TJMG 25/03/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Março de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp. 341.598-1, Andre Corradi.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0277994/2021-06.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 13.11.2021 a partir de 04.05.2022.
II- Angelo Otávio Lopes da Gama Cerqueira - Masp 4545190;
III- Renato Marinho Lages - Masp 1349700-3
Parágrafo único – O Presidente da Comissão fica, desde sua designação,
investido de poderes de representação do Estado, para promover os
procedimentos previstos no art. 9º daLei Estadual nº 11.020, de 08 de
janeiro de 1993 e na Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro de
2019.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24 1612935 - 1
Masp. 349.965-4, Luciene Menrique Corradi.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0278007/2021-43.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 13/11/2021 a partir de 04/05/2022.
Masp. 370.113-3, Joao Carlos da Fonseca Sabara.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0050407/2022-96.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 17.03.2022 a partir de 01.11.2022.
Masp. 906.541-8, Alessandra Felix Oliveira.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0200522/2021-42.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 19/08/2021 a partir de 18/05/2022.
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Masp. 1.080.919-2, Juliana Barbosa Franca
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0288548/2021-34.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 11/12/2021 a partir de 18/04/2022.
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Masp. 1.111.364-4, Felix Magno Von Dollinger.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0269558/2021-22.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 13.11.2021 a partir de 04.04.2022.
ATO 116/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, REMOVE A PEDIDO o servidor GERALDO
MAGELA BARBOSA, Masp 1061312-3, cargo de Assistente de
Gestão de Defesa Agropecuária, do Escritório Seccional de Resplendor
para o Escritório Seccional de Inhapim.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES - Diretor-Geral
24 1613041 - 1
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.458.247-4, Ivanilton de Aguiar e Silva, 01(um) mês a contar de 31/10/2022.
Masp.667.843-7, Christian Patricio Leandro Lourenco Oliveira, 01(um) mês a contar de 08/09/2022.
Masp.1.189.296-5, Igor Thiago de Jesus Cunha, 01(um) mês a contar de 01/11/2022.
Masp.1.256.595-8, Sauro Lacerda Batista, 01(um) mês a contar de 03/10/2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
24 1613097 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.301 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Denirval Campos da Cruz, Delegado-Geral de Polícia, Masp 457.899-3, para prestar serviços no 17º Departamento de Polícia Civil de Pouso Alegre,
procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá/ 17º Depto. Pouso Alegre.
76.302 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Bruno do Carmo Garcia, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.435-0, lotado na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Patos de Minas/ 10º Depto., pelo período de 2 (dois) dias, a contar de 07/03/2022.
76.303 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a George Mauricio Demétrio Silva de Melo, Médico-Legista, nível I, Masp 1.253.436-8, lotado no Posto de
Perícia Integrada de Frutal, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 22/03/2022.
76.304 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Lúcio Flávio de Ávila Ribeiro, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.174.079-2, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada de Araxá/
SPTC, procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia de Araxá/ 5º Depto. Uberaba.
76.305 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Carla Maria Ferreira, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.479.933-2, lotada na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ituiutaba/ 9º Depto. Uberlândia, pelo período de 05 (cinco) dias, a contar de 07/03/2022.
76.306 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor
do Ofício nº 38/2022/PCMG/DEOESP, a fim de regularizar situação funcional, os Investigadores de Polícia a seguir nominados:
Nome
Masp
Nível
Origem
Destino
1ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Coordenadoria de Recursos Especiais –
Aline de Figueiredo Murta 1.412.206-3
I
Organizadas/ DEOESP
CORE/ DEOESP
1ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Coordenadoria de Recursos Especiais –
Rodrigo Lima Guerra
1.366.961-9
I
Organizadas/ DEOESP
CORE/ DEOESP
76.307 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária
e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
1510015
1.112.469-0
Bianca Cristine Almeida Ribeiro
Investigador de Polícia
1510093
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
370.172-9
Clarkson Clever Melo Nepomuceno
Investigador de Polícia
UE
1510015
1510093
76.308 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no Ofício PCMG/16DEPPC/UNAÍ nº 118/2022/, retifica o ato nº 76.111,
referente a remoção do servidor Osório Tertius da Silva Oliveira, Masp 387.400-5, publicado no IOMG em 19/02/2022.
