TJMG 28/01/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Art. 4º - A metodologia utilizada para este Encontro de Contas está
descrita no Anexo VI desta Deliberação.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG na competência de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
3.710, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico
www.saude.mg.gov.br/cib).
27 1585231 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 9/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADO, a contar de 17/01/2022, o servidor
RUDAH AMBRIZI GEBARA, Masp 1478997-8, para responder
pela Assessoria de Gestão Financeira, no âmbito da Subsecretaria de
Vigilância em Saúde;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
RETIFICAÇÃO
Retificação à Resolução SES N° 7941, publicada em 15/01/2022,
pág.02, col.02, pela qual o servidor DARIO FERNANDO BARBOSA
WEYDT, Masp 1198476-2, foi dispensado da Função Gratificada de
Regulação Coordenador Macrorregional FGRCM-04.
Onde se lê: a contar de 14/01/2022
Leia-se: a contar de 15/01/2022.
27 1584702 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ROSILEA DA CUNHA DE SOUZA, MASP 373.132-0,
pela remuneração do cargo efetivo de Médico da Área de Gestão e
Atenção à Saúde – MAGAS, acrescida de 50% da remuneração da
Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista FGRMP-112, a
partir de 22/12/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor GEAN FURTADO SCHMITT, Masp 1395915-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de provimento em comissão de DAD-6, SA1100614, a partir de
25/01/2022.
27 1585183 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 1205750-1, KELLY BATISTA DUARTE,
publicado em 25/01/2021, por 01 mês (es), referente 2º quinquênio a
partir de 04/02/2022, por duplicidade, já publicado em 14/12/2021;
MASP 384371-1, MARIA RAQUEL PEREIRA BORGES, publicado
em 11/01/2021, por 2 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
03/03/2022.
27 1585189 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.711,
DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo VIII da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.496, de 18 de agosto de 2021, que aprova o financiamento Estadual
do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios
na Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências
conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.419, de 19 de março de 2013, que
aprova a implantação do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Sudeste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Centro-Sul do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.356, de 19 de maio de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20
de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.735, de 22 de maio de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que implanta o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU- 192) na Região Ampliada
de Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.232, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.840, de 05 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência
e Emergência da Região Ampliada Leste/Vale do Aço no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.308, de 08 de janeiro de 2021, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Oeste do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.316, de 03 de fevereiro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.670, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste/Jequitinhonha no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.414, de 19 de maio de 2021 que
sobre a atualização da Rede de Urgência e Emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.445, de 15 de junho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.690, de 10 de dezembro de 2013, que aprova a implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 na Região
Ampliada de Saúde Triângulo do Norte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 06/2022,
que justificativa a alteração da Deliberação de financiamento tripartite
SAMU 192 Regional;
- o Ofício nº 18/2022, de 27 de janeiro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo VIII da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, que aprova o financiamento
Estadual do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de Minas Gerais, que passa a vigorar nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.711, DE
27 DE JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
27 1585233 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de
aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral,
da servidora: MASP.272.557-0 Denise Maria da Fonseca, a partir de
20/01/2022, no cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde,
II-B
27 1585001 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.709,
DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro
para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção
Hospitalar e Ações e Serviços de Urgência/Emergência, para o
enfrentamento ao COVID-19.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art.14 - A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo
Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que
aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento
da pandemia de COVID19, causada pelo agente novo Coronavírus, no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.205, de 14 de agosto de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.268, de 27 de novembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.348, de 15 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.363, de 26 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.373, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.393, de 23 de abril de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.403, de 07 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.405, de 14 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.425, de 21 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.430, de 28 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.461, de 09 de julho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.487, de 03 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.503, de 27 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação
do acesso da população às ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Hospitalar e Ações e Serviços da Urgência/Emergência, para a
assistência adequada aos usuários devido à pandemia pelo Coronavírus
(COVID-19);
- o Ofício nº 17/2022, de 27 de janeiro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Hospitalar e Ações e Serviços da Urgência/Emergência, para
o enfrentamento ao COVID-19, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.709, DE
27, DE JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.991, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito
da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços da Urgência/Emergência,
para o enfrentamento ao novo aumento de internações causadas pela
COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.709, de 27 de janeiro de 2022, que
aprova, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro
para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção
Hospitalar e Ações e Serviços de Urgência/Emergência, para o
enfrentamento ao COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito
da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços da Urgência/Emergência,
para o enfrentamento ao novo aumento de internações causadas pela
COVID-19, aos municípios gestores de seus prestadores relacionados
no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Para prestadores sob gestão estadual, será mantido,
nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o ressarcimento da produção
aprovada para o procedimento 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE
INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS – COVID 19, bem como das
diárias rejeitadas de leitos de UTI SRAG COVID-19 não autorizados
pelo Ministério da Saúde e constantes do Plano de Contingência, cujo
regramento será tratado em normativa específica.
Art. 2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão
somente em ações e serviços para enfrentamento ao COVID-19,
no âmbito da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços da Urgência/
Emergência.
§ 1º – As ações e serviços de Atenção Hospitalar e Ações e Serviços
da Urgência/Emergência devem observar, no que tange ao aspecto
assistencial, as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde (RENASES).
