TJMG 05/04/2022 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 05 de Abril de 2022 Diário do Executivo
-n. 073.518-3, 2º Sargento PM QPR Geraldo Batista da Conceição. CPF:
483.765.746-04, a partir de 10/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.171-5, 2º Sargento PM QPR Sebastião Gontijo Fernandes. CPF:
365.045.726-15, a partir de 29/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.483-0, 2º Sargento PM QPR Paulo Ferreira de Araujo. CPF:
219.296.886-87, a partir de 23/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.050-0, 3º Sargento PM QPR Zuza dos Santos Cardoso, CPF:
308.253.506-20, a partir de 10/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.109-2, 3º Sargento PM QPR Martinho Nazaré Pinto, CPF:
341.792.326-34, a partir de 15/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.134-1, 3º Sargento PM QPR Rasilã Amorim dos Santos, CPF:
321.931.496-15, a partir de 04/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 080.338-7, 3º Sargento PM QPR Paulo Moulin, CPF: 256.042.286-72,
a partir de 20/11/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.541-9, 3º Sargento PM QPR Moacir Pinto do Nascimento, CPF:
330.262.036-53, a partir de 07/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.894-2, 3º Sargento PM QPR Euripedes José Rocha, CPF:
240.459.186-04, a partir de 18/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.317-1, 3º Sargento PM QPR Tarcisio José da Costa, CPF:
362.444.906-06, a partir de 19/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.147-6, 3º Sargento PM QPR José Carlos Peron, CPF:
236.101.406-82, a partir de 29/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.808-9, 3º Sargento PM QPR Elisson Dias Soares, CPF:
283.235.306-10, a partir de 24/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.299-5, 3º Sargento PM QPR Nilson de Rezende, CPF:
214.268.806-34, a partir de 25/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.392-9, 3º Sargento PM QPR Rogerio Roque da Silva, CPF:
253.597.976-49, a partir de 26/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.895-9, 3º Sargento PM QPR Edilamar Rios de Brito, CPF:
320.505.186-68, a partir de 18/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.007-1, 3º Sargento PM QPR Aparecido Tenório de
Albuquerque, CPF: 236.428.076-15, a partir de 08/11/2021, com os
proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 067.651-0, 3º Sargento PM QPR Antonio Mendes Lages, CPF:
414.167.326-91, a partir de 05/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.093-6, Cabo PM QPR Zilmar José de Figueiredo, CPF:
422.771.406-00, a partir de 27/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.340-4, Cabo PM QPR José Rafael da Silva, CPF: 372.413.206-97,
a partir de 21/11/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.333-2, Cabo PM QPR João Batista da Silva, CPF:
274.968.216-91, a partir de 30/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.372-4, Cabo PM QPR Oliveiros Alves Sobrinho, CPF:
242.181.976-87, a partir de 21/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.034-3, Cabo PM QPR Nivaldo José Jerônimo, CPF:
287.904.996-20, a partir de 11/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.864-1, Cabo PM QPR Josafá Tolentino Ribeiro, CPF:
251.502.946-91, a partir de 15/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.035-3, Cabo PM QPR Mario Luiz Dias Fernandes, CPF:
253.555.466-68, a partir de 17/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.715-1, Cabo PM QPR José Tadeu Rodrigues, CPF:
272.655.956-53, a partir de 01/12/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.391-7, Cabo PM QPR José Raimundo da Silva, CPF:
283.082.636-15, a partir de 20/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.445-1, Cabo PM QPR Ailton Souza Melo, CPF: 255.895.716-34,
a partir de 23/11/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n.089.780-1, Cabo PM QPR Antonio Lemos, CPF: 289.006.346-15, a
partir de 11/11/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.764-7, Cabo PM QPR Gilberto de Paula Dias, CPF:
282.534.856-20, a partir de 19/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.374-3, Cabo PM QPR Antonio Donizeti da Silva, CPF:
288.697.456-00, a partir de 02/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.827-9, Cabo PM QPR Geraldo Venâncio da Silva, CPF:
351.349.846-20, a partir de 19/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.615-2, Cabo PM QPR Fausto Pedro de Moura, CPF:
209.775.066-49, a partir de 15/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 067.276-6, Cabo PM QPR Francisco Paulo da Silva, CPF:
461.450.606-20, a partir de 03/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.466-6, Cabo PM QPR Bentivoglio dos Reis Melo Filho, CPF:
