TJMG 02/02/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 60, de 1º de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
Secretaria-Geral
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.3
40.816,40
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-24.1
1.901.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3
47.525,58
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
29.801,66
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4490-0-36.1
89.581,00
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-36.1
162.874,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1
5.093.778,27
1371.18541120-4.371-0001-3390-0-72.1
318.500,00
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-72.1
33.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
415.749,75
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1
150.000,00
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1
692.849,40
2241.18544091-4.266-0001-4490-0-73.1
315.927,52
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1
150.000,00
2241.18544093-4.218-0001-3390-0-73.1
150.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
150.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
31.786,25
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-92.1
522,77
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
15.330.635,31
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1
414.270,13
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
353.873,88
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1
3.521.488,92
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1
54.906.054,89
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
84.300.035,73
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1
252.455,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.1
318.500,00
1371.17512120-4.321-0001-4440-0-72.1
33.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
415.749,75
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
150.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.169.704,75
01 1587417 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO COMITÊ EXECUTIVO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
retifica o ato de designação de membros do Comitê Executivo de
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, publicado em
20/01/2022: onde se lê “Márcio Vinícius de Araújo Silva”, leia-se
“Eduardo Souza Batista”.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II,
da Constituição do Estado, retifica o ato referente ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA Nº 70, da
Controladoria-Geral do Estado, o qual conheceu do pedido de revisão
apresentado por Silas Paulo Resende Gouveia, e, no mérito, o
indeferiu, publicado em 25/01/2022 nos seguintes termos: onde se lê
“Masp 344.248-0” leia-se “Masp 368.062-6” e onde se lê “Especialista
em Políticas Públicas e Gestão da Saúde” leia-se “Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde”.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIO DOS SANTOS SILVA,
MASP 802288-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5
PH1100267 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GIULLIA MENDES CARVALHO
DE ALMEIDA, MASP 1489484-4, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 PH1100796 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS PEDERSOLI FRANCO,
MASP 1484886-5, do cargo de provimento em comissão DAD-3
PH1100211 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ARIOSVALDO RIBEIRO MERLO,
MASP 1369643-0, da função gratificada FGD-8 PH1100125 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, LILIA DANTAS, para o cargo de provimento em comissão
DAD-3 PH1100796, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCIO DOS SANTOS SILVA, MASP 802288-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 PH1101293, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ROSANA CARVALHO PACHECO, MASP 1160201-8, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 PH1101294, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ARIOSVALDO RIBEIRO MERLO, MASP 1369643-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 PH1100267, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, LUCAS PEDERSOLI FRANCO, MASP 1484886-5, para
a função gratificada FGD-8 PH1100125 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa CRISTINA FERREIRA TRINDADE
CUNHA, MASP 1059546-0, da função gratificada FGD-4 ED1100206
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/08/2021.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE 31/01/2022:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
IVONE CANDIDA LEITE, MASP 275395-2, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA C.
01 1587422 - 1
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
AFASTAMENTO LUTO
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência
delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019,
registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora GIZELLE MARIA FERREIRA, MASP 1170677-7, a partir
de 24/01/2022.
Letícia Machado Sampaio
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1587342 - 1
PRORROGA O PRAZO DE POSSE
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇA da SECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada
pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019, PRORROGA
O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº
869, de 05/07/1952, doservidor DIRCEU AURÉLIO PEREIRA, a
partir de 03/02/2022, referente à função gratificada FGD-7SG1100070,
do quadro de pessoal da SECRETARIA-GERAL.
Letícia Machado Sampaio
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1587344 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
PORTARIA/COGE Nº 06/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação
publicado no Diário do Executivo de 28 de janeiro de 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias/COGE nº
COGE Nº 48/2017
COGE Nº 66/2017
COGE Nº 67/2017
COGE Nº 68/2017
COGE Nº 69/2017
COGE Nº 83/2017
COGE Nº 84/2017
COGE Nº 31/2018
DEER nº 3769/2019
Extrato publicado no Diário
do Executivo do dia
11 de maio de 2017
15 de junho de 2017
15 de junho de 2017
15 de junho de 2017
15 de julho de 2017
20 de julho de 2017
20 de julho de 2017
05 de maio de 2018
11 de abril de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
Flávia Leal Ramos
Corregedora-Geral em exercício
01 1587397 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO
ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de
5/7/1952, do(a) servidor(a):
Masp1.366.602-9, Ana Elisa Fernandes Jardim, Auditor Interno,a
partir de 01/02/2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
01 1587267 - 1
DESPACHOS
A Corregedora-Geral em Exercício, conforme ato publicado no Diário
do Executivo de 28/01/2022, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 25/2019,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 03/04/2019,
Processo SEI nº 1520.01.0000354/2019-70, do Relatório Final emitido
pela Comissão Processante, e do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
07/2022, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando a
insuficiência de elementos de prova que demostrem a prática de ilícitos
administrativos disciplinares.
Nos termos do art. 272, §2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação nas pessoas dos servidores
e de seus advogados, Dr. Alexandre Albuquerque Gomes, OAB MG
101.717, Carolina Cássia de Almeida Borges, OAB MG 43.751,
Adriano Drumond Resende, OAB MG 128.252, Rafael Martin Rocha,
OAB MG 99.056, e Max Warner Santos Souza, OAB MG 154.052.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, os
servidores terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato publicado no Diário
do Executivo de 28/01/2022, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, bem como o art. 32, inciso IV, do Decreto
Estadual nº 47.774/2019, considerando o que consta nos autos do
Processo SEI nº 1520.01.0009148/2020-85, bem como no Parecer
Núcleo Técnico COGE nº 6/2022, determina o ARQUIVAMENTO,
por perda do objeto, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria COGE nº 122/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 07 de dezembro de 2017.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da Sra.
Defensora Dativa, Dra. Flávia Pires dos Santos, Masp 901.718-7, OAB/
MG 28.161, e da Curadora do processado, Sra. Michelle Fiúza Araújo.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 31/1/2002, o ex-servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
Flávia Leal Ramos
Corregedora-Geral em exercício
PORTARIA/COGE Nº 04/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conformeato de designação
publicado no Diário do Executivo de 28 de janeiro de 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias/COGE nº Extrato publicado no Diário do Executivo do dia
COGE Nº 31/2019
13 de abril de 2019.
COGE Nº 41/2019
15 de maio de 2019.
COGE Nº 66/2019
01 de novembro de 2019.
COGE Nº 18/2021
23 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 05/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação
publicado no Diário do Executivo de 28 de janeiro de 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº 19/2018, com extrato
publicado no Diário do Executivo de 28 de março de 2018, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e Decreto
nº 48.173, de 08/04/2021 à MASP 1.306.925-7, ELIANA ROLIM
MARQUES, por 1 mêsreferente ao 1º quinquênio, a partir de
02.02.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral em exercício
01 1587385 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
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