TJMG 22/02/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Considerando a necessidade da alteração da uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Julgadora de Processos
Administrativos de Trânsito desta 2ª Delegacia Regional de
Patrocínio-MG, dispensando da função de Presidente da comissão
o servidor Pierry Fernando Pereira, Investigador de Polícia Nível II,
Masp. 1.256.741-8, dispensando da função de secretário o servidor
Valter André Biscaro Salviano, DEL/ESP, Masp. 1.188.730-4 sendo
designado neste ato como novos membros da comissão processante,
conforme relacionado abaixo:
Presidente: Diogo Barbosa Guerra, IP I, Masp. 1.480.233-4;
Secretário: Charles de Oliveira Castro, IP I, Masp. 1.351.338-7;
Membro: Maria Gabryelli Araújo Pacheco Souza, IP I, Masp.
1.458.385-0
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Valter André Biscaro Salviano
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 1.188.730-4
PORTARIA Nº 207, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para
servidores e outros que laborem na Cidade Administrativa, conforme os
objetivos e as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta SEPLAG/
PCMG Nº 10.472 de 29 de Dezembro de 2021.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a necessidade de sistematizar as ações e os procedimentos
a serem adotados para a implementação do teletrabalho;
Resolve:
At. 1º Fica estabelecida a possibilidade de implementação do regime
de teletrabalho na modalidade de execução parcial para os setores do
Detran-MG da unidade da Cidade Administrativa Presidente Tancredo
de Almeida Neves, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG
Nº 10.472, de 29 de Dezembro de 2021, assegurada a continuidade e
eficiência da prestação do serviço público.
Art. 2º A execução da atividade laboral no regime de teletrabalho,
conforme Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, não constitui
direito do servidor, podendo ser revogado a qualquer tempo, observada
a conveniência da Administração Pública.
Art. 3º O regime de teletrabalho é facultado aos servidores lotados
nos setores que, pela natureza da atividade desempenhada, permita
a continuidade do serviço público fora das dependências da
administração.
Art. 4º O regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial
deverá assegurar a presença física de no mínimo 50% (cinquenta por
cento) dos servidores de cada Coordenação ou Divisão.
Art. 5º Compete à chefia imediata designar as atividades a serem
executadas pelos servidores em teletrabalho, acompanhar sua execução,
e validar o plano individual de trabalho com as atividades descritas por
período semanal, encaminhado pelo servidor.
Art. 6º A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho
observará o preenchimento dos requisitos previstos no Capítulo II da
Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG Nº 10.472 de 29 de Dezembro
de 2021.
Art. 7º São deveres e responsabilidades dos servidores que executam
sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
1. assinar o Plano de Trabalho;
2. assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;
3. cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo
vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução
das entregas e o cumprimento das metas estabelecidas, sob risco
de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da
aplicação de outras sanções;
4. consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional,
conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;
5. informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual
ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado
para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
6. atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano
de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para
prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o
cumprimento das demandas estabelecidas;
7. providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a
execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos
e mobiliários adequados e ergonômicos;
8. comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que
for convocado pela chefia imediata;
9. elaborar o relatório individual mensal.
Art. 8º Compete à chefia imediata priorizar a distribuição de atividades
remotas que possam ser auditadas e/ou monitoradas por meios
técnicos.
At. 9º O período de desempenho das atividades do servidor em regime
de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os
fins, não dispensando, porém, a folha individual de frequência que
deverá ser assinada diariamente, discriminando os dias de teletrabalho,
sendo observado o art. 21 da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG Nº
10.472, de 29 de Dezembro de 2021.
Art. 10º. A elaboração da escala dos servidores que trabalharão em
regime de execução parcial de teletrabalho deverá estabelecer períodos
alternados para trabalho presencial e adotar, preferencialmente, o
seguinte modelo: um primeiro grupo de servidores deve ser designado
para trabalhar presencialmente às segundas-feiras e quintas-feiras, e
um segundo grupo designado para terças-feiras e sextas-feiras, com
alternância entre os grupos às quartas-feiras.
Art. 11º. Caberá ao chefe de cada Coordenação ou Divisão autorizar,
de forma fundamentada, a adoção de modelo diferente do desenhado
no item anterior (item XI), e informar a Direção Geral do Detran-MG
acerca da excepcionalidade, via Sistema Eletrônico de Informações
- SEI.
