TJMG 26/04/2022 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – terça-feira, 26 de Abril de 2022 Diário do Executivo
artigo 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais
contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro
pagamento.”, qual seja, ocorreu no mês 10/2019, concluiu-se que
deverá ser restituído aoeráriopúblicoos valores referente ao período de
03/2017 a 09/2019, valores recebidos indevidamente a saber: recebeu
remuneração integral no período de 08/2016 a 09/2019, referente a
carga horária de 119 horas/aula, quando deveria receber a razão de 116
horas/aula.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 011/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 011/2022, publicada no “Minas Gerais” de
05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Jaboticatubas, em Afast. Pre.
Apo., E.G.S., Masp: 562.802-9, cargo 01, PEB3I, conforme o artigo
65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais contínuos,
o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro
pagamento.”, qual seja, ocorreu no mês 10/2019, decide pela devolução
ao erário público dos valores referente ao período de 03/2017 a 09/2019,
valores recebidos indevidamente a saber: recebeu remuneração integral
no período de 06/2016 a 09/2019, referente a carga horária de 113
horas/aula, quando deveria receber a razão de 111 horas/aula.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 012/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 012/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Lagoa Santa, em Afast.
Pre. Apo., A.P.C., Masp: 345.054-1, cargo 01, PEB3P, conforme a
Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, decide pela
devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente a
saber:recebeu remuneração integral no período de 05/2017 a 04/2020,
referente a carga horária de 200 horas/aula, quando deveria receber a
razão de 119 horas/aula.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 013/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 013/2022, publicada no “Minas Gerais” de
05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Ribeirão das Neves, em Afast.
Pre. Apo., J.H.R.S., Masp: 935.108-1, cargo 02, PEB1F, conforme o
artigo 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais
contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro
pagamento.”, qual seja, ocorreu no mês 08/2019, concluiu-se que
deverá ser restituído ao eráriopúblicoos valores referente ao período de
03/2017 a 07/2019, os valores recebidos indevidamente a saber:recebeu
remuneração integral no período de 10/2016 a 07/2019, quando deveria
receber proporcional a razão de 17/30 avos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 014/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 014/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Ribeirão das Neves,
aposentado, M.A.T., Masp: 930.970-9, cargo 01, ASB1F, conforme
o artigo 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais
contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro
pagamento.”, qual seja, ocorreu no mês 08/2017, concluiu-se que
deverá ser restituído ao eráriopúblicoos valores referente ao período de
03/2017 a 07/2017, os valores recebidos indevidamente a saber:recebeu
remuneração integral no período de 11/2015 a 07/2017, quando deveria
receber proporcional a razão de 21/30 avos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 015/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 015/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Vespasiano, em Afast.
Pre. Apo., D.W.Z., Masp: 1.115.431-7, cargo 02, PEBR2A, conforme
a Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, decide
peladevolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente,
recebeu remuneração integral no período de 02/2019 a 06/2019, quando
deveria receber proporcional a razão de 4451 dias de exercício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 016/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 016/2022, publicada no “Minas Gerais” de
05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Pedro Leopoldo, em Afast.
Pre. Apo.,N.E.S., Masp: 829.177-5, cargo 02, PEB1P, conforme a
Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, decide pela
devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente a
saber: recebeu remuneração integral no período de 12/2020 a 02/2021,
quando deveria receber com direito à média das remunerações de
contribuição integral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 017/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 017/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Belo Horizonte, em Afast.
Pre. Apo., V.D.L., Masp: 345.960-9, cargo 01, PEB1N, conforme a
Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, decide pela
devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente a
saber: recebeu remuneração integral no período de 12/2016 a 07/2020,
referente a carga horária de 119 horas/aula, quando deveria receber a
razão de 118 horas/aula.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 018/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 018/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Vespasiano, em Afast.
Pre. Apo., R.D.P., Masp: 320.210-8, cargo 01, PEB3P, conforme o
artigo 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais
contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do
primeiro pagamento.”ainda, de acordo com o Post: 015/2005 Resolução 37/2005, em suas considerações, item 6 - “nos casos em
que a irregularidade ultrapassar cinco anos e, ao final do processo,
comprovada... aboa-fé, a situação não poderá ser revista, ou seja, não
poderá haver retificação nem inclusão do desconto de “reposição de
vencimento e vantagens”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo nº 019/2022, instaurado pela Portaria
SRE/Metropolitana C – Nº 019/2022, publicada no “Minas Gerais”
de 05/03/2022, referente ao(a) servidor(a): Belo Horizonte, em Afast.
Pre. Apo.,P.M.P.F., Masp: 857.763-7, cargo 01, PEB2N, conforme a
Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, decide pela
devolução ao erário público dos valores recebidos indevidamente
a saber: recebeu remuneração integral em 08/2020, quando deveria
receber pelamédia das remunerações de contribuição integral, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 118h/a.
