TJMG 03/05/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Maio de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
testemunhas e processados a serem realizadas nos dias 03/05/2022 á
05/05/2022 de 10h:00m ás 15h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO
que ocorrerá no dia 05/05/2022 ás 15h:00m, que acontecerá nas
dependências da Penitenciaria de Ipaba I, endereço: Penitenciária
de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos Esportes, s/nº, Centro - Ipaba CEP 35198-000, E-mail: [email protected]. GERALDO
APARECIDO ROCHA GOMES, MASP: 1.133.449-7 audiência
05/05/2022 ás 15h:00m. Processado SAD 006/2019
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
20 1624239 - 1
DESPACHO
ASuperintendente de Recursos Humanos daSubsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao contratado listado abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
DATA INICIO
14922843 DIEGGO ANTUNES AGUIAR
25/03/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
contratados listados abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
DATA INICIO
14932651 EDSON SEVERINO DOS SANTOS
27/02/2022
13650049 FLAVIANE ROCHA NOGUEIRA
16/03/2022
14797724 DIEGO COMPER PAULINO
12/03/2022
13670500 EVANDRO ALVES DA SILVA
27/03/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT
da CR/1988, por vinte dias aos contratados listados abaixo, a partir da
data de início:
MASP
NOME
DATA INICIO
14923262 MARCIO GONÇALVES DE SOUZA
19/02/2022
14836696 CICERO CLAUDINO DA SILVA
23/02/2022
14929905 RICHARD MOREIRA BARBOSA
01/04/2022
MILAGRE CARDOSO DA 08/04/2022
14795116 HELIEL
SILVA
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
02 1628730 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES deliberadas na 165ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa
e Recursal (CNR), realizada remotamente, via vídeo conferência com
transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:https://www.youtube.com/
channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 28 de abril de 2022, às
14h, a saber: 4. Exame da Ata da 164ª RO de 24/03/2022. APROVADA
COM ALTERAÇÕES. 5. Minuta de Deliberação Normativa Copam
para exame e deliberação: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa
Copam que altera a Deliberação Normativa Copam n° 217, de 6 de
dezembro de 2017. Apresentação: Semad. PEDIDO DE VISTAS pelos
conselheiros Ana Paula Bicalho de Mello representante da Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Cap.
PM Cristiano Ferreira de Oliveira representante da Polícia Militar de
Minas Gerais (PMMG), Denise Bernardes Couto representante da
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Mariana
de Paula e Souza Renan representante do Conselho da Micro e Pequena
Empresa da Fiemg, Adriano Nascimento Manetta representante da
Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG e João
Carlos de Melo representante do Instituto Brasileiro de Mineração
(Ibram). 6. Processos Administrativos para exame de Recurso do Auto
de Infração: 6.1 Magnesita Refratários S.A. - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco, minerais não metálicos, exceto
em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Uberaba/
MG - PA/Nº 00179/1994/004/2010 - AI/Nº 67.049/2010. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO,
NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. Aprovado a
aplicação da atenuantes C e J do art. 68 do Decreto 44.844. 6.2 Ical
Indústria de Calcinação Ltda. -Fabricação de cal virgem, hidratada
ou extinta - São José da Lapa/MG - PA/CAP/Nº 677.988/2019 - AI/
Nº 205/2009. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM. 6.3 Nevestones Ltda. - Lavra subterrânea sem
tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e gemas) - São José
da Safira/MG - PA/Nº 00079/1993/003/2011 - AI/Nº 67.090/2010.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO
O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA
FEAM. Aprovado a aplicação da atenuantes C do art. 68 do Decreto
44.844 menor gravidade dos fatos tendo em vista os motivos e suas
consequências para a saúde pública e para o meio ambiente e recursos
hídricos, hipótese em que ocorrerá a redução da multa em trinta
por cento. 6.4 Carlos Fernando Rodrigues da Paz - FI - Lavra a céu
aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento
(exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos) - Caldas/MG - PA/Nº
00371/1997/015/2010 - AI/Nº 66.521/2010. Apresentação: Núcleo de
Auto de Infração da Feam. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.5 Helur
- Indústria e Comércio Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados - Sarzedo/MG PA/CAP/Nº 678.586/2019 - AI/Nº 11.433/2010. Apresentação: Núcleo
de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS
TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 6.6 Cooperativa
Agropecuária de Uberlândia - Preparação do leite e fabricação de
produtos de laticínios - Uberlândia/MG - PA/Nº 00060/1986/011/2009
- AI/Nº 89.005/2015. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da
Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM. 6.7 Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha
- Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Nova
Porteirinha/MG - PA/CAP/Nº 449.642/2016 - AI/Nº 68.131/2015.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO
O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
6.8 Prefeitura Municipal de Piedade dos Gerais - Tratamento e/ou
disposição final de resíduos sólidos urbanos - Piedade dos Gerais/
MG - PA/CAP/Nº 507.996/2018 - AI/Nº 89.248/2016. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO,
NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 7. Processos
Administrativos para exame de recurso para Intervenção Ambiental
e aprovação de compensação decorrente da supressão de vegetação
secundária em estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma
Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para a conservação da
biodiversidade, não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 7.1 Luiz
Antônio Ribeiro Longo - Distrito de Monte Verde - Camanducaia/MG PA/SEI/Nº 2100.01.0005022/2021-24 - Tipo de Intervenção: Supressão
de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo - Área requerida: 0,0263 ha - Área passível de aprovação: 0,0000
ha. Fitofisionomia: Floresta Ombrófila Mista - Estágio de Regeneração:
Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul. PEDIDO DE VISTAS pelo
conselheiro Adriano Nascimento Manetta representante da Câmara
do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). 7.2 Cristiano
Lopez Moreira - Distrito de Monte Verde - Camanducaia/MG - PA/
SEI/Nº 2100.01.0037582/2020-18 - Tipo de Intervenção: Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo - Área requerida: 0,0247 ha - Área passível de aprovação: 0,0000
ha. Fitofisionomia: Floresta Ombrófila Mista - Estágio de Regeneração:
Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul. PEDIDO DE VISTAS pelo
conselheiro Adriano Nascimento Manetta representante da Câmara
do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). 7.3 Lekamussi
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Distrito de Monte Verde Camanducaia/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0064651/2020-50 - Tipo
de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo - Área requerida: 0,0677 ha - Área
passível de aprovação: 0,0000 ha. Fitofisonomia: Floresta Ombrófila
Mista - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio
Sul. PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Adriano Nascimento
Manetta representante da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas
Gerais (CMI-MG). 8. Processo Administrativo para exame de Recurso
para exclusão de Condicionante da Licença de Operação: 8.1 Anglo
American Minério de Ferro Brasil S.A. - Barragem de contenção de
resíduos ou rejeitos da mineração; Unidade de Tratamento de Minerais UTM, com tratamento a úmido - Conceição do Mato Dentro e Alvorada
de Minas/MG - PA/SLA/Nº 3713/2020 - ANMs nº 832.978/2002,
832.979/2002, 830.359/2004 e 830.407/2007 - Condicionante nº 08 Classe 6. Apresentação: Supram Jeq. DEFERIDO O RECURSO, NOS
TERMOS DO PARECER JURIDICO DA Supram JEQ.
Yuri Rafael de Oliveira Trovão
Presidente Suplente da Câmara Normativa e Recursal
02 1628598 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou
compartilhamento de responsabilidade da licença ambiental abaixo
identificada:
1) Tipo de solicitação: Las Cadastro; Empreendimento: Posto de
Combustíveis Anacleto Tabuleiro LTDA (CNPJ 34.904.459/0001-31),
Atividade Principal: Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação;
Município: Tabuleiro/MG, PA n° 51641962/2019, Válida até
01/04/2029 – Para: Posto de Combustíveis Tabuleiro LTDA
(CNPJ 34.904.459/0001-31).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
02 1628545 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) públicas as
DECISÕES deliberadas na 86ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Minerárias (CMI), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia
29 de abril de 2022, às 9h, a saber: 4. Processo Administrativo para
exame de Licença Ambiental Simplificada: 4.1 CSN Mineração S.A. Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a úmido
- Congonhas/MG - PA/SLA/Nº 5573/2021 ANMs: 832.997/2002;
043.306/1956;
006.763/1953;
833.057/2002;
830.512/1982;
004.384/1945; 003.664/1942 - Classe 6. Apresentação: Suppri.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação: 5.1 Taquaril Mineração
S.A. / Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) - Lavra a céu
aberto - Minério de ferro, Unidade de Tratamento de Minerais (UTM),
com tratamento a seco, Unidade de Tratamento de Minerais (UTM),
com tratamento a úmido e Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro
- Nova Lima/MG - PA/SLA/Nº 218/2020 - ANMs: 4.791/1961;
831.207/1985; 833232/2003; 831.142/2005 - Classe 6. Apresentação:
Suppri. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame de Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de
Operação - “Ampliação”: 6.1 Prosper Mineração S.A. - Unidade de
tratamento de minerais (UTM), com tratamento a úmido - Resende
Costa e Desterro de Entre Rios/MG - PA/SLA/Nº 4942/2021 - ANM:
832.426/2004 - Classe 5. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 15/01/2023. 7. Processo
Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1
Pedreira Um Valemix - Extração de rochas para produção de britas;
Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a seco e
Pilhas de rejeito/estéril - Santa Bárbara/MG - PA/SLA/Nº 3745/2020
- ANM: 833.132/2003 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
8. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva “Ampliação”: 8.1 Argila Primavera Eireli/Mineração
Santa Ana - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Capinópolis/MG - PA/SLA/Nº 6116/2021 - ANM:
832.294/2009 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Processo
Administrativo para exame de Renovação da Licença de Operação:
9.1 Irmãos Capistrano Ltda.- Lavra a céu aberto - rochas ornamentais
e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos- São Thomé
das Letras/MG - PA/SLA/Nº 511/2021- ANM: 004416/1959 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.