Art. 12º. Compete à chefia imediata de cada setor encaminhar à Seção
de Pessoal, até o quinto dia útil de cada mês, a escala dos servidores que
trabalharão em regime de teletrabalho e/ou presencial, para divulgação
no âmbito interno do Detran-MG.
Art. 13º. Os servidores da unidade da Cidade Administrativa que
também integram a Banca Examinadora estão dispensados da exigência
de registro no ponto biométrico prevista na parte final do Anexo III
da Portaria nº 157, de 31 de janeiro de 2018, sem prejuízo do dever
de preenchimento do mapa de acompanhamento das atividades
desenvolvidas (conforme modelo constante no Anexo III da Portaria
nº 157), bem como da folha de frequência (conforme Anexo IV da
Portaria nº 157), devendo tais documentos ser entregues ao Centro de
Processamento de Despesas – CPD/DETRAN, mensalmente, conforme
previsto no §3º do artigo 16 da Portaria nº 157, de 31 de janeiro de
2018.
Art. 14º. Conforme previsto no artigo 19, inciso II, da Portaria nº 157,
de 31 de janeiro de 2018, compete aos Coordenadores da Comissão
Examinadora analisar o relatório de frequência dos integrantes da
Banca Examinadora, de modo a auxiliar o Presidente da Comissão
Examinadora na fiscalização do cumprimento das metas.
Art. 15º. Os casos omissos, eventuais, excepcionais e supervenientes,
e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Plano, serão
dirimidos pelo Diretor deste Departamento de Trânsito, em conjunto
com os Coordenadores de área, a critério da especificidade de cada
matéria.
Art. 16º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.136 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Márcio Simões Nabak, Delegado-Geral de Polícia, Masp
298.442-5, para prestar serviços na Academia de Polícia Civil,
procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
76.137 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Ana Cristina Santos, Escrivã de Polícia, nível Especial,
Masp 369.837-0, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Operações Especiais, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia
Civil.
76.138 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Matheus Soares de Almeida Silva, Escrivão
de Polícia, nível II, Masp 1.340.593-1, lotado na 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso/ 18º Depto. Poços de
Caldas, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais
pelo período de 06 (seis) meses.
76.139 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Panmela
Alves Machado de Sousa, Investigadora de Polícia, nível I, Masp
1.427.150-6, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Patos de Minas/ 10º Depto. Patos de Minas, dispensando-a de
atuar junto ao Núcleo Correcional do 10º Departamento de Polícia Civil
de Patos de Minas.
76.140 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Conrado José de Lima e Silva, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.479.846-6, para prestar serviços no 10º Departamento de Polícia
Civil de Patos de Minas, com atuação junto ao Núcleo Correcional,
procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patos de
Minas/ 10º Depto.
76.141 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo 80,
caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, Anelise de
Carvalho Dias, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.352.683-5,
para prestar serviços no Instituto de Criminalística/ SPTC, procedente
da Diretoria de Informática/ SIIP.
76.142 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei nº
15.301 de 10/08/2004 e atendendo a decisão judicial proferida nos autos
de número 5211269-91.2019.8.13.0024, promove, por escolaridade
adicional, a servidora Lidiane Ferreira Lelis, Masp 1.353.214-8,
ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau
C, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A,
a contar de 12/09/2019.
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio funeral.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
MASP
2760726
283366
527283
650358
2763225
373563
Servidor
Júlio César Machado
Celso Jonusan
Jair Martins da Silva
Antônio Marques da Cruz
Willerson Marcos de Paula
Etener Jose Eloy da Costa
Requerente
Raquel Aparecida Barbosa Machado
Wesley Teixeira Jonusan
Érico Martins da Silva
Márcia Marques da Cruz
Kelly Adriane de Paula
Patricia Regina da Costa
Data do óbito
19/03/2021
19/01/2022
29/06/2021
29/01/2022
17/01/2022
19/04/2021
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.208, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, o Comitê
Permanente de Análise e Repressão a Crimes Contra o Patrimônio.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1° do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, tendo em vista o
contido na Resolução nº 01/2021 do Conselho Nacional dos Chefes
de Polícia Civil – CONCPC, que dispõe sobre a criação, no âmbito da
Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal, do Comitê Permanente
de Análise e Repressão a Crimes Contra o Patrimônio,
Resolve:
Art. 1° – Fica criado, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, o Comitê Permanente de Análise e Repressão a Crimes Contra
o Patrimônio.
