TJMG 03/02/2022 -Pág. 52 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
52 – quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Antônio Rodrigues Lima
CPF: 242.750.856-04
Defesa Tempestiva / R$ 10.281,60
212581/2013
Gean Carlos Pessoa
CPF: 888.113.956-15
Defesa Tempestiva / R$ 249.413,27
75600/2011
Geneci Pereira dos Santos
CPF: 497.742.476-04
Defesa Tempestiva / R$ 25.447,40
92401/2012
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s)
nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Moacir Pedro de Figueiredo
Defesa Tempestiva / R$ 72,79
68651/2015
CPF: 974.196.306-82
Edgel Industrial Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 10.001,00
186081/2013
CNPJ: 42.816.066/0001-02
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos
formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente
edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na
aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato
com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Pendências
- Ausência da identificação completa do autuado, com a apresentação de cópia do
documento
de
inscrição
no
Ministério
da
Fazenda – CPF ou CNPJ;
Edgel Industrial Ltda.
186527/2013
- Ausência de Contrato Social e última alteração;
CNPJ: 20.002,00
- Ausência do instrumento de procuração, caso o autuado se faça representar por advogado
ou procurador legalmente constituído.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da
penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração
assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15 modificado pelo art. 77 da Lei 22.549/17, estando, portanto,
REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos
não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado
Processo
AI
Jair Pereira de Oliveira
643684/2018
2404/2014
CPF: 387.416.366-00
32 cm -02 1587841 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
DECISAO AUTO INFRAÇÃO
A Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBIO Centro Norte torna pública a decisão administrativa referente aos autos de
infração abaixo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a URFBIO Centro Norte. no telefone (31) 2106-0762.
Processo
Autuado
AI
Parecer
Valor UFEMG/$
02000002093/19
CRP Agropecuária Ltda.
87491/2019
INDEFERIDO COM ADEQUAÇÃO
472.500
Sete Lagoas,02 de Fevereiro de 2022. Lucas Garcia Rabello – Supervisor Regional.
4 cm -02 1587814 - 1
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9270818de Compra, celebrado
entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa rr Legumes
Ltda. Objeto: prorrogação do prazo de vigênciapor mais 03 (três) meses
a partir de 13de fevereiro de 2022, sem acréscimo de valor. Data de
Assinatura: 01 de fevereiro de 2022. (a) Maria Amélia de Coni e Moura
Mattos Lins- IEF - (a)Rooseveltde Oliveira Miranda- RR Legumes Ltd
a.
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Estadual de Florestas – IEF notifica o autuado abaixo
relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa proferida pelo Conselho deAdministração do
IEF, referente ao auto de infração abaixo. O autuado deverá entrar em
contato com o Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos
de Infração, pelo telefone 31-3915-1205, para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente
atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do art. 113 do
Decreto Estadual 47.383/2018.
Recurso/Valor
Autuado
Processo
A.I
(sem atualização)
INSIVI – Indústria Recurso Indeferido
Siderúrgica
02000000625/07 12972/06
R$ 64.673,00
Viana Ltda.
6 cm -02 1587951 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 2101026 01/2022. Objeto: Aquisição
de produtos hortifrutigranjeiros. O envio das propostas comerciais será
até as 08:50min do dia 18.02.2022 e o início da sessão será no dia
18.02.2022, às 09h00min, no site www.compras.mg.gov.br. O edital
poderá ser obtido no mesmo site.
Montes Claros, 02 de Fevereiro de 2022. Ludmilla
Chateaubriand Bezerra da Silva - Pregoeira.
2 cm -02 1587648 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo Cooperação Técnica 01/2022. Partes: SEPLAG e ALMG
Objeto: cessão de espaço físico na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para a
promoção de seus serviços administrativos na interlocução entre os
Deputados Estaduais e o governo do estado.Vigência: 05 (cinco)anos
a contar da data de sua publicação. Data de assinatura: 02/02/2022.