25 1624892 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 310/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0117537/2021-32
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA APROVADO
EM 30.3.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamentalministrado pelo Sistema Podium de Educação, no
município de Monte Azul.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação
de reconhecimento do Ensino Fundamentalministrado pelo Sistema
Podium de Educação,situado na Rua dos Fernandes, 163, Bairro São
Geraldo, no município de Monte Azul, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar de 21 de novembrode 2019.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
Republicado, por conter incorreção na publicação
do “MG” de 08 de abril de 2022.
25 1625232 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/ UEMG Nº 356, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado
em Direito Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas
Gerais em Passos.
A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da
competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº
374, de 26 de outubro de 2017,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso
de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica da Universidade do
Estado de Minas Gerais em Passos.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo
incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Direito e dá outras providências, à Resolução CNE/CES nº 7/2018,
que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior
Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014,
que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras
providências, e à Resolução COEPE/UEMG nº 287/2021, que dispõe
sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente
curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.
Art. 2º - O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da
Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, na
página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
25 1625249 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/ UEMG Nº 355, DE 25, DE ABRIL DE 2022
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado
em Jornalismo da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de
Minas Gerais em Passos.
A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da
competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº
374, de 26 de outubro de 2017,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso
de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica da Universidade
do Estado de Minas Gerais em de Passos.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo
incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro
de 2018, e à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de
2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão
como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da
UEMG.
Art. 2º - O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo
da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra,
na página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
25 1625245 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 050 – REITOR/2022
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando:a
necessidade de revisão do Calendário Acadêmico do ano de 2022,
diante do fim do movimento de greve deliberado em assembléia de
professores no dia 18 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Determinar
que a Pró-Reitoria de Ensino, no âmbito de suas atribuições
regimentais,fique responsável pelarevisão do Calendário Acadêmico
de 2022 visando aorganizaçãodareposição de aulas e demais
atividadesacadêmicas após ofim do movimento de greve deliberado
em assembléia de professores.Parágrafo único.A Pró-Reitoria de
Ensino, em consultaaos setores e instâncias diretamente envolvidos
com esta pauta no âmbito desta Universidade, incluindoa Comissão
formada pelaAdunimontes conforme Ofício Adunimontes nº19/2022,
deverá encaminharproposta, para apreciação daCâmara de Graduação,
e posterior deliberaçãopeloConselho de Ensino Pesquisa e Extensão
-CEPEx, seguindo nossos fluxos regimentais. Art. 2º Determinar a
todos os setores e instâncias consultados que sejam oferecidas à PróReitoria de Ensino os meios, recursos e colaboração indispensáveis
para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 3ºRevogadas as
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
25 1624822 - 1
PORTARIA Nº 049 – REITOR/2022
O Reitor da Universidade estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais,
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Alterar
a redação do Art. 3º da PORTARIA Nº 045 - REITOR/2022: Onde se
lê: “Art. 3° A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências
previstas no Art. 1º desta Portaria.” Leia-se: “Art. 3° A Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial se dedicará para executar
as competências previstas no Art. 1º desta Portaria.” Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
25 1624759 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a GILMAR
PEREIRA NEVES, MASP 1367669 7, a gratificação temporária
estratégica GTEI-3 MS1100143.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ROBERTA
MOREIRA GUIMARAES, MASP 1510863-1, a gratificação temporária
estratégica GTEI-3 MS1100134.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a LUIZ FELIPE
SILVA GONÇALVES, MASP 753233-6, a gratificação temporária
estratégica GTEI-3 MS1100135.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GILMAR PEREIRA
NEVES, MASP 1367669 7, do cargo de provimento em comissão
DAI-27 MS1100013.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAILENE
CAROLINE VIEIRA DIAS QUARESMA, MASP 1232632-8, do
cargo de provimento em comissão DAI-12 MS1100241.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 NALBERTH
SANTOS RIBEIRO, MASP 1.500.630-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-6 MS1100093, a contar de 29/03/2022.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLAUDIMIR
JUNIOR PINTO, MASP 1408542-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-12 MS1100229, a contar de 03/04/2022.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSÉ CLAUDEMIRO
PEREIRA, MASP 597.886-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-23 MS1100058.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ODÁLIO DE SOUZA
RIBEIRO, MASP 1.013.740-4, do cargo de provimento em comissão
DAI-27 MS1100010.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, no uso de
suas atribuições, dispensaHENRIQUE FRAZÃO MEDEIROS, MASP
753214-6, da função gratificada FGI-9 MS1100048.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDNA DOS SANTOS CARDOSO,
MASP 1018128-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MS1100246, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSÉ VICTOR GONÇALVES DE
BRITO, MASP 1018698-9, para o cargo de provimento em comissão
DAI-12 MS1100247, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULO ROBERTO FERREIRA
DOS SANTOS, MASP 1018937-1, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MS1100248, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, VERISSIMO FARIAS DE SOUZA,
MASP 1019113-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MS1100249, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JESUS DA COSTA SANTOS,
MASP 10185395, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MS1100250, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, OLINDA DE ABREU
SOLDATI DA ROCHA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-27 MS1100021, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALARIPE GONÇALVES DURÃES,
MASP 590907-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-27
MS1100010, de recrutamento amplo, para chefiar o Centro Educacional
de Juvenília.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANA LAMAS ALVES,
para o cargo de provimento em comissão DAI-23 MS1100064, de
recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCUS VINICIUS DE SOUZA,
MASP 868068-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100377, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ODÁLIO DE SOUZA RIBEIRO,
MASP 1.013.740-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-23
MS1100058, de recrutamento amplo, para chefiar a Vice-Coordenação
do Centro Educacional de Juvenília.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, HENRIQUE FRAZÃO MEDEIROS,
MASP 753214-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100218, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAILENE CAROLINE VIEIRA
DIAS QUARESMA, MASP 1232632-8, para o cargo de provimento
em comissão DAI-22 MS1100375, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANTONIO CARLOS ALVES
GONÇALVES, MASP 1018008-1, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 MS1100379, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA GABRIELE
CARLOS DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão
DAI-12 MS1100229, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, EMILY APARECIDA DE MORAIS,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22 MS1100384, de
recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, HIGOR DOS SANTOS CARDOSO,
MASP 1272404-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100376, de recrutamento limitado.