Art. 2° – São membros permanentes do Comitê de Análise e Repressão
a Crimes Contra o Patrimônio:
I – Chefe Adjunto da PCMG;
II – um representante da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária;
III – um representante da Superintendência de Informações e
Inteligência Policial;
IV – um representante do Departamento Estadual de Investigação de
Crimes Contra o Patrimônio;
V – um representante do Departamento Estadual de Operações
Especiais;
VI – um representante do Departamento Estadual de Combate à
Corrupção e outras Fraudes;
VII – um representante do Departamento Estadual de Investigação,
Orientação e Proteção à Família; e
VIII – um representante do Departamento Estadual de Investigação de
Crimes de Trânsito.
§ 1° – O Comitê será presidido pelo Chefe Adjunto da PCMG.
§ 2° – Na ausência do Chefe Adjunto da PCMG, presidirá a reunião o
representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
§ 3° – O Presidente do Comitê poderá requisitar a participação de
outros servidores nas reuniões, bem como convidar atores externos.
Art. 3° – Compete ao Comitê Permanente de Análise e Repressão a
Crimes Contra o Patrimônio:
I – acompanhar e analisar a evolução das ocorrências de crimes contra
o patrimônio no estado de Minas Gerais;
II – planejar e estabelecer ações de repressão qualificada aos crimes
contra o patrimônio;
III – planejar e coordenar operações policiais;
IV – elaborar protocolos de investigação;
V – propor ao Chefe da PCMG medidas de gestão de pessoal e de
restruturação administrativa de unidades policiais;
VI – propor à Corregedoria-Geral de Polícia que edite recomendações
e normas sobre matéria relacionada à apuração de crimes contra o
patrimônio;
VII – propor ao Chefe da PCMG a adoção de medidas em conjunto com
instituições congêneres de outras unidades da federação;
VIII – propor ao Chefe da PCMG ações junto a outros Poderes ou
órgãos da União e do Estado para o combate aos crimes contra o
patrimônio;
IX – expedir recomendações aos dirigentes de unidades policiais;
X – estabelecer objetivos e metas a serem observadas pelos dirigentes
de unidades policiais;
XI – propor a realização de cursos de capacitação profissional para os
servidores;
XII – assegurar o cumprimento da política de repressão a crimes contra
o patrimônio da instituição, bem como formular novas orientações e
diretrizes;
XIII – definir estratégias de comunicação social que auxiliem no
combate à criminalidade e que visem impactar na sensação de
segurança das pessoas; e
XIV – outras ações que guardem relação com suas finalidades.
Art. 4° – O Comitê Permanente de Análise e Repressão a Crimes Contra
o Patrimônio se reunirá no primeiro dia útil de cada mês, mediante
convocação do seu presidente.
Art. 5° – No início de cada reunião, o representante da Superintendência
de Informações e Inteligência Policial apresentará o quadro estatístico
da evolução dos crimes contra o patrimônio, destacando as tipologias
que eventualmente apresentarem elevação de ocorrência em
comparação ao mês anterior ou mesmo período do ano anterior e as
áreas de maios incidência.
Art. 6° – O Comitê, no cumprimento de suas atribuições, priorizará
ações de repressão qualificada a roubos cometidos em residência,
estabelecimento comercial e veículo de transporte coletivo.
Art. 7° – Nas medidas relacionadas à repressão a furto e roubo de
aparelhos celulares, o Comitê priorizará ações que assegurem a
apreensão e restituição do produto do ilícito.
Art. 8° – Na definição de suas ações o Comitê observará os objetivos
estratégicos constantes do Planejamento Estratégico Institucional da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 9° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
21 1597106 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 020/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Processante,
exarada nos autos do Processo Administrativo nº 218.730/2016, que
ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de
aditamento da Portaria que determinou sua instauração;
Considerando, ainda, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I - Aditar a Portaria nº 273/CGPC/2015 datada de 23/12/15, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/12/15, para excluir
o acusado D.R.D., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.112.514-3,
do polo passivo do citado Processo Administrativo.
II - Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelo
Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp. 1.331.226-9 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp
667.643-1 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 021/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando a manifestação exarada nos autos do Processo
Administrativo nº 182.295/2016, instaurado por força da Portaria nº
187/CGPC/2015, datada de 19/08/15, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 21/08/15, sugerindo seu desarquivamento e
o prosseguimento da instrução processual, na qual figura como acusado
J.P.S.J, Investigador de Polícia, Nível “T”, Masp 667.908-8;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei
nº 5.406/69;
Resolve:
I – Desarquivar o Processo Administrativo nº 182.295/2016 em
relação ao aludido servidor ante a nulidade do ato que cassou sua
aposentadoria;
II – Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo Avelino
Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA - SIPJ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE – DEMA
PORTARIA Nº 01/2022
Define novas datas para o exame de obtenção e renovação do atestado
de encarregado de fogo (“Blaster”).
Considerando a Resolução 8.206, de 06 de janeiro de 2022, da Chefia da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o protocolo
de retomada do trabalho presencial no âmbito da PCMG.
Considerando que compete ao Chefe de Departamento orientar,
coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades
policiais civis em sua área de atuação, nos termos do inciso II, do art.
6º, da Resolução n.º 8.004/18;
Considerando que os encarregados de fogo, de quem as pedreiras,
minerações e desmontes, em geral não podem prescindir, só podem
exercer suas atividades depois de licenciadas pela DEAME, após
habilitados em exame prestado em Banca Examinadora composta por
peritos indicados pelo Instituto de Criminalística e Investigadores de
Polícia da DEAME.
Resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidas novas datas para realização do exame de
obtenção e renovação do atestado de encarregado de Fogo (Blaster).
Para evitar aglomeração de pessoas no âmbito do Departamento
Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente, para cada
dia de exame, haverá uma avaliação na parte da manhã e outra na parte
da tarde, em turmas de até dez (10) pessoas. A saber:
I – 17/02/2022 - 10h30min
II – 24/02/2022 - 10h30min
III – 10/03/2022 - 10h30min
IV – 17/03/2022 - 10h30min
V – 24/03/2022 - 10h30min
VI – 31/03/2022 - 10h30min
VII – 07/04/2022 - 10h30min
VIII – 14/04/2022 - 10h30min
IX –12/05/2022 - 10h30min
X – 19/05/2022 - 10h30min
XI – 26/05/2022 - 10h30min
XII – 02/06/2022 - 10h30min
XIII – 09/06/2022 - 10h30min
XIV – 16/06/2022 - 10h30min
XV – 23/06/2022 - 10h30min
Art. 2º - Os procedimentos para inscrição obedecerão aos critérios
estipulados na Portaria n.º 004/2019/DEMA, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 04 de setembro de 2019.
Art. 3º - Além do disposto no art. 9º da Portaria n.º 02/2019/DEMA, o
examinador deverá adotar as seguintes providências para prevenção e
redução do contágio do COVID-19:
I – Controlar o fluxo de entrada e saída de público, visando reduzir
ao mínimo possível a presença simultânea de pessoas no mesmo
ambiente;
II – Preparar a sala de avaliação de forma que os candidatos mantenham
distância entre si;
Minas Gerais
III – Exigir antes e durante a realização do exame a utilização de
máscara por parte dos candidatos.
IV – Disponibilizar álcool gel para uso dos candidatos.
IV – Remarcar nova data de avaliação para candidatos que estejam com
sintomas gripais
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2022.
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do DEMA
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 08/2022
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
Masp. 386.232-3, Luiza Mendes Caldas, 5 dias a partir de 8/2/22.
Masp. 457.928-0, Ricardo Honório dos Santos, 7 dias a partir de
4/2/22.
Masp. 547.027-3, Wellington de Barros Abreu, 7 dias a partir de
6/2/22.
Masp. 667.928-6, Mauro Luiz Garcia, 3 dias a partir de 8/2/22.
Masp. 1.056.577-8, Ana Cristina Escobar Leite Barbosa, 6 dias a partir
de 3/2/22.