Assinam: Marilene Bretas Campos, pela SEPLAG e Agostinho Celio
Andrade Patrus e Luiz Tadeu Martins Leite pela ALMG.
2 cm -02 1587952 - 1
INFORMA O ARQUIVAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco torna público
que foi arquivado o requerimento de Autorização para Intervenção
Ambiental do seguinte processo: *Imperial Agro Ltda./Fazenda
Imperial Agro – CNPJ: 41.457.076/0001-28 – Supressão de cobertura
vegetal nativa,para uso alternativo do solo em 265,9067ha – São
Romão/MG – Processo SEI nº 2100.01.0061162/2021-63 – Data da
decisão: 01/02/2022.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
Nº
9319447/2022
Processo
SEI
nº
5140.01.0002809/2021-90 - Processo de compras nº 1501561
000052/2021. Partes: SEPLAG e PRODEMGE. Objeto: contratação
de serviços do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG) –
Desenvolvimento, Manutenção, Acesso e Produção de solução de
business intelligence. Vigência: 12 meses, a contar de sua publicação.
Valor: R$265.328,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e
vinte oito reais). Dotação Orçamentária: 1261.12.368.151.2074.0001
3.3.90.40.07.0.23.1. Assinam: Rodrigo Diniz Lara, pela SEPLAG,
Roberto Tostes Reis e Ladimir Lourenço dos Santos Freitas, pela
PRODEMGE.
3 cm -02 1587548 - 1
3 cm -02 1587933 - 1
TERMO DE DOAÇÃO Nº 36 – ELETRÔNICO/2022
Processo SEI nº 2090.01.0004554/2021-15. Doação de bens
permanentes que faz o Instituto Estadual de Florestas-IEF para a
Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEAM. Objetos: Computadores
2GB e outros, no valor: R$10.013,68. Data da assinatura do Termo:
01/02/2022. Assinam pelo Doador, Maria Amélia de Coni e Moura
Mattos Lins, Diretora Geral do IEF e pelo Donatário, Renata Maria de
Araújo, Presidente em exercício da FEAM.
EXTRATO CONVÊNIO
Convênio 01/2022. Partes: SEPLAG e Município de Campo
Florido Objeto: viabilizar a Implantação, Operação, Gerenciamento
e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado - UAI no
Município de Campo Florido, respeitando o princípio basilar do
Projeto UAI de atendimento igualitário e precedido de senha para
todos os cidadãos, respeitando as preferencialidades definidas pela
legislação vigente.Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua
publicação. Data de assinatura: 02/02/2022. Assinam: Luisa Cardoso
Barreto, pela SEPLAG e Renato Soares de Freitas, pelo Município.
2 cm -02 1587503 - 1
3 cm -02 1587956 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s): * G3 CONSTRUÇÕES LTDA,
CPF/CNPJ 11.111.672/0001-90 - Análise de Requerimento Para
Intervenção Ambiental Convencional Para Intervenção sem supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente
– APP, área requerida: 0,038146 ha. – Mutum/MG – Processo Nº
2100.01.0072419/2021-25: em 18/01/2022.
(a) Adriana Spagnol de Faria. Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
EXTRATO ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo Cooperação Técnica 03/2022. Partes: SEPLAG e PRODEMGE
Objeto: oferecimento pela Seplag da estrutura necessária para a alocação
da Prodemge na Cidade Administrativa, por meio de compartilhamento
de bens e disponibilização de espaço físico, mobiliário e demais
elementos indicados em anexo, o que possibilita melhor integração
das atividades desenvolvidas pelos partícipes, a racionalização e a
otimização da ocupação da Cidade Administrativa e dos custos com
sua manutenção.Vigência: 05 (cinco)anos a contar da data de sua
publicação. Data de assinatura: 02/02/2022. Assinam: Marilene Bretas
Campos, pela SEPLAG, Roberto Tostes Reis e Antônio Viana Passos
Neto pela PRODEMGE.
