TJMG 29/04/2022 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Abril de 2022 – 33
Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação
de substâncias classificadas como hormônios e/ou citostáticos,
em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008. Empresa:Rezende Ramos Farmacêutica LTDA CNPJ:
025159740001-33 Endereço: Avenida Getúlio Vargas, Número
235, Bairro Centro, CEP:38400299, Uberlândia-MG Cadastro
nº.:1320010096726/2021-24
SuperintendênciaRegional de Saúde de Uberlândia.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
28 1627242 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.806,
DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de
recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC) do município de João Monlevade, gestão
municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro
federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 7/2022 da CIB Micro João Monlevade, de 07
de abril de 2022;
- o Ofício DCAA/SMS/JM nº 8, de 25 de março de 2022, da Secretaria
Municipal de Saúde de João Monlevade;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município de
João Monlevade, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação
dos novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo
requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual
capacidade técnica operacional;
- o Ofício nº 092/2022, de 26 de abril de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da
incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal
de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de João
Monlevade, gestão municipal.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso devido
ao extrapolamento do Teto MAC.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 5.873.271,22 (cinco milhões, oitocentos e setenta e
três mil, duzentos e setenta e um reias e vinte e dois centavos), onerando
o orçamento do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo
Municipal de Saúde do Município de João Monlevade.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação,
caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do recurso e à
Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a
programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
28 1626828 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.805,
DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(Teto MAC) do município de Coqueiral, gestão estadual.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro
federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 15/2022 da CIB Micro Três Pontas, de 29 de
março de 2022;
- o Ofício SES/URSITA-AGR nº. 16/2022, de 25 de janeiro de 2022, da
Secretaria Municipal de Saúde de Coqueiral;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município de
Coqueiral, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação
dos novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo
requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual
capacidade técnica operacional;
- o Ofício nº 091/2022, de 26 de abril de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da
incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Coqueiral,
gestão estadual.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso devido
ao extrapolamento do Teto MAC e expansão de serviços.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o valor
anual de R$ 143.000,97 (cento e quarenta e três mil reais e noventa e
sete centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Estadual
de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação,
caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do recurso e à
Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a
programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
28 1626824 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8133 DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos
serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente àcompetência de fevereirode 2022, apurada em abrilde 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de
atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de
hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de
Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade – DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual referente àcompetência de fevereiro de 2022, apurada em
abrilde 2022conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
quarenta e quatro centavos), sendo:
I – R$ 48.717,19 (quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
dezenove centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1 e
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados aCasa de Caridade de Carangola
à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 339039 - 92.1 e 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1.
Parágrafo único – O valor será transferido aos beneficiários, observada
legislação vigente.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de ABRIL de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº8133 DE28 DEABRILDE 2022.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DE FEVEREIRODE
2022– PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
fev/22
TOTAL
2195437
HOSPITAL
SANTA R$ 48.717,19 R$ 48.717,19
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE DE R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
CARANGOLA
Total
R$ 191.636,44
28 1626796 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 387110-0, RITA DE CASSIA ALVES DE ARAUJO, por
03 mês (as), referente ao 6º quinquênio a partir de 06/05/2022; MASP
349607-2, CLEUSA MARIA FERNANDES, por 01 mês (es), referente
ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2022; MASP 384075-8, ELISABETH
SANTOS PINHEIRO, por 15 dia (as), referente ao 4º quinquênio a partir
de 30/01/2023; MASP 356076-0, CASSIO MURILO MARTINS, por
01 mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 22/08/2022; MASP
356076-0, CASSIO MURILO MARTINS, por 01 mês (es), referente
ao 4º quinquênio a partir de 23/09/2022; MASP 356076-0, CASSIO
MURILO MARTINS, por 01 mês (es), referente ao 4º quinquênio a
partir de 24/10/2022; MASP 356076-0, CASSIO MURILO MARTINS,
por 01 mês (es), referente ao 6º quinquênio a partir de 25/11/2022; MASP
356076-0, CASSIO MURILO MARTINS, por 01 mês (es), referente
ao 6º quinquênio a partir de 26/12/2022; MASP 356076-0, CASSIO
MURILO MARTINS, por 01 mês (es), referente ao 6º quinquênio a
partir de 06/03/2023; MASP 387110-0, RITA DE CASSIA ALVES
DE ARAUJO, por 03 mês (as), referente ao 6º quinquênio a partir
de 06/05/2022; MASP 919945-6, RANIERI ANTONIO FERREIRA,
por 01 mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2022;
MASP 349607-2, CLEUSA MARIA FERNANDES, por 01 mês (es),
referente ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2022; MASP 384075-8,
ELISABETH SANTOS PINHEIRO, por 15 dia (as), referente ao 4º
quinquênio a partir de 30/01/2023.
28 1627388 - 1
NÚCLEODE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Irmãos Mattar
e Cia LTDA /Farmácia Indiana - Loja 147.CNPJ:25.102.146/0147-14
Endereço:Praça Horácio Viana, 156 - centro - Turmalina/MG - CEP:
39.660-000 Cadastro nº:03/2022
Diamantina, 15/03/2022.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
28 1626880 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.807,
DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
a 6ª (sexta) parcela do exercício de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 93/2022, de 28 de abril de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na
Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de
Minas Gerais, conforme relatório gerado via Sistema SISMAC,
registrado pelo protocolo 231563892205.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela do exercício de
2022.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
28 1627158 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 128/2022
PORTARIA PRE Nº128, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentospara Captação
de Doadores de Sangue e Componentesno âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Captação
de Doadores de Sangue e Componentes no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 501/2020 de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 129/2022
PORTARIA PRE Nº129, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Constituição e
Cobrança Administrativa de Créditos Estaduais Não Tributários no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Constituição
e Cobrança Administrativa de Créditos Estaduais Não Tributários no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 357/2021 de 03 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 130/2022
PORTARIA PRE Nº130, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Descrição
de Responsabilidadede Linha - Parte I - no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Descrição
de Responsabilidade de Linha - Parte I - no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 485/2020 de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 131/2022
PORTARIA PRE Nº131, DE 28 DE ABRIL DE 2022
AprovaoManual de Normas e Procedimentos -Gestão do
AdolescenteTrabalhador no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Gestão do
Adolescente Trabalhador no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 485/2020 de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 132/2022
PORTARIA PRE Nº132, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Monitoramento
deTemperatura no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de
Monitoramento de Temperatura no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 99/2022 de 07 de abril de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 133/2022
PORTARIA PRE Nº133, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Plano de
Contingênciapara Atendimento ao Paciente em caso de Inoperância do
Sistema MVPEP-SOUL MV no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Plano de
Contingência para Atendimento ao Paciente em caso de Inoperância do
Sistema MVPEP-SOUL MV no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 134/2022
PORTARIA PRE Nº134, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Referentes aoRegistro
de Pacientes no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao
Registro de Pacientes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 13/2021 de 06 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 135/2022
PORTARIA PRE Nº135, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Pré e Pós Analítico
deExames Laboratoriais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Pré e
Pós Analítico de Exames Laboratoriais no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 127/2021 de 23 de abril de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204290044460133.