181.280.256-00, a partir de 20/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.263-1, Soldado PM QPR Jorge Luiz Casimiro, CPF:
364.553.346-04, a partir de 02/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.101-8, Soldado PM QPR Onofre Ferreira Miranda, CPF:
218.388.606-49, a partir de 07/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.907-8, Soldado PM QPR Walter da Silva Filho, CPF:
788.027.508-82, a partir de 27/11/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
04 1617599 - 1
NOTIFICAÇÃO DE MILITAR, POR EDITAL, PARA
COMPARECIMENTO À REUNIÃO DELIBERATIVA DO CEDMU
O Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade, devidamente
designado pela autoridade competente, conforme publicação contida
no BI nº 03, de 08/02/2022, tendo em vista o que dispõe no artigo nº
68 §3º, inciso I c/c o artigo 74, ambos da Lei Estadual nº 14.310, de
19/06/2002 (CEDM), por intermédio do seu Presidente, promove, pelo
presente edital, a notificação do nº 146.937-8, CB PM JAIMERSON
BERGAMIN, residente e domiciliado, consoante consta em seus
registros funcionais, na Rua Ouro Preto, n° 289, bairro Jardim Pérola,
na cidade de Governador Valadares, estado de Minas Gerais, mas
atualmente em lugar incerto e não sabido, por encontrar em situação
de deserção, para que no primeiro dia útil, após o prazo de 30 (trinta)
dias corridos, a contar da publicação, de forma facultativa, venha
comparecer na sala de Ensino e Treinamento do 30° Batalhão de Polícia
Militar, situada na Praça dos Pescadores, n° 190, centro, na cidade de
Januária/MG, a fim de assistir a audiência de análise e parecer dos autos
de Processo Administrativo Disciplinar de portaria nº 104.637/2018PAD/8ªRPM, publicada no BI de 16/03/2018, do qual figura como parte
envolvida, nos termos do § Único do artigo 83, do CEDM.
Quartel de Januária/MG, 04 de abril de 2022.
Alan Wendel Barbosa Silva, Asp a Of Presidente do Conselho
04 1617541 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de setembro/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Denise Bento de Souza; Segurado: Jorge Luiz Felippe;
Matrícula: 064.117.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
04 1617260 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de outubro/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Mara Denize da Silva Amaral; Segurado: Nilson Rocha
do Amaral; Matrícula: 083.309.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
04 1617318 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.385 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Juliana Altavilla Van Petten Machado, Médica-Legista, nível II,
Masp 1.176.639-1, para prestar serviços na Superintendência de Polícia
Técnico-Científica/ SPTC, procedente do Instituto Médico Legal/
SPTC.
76.386 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Moraes Werneck Delegado de 1510113
1.174.393-7 Fábio
Neto
Polícia
76.387 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Tomaz Tenório de D e l e g a d o 1510034
1.237.749-5 Amaury
Albuquerque
de Polícia
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.388 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Vanessa Sales Carvalho, MASP
1.278.590-3, Investigadora de Polícia, código IPC, nível I, para prestar
serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Bocaiúva/ 1ª DRPC
Montes Claros/ 11º Depto.
04 1617658 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Na Portaria 24, de 11 de janeiro de2022, no Art. 8º, inciso V, alínea C:
Onde se lê:
“c. Instalações sanitárias distintas para homens e mulheres. Caso estas
não tenham acessibilidade, deverá haver um sanitário unissex exclusivo
para candidatos com necessidades especiais.”
Leia-se:
“c. Instalações sanitárias distintas para homens e mulheres. Caso estas
não tenham acessibilidade, deverá haver um sanitário unissex para
candidatos com necessidades especiais.”
PORTARIA Nº 330, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta e padroniza, no âmbito do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais - Detran-MG,o Painel Público de Controle de
Credenciamentos, com a disponibilização em consulta pública, dos
dados e informações dos processos de habilitação das empresas e
entidades que atuam nas atividades de trânsito, relacionados a veículos
e habilitação do condutor.
ODiretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
enquanto Dirigente Máximo Do Órgão Executivo De Trânsito Estadual
e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil Do Estado De Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e a Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro
de 2013.