3 cm -02 1587950 - 1
3 cm -02 1587953 - 1
Minas Gerais
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO CONTRATO Nº PS-966/22
firmado em 26/01/2022 entre JLCP TECNOLOGIA e a PRODEMGE.
Objeto: Prestação de serviços de consultoria, inclusive “hands-on”,
visando a elaboração de Projeto de Migração de Sistemas de
Monitoramento para a ferramenta open source ZABBIX- Modalidade
de licitação: Dispensa de Licitação por Valor 001/2022 Valor total: R$
17.000,00. Vigência: 4 meses.
2 cm -02 1587949 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO FJP/PJ- 021/2022
Contratada: Primasoft Informática Ltda.Objeto: Renovação por 6(seis)
mesesdo Contrato de Prestação de Serviços FJP/PJ-092/18, referente
ao fornecimento do direito de uso de licença perpétua de software de
gestão de acervo de biblioteca, a partir de 27 de fevereiro de 2022.
Valor: R$ 6.577,20 (seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte
centavos). Vigência: 6(seis) meses, a partir de 27de fevereiro de
2022. Ref.: Inciso IV, do art. 57 daLei Federal nº 8.666/93. Dotações
orçamentárias: 2061 04 122 705 2500 0001 3390 4002 Fonte 10.1.0;
2061 04 122 705 2500 0001 3390 4002 Fonte 60.1.0; 2061 04 122 705
2500 0001 3390 4002 Fonte 45.1.0; 2061 13 573 086 4211 0001 3390
4002 Fonte 10.1.0; 2061 13 573 086 4310 0001 3390 4002 Fonte 10.1.0
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
3 cm -02 1587437 - 1
EXTRATO DE CONTRATO FJP/PJ-026/2022.
Contratada: Unidas Veículos Especiais S.A. Objeto: Contratação de
serviço de locação de veículos automotores novos para transporte
de pessoas e pequenas cargas, sem condutor, sem fornecimento
de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem
franquia, e com manutenção preventiva e corretiva. Ref.: Pregão
Eletrôniconº 37/2021;Lei Federal nº 10.520/2002;Decreto Estadual
n° 48.012/2020;Lei nº 8.666/1993. Valor: R$ 130.028,76 (cento e
trinta mil vinte e oito reais e setenta e seis centavos). Vigência: 36
(Trinta e seis) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão
oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II,
da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja
autorização formal da autoridade competente. Belo Horizonte, 02 de
fevereiro de 2022.
3 cm -02 1587553 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RECURSO ADMINISTRATIVO
Assunto: Recurso Administrativo – Edital Nº 44/2021 – Credenciamento
de Fisioterapeuta Especialista em Fisioterapia Respiratória, com ênfase
em Adulto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar
na Diretoria de Saúde, no Hospital Governador Israel Pinheiro do
IPSEMG. Recorrente: Laiza Cristina Vieira Gonçalves. Considerando o
Despacho nº 4/2022/IPSEMG/DEGEP-CRED (41122366), bem como
o teor do Memorando MEMO LASSIS 01/2022 constante nas fls. 32
do processo físico e digitalizado no presente processo SEI conforme
documento id 40736905, CONHEÇO o recurso interposto por Laiza
Cristina Vieira Gonçalves, constante nas fls. 30 do processo físico e
digitalizado no presente processo SEI conforme documento de id
40736905, uma vez que tempestivo e no mérito pelo PROVIMENTO,
com fundamento no Edital de Credenciamento Nº 44/2021. À Gerência
de Recursos Humanos, para as providências necessárias.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
4 cm -02 1587947 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9210887/19.
SEI: 2010 01 0074711/2020-06. Contratada: Shimadzu do Brasil
Comércio Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 13/02/22 a 12/02/23.
Valor: R$ 61.200,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339039 21 0 50
1. Base Legal: Art. 57, inc. II, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme
Parentoni S. Fonseca – Diretor e Hitoshi Anraku. – Contratado.
