TJMG 18/02/2022 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 1º DRPC/LAVRAS/MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, A COMISSÃO DE LEILAO DE LAVRAS/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual
deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 68, 69, 79 e 85, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CLUBE - ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOM SUCESSO, com
sede no(a) Av.aurelio Ferreira Guimaraes, nº 720, S Judas Tadeu, Bom Sucesso - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 12 de Abril de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 90.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOM SUCESSO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 12 de Abril de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 90.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 12/04/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOM SUCESSO, com sede na
Av.aurelio Ferreira Guimaraes, nº 720, S Judas Tadeu, Bom Sucesso - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 1º DRPC/LAVRAS/MG, SITO A
BR 265, KM 347, Nº 215/SERRA VERDE/LAVRAS/MG em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Lavras - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 16 de Fevereiro de 2022.
AILTON PEREIRA
DELEGADO GERAL
Presidente da Comissão de Leilão/LAVRAS/MNG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
342 Conservado 9BWCA05X04P022597
2
342 Sucata
VF32CNFZ9XW005750
3
342 Sucata
BA978586
4
342 Sucata
9BGTE80UHHC160243
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HBH5922 Vw/Gol 1.0
LCT6618 I/Peugeot 206 Rallye
CBC6407 Vw/Brasilia
GPE1834 Gm/Chevy 500
Cor
Prata
Preta
Branca
Branca
Ano Avaliação
2003 R$ 1.000,00
1999 R$ 400,00
1981 R$ 300,00
1987 R$ 300,00
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
79
80
82
84
85
86
87
88
89
90
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
342
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Minas Gerais
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BVQ6654
BSU4905
GMS9630
AAF1534
GKR8147
GWL1777
GSY3355
GWC1554
GOM6775
GKS0045
GLX8314
GLX7F10
GUA9022
HPB6497
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GQT4955
GUL8694
HAB4455
KRD7938
LCG7107
HNI0922
GNI6518
GGD0906
LBY7927
BOF8327
GMN5454
GTE4364
GLH0278
HHT8621
ACM6788
GYH4367
HAM6674
GNY4046
HFU0354
GYH0241
HDX6548
GYN5689
HHD2473
DYS4I00
HIE2599
HLR4872
GNY2761
HHV7642
CWY3357
HNJ6865
GRQ6711
HBF7374
HDA9680
GSU1932
GXN7358
HFA1331
HII5620
HJH3652
GYH4266
HHC3169
NYX4543
GYN5673
COO0922
GNL6133
GLX8258
HNY3118
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Fiat/Uno Cs Ie
Vw/Passat Gts Pointer
Vw/Voyage Gl
Vw/Santana
Vw/Gol
Gm/Kadett Sl/E
Fiat/Palio 16v
Gm/Kadett Lite
Vw/Voyage Cl
Ford/Belina
Vw/Voyage
Gm/S10 Deluxe 2.5 S
Vw/Gol 16v
Gm/Kadett Lite
Fiat/Uno Electronic
Ford/Escort
Fiat/Palio Fire
Imp/Mmc Lancer Glx
Gm/S10 2.5 S 4x4
Chevrolet/Classic
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Uno Way 1.0
Vw/Parati 16v
Vw/Santana Cg
Gm/Kadett Sl/E Efi
Vw/Fusca 1500
Fiat/Uno P.Up Heavy Duty
Fiat/Punto Elx 1.4
Honda/Cg 125
Yamaha/Xtz 125k
Gm/Celta 5 Portas
Honda/Xl 125 S
Jta/Suzuki En125 Yes Se
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Cg 125 Fan
Dafra/Speed 150
Honda/Cbx 250 Twister
Sundown/Hunter 100
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Ml 125
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Xlr 125
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Xtz 125e
Honda/Pop100
Fiat/Uno Mille Ex
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Cg150 Fan Esdi
Sundown/Max 125 Sed
Kasinski/Crz 150 10 Sm
Ford/Escort Gl
Yamaha/Factor Ybr125 K
Cinza
Cinza
Cinza
Vermelha
Branca
Branca
Cinza
Vermelha
Vermelha
Cinza
Dourada
Branca
Branca
Cinza
Vermelha
Verde
Bege
Azul
Prata
Branca
Cinza
Azul
Preta
Cinza
Preta
Preta
Verde
Verde
Preta
Prata
Preta
Prata
Preta
Amarela
Prata
Preta
Cinza
Amarela
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Branca
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Amarela
Vermelha
Cinza
Vermelha
Prata
Cinza
Preta
Azul
Cinza
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Verde
Azul
Preta
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Verde
Vermelha
1994
1993
1986
1990
1987
1985
1990
1997
1993
1989
1985
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1997
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1994
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2002
1998
1998
2009
1993
2010
1997
1985
1992
1970
1991
2008
1989
2010
2002
1987
2011
2003
2011
2007
2008
2008
2008
2011
1984
2008
2000
2011
1985
2004
2006
2001
2002
2006
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2008
2008
2008
2008
2011
2007
1998
1988
2010
2005
2010
1986
2012
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
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R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 10,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
166 cm -17 1595839 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02618/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02618/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo LEILIANE DA SILVA BRAGA e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 52, de 14 de Janeiro de 2022, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 52, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2022, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 40 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 6, 18, 25, 32, 38, 39, 53, 56, 72, 73, 74, 75, 77, 79, 84, 91, 93, 101, 106, 111, 116, 118, 138 e 143, possuem blocos de
motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) SALAO ROTARY CLUB, situado(a) na R. Coronel Cristiano, 12 - Salao do Rotary Club - Bairro Santa Cruz,
Lagoa Formosa - MG, no(s) dia(s) 25 de Março de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 25 de Março de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado CELSO MACHADO DE LIMA &
CIA LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 144;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 24 de Março de 2022, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – CELSO MACHADO DE LIMA & CIA LTDA - SANTA CRUZ, situado no(a) Rua Cel Cristiano, nº 6 - - FIRMA, Bairro Santa Cruz, Lagoa
Formosa-MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202172303130120.