§ 2º - Para efeito dessa Resolução, recomenda-se que o incentivo
seja destinado para eixos de atividades a serem desenvolvidas para o
enfrentamento ao COVID-19, tais como:
I – custeio das Portas de urgência/emergência, leitos clínicos de
internação e leitos de UTI COVID-19 de casos suspeitos ou confirmados
de infecção pela COVID-19;
II – organização da assistência nas Unidades de Atenção Hospitalar
e de ações e serviços de urgência/emergência para o atendimento de
usuários com sintomas respiratórios, casos suspeitos ou confirmados
de infecção pela COVID-19;
III - aquisição de insumos e materiais, como equipamentos de proteção
individual, afim de assegurar a proteção dos profissionais dos serviços
de saúde, por meio da adoção de medidas de prevenção e controle, de
forma que estes tenham condições seguras de trabalho para exercerem
o seu papel nas diversas linhas de cuidado.
§ 3º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
Art. 3º – Para fins de seleção dos municípios contemplados por esta
Resolução levou-se em consideração:
I – estabelecimentos de saúde elencados nos Planos de Contingência da
Grade Hospitalar, com disponibilização de leitos clínicos e ou UTI, no
momento da maior oferta de leitos COVID disponíveis individualmente
para cada macrorregião;
II - UPAS 24h habilitadas; e
III - portas de entrada de urgência/emergência identificadas a partir de
solicitações de internação via SUS Fácil, deste o início da pandemia,
com os CIDs U071, B342 e B972, e caracterizadas no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como estabelecimentos que
atendem demanda espontânea.
Parágrafo Único – Foram desconsiderados os hospitais de campanha
e as instituições que disponibilizaram menos de 10 leitos ao SUS no
momento da maior oferta de leitos COVID para cada macrorregião.
Minas Gerais
Art. 4º - Para o cálculo do incentivo financeiro de que trata esta
Resolução adotou-se, por modalidade:
I – UPAs habilitadas ou outras Portas de entrada de urgência/
emergência: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II – Hospitais com leitos de enfermaria e porta aberta: R$ 100.000,00
(cem mil reais); e
III – Hospitais com leitos de UTI, e enfermaria: R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Art. 5º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão
repassados, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde dos municípios de gestão plena, após a assinatura
de Termo de Compromisso, em observância ao Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010.
§ 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de
7 (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema,
facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por
ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará
indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 6º – Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta
Resolução totalizam o montante de R$ 47.480.000,00 (quarenta e
sete milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) e correrão à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.157.4457.0001 – 334141 – 10.1,
com valores individualizados por beneficiário nos termos do Anexo I
desta Resolução.
Art. 7° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados
nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário, podendo
ser prorrogado por ato do Secretário.
§ 1ºº - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em
conta bancária específica em nome do beneficiário.
§ 2º - Os recursos, depois de transferidos, e enquanto não forem
utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados,
conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§ 3º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão
ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do
processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do
parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 8º - Para fins de acompanhamento, controle e avaliação, será
utilizado como indicador a apresentação pelos beneficiários, no prazo
de 45 dias, a contar da data da Assinatura do Termo de Compromisso,
o Plano de Ação Assistencial para enfrentamento ao COVID-19,
conforme orientações e modelo dispostos nos Anexos II e III desta
Resolução.
§ 1º - O Plano de Ação deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo
Municipal de Saúde, levado para ciência do Conselho Municipal de
Saúde e aprovado pelo CMACRO-COVID-19.
§ 2º - Para fins de cumprimento de meta, o Plano de Ação aprovado
deverá ser entregue no prazo disposto neste artigo e enviado ao nível
central da SES na Unidade SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE através do
Sistema Eletrônico de Informações – Sei! pelas respectivas Unidades
Regionais de Saúde.
Art. 9º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento,
controle e avaliação previstos nesta Resolução, na Resolução SES/MG
nº 7.094/2020 e no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da
adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento da meta, estabelecida no Anexo
II desta Resolução.
Parágrafo único - O descumprimento da meta ensejará na devolução
dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 10 - Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em
Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo(s), conforme o caso.
§ 1º – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes
à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela
SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
§ 2º - O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá
ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do
prazo de vigência do instrumento de repasse.
§ 3º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de
rendimentos de aplicação financeira não executados ao final do prazo
de execução, no ato da apresentação do processo de acompanhamento,
controle e avaliação.
§ 4º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento
serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às
penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua
falsidade ou inverdade.
§ 5º - O beneficiário deverá manter arquivados os documentos
relacionados à execução dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos,
contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de
contas.
Art. 11 - O beneficiário do incentivo financeiro que não observar as
regras dispostas nesta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não
executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros
executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto
originalmente pactuado.
Art. 12 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a
destinação dos bens adquiridos.
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em
dias corridos.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.991, DE 27 DE
JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br ).
27 1585149 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATO DA PRESIDÊNCIA HEMOMINAS
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, torna sem efeito a Portaria PRE nº 19, de 26 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial Minas Gerais no dia 27 de Janeiro
de 2022, p. 11.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
27 1585060 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201272241240116.