Minas Gerais
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOANA PAULA BARBOSA,
MASP 1000971-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100374, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ARLEN APARECIDO
DURÃES DE AQUINO, para o cargo de provimento em comissão
DAI-12 MS1100226, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADAILTON RODRIGUES DE
SOUZA, para o cargo de provimento em comissão DAI-6 MS1100093,
de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSÉ CLAUDEMIRO PEREIRA,
MASP 597.886-1, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100382, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GILMAR PEREIRA NEVES,
MASP 1367669 7, para o cargo de provimento em comissão DAI-23
MS1100065, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WILLER SABINO RABELO,
MASP 1320006-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MS1100242, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATA ABDALA NASCIMBENE,
MASP 1048001-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-27
MS1100013, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de
Logística e Aquisições.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ADAILTON
RODRIGUES DE SOUZA, do Centro Educacional de Juvenília, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 MS1100157.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ROBERTA MOREIRA
GUIMARAES, MASP 1510863-1, do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 MS1100158.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LUIZ FELIPE
SILVA GONÇALVES, MASP 753233-6, do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 MS1100159.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ALARIPE GONÇALVES
DURÃES, MASP 590907-2, chefe do Centro Educacional de Juvenília,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MS1100331.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LUCILA ANDRÉIA
DIAS, MASP 15178254, do Gabinete, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 MS1100332.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ALMIRO LORENTZ,
chefe do Centro Educacional de Esmeraldas, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 MS1100333.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ÁGATHA
BRUNA VILARES PINTO RIBEIRO, MASP 1047306-4, chefe do
Centro Educacional de Januária, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 MS1100335.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a NAYARA CHAVES
CORDEIRO, MASP 1.502.995-2, chefe do Centro Educacional de
Buritizeiro, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MS1100336.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a RENATA ABDALA
NASCIMBENE, MASP 1048001-0, chefe da Gerência de Logística e
Aquisições, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 MS1100143.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a GILMAR PEREIRA
NEVES, MASP 1367669 7, da Gerência de Logística e Aquisições, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 MS1100328.
25 1625380 - 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos
termos da Lei nº 869, DE 05/07/1952, da servidora Ana Luiza Ferreira
dos Santos, a partir de 25/04/2022, referente à atribuição da função
gratificada FGI-9 MS1100049, do quadro de pessoal da Fundação
Educacional Caio Martins.Belo Horizonte, 20 de Abril de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, do servidor Francisco Pedro Gonçalves
da Rocha - Masp 7532260, a partir de 25/04/2022, referente à atribuição
da função gratificada a FGI-7 MS1100344, do quadro de pessoal de
pessoal da Fundação Educacional Caio Martins.Belo Horizonte, 20 de
Abril de 2022.Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, do servidor, João dos Santos Nascimento
- MASP 1486302 1, a partir de 25/04/2022, referente ao cargo de
provimento em comissão DAI-12, MS1100243, do quadro de pessoal
da Fundação Educacional Caio MartinsBelo Horizonte, de 20 de Abril
de 2022.Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, da servidora Ághata Bruna Vilares Pinto
Ribeiro - Masp 1047306-4, a partir de 25/04/2022 referente ao cargo
de provimento em comissão DAI-27, vaga MS1100007, do quadro de
pessoal da Fundação Educacional Caio Martins.
Belo Horizonte, de 20 de Abril de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
25 1625156 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, no uso
de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 25/03/2022,
pelo qual KARLA CARVALHO MOLLER, MASP 382744-1, foi
nomeado(a) para o cargo DAI-12 MS1100244.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins, no uso
de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 25/03/2022,
que atribuiu a KARLA CARVALHO MOLLER, MASP 382744-1, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 MS1100328.
25 1625379 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204260056060136.