Onde se lê: remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
Leia-se: remove “ex officio”, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
24 1613103 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 196/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do III Treinamento de Operador
de Fuzil calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do III Treinamento de Operador de Fuzil calibres
5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre
- Sabará/MG
Período:
29 e 30 de março de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
29/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva
Professores/Instrutores
Bruno Goncalves Affonso
Celio Nonato dos Santos
João Francisco Barbosa Neto
Renato Antonio da Silva
Roberto Taira Oliveira
Rodrigo Campos Comini
Tiago Veiga Ludwig
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6
1.188.409-5
904.433-0
669.929-2
458.199-7
1.188.669-4
369.981-6
1.188.724-7
Monitores
Cindy Laura Nascimento de Azevedo
Cláudia Gouthier de Carvalho
Daniel Henrique dos Santos Jorge
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Guilherme Rodrigues Duarte
Juliana Cristina Silva
Paulo Cesar Martins
Walter de Almeida
1.352.667-8
667.948-4
1.411.627-1
1.413.806-9
546.926-7
208.459-8
1.111.574-8
1.356.256-6
342.387-8
44.850-6
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
24 1613098 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de 2019, que”Cria
Comissão Especial com atribuição de promover os procedimentos para
o processo administrativo de arrecadação sumária de terras devolutas
ruraisdo Estado”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas pelo inciso
III, do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, na Lei
Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e na Resolução SEAPA nº
31, de 19 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - FicaalteradooArtigo 2º da Resolução SEAPA nº 35, de 20 de
novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -Ficam designados para compor a Comissão Especial a que
se refere o Art. 1º desta Resolução, os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
I- Ana Luiza Lopes Rettore - Masp 1397634-5, Suplente Sheila Priscila
Mafaldo Guerra - Masp 1477915-1;
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEDE
Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2022
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 23/03/2022 - pág. 04).
Onde se lê: Resolução Sede Nº 29 de 02 de outubro de 2021, leia-se:
Resolução Sede Nº 29 de 02 de junho de 2021.
Fernando Passalio de Avelar Secretário de Estado
de Desenvolvimento Econômico
24 1612811 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 15, 24 DE MARÇO DE 2022.
Altera Resolução SEDE nº 24, de 05 de agosto de 2020, que constitui o
Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso da competência que lhe confere o inciso III do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.785, de dezembro de 2019;
Considerando a competência atribuída à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE no disposto no artigo 5º, inciso
III, e art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de
2018; nos artigos 13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de
outubro de 2018 e art. 63 e seguintes do Decreto Estadual nº 47.442,
de 04 de julho de 2018;
Considerando a Resolução SEDE nº 14, de 03 de abril de 2020 que
estabelece procedimento para registro e credenciamento das fundações
de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico –
SEDE e a necessidade de formar o Grupo de Apoio Técnico em Minas
Gerais – GATMG para operacionalização do credenciamento das
fundações de apoio no âmbito da SEDE;
Considerando a Resolução SEDE nº 24, de 05 de agosto de 2020, que
constitui o Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG;
RESOLVE:
Art. 1º – Altera o artigo 2° da Resolução SEDE n° 24, de 05 de agosto
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais - GATMG, a que
se refere o artigo anterior, será composto pelos seguintes servidores:
I - ocupante do cargo de Diretor de Fomento à Pesquisa e Transferência
de Tecnologia, que o presidirá;
II - Sinara Lins dos Anjos de Freitas, MASP 1.478.742-8;
III - Luciana Kelly de Andrade, MASP 1.489.840-7;
IV - Cláudio Gomes da Costa, MASP 1.147.579-5;
V - Admilson Rodrigues Gomes, MASP 931.770-2;
VI - Larissa Moreira Ribeiro Alves, MASP 1.467.649-8.
Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente
do GATMG, este será substituído pelo membro titular subsequente
a sua indicação e, na ausência deste, pelo seguinte, na ordem de
designação.”
Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições da Resolução SEDE nº
24, de 05 de agosto de 2020.