EXTRATO: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9178382/18.
SEI: 2010 01 0069647/2020-61. Contratada: HPF Surgical Ltda. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 02/02/22 a 01/02/23. Valor: R$ 5.199,90. Dot.
Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art. 57,
inc. I, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme Parentoni S. Fonseca
– Diretor e Nathália Aparecida C. E. Menezes – Contratado.
3 cm -02 1587877 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
PRIMEIRA REPUBLICAÇÃO/REABERTURA DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 083/2018 PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AO SUS-MG
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna público o credenciamento para contratação, por
inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídicas privadas prestadoras
de serviços na área de saúde em conformidade com o disposto na
Republicação/Reabertura do Edital de Chamamento Público nº
083/2018, no município de Capinópolis/MG. Todas as informações
referentes a este instrumento poderão ser obtidas pelos interessados,
em dias úteis, no horário de 9:00 às 16:00h, na URS - Ituiutaba - Rua
Dezesseis, 223 - Centro - CEP: 38300-070 - Ituiutaba - MG. E-mail:
[email protected]. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas
de direito privado para contratação, de forma complementar, de serviços
de assistência à saúde aos usuários do SUS, em conformidade com a
Constituição Federal de 1988 e de acordo com o quadro abaixo:
Meta Valor mensal
Descrição
Física
(R$)
Diagnóstico em Laboratório Clínico
1.187
7.262,18
Diagnóstico por Radiologia
9
305,26
Diagnóstico em Ultrassom
50
1.346,40
Diagnóstico em Endoscopia
7
313,85
Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos 622
4.965,80
Fisioterapia
279
1.368,59
Total de Serviços a serem contratados
2.844
15.562,08
A data para apresentação da documentação de habilitação será no dia
14/02/2022, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG)
pelo peticionamento: SES - Credenciamento por meio de Chamamento
Público das 9h às 16h. A Sessão de Chamamento Público ocorrerá às
09:00h no dia 15/02/2022, via videoconferência. Este edital vigerá
até 28/09/2023, a partir da data de sua republicação, podendo ocorrer
habilitação de interessados em momento posterior, conforme novas
republicações que possam ocorrer, e desde que atendidos todos os
requisitos deste Edital. O Edital completo e a minuta contratual estão à
disposição dos interessados na (SRS/GRS) de Ituiutaba. Gustavo Dias
da Costa Martins – Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços
e Insumos de Saúde em exercício. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de
2022.
9 cm -02 1587542 - 1
CONVOCAÇÃO DECANDIDATAAPROVADANO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – SES/MG Nº 02/2021
Convocação decandidata aprovadano Processo Seletivo Simplificado,
de que trata o Edital SES/MG Nº 02/2021, para celebração e assinatura
do contrato administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e II do art. 46 da
Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
SES/MG nº02/2021, a Homologação do Resultado Final do dia 12 de
novembro de 2021 e o item 7.2 do Edital SES/MG Nº 02/2021:
RESOLVE:
Convocar acandidataabaixo relacionada, aprovadano Processo Seletivo
Simplificado, de que trata o Edital SES/MG Nº 02/2021, publicado no
Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais, de 23 de setembro
de 2021, para assinatura do contrato administrativo:
VAGA 01 - ENFERMAGEM
Classificação
Candidato
Resultado
12
AndreiaDevislanneRibeiro
Selecionada
Belo Horizonte, 27de janeiro de 2022
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
5 cm -02 1587798 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 9178090(INF-2851.00)
de prestação de serviços, decorrente do processo de compras nº
1501560 000031/2017, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde e a COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, inscrita no CNPJ nº 16.636.540/0001-04.
