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TJMG - 4 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 11/02/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
e distância de 30,90m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 32, de coordenadas
N=8.118.004,569277m e E=622.436,884483m, azimute 2º07’33’’ e distância de 25,33m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=8.118.029,878466m e E=622.437,823950m,
azimute 6º23’09’’ e distância de 25,78m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 34,
de coordenadas N=8.118.055,495566m e E=622.440,690978m, azimute 10º41’48’’ e distância de 28,91m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro.
Perfazendo uma área de 8.021,71m², com perímetro de 1.161,67m;
XIX – área 19: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/016-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 400+650m - Pista
Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados,
descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona
23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo
da pista da rodovia no km 400+502,68m, de coordenadas N=8.117.239,780556m e E=622.808,051881m,
azimute 149º08’26’’ e distância de 319,68m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02,
de coordenadas N=8.116.965,361261m e E=622.972,024291m, azimute 149º20’10’’ e distância de 16,83m,
confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao
eixo da pista da rodovia no km 400+837,58m, de coordenadas N=8.116.950,887797m e E=622.980,605649m,
azimute 315º44’58’’ e distância de 54,70m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04,
de coordenadas N=8.116.990,066032m e E=622.942,439089m, azimute 321º17’21’’ e distância de 56,13m,
confrontando com a área remanescente, seguindo
até o ponto 05, de coordenadas N=8.117.033,866788m
e E=622.907,334558m, azimute 326º27’20’’ e distância de 25,73m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.117.055,312788m e E=622.893,115815m, azimute 330º29’48’’
e distância de 25,79m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas
N=8.117.077,759389m e E=622.880,414384m, azimute 333º11’02’’ e distância de 37,31m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.117.111,055644m e E=622.863,583418m,
azimute 334º10’40’’ e distância de 58,21m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09,
de coordenadas N=8.117.163,452353m e E=622.838,228831m, azimute 335º09’45’’ e distância de 37,56m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.117.197,536925m e
E=622.822,452427m, azimute 336º58’35’’ e distância de 26,65m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.117.222,064045m e E=622.812,029412m, azimute 347º20’47’’
e distância de 18,16m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a
descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.665,26m², com perímetro de 676,75m;
XX – área 20: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/016-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 401+000m - Pista
Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados,
descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona
23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da
pista da rodovia no km 400+759,55m, de coordenadas N=8.116.895,448836m e E=623.013,042032m, azimute
149º40’33’’ e distância de 97,02m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas
N=8.116.811,698748m e E=623.062,029134m, azimute 150º40’52’’ e distância de 15,26m, confrontando com
a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.116.798,389607m e E=623.069,503648m,
azimute 152º41’30’’ e distância de 15,26m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04,
de coordenadas N=8.116.784,826416m e E=623.076,506608m, azimute 154º28’05’’ e distância de 11,71m,
confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao
eixo da pista da rodovia no km 401+28,49m, de coordenadas N=8.116.774,263122m e E=623.081,552273m,
azimute 315º36’06’’ e distância de 12,11m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06,
de coordenadas N=8.116.782,913435m e E=623.073,081762m, azimute 296º21’08’’ e distância de 42,43m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.116.801,749610m e
E=623.035,056719m, azimute 299º55’58’’ e distância de 11,98m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.116.807,728358m e E=623.024,673085m, azimute 325º25’02’’
e distância de 36,25m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas
N=8.116.837,576918m e E=623.004,095077m, azimute 9º25’35’’ e distância de 5,43m, confrontando com a
área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.116.842,930470m e E=623.004,983887m,
azimute 32º34’05’’ e distância de 25,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11,
de coordenadas N=8.116.864,010194m e E=623.018,448440m, azimute 338º32’36’’ e distância de 24,34m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.116.886,664258m e
E=623.009,544572m, azimute 21º42’33’’ e distância de 9,46m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.861,16m², com
perímetro de 306,26m;
XXI – área 21: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/017-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 403+000m - Pista
Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados,
descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona
23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo
da pista da rodovia no km 403+4,52m, de coordenadas N=8.115.058,339618m e E=623.946,481161m,
azimute 21º36’13’’ e distância de 17,57m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02,
de coordenadas N=8.115.074,671843m e E=623.952,948748m, azimute 17º30’38’’ e distância de 12,53m,
confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.115.086,619549m
e E=623.956,718265m, azimute 14º07’24’’ e distância de 12,30m, confrontando com a Rodovia BR-135,
seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.115.098,545845m e E=623.959,719099m, azimute 10º44’53’’
e distância de 12,44m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, equidistante 35,00m na
projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 402+953,78m, de coordenadas N=8.115.110,768778m
e E=623.962,039237m, azimute 144º25’02’’ e distância de 12,07m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.115.100,949504m e E=623.969,064678m, azimute 176º58’00’’
e distância de 14,84m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas
N=8.115.086,127278m e E=623.969,850133m, azimute 191º48’30’’ e distância de 8,14m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.115.078,162717m e E=623.968,185043m,
azimute 220º52’50’’ e distância de 17,09m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09,
de coordenadas N=8.115.065,237919m e E=623.956,996882m, azimute 236º44’07’’ e distância de 12,58m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro.
Perfazendo uma área de 483,22m², com perímetro de 119,56m;
XXII – área 22: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/018-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 406+900m - Pista
Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados,
descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona
23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo
da pista da rodovia no km 406+650,41m, de coordenadas N=8.111.859,081801m e E=623.472,255089m,
azimute 152º06’15’’ e distância de 413,97m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02,
equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 407+64,37m, de coordenadas
N=8.111.493,218369m e E=623.665,934835m, azimute 321º52’40’’ e distância de 27,74m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.111.515,038163m e E=623.648,812294m,
azimute 324º36’15’’ e distância de 55,61m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04,
de coordenadas N=8.111.560,371320m e E=623.616,600781m, azimute 330º10’40’’ e distância de 25,11m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.111.582,151732m e
E=623.604,115763m, azimute 332º13’20’’ e distância de 35,48m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.111.613,543604m e E=623.587,580234m, azimute 323º24’46’’
e distância de 49,86m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas
N=8.111.653,576948m e E=623.557,862628m, azimute 326º04’15’’ e distância de 20,89m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.111.670,906685m e E=623.546,204731m,
azimute 334º33’01’’ e distância de 46,43m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09,
de coordenadas N=8.111.712,830071m e E=623.526,253526m, azimute 337º03’49’’ e distância de 34,93m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.111.745,000976m e
E=623.512,639950m, azimute 337º50’42’’ e distância de 117,49m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.111.853,819423m e E=623.468,331340m, azimute 36º42’33’’ e
distância de 6,56m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro. Perfazendo uma área de 5.651,14m², com perímetro de 834,07m.”.