Yuri Rafael de Oliveira Trovão
Presidente da Câmara de Atividades Minerárias
02 1628324 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: 1) Elza Helena
Fonseca Gonçalves, Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê,
Guaranésia/MG, PA SLA nº 1757/2022, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Donizetti Gomes, Estação de transbordo de resíduos sólidos
urbanos, Paraisópolis/MG, Processo nº 410/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. Maza Produtos Químicos Ltda., Fabricação
de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e
secantes, Arceburgo/MG, Processo nº 358/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
02 1628355 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1) Rita Pena de Sairre/Fazenda Boqueirão, lugar Capão da Guariroba Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Vazante/MG. Processo: 1638 /2022. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 2) Paulo Yoshiharo Takahashi/Fazenda
Batalha do Bartolomeu Altar e Borginho PCMOR Lote 10 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Guarda-Mor /MG. Processo: 1640/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 4 (quatro)
anos, 7 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias:
1) Nexa Recursos Minerais S.A. - Áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção
civil e volumosos - Paracatu/MG. Processo: 1473/2022. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
02 1628671 - 1
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
36026/2020, Usuário: Associação Esportiva Raulsoarense, Raul
Soares, Deferido, Portaria n°2002913/2022. *Processo n° 64212/2021,
Usuário: Comércio de Areia Palmares LTDA, Goianá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2002916/2022. *Processo n° 64219/2021,
Usuário: Comércio de Areia Palmares LTDA, Matias Barbosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002918/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 02 de Maio
de 2022
02 1628624 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna sem
efeito a Publicação no Diário Oficial na data de 29/04/2022, em fls. 8,
referente a Licença Ambiental: - Licença de Operação Corretiva – LOC
(LAC1): 1) Sergio Louro Rocha/Granja Recanto - Sitio Das Palmeiras Granja Recanto, Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Urucânia/MG, PA
nº 3414/2021, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 27/04/2030. Motivo: Publicação de decisão pela concessão
já havia sido realizada na data de 28/04/2022, em fls.14, segunda
coluna, relativa a 63ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Agrossilvipastoris (CAP) .
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
02 1628795 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 00423 publicada dia 31/01/2018. Outorgada:
Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. CNPJ:
55.566.871/0011-30. Onde se lê: Com NE de 08,80 m e ND de 29,50
m. Ponto captação: Lat. 21º53’29’’ S e Long. 45º36’38’’ W. Vazão
Autorizada (m³/h): 31,0. Finalidade: Consumo humano e industrial,
com o tempo de captação de 10:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art.
7º- 1. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de
captação, armazenando estes dados em forma de planilhas. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível
com excel. 2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico
do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas.
Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital
compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia do
protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre
a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se
destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar
o atendimento a portaria do Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de
dezembro de 2011. Prazo: 90 (noventa) dias a partir do recebimento
do Certificado de Outorga. Leia-se: Com NE de 59 m e ND de 50,25
m. Ponto captação: Lat. 21º53’29,4’’ S e Long. 45º36’04,1’’ W. Vazão
Autorizada (m³/h): 12,0. Finalidade: Consumo humano e industrial,
com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas impressas e em meio digital
(compatível com excel ou análogo), que deverão ser apresentadas no
momento da renovação da outorga ou quando solicitado pelo Igam
ou por qualquer órgão ou entidade integrante do Sisema, conforme
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Prazo: Diariamente a
partir da publicação da portaria de outorga. 2. Realizar monitoramento
do nível estático semestralmente (uma leitura ao final do período de
estiagem e uma leitura ao final do período chuvoso), armazenando os
dados em formato de planilhas impressas e em meio digital (compatível
com excel ou análogo), que deverão ser apresentadas no momento da
renovação da outorga ou quando solicitado pelo Igam ou por qualquer
órgão ou entidade integrante do Sisema, conforme Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Prazo: Semestralmente a partir da publicação
da portaria de outorga. 3. Apresentar relatório técnico fotográfico que
comprove a adequação da laje de proteção do poço tubular conforme a
norma ABNT NBR nº 12244/2006. Prazo: 60 (sessenta) dias a contar da
publicação da portaria de outorga. Município: São Gonçalo do Sapucaí
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Maio de 2022.