Considerando o artigo 37 da Constituição Federal, que apresenta como
princípios fundamentais da administração pública direta e indireta de
qualquer dos poderes a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência;
Considerando que a Constituição Federal autoriza a participação do
usuário na administração pública direta e indireta, para efeito de acesso
a registros administrativos e a informações sobre atos de governo,
observadas as reservas do artigo 5º, X, XXXIII e LXXIX;
Considerando o contido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
que estabelece os procedimentos que asseguram o direito fundamental
de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com
os princípios básicos da administração pública, e também a importância
de estabelecer: a)a publicidade como preceito geral e o sigilo como
exceção; b)a necessidade de divulgação de informações de interesse
público, independentemente de solicitações; c)a utilização de meios
de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; d)o
desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e
e) ocontrole social da administração pública;
Considerando as disposições inseridas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que fixam os requisitos
de proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, com base
nos preceitos: a)de respeito à privacidade; b) de autodeterminação
informativa; c) de liberdade de expressão, de informação, de comunicação
e de opinião; d) de inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
e) de desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação; f) da
livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor; e g)
dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da
dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
Considerando os termos do artigo 2º, VIII a XII, do Decreto nº 47.774,
de 3 de dezembro de 2019, que regulamenta a estrutura da ControladoriaGeral do Estado de Minas Gerais e estabelece como diretriz do órgão a
promoção e o incremento da transparência pública para a participação da
sociedade civil e o acompanhamento da gestão pública;
Considerando os parâmetros estabelecidos no artigo 3º, VII, da Lei
Complementar Estadual nº 129,de 8 de novembro de 2013(Lei Orgânica
da Polícia Civil), que define a transparência e a sujeição a mecanismos
de controle interno e externo como regras de atuação da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais;
Considerando o artigo 37, III, da Lei Orgânica da Polícia Civil, que
dispõe sobre a competência do Detran-MG paracredenciar órgãos,
entidades, instituições e agentes para a execução de atividades previstas
na legislação de trânsito;
Considerando a necessidade de adotar modelo eficiente e transparente
de governança do Detran-MG, em observância aos preceitos da
impessoalidade, publicidade e transparência;
Considerando a importância de estabelecer, mediante acesso público,
mecanismos de atuação qualificada do usuário, da sociedade civil e dos
órgãos externos de controle, e de promover a melhor gestão dos processos
e procedimentos relacionados aos serviços de veículos e de habilitação
do condutor;
Considerando o desenvolvimento pelo Detran-MG de plataforma
virtual de gestão e controle das atividades e dos serviços de veículos e
de habilitação do condutor, realizadas por meio de credenciamento, com
fluxos e rotinas operacionais integradas ao Sistema de Credenciamento
de Empresas- SCE;
Resolve:
Art.1º. Criar o Painel Público de Controle de Credenciamento,
plataforma digital de acesso a dados e informações das atividades de
trânsito, disponibilizada no Portal Detran-MG, no ambiente virtual http://
detran.mg.gov.br/sobre-o-detran-1/trasnparencia/consultarprocesso-decredenciamento-de-empresas.
Art. 2º. O Painel Público de Controle de Credenciamento, disponibilizado
no Portal Detran-MG, é o ambiente virtual de lançamento obrigatório de
dados e informações das atividades de trânsito, relacionadas a veículos e
habilitação do condutor, realizadas mediante credenciamento.
Art. 3º. O Painel Público de Controle de Credenciamento consiste
na apresentação, em modelo de “ACESSO PÚBLICO”, dos dados
e informações parametrizadas dos processos de credenciamento das
atividades de trânsito, relacionadas a veículos e de habilitação do condutor,
atualizados pelo Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE.
§ 1º. Os dados e as informações das atividades de trânsito corresponderão
às fases obrigatórias do fluxo de cada processo, disponibilizado no
Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, que poderá conter:
I - Pré-cadastro: solicitação inicial do credenciamento e apresentação
da documentação exigida pela respectiva norma regulamentadora da
atividade (fase de responsabilidade do solicitante);
II - Análise de Documentos: verificação de compatibilidade da
documentação apresentada pelo solicitante com as exigências do
credenciamento (fase de responsabilidade do Detran-MG);
III - Retificação de Documentos: retorno de documentação inválida ou
deficiente, para correção do solicitante (fase de responsabilidade do
solicitante);
IV - Resultado de Vistoria: lançamento de auto de vistoria do
estabelecimento objeto da atividade do credenciamento (fase de
responsabilidade do Detran-MG);
V - Solicitação de Nova Vistoria: solicitação de nova vistoria, decorrente
da inadequação apontada no auto inicial (fase de responsabilidade do
solicitante);
VI - Agendamento de Prova de Conceito: agendamento de prova técnica
sobre o sistema apresentado como plataforma de integração com o banco
de dados, para validação do Detran-MG (fase de responsabilidade do
Detran-MG);
VII - Solicitação de Nova Prova de Conceito: solicitação de nova
prova de conceito, decorrente da inadequação da data do agendamento
ou de inconformidade sistêmica ou da não interoperabilidade (fase de
responsabilidade do solicitante);
VIII - Assinar Termo de Compromisso: aceitação por parte do solicitante
das regras do credenciamento, após aprovação nas etapas obrigatórias
(fase de responsabilidade do solicitante);
IX - Elaborar e Publicar Portaria: publicação da portaria autorizativa da
atividade (Detran-MG).
§ 2º. Os dados e informações das atividades de trânsito, no fluxo de
processo descrito no parágrafo anterior, serão disponibilizados em modelo
de consulta pública geral, por tipo de atividade e processo, ou por consulta
individual, por CNPJ da pessoa jurídica solicitante da atividade.