Art. 3º - Revoga a Resolução SEDE nº 48, de 14 de setembro de 2021.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
24 1612801 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/1º NÍVEL / CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste,
o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento
de Arrecadação Estadual - DAE, ou a parcelá-lo(s), nos termos
da legislação vigente ou ainda , a impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do débito tributário. A falta de pagamento ou
parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível do CC/
MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento
do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito
tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as
multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete
por cento) nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35 %
(trinta e cinco por cento) após o prazo acima citado e até 30(trinta) dias
do recebimento do AI, e a 45 % (quarenta e cinco por cento) após findo
o prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para
pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04os descontos
variam em função do prazo concedido para quitação do crédito
tributário. Na hipótese de impugnação, está deverá ser apresentada
pessoalmente ou por via postal, com de recebimento, Administração
Fazendária a que estiver(em)circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou
na Administração Fazendária, na sede da Unidade Fiscal emitente deste
AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo
com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo
Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do
Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.001909133-8
Identificação do (s) Sujeito (s) Passivo (s)
Nome/Nome Empresarial: Custódio José da Silva - I.E./CPF/CNPJ:
010.564.926-00 - Endereço: Rua Santa Maria, 522, –Bairro: Pedra Azul
– Contagem – MG – CEP: 32183-180
Contagem, 16 de fevereiro de 2022
Ingrid de Souza Siqueira - Auditor Fiscal - Masp 941416-0
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal DF/ 1º Nível / Contagem - 2
Masp: 386743-9
24 1612969 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes
(Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Governador Valadares, localizada na Rua
Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante
ser considerado desistente da impugnação.
PTA/AI 01.002301717.01 de 27/01/2022Sujeito Passivo: A KAISSER COMERCIO ATACADISTA DE
BICICLETAS (Insc.Estadual 002.676.332.00-86);
endereço: RUA Levi Jose Soares--nº 224-Bairro São Jose—CEP
35050-140-Governador Valadares- MG.
PTA 01.002301717.01 de 27/01/2022Coobrigado: AGNALDO KAISSER (CPF 047903456-70);
endereço: Rua Monte Calvo, 89-Bairro Vila dos Montes-cep 35041450- Gov. Valadares-MG.
Gov. Valadares, 24 de março de 2022
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
24 1612974 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado, nos termos dos arts.135, inciso III,
e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, §2º, inciso II,
da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita, com a inclusão do
sócio administrador no polo passivo do respectivo lançamento, tendo
em vista a desistência do parcelamento que lhe foi concedido.
Por se tratar de Crédito Tributário de natureza não contenciosa, fica
concedido o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta
intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário
correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 03/03/2008 – RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto
à Administração Fazendária de Muriaé, situada na Rua Coronel
Domiciano, n.170 – Centro – Muriaé/MG Cep. 36.880-013.
Email: [email protected]
PTA: 05.000312220-22
Coobrigado: Tiago Alves de Castro
CPF: 077.944.076-56 – Endereço: Rua Maura nº 938/902 Bairro União
Belo Horizonte/MG Cep. 31.160-282
Muriaé, 23 de março de 2022.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado da lavratura, pela Delegacia
Fiscal de Muriaé, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que
é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do Crédito Tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep
36.880-013
Email: [email protected]
PTA: 01.002316062-47
COOBRIGADO:
MARCIANO
ALMEIDA
E
SILVA
CPF:077.417.966-07 - Endereço: Rua Arnaldo Lourenço, nº 273 Casa
Bairro: Pousada Santo Antônio - Belo Horizonte/MG Cep.31.970-190
Muriaé, 23/03/2022
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
24 1612978 - 1
SRF I - Montes Claros
ATO Nº 001
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
09/08/2019 e Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
-Alefe Rodrigues da Costa, Servidor Municipal no município de
Turmalina/SRF I Montes Claros, com data retroativa a 31.01.2022.
Montes Claros, 24 de março de 2022.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
ATO Nº 002
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 09/08/2019 e Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019 a
servidora:
-Lidiane Gomes Pereira, Servidora Municipal no município de
Turmalina/SRF I Montes Claros com data retroativa a 01.02.2022.
Montes Claros, 24 de março de 2022.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
24 1612982 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220325003747017.