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 19386 de 20/07/2017. Requerente: Pedro
da Silveira Machado e Outro. CPF: 271********. Curso d’água:
Córrego Tapuio. Motivo: o empreendimento está situado dentro de uma
região caracterizada como área de conflito de disponibilidade hídrica
onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à vazão
legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser analisado
individualmente; Município: Guarda-Mor/MG. Arquiva-se o processo
nº. 20168 de 01/08/2017. Requerente: Nelio Marcelo Pinheiro e Outra.
CPF: 055********. Curso d’água: Ribeirão Januário. Motivo: o
empreendimento está situado dentro de uma região caracterizada como
área de conflito de disponibilidade hídrica onde a soma das vazões de
captação requeridas é superior à vazão legalmente disponível, este
processo de outorga não pode ser analisado individualmente; Município:
Guarda-Mor/MG. Arquiva-se o processo nº. 01212 de 25/01/2019.
Requerente: Geraldo Severino Pinheiro e Outro. CPF: 490********.
Curso d’água: Ribeirão do Escurinho. Motivo: o empreendimento está
situado dentro de uma região caracterizada como área de conflito de
disponibilidade hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas
é superior à vazão legalmente disponível, este processo de outorga
não pode ser analisado individualmente; Município: Paracatu/MG.
Arquiva-se o processo nº. 04852 de 18/06/2018. Requerente: Espólio de
Wilson Alves de Almeida e Outro. CPF: 374********. Curso d’água:
Vereda Poço D’antas. Motivo: o empreendimento está situado dentro
de uma região caracterizada como área de conflito de disponibilidade
hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à
vazão legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser
analisado individualmente; Município: Paracatu/MG. Arquiva-se o
processo nº. 05981 de 26/07/2018. Requerente: João Moura Júnior e
Outros. CPF: 015********. Curso d’água: Ribeirão Januário. Motivo:
o empreendimento está situado dentro de uma região caracterizada
como área de conflito de disponibilidade hídrica onde a soma das
vazões de captação requeridas é superior à vazão legalmente disponível,
este processo de outorga não pode ser analisado individualmente;
Município: Guarda-Mor/MG. Arquiva-se o processo nº. 024145 de
15/09/2017. Requerente: Erasmo Carlos Rabelo. CPF: 598 ********.
Curso d’água: Ribeirão Guarda-Mor. Motivo: o empreendimento está
situado dentro de uma região caracterizada como área de conflito de
disponibilidade hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas
é superior à vazão legalmente disponível, este processo de outorga não
pode ser analisado individualmente; Município: Guarda-Mor/MG.
Arquiva-se o processo nº. 01335 de 20/02/2018. Requerente: Dirceu
Alves Rocha. CPF: 040********. Curso d’água: Afluente ME Ribeirão
Jambreiro. Motivo: o empreendimento está situado dentro de uma
região caracterizada como área de conflito de disponibilidade hídrica
onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à vazão
legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser analisado
individualmente; Município: Paracatu/MG. Arquiva-se o processo nº.
025860 de 18/10/2017. Requerente: Romero Queiroz Pereira. CPF:
097 ********. Curso d’água: Rio Claro. Motivo: o empreendimento
está situado dentro de uma região caracterizada como área de conflito
de disponibilidade hídrica onde a soma das vazões de captação
requeridas é superior à vazão legalmente disponível, este processo
de outorga não pode ser analisado individualmente; Município:
Vazante/MG. Arquiva-se o processo nº. 08730 de 25/10/2018.