Masp. 1.060.939-4, Thiago Loures, 9 dias a partir de 25/1/22.
Masp. 1.061.118-4, Rodrigo Silva Franca de Lima, 7 dias a partir
7/2/22.
Masp. 1.11.858-5, Rolister Cardoso Júnior, 6 dias a partir de 20/1/22.
Masp. 1.111.425-3, Jacqueline Franco e Silva, 3 dias a partir de
29/12/21, em prorrogação.
Masp. 1.112.794-1, Wesley Moreira Santos, 10 dias a partir de 1/2/22,
em prorrogação.
Masp. 1.112.804-8, Luiz Carlos Araújo da Silva, 6 dias a partir de
1/2/22, em prorrogação.
Masp. 1.145.129-1, Mônica Oliveira Paiva Brandi, 7 dias a partir de
10/2/22.
Masp. 1.189.231-2, Mychelle Adriana Nunes Ferreira, 1 dia a partir de
3/2/22, em prorrogação.
Masp. 1.206.782-3, Renata Camargos Santana Duarte, 7 dias a partir
de 28/1/22.
Masp. 1.242.417-2, Emanuela Cristina Teixeira Campos, 7 dias a partir
de 29/1/22.
Masp. 1.242.930-4, Welington José Bosco de Oliveira Júnior, 7 dias a
partir de 23/1/22.
Masp. 1.256.054-6, Thiago Spínola Gonçalves, 7 dias a partir de
25/1/22.
Masp. 1.256.336-7, Angelo Nei de Morais, 7 dias a partir de 19/1/22.
Masp. 1.256.475-3, Nathamires Rodrigues Ferreira do Norte, 30 dias a
partir de 19/1/22, em prorrogação.
Masp. 1.318.552-5, Marcus Vinícius de Assis da Silva, 9 dias a partir
de 31/1/22.
Masp. 1.332.342-3, Cléber de Souza Gomides, 7 dias a partir de
7/2/22.
Masp. 1.333.019-6, Luís Cláudio Freitas do Nascimento, 3 dias a partir
de 9/2/22.
Masp. 1.335.696-9, Roberta Carvalho Dias de Paula, 6 dias a partir
de 26/1/22.
Masp. 1.347.366-5, Gustavo Borges Coelho, 7 dias a partir de 28/1/22.
Masp. 1.352.235-4, Luciano Neves de Aquino, 7 dias a partir de
31/1/22.
Masp. 1.352.311-3, Natália Soares Pereira, 7 dias a partir de 21/1/22.
Masp. 1.352.351-9, Rose Marina de Paula Silva, 4 dias a partir de
25/1/22.
Masp. 1.352.422-8, Viviane Luiza Silva Bedete, 8 dias a partir de
23/1/22.
Masp. 1.352.484-8, Viviane do Nascimento Corgosinho, 7 dias a partir
de 5/1/22.
Masp. 1.352.653-8, Lúcia Maria de Sousa Santos, 7 dias a partir de
19/1/22.
Masp. 1.352.659-5, Chayenne Faustino Almeida, 7 dias a partir de
25/1/22.
Masp. 1.352.688-4, Valéria Júnia de Carvalho, 8 dias a partir de
20/1/22.
Masp. 1.352.698-3, Camila Ribeiro e Silva, 7 dias a partir de 27/1/22.
Masp. 1.352.794-0, Lutielle de Barros Moreira da Silva, 7 dias a partir
de 25/1/22.
Masp. 1.352.827-8, Marcus Vinícius de Souza Pinto, 6 dias a partir de
20/1/22.
Masp. 1.352.875-7, Flávia Cristiane Oliveira da Silva, 7 dias a partir
de 24/1/22.
Masp. 1.355.604-8, Joana D’Arc Vicente Gomes Barros, 7 dias a partir
de 27/1/22.
Masp. 1.356.731-8, Anna Elisa Furst Camarota, 7 dias a partir de
24/1/22.
Masp. 1.356.836-5, Adriana Reis Christiano, 7 dias a partir de 27/1/22.
Masp. 1.359.117-7, Ivan Alvarenga Moreira dos Santos, 2 dias a partir
de 27/1/22.
Masp. 1.359.269-6, Camilla Rossi Perácio, 3 dias a partir de 2/2/22.