Objeto: “1.1 Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze)
meses, a partir de 03.02.2022 e término em 02.02.2023; 1.2 Manter o
preço do serviço continuado Hospedagem de Sistemas em Ambiente
Dedicado de Baixa Plataforma – API SUSFÁCIL, de acordo com os
preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de
Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.10.1 da Cláusula 4ª – Do
Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original; 1.3 Reajustar
o preço dos serviços continuados de Hospedagem de Sistemas em
Ambiente Compartilhado - Baixa Plataforma e Hospedagem de
Sistemas em Ambiente Dedicado de Baixa Plataforma – SUSFÁCIL
e GERASUS em 10,95 % (dez inteiros e noventa e cinco centésimos
por cento), tendo como indexador o INPC acumulado nos últimos 12
meses, referente a novembro, conforme item 4.10 da Cláusula 4ª – Do
Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original; 1.4 Reduzir
do contrato original o valor de R$ 7.907,04 (sete mil, novecentos e
sete mil e quatro centavos) que corresponde a 0,31 % (trinta e um
centésimos por cento) em virtude da readequação da volumetria do
serviço de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de
Baixa Plataforma para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
1.5 Atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS,
conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº
035/2021 de 01/09/2021; 1.6 Alterar as cláusulas 1ª e 3ª do Serviço de
Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado de Baixa Plataforma,
conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº
028/2021 de 19/07/2021; 1.7 Alterar as cláusulas 1ª e 3ª do Serviço
de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa
Plataforma, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 029/2021 de 19/07/2021.”. “O valor estimado para este
Termo Aditivo éR$ 2.442.807,24 (dois milhões, quatrocentos e quarenta
e dois mil e oitocentos e sete reais e vinte e quatro centavos)” Data da
assinatura: 02/02/2022. Assinam: Gustavo Dias da Costa Martins pela
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Roberto Tostes Reis e
Ladimir Lourenco dos Santos Freitas pela contratada.
9 cm -02 1587920 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde da SES, no
uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/NJS nº. 3/2022 (41472158);
(Processo SEI nº 1320.01.0059635/2021-53), DECIDE instaurar
Processo Administrativo Punitivo nº 002/2022-NJS, em desfavor de
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
E ONCOLOGICOS LTDA - CNPJ: 04.307.650/0025-02.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Superintendente de Assistência Farmacêutica da SES, no uso
da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas
razões constantes no Parecer Técnico DMEST/SAF/SES/MG n°
06/2017 (7107091); (Processo SEI nº 1320.01.0102034/2019-80),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 001/2022SAF, em desfavor da PHARMANUTRI COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - CNPJ
nº 10.323.886/0001-68.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Superintendente de Assistência Farmacêutica da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes na Decisão SES/SUBPAS-SAF nº. 02/2022 (41480741);
(Processo SEI nº 1320.01.0046524/2021-97), DECIDE APLICAR à
DF MEDDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO DISTRITO
FEDERAL LTDA - CNPJ: 06.555.701/0001-73, a penalidade de
MULTA, no valor histórico de R$ 207.061,57(duzentos e sete mil,
sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos)e aquantiadeR$
1.067.227,26 (um milhão, sessenta e sete mil, duzentos e vinte sete
reais e vinte e seis centavos)a título deressarcimento ao erário, a ser
atualizado conforme parâmetros legais.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde da SES, no
uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas
razões constantes da Decisão SES/NJS nº. PAP/2022 - PAP nº
019/2017 - (41420014) (Processo SEI nº 1320.01.0056383/2019-78),
DECIDE APLICAR à BH FARMA COMÉRCIO LTDA CNPJ:42.799.163/0001-26, a penalidade de MULTA, no valor histórico
de R$ 35.105,76 (trinta e cinco mil, cento e cinco reais e setenta e seis
centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde da SES, no
uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes da Decisão SES/NJS nº. PAP/2022 - PAP nº 002/2018 (41133078) (Processo SEI nº 1320.01.0042727/2019-93), DECIDE
APLICAR à CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA - CNPJ:05.782.733/0001-49, a penalidade de MULTA, no valor
histórico R$ 14.582,80 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e
oitenta centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
16 cm -02 1587601 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202022339160152.