Requerente: Erna Cardoso. CPF: 351********. Curso d’água:
Córrego Correio. Motivo: o empreendimento está situado dentro de
uma região caracterizada como área de conflito de disponibilidade
hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à
vazão legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser
analisado individualmente; Município: Guarda-Mor/MG. Arquiva-se
o processo nº. 01234 de 15/02/2018. Requerente: Hugo Ferreira de
Queiroz Pereira e Outros. CPF: 036********. Curso d’água: Córrego
Pirapitinga. Motivo: o empreendimento está situado dentro de uma
região caracterizada como área de conflito de disponibilidade hídrica
onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à vazão
legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser analisado
individualmente; Município: Vazante/MG. Arquiva-se o processo
nº. 2767 de 09/04/2018. Requerente: Eliésio Carlos Rodrigues. CPF:
038********. Curso d’água: Rio Escuro. Motivo: o empreendimento
está situado dentro de uma região caracterizada como área de conflito de
disponibilidade hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas
é superior à vazão legalmente disponível, este processo de outorga
não pode ser analisado individualmente; Município: Vazante/MG.
Arquiva-se o processo nº. 00625 de 25/01/2018. Requerente: Mônica
Maria de Queiroz Rocha e Outros. CPF: 534********. Curso d’água:
Ribeirão Guarda-Mor. Motivo: o empreendimento está situado dentro
de uma região caracterizada como área de conflito de disponibilidade
hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à
vazão legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser
analisado individualmente; Município: Guarda-Mor/MG. Arquiva-se
o processo nº. 017632 de 05/06/2017. Requerente: Moacir Marra da
Costa. CPF: 366********. Curso d’água: Córrego Buraco. Motivo: o
empreendimento está situado dentro de uma região caracterizada como
área de conflito de disponibilidade hídrica onde a soma das vazões
de captação requeridas é superior à vazão legalmente disponível,
este processo de outorga não pode ser analisado individualmente;
Município: Guarda-Mor/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 02 de maio de 2022
02 1628384 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
As Coordenadoras das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Jequitinhonha e Zona da Mata, no uso da
competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01300 publicada dia 08/06/2016. Outorgado:
Laticínios São Vicente de Minas S.A. CNPJ: 86.454.741/0005-91 Onde
se lê: Com NE de 62,5 m e ND de 141,30 m e profundidade de 174
m. Vazão Autorizada (m³/h): 4,675. Art. 7º- 1. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório
técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos
níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro
(prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão captada e do
tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em
formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições mensais
dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas
as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da
água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde
realizar tratamento da água. Leia-se: Com NE de 24 m e ND de 123
m e profundidade de 147 m. Vazão Autorizada (m³/h): 9,2. Art. 7º1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas impressas e em meio digital
(compatível com excel ou análogo), que deverão ser apresentadas no
momento da renovação da outorga ou quando solicitado pelo Igam
ou por qualquer órgão ou entidade integrante do Sisema, conforme
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Prazo: Diariamente a
partir da publicação da portaria de outorga. 2. Realizar monitoramento
do nível estático semestralmente (uma leitura ao final do período de
estiagem e uma leitura ao final do período chuvoso), armazenando os
dados em formato de planilhas impressas e em meio digital (compatível
com excel ou análogo), que deverão ser apresentadas no momento da
renovação da outorga ou quando solicitado pelo Igam ou por qualquer
órgão ou entidade integrante do Sisema, conforme Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Prazo: Semestralmente a partir da publicação
da portaria de outorga. Município: Perdões - MG.
Retifica-se a portaria nº 01970 publicada dia 09/05/2018. Outorgado:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda. CNPJ: 13.163.645/0007-82. Onde se
lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 250,4 ha através do método
de aspersão convencional, com o tempo de captação de 10:00 horas/
dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 5580 m³ nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro, dezembro e 5040 m³
no mês de fevereiro, 5400 m³ nos meses de abril, junho, setembro,
novembro. Leia-se: Finalidade: Consumo Agroindustrial, Umectação
de vias, Aplicação de defensivo agrícola e Irrigação de uma área de
250,4 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo
de captação de 10:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 5580 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro, dezembro e 5040 m³ no mês de fevereiro, 5400 m³ nos meses
de abril, junho, setembro, novembro. Município: Carbonita - MG.
Retifica-se a portaria nº 03355 publicada dia 07/10/2017. Outorgada:
Dimetal Acessórios de Ubá Ltda. CNPJ: 03.651.853/0001-81. Onde se
lê: Ponto Captação: Lat. 21°07’04”S e Long. 42°52’58”W. Finalidade:
Com o tempo de captação de 01:00 hora e 30 minutos/dia e 22 dias/mês
e 12 meses/ano. Leia-se: Ponto Captação: Lat. 21°07’06,4”S e Long.
42°52’58,9”W. Finalidade: Com o tempo de captação de 08:00 horas/
dia e 12 meses/ano. Município: Ubá - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA e ZONA DA
MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 02 de Maio
de 2022.
02 1628304 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205030014470111.