Masp. 1.359.294-4, Elaine Cavalcante Froede, 7 dias a partir de
24/1/22.
Masp. 1.359.305-8, David Fernandes de Andrade, 5 dias a partir de
30/1/22.
Masp. 1.360.164-6, Fernanda Vieira Belém, 7 dias a partir de 29/1/22.
Masp. 1.364.045-3, Vanessa Bretas Daniel, 7 dias a partir de 21/1/22.
Masp. 1.365.864-6, Samantha Cristina do Vale, 7 dias a partir de
31/1/22.
Masp. 1.366.610-2, Rikardo Murilo Ladeia, 5 dias a partir de 26/1/22.
Masp. 1.366.847-0, Maria Celestina Lopes, 3 dias a partir de 2/2/22.
Masp. 1.368.351-1, Luciane Alves Siqueira Lacerda, 3 dias a partir de
20/1/22, em prorrogação.
Masp. 1.369.147-2, Letícia Alves Pereira, 12 dias a partir de 31/1/22
Masp. 1.369.654-7, Girlaine Pareira Silva, 5 dias a partir de 1/1/22.
Masp. 1.370.703-9, Vanessa Parreiras de Castro, 15 dias a partir de
1/2/22.
Masp. 1.371.512-3, Ana Paula Batista e Silva, 7 dias a partir de
29/1/22.
Masp. 1.374.473-5, Elisângela Damasceno Souza, 5 dias a partir de
21/1/22.
Masp. 1.375.603-6, Maycon Douglas Campos Cardoso, 8 dias a partir
de 18/1/22.
Masp. 1.389.141-1, Raphaela Lara Gomes, 5 dias a partir de 24/1/22.
Masp. 1.389.960-4, Lorena Coelho Pedrosa, 6 dias a partir de 24/1/22.
Masp. 1.412.494-5, Bruno Giovani Vieira Brugiolo, 7 dias a partir de
3/2/22.
Masp. 1.412.766-6, Mayara Márcia Anastácia de Paula, 10 dias a partir
de 3/2/22.
Masp. 1.413.875-4, Sara de Castro Fontoura Ferreira, 6 dias a partir
de 8/2/22.
Masp. 1.413.927-3, Anderson do Amaral Breda, 10 dias a partir de
17/1/22.
Masp. 1.414.146-9,. Cláudia Uchoa Braz Miranda, 7 dias a partir de
23/1/22.
Masp. 1.414.170-9, Andrei Nunes da Silva, 7 dias a partir de 31/1/22.
Masp. 1.414.593-2, Nicole Ribeiro de Lima, 7 dias a partir de 25/1/22.
Masp. 1.418.653-0, Rafael Marques de Sousa Araúgio, 5 dias a partir
de 24/1/22.
Masp. 1.418.706-6, James Hudson Cavalcanti Souza, 7 dias a partir
de 25/1/22.
Masp. 1.427.257-9, Cássio Miari Branquinho, 7 dias a partir de
18/1/22.
Masp. 1.427.275-1, Sônia Lourdes dos Santos, 7 dias a partir de
27/1/22.
Masp. 1.427.277-7, Danielle Serpa Cardoso, 7 dias a partir de 3/2/22.
Masp. 1.427.319-7, Geisimar Bartels Oliveira, 14 dias a partir de
31/1/22.
Masp. 1.431.869-5, Aloísio Antônio Pereira Rodrigues, 7 dias a partir
de 23/1/22.
Masp. 1.432.016-2, Hander Goulart Santos, 7 dias a partir de 24/1/22.
Masp. 1.435.795-8, Eduardo Carvalho de Souza, 8 dias a partir de
21/1/22.
Masp. 1.439.087-6, Cristiano Alves Meireles, 60 dias a partir de 2/2/22,
em prorrogação.
Masp. 1.451.248-7, Luciana Regina Mendonça, 6 dias a partir de
20/1/22.
Masp. 1.455.428-1, Fernanda Paula dos Santos, 8 dias a partir de
13/1/22.
Masp. 1.455.456-2, Izabella Rayssa Caetano Neves Valadares, 7 dias
a partir de 25/1/22.
Masp. 1.455.466-1, Bruna Martins Borba Silva Coura, 10 dias a partir
de 30/1/22.
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