Minas Gerais
DECRETO NE Nº 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Araguari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Araguari, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Araguari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 76, de 10 de fevereiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente, na propriedade do Sr. Hermogenio Dorazio Junior, no poste de derivação de coordenada UTM
799.096:7919.526 e denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 79° à direita e segue 332m chegando
no ponto de coordenada UTM 799.070:7919.194 denominado poste 1 deste projeto e segue com ângulo de 7°39’
à esquerda uma distância de 96m, chegando no ponto de coordenada UTM 799.076:7919.095 denominado poste
2 faz um ângulo de 0° e segue 86m chegando no ponto de coordenada UTM 799.079:7919.011 denominado
poste 3 que faz um ângulo de 28°5’ chegando a 51m no ponto denominado cerca divisa deste projeto (arame
liso 5 fios) de coordenada UTM 799.058:7918.965 encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 565m de
extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 8.475m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28 (cinquenta e seis milhões
sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre
o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.314.771,92 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos
e setenta e um reais e noventa e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério
de Ferro Brasil S.A., no valor de R$6.701.346,29 (seis milhões setecentos e um mil trezentos e quarenta e seis
reais e vinte e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº P734/2020, firmado em 8 de março de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de
dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, no valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre
o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$1.095.851,08 (um milhão noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 2.778/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$377.813,54 (trezentos e setenta e sete
mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 3.582/2017, firmada em 21 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$946.506,65 (novecentos e quarenta e seis
mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$655.439,29 (seiscentos e cinquenta e
cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);
XII – do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre a
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$89.186,95
(oitenta e nove mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro da portaria nº 2.848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$330.472,13 (trezentos e trinta mil
quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos);
XIV – do saldo financeiro da portaria nº 1816/2021, firmada em 3 de agosto de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta
centavos);
XV – do saldo financeiro da portaria nº 1329/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis
centavos);
XVI – do saldo financeiro da portaria nº 1341/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$511,89 (quinhentos e onze reais e oitenta e
nove centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1453/2021, firmada em 29 de junho de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.417,60 (oito mil quatrocentos e
dezessete reais e sessenta centavos);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$162.087,07 (cento e sessenta e dois mil
oitenta e sete reais e sete centavos);

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220211002249014.

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