, pela Subsecretaria
de Articulação Educacional;
XI - Carolina Lobão Veras dos Santos, Masp 12542817, pela
Subsecretaria de Articulação Educacional;
XII - Eduardo Henrique Pereira, Masp 663.757-3, pela Subsecretaria
de Ensino Superior.
Art. 3º- O Comitê Interno poderá prestar às autoridades descritas no
art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº10.488, de 06 de janeiro
de 2022, informações para subsidiar a manutenção da autorização
expressa disposta no referido artigo.
Art. 4º - As competências do Comitê Interno estão estabelecidas no art.
10 e no parágrafo único do art. 12 da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº10.488, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1584220 - 1
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 03/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, daservidora:
Masp 1.060.390-0, Patrícia de Sá Freitas, ANE3H, admissão 1, pela
remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do
cargo em comissão deDAD-3, ED1100670,a contar de 24/01/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CENTRAL
DIRETORA: GABRIELACALDEIRA DUARTE
26 1584259 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 108/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2021, a mudança de prédio
do Colégio Arca, de Ensino Fundamental, da Av. Pereira Teixeira, 460,
Centro, em Barbacena, para a Rua Dr. Cláudio, 219, B. Boa Morte, no
mesmo município.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 109/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando os Pareceres CEE n.º 39 e nº 40, publicados
em 21 de janeiro de 2022, fica credenciada a entidade Prime Education
GV Ltda - EPP, e autorizado o funcionamento do estabelecimento
Maple Bear Canadian School Governador Valadares, com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. dos Canários, 560, B. Alto
Esplanada, em Governador Valadares,ambos pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA N.º 110/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 51, de 22 de janeiro de 2022,
fica autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento
da Escola Municipal Padre Café, com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na Praça Néria Coelho Guimarães, 145, Centro, em
Guanhães, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Guanhães
PORTARIA N.º 111/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Monsenhor
José Carlos de Faria, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
Praça da Igreja, s/n, Centro, Distrito de Pintos Negreiros, em Maria da
Fé, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Municipal
Monsenhor José Carlos de Faria, de Ensino Fundamental.
SRE- Itajubá
PORTARIA N.º 112/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando os Pareceres CEE n.º 43 e nº 44, publicados
em 21 de janeiro de 2022, fica credenciada a entidade mantenedora
Associação Show da Vida, e autorizado o funcionamento do Colégio
Assembleiano de Montes Claros, com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), situado na R. Divinópolis, nº 3, B. Santa Rita I, em Montes
Claros, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro
de 2022.
SRE – Montes Claros
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201262229100113.