TJMG 16/03/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 16 de Março de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO Nº 48.378, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o Documento de Identificação Funcional
expedido pela Polícia Civil de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.675,
de 11 de junho de 2018, e no art. 13 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – O Documento de Identidade Funcional, instituído pelo art. 3º do Decreto nº 37.865, de 15
de abril de 1996, passa a denominar-se Documento de Identificação Funcional e a reger-se por este decreto.
Parágrafo único – O Documento de Identificação Funcional de que trata este decreto será expedido
pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, em formato digital e físico.
Art. 2º – O ocupante de cargo do quadro de pessoal da PCMG portará o Documento de Identificação
Funcional, a ser expedido nos termos deste decreto e da legislação vigente, desde que seja:
I – servidor público efetivo das carreiras policiais civis e das carreiras administrativas do quadro
de pessoal da PCMG;
II – servidor público efetivo das carreiras policiais civis e das carreiras administrativas do quadro
de pessoal da PCMG, aposentado, devendo constar no documento esta condição;
III – servidor público efetivo cedido para a PCMG;
IV – servidor público ocupante de cargo em comissão na PCMG;
V – detentor de função pública no âmbito da PCMG.
§ 1º – O Documento de Identificação Funcional dos servidores de que tratam os incisos I e II será
regulado em ato do Chefe da PCMG.
§ 2º – No Documento de Identificação Funcional deverá constar expressamente a vedação ao porte
de arma de fogo para o servidor público efetivo das carreiras administrativas de que tratam os incisos I e II e
para o agente público de que tratam os incisos III, IV e V.
§ 3º – No Documento de Identificação Funcional do servidor da carreira policial civil aposentado
constará a data da sua última submissão aos testes de avaliação psicológica.
Art. 3º – O Documento de Identificação Funcional tem validade em todo o território nacional, é
pessoal, intransferível e tem fé pública como documento de identidade de seu portador.
§ 1º – O agente público usará o Documento de Identificação Funcional para fins exclusivos de
identificação, não lhe sendo concedidas prerrogativas não previstas na legislação para o exercício do cargo ou
função.
§ 2º – O uso indevido do Documento de Identificação Funcional sujeitará o agente público às
sanções administrativas, penais e civis previstas na legislação.
Art. 4º – Compete ao Instituto de Identificação da PCMG a adoção das providências necessárias
para a emissão do Documento de Identificação Funcional.
Art. 5º – Compete à unidade responsável pela gestão de pessoal da PCMG a suspensão, a renovação,
o controle, o recolhimento e a inutilização do Documento de Identificação Funcional.
Parágrafo único – Os agentes públicos de que trata o art. 2º deverão devolver o Documento de
Identificação Funcional à PCMG, imediatamente, para revogação ou inutilização, nos casos de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – cassação de aposentadoria;
IV – outras situações de descontinuidade do exercício de suas funções.
Art. 6º – Compete ao Chefe da PCMG, no uso de suas atribuições:
I – estabelecer os procedimentos para controle da emissão, utilização, recolhimento e inutilização
do Documento de Identificação Funcional;
II – assinar digitalmente o Documento de Identificação Funcional.
Art. 7º – As despesas decorrentes da expedição do Documento de Identificação Funcional correrão
por conta dos recursos orçamentários da PCMG.
Art. 8º – O tratamento dos dados pessoais necessários ao Documento de Identificação Funcional
observará, no que couber, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o Decreto nº 48.237, de 22 de
julho de 2021.
Art. 9º – As cédulas expedidas no padrão estabelecido pelo Decreto nº 40.938, de 18 de fevereiro
de 2000, perderão a validade após cento e oitenta dias da publicação deste decreto.
Art. 10 – Fica revogado o Decreto nº 40.938, de 18 de fevereiro de 2000.
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 130, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$223.989.910,24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$223.989.910,24 (duzentos e vinte e três
milhões novecentos e oitenta e nove mil novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita Recursos de Desvinculação de Receitas – EC 93/2016 de
exercício anterior, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao
convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$69.568,20 (sessenta e nove mil
quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);
V – do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel
Dias, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$10.601,38
(dez mil seiscentos e um reais e trinta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 250/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41,88
(quarenta e um reais e oitenta e oito centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 2136/2020, firmada em 13 de agosto de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.564,38 (mil quinhentos e sessenta e quatro
reais e trinta e oito centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 1769/2020, firmada em 15 de julho de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.503,56 (quatro mil quinhentos e três reais e
cinquenta e seis centavos);
XI – do saldo financeiro da portaria nº 2944/2020, firmada em 23 de outubro de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$107,05 (cento e sete reais e cinco centavos);
XII – do saldo financeiro da portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$28,62 (vinte e oito reais e sessenta e
dois centavos);
XIII – do saldo financeiro da portaria nº 1.786/2020, firmada em 17 de julho de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.159,81 (dois mil cento e cinquenta e nove
reais e oitenta e um centavos);
XIV – do saldo financeiro da portaria nº 431/2021, firmada em 11 de março de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.804,29 (dois mil oitocentos e quatro reais e
vinte e nove centavos);
XV – do saldo financeiro da portaria nº 3.454/2020, firmada em 16 de dezembro de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$188,91 (cento e oitenta e oito reais e
noventa e um centavos);
XVI – do saldo financeiro da portaria nº 2.021/2020, firmada em 7 de agosto de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$145,53 (cento e quarenta e cinco reais
e cinquenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 130, de 15 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 029)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122705-2.500-0001-3190-0-11.1
60.000.000,00
1191.04122705-2.500-0001-3191-0-11.1
12.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
5.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
1.016,46
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
10.964,02
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3
71.179,63
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1
1.980.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1
80.802.733,83
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-10.3
67.979,31
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-70.1
1.403.368,81
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
10.643,26
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1
11.502,15
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
522,77
4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1
55.630.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
223.989.910,24
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
10.964,02
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
1.016,46
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
5.000.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3
67.979,31
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
1.403.368,81
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-92.1
522,77
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1
55.630.000,00
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-95.1
80.802.733,83
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
148.916.585,20
15 1608041 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DEBORA PINTO SEVERINO,
MASP 1336628-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6
AV1100680 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DANIELLE RIBEIRO OLIVEIRA DINIZ, MASP 7532492, para o
cargo de provimento em comissão DAD-5 AV1100667, de recrutamento
limitado, para chefiar o Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade
da Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARILIA JUNQUEIRA LEMES, MASP 7532203, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 AV1100680, de recrutamento amplo,
para chefiar o Núcleo Técnico da Auditoria-Geral da ControladoriaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DEBORA PINTO SEVERINO, MASP 1336628-1, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 AV1100636, de recrutamento
limitado, da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RAFAELLE DOLABELA TEIXEIRA ZÓLIO, MASP 1300626-7,
a gratificação temporária estratégica GTED-2 CI1100017 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 14/03/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAELLE
DOLABELA TEIXEIRA ZÓLIO, MASP 1300626-7, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 CI1100833 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, a contar de 14/03/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220316004759013.
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