§ 3º. Na hipótese de acesso público geral, por tipo de atividade e processo,
o gráfico do Painel Público de Controle de Credenciamento apresentará,
após a seleção da fase desejada, a relação completa de todas as pessoas
jurídicas integradas no fluxo, e os respectivos dados básicos.
§ 4º. No caso do parágrafo anterior, a consulta ainda poderá ser
parametrizada por seleção da unidade federativa e do município.
§ 5º. No caso de consulta pública individual, por CNPJ da pessoa jurídica
solicitante da atividade, o Painel Público de Controle de Credenciamento
apresentará a fase do fluxo do processo e os dados básicos da empresa
discriminada.
§ 6º. Os dados básicos apontados nos § 3º e § 5º são o CNPJ, a razão
social, o tipo de atividade, a etapa, a data de entrada na etapa, a unidade
federativa e o município.
Art. 4º. Todas as atividades de trânsito, relacionados a veículos e
habilitação do condutor, apresentarão os processos de:
I - Credenciamento;
II - Renovação;
III - Descredenciamento;
IV - Credenciamento de Outros Estados; e
V - Alterações.
Art. 5º. A atualização dos dados e informações parametrizadas dos
processos de credenciamento das atividades de trânsito, relacionados
a veículos e habilitação do condutor, é determinada pelo Sistema de
Credenciamento de Empresas – SCE, em rotina diária.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Detran-MG.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
04 1617632 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o número 26 do item II do anexo único do Decreto n° 46.173,
de 5 de março de 2013, que fixa as atribuições específicas dos cargos das
carreiras de Analista da Polícia Civil, Técnico Assistente da Polícia Civil
e Auxiliar da Polícia Civil, do Grupo de Atividades de Defesa Social do
Poder Executivo.
O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais previstas nos incisos III e VII do art. 26 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e conforme deliberado
na Reunião Extraordinária do dia 1º de abril de 2022,considerando
posicionamento do Conselho Superior da Polícia Civil, acolhido pelo
Conselho Estadual de Modernização Administrativa – CEMA, criado
pelo Decreto nº 47.918, de 19 de abril de 2020, a respeito do Plano
Diretor de Modernização da Polícia Civil – 2020, no tocante à natureza
administrativa das funções de apoio ao exercício das competências legais
da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, compreendido o
auxílio à perícia oficial,
Resolve:
Art. 1º – São consideradas atividades correlatas ao cargo de TécnicoAssistente da Polícia Civil, na forma do item III.2 do Anexo III da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e do item II.26 do Anexo Único do
Decreto nº 46.173, de 5 de março de 2013:
Minas Gerais
I – preparar material para exames laboratoriais, coletar material biológico
em vítimas vivas ou mortas, e preparar reagentes e soluções;
II – prestar auxílio para a realização de perícia no vivo e no morto,
inclusive em procedimentos de necropsia, abertura e fechamento de
corpos, bem como no preparo de ossadas, materiais biológicos, e corpos
carbonizados ou em avançado estado de putrefação;
III – transportar e carregar corpos, colocá-los e retirá-los da mesa de
necropsia, higienizá-los antes e após a necropsia, bem como coletar e
guardar os pertences respectivos;
IV – destinar vestes e materiais hospitalares à coleta de resíduos de
descarte; V – proceder à limpeza de material dissecatório, instrumental
cirúrgico e resíduos biológicos remanescentes do exame de necropsia;
VI – preparar os corpos, em local apropriado, para reconhecimento
por familiares, assim como proceder às orientações cartoriais
correspondentes;
VII – receber requisições periciais e gerir a logística dos materiais para
exame, inclusive preparar amostras para exames laboratoriais; e
VIII – auxiliar no cumprimento das etapas da cadeia de custódia de
materiais.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
Presidente
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Chefe Adjunta da PCMG
Vice-Presidente
Marcelo Augusto Couto
Corregedor-Geral
Conselheiro
Carla Cristina Oliveira Santos Vidal
Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
Conselheira
Águeda Bueno Nascimento Homem
Chefe de Gabinete da PCMG
Conselheira
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Conselheiro
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
Conselheira
Felipe Costa Marques de Freitas
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
Conselheiro
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Conselheiro
Águeda Bueno Nascimento Homem
Delegado Assistente da Chefia da PCMG
Conselheira
Thales Bittencourt de Barcelos
Superintendente de Polícia Técnico-Científica
Conselheiro
Luciene Cardoso Murta Vilela
Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia
Conselheira
Breno Coelho Nepomuceno
Inspetor-Geral dos Investigadores de Polícia
Conselheiro
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