TJMG 18/05/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 18 de Maio de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se nos incisos VI do
art. 3°, e no inciso II do art. 4° da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo
puníveis com as sanções administrativas previstas nos artigos 87 e
88, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE, desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP - CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte, MG 17/05/2022
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*) Documento assinado eletronicamente em 17/05/2022.
17 1635656 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 143/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de maio de 2021, bem como no Parecer 199/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor GUSTAVO GUTIERRE ANDRADE DE
OLIVEIRA – MASP 1.382.810-8, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária Francisco
Floriano de Paula à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e
VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 048/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 198/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades
SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao processado WEBERTH
LUIZ BARBOSA – MASP 1.378.227-1, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Centro
de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP GAMELEIRA à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do advogado Gabriel Valadares Silva Lima Costa OAB/
MG – 168.407. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 143/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de novembro de 2020, bem como no Parecer nº 171/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o processado
WELLINGTON DE PAULA - MASP 1.481.563-3, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário contratado por tempo
determinado, admissão 1, lotado no Presídio de Barão de Cocais I à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do processado acima qualificado e do advogado Amaral Roque
Bueno OAB/MG 124.092. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184,
de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 047/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 13 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 187/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de MARCOS MARQUES
DE BARROS - MASP 1.325.712-6, desligado do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário contratado por tempo determinado, admissão
1, lotado no Complexo Penitenciário de Ponte Nova à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedidos de
reconsideração apresentado pelo processado FÁBIO LUIZ PEREIRA –
MASP 1.221.351-8, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 064/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 12 de março de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 178/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado José Airton da
Silva OAB/MG 114.359. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184,
de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 016/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 28 de maio de 2020, bem como no Parecer nº
193/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Centro de Internação Provisória
Dom Bosco. Determina o envio doa autos ao Apoio Administrativo do
NUCAD para as formalidades de estilo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado WESLEY FERREIRA
FONTES - MASP 1.123.240-2, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
125/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 12 de
março de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 191/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado
Luciano Mota de Almeida OAB/MG 113.670. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 071/2019, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no
Parecer 172/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade REPREENSÃO ao servidor RONALDO DE ALMEIDA
REIS – MASP 1.435.546-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José Martinho
Drumond à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos VI e IX, c/c art. 245,
caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do
advogado Gabriel Fernando Horta OAB/MG 129.962. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 222/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 2 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 169/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de RONALDO DE ALMEIDA
REIS - MASP 1.435.546-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José Martinho
Drumond à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado
Gabriel Fernando Horta OAB/MG 129.962. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 014/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de setembro de 2019, bem como no Parecer nº
210/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de SAMUEL FERREIRA
DE SOUZA – MASP 1.099.706-2, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 2, e IZAQUEU FERREIRA
DE SOUZA – MASP 1.078.331-4, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, ambos lotados na Penitenciária
Dênio Moreira de Carvalho à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo
219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso
II, do Decreto nº 47.995 de 29/06/2020, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado LUCAS JOSÉ
SILVEIRA CESARINO - MASP 1.439.333-4, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 001/2018, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 19 de fevereiro de 2022, resolve negar-lhe provimento
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer
nº 100/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do
art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do recorrente acima
qualificado e do(a) advogado(a) Luciano Tavares Bueno OAB/MG
125.402. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado pelo processado LEONARDO DA COSTA
ROCHA – MASP 1.124.649-3, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
354/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 12 de
fevereiro de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 107/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado ADILSON ZEFERINO
– MASP: 1.454.309-4, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
037/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 5 de
fevereiro de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 112/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado
Rafael Francisco de Oliveira OAB/MG 81.275. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando os pedidos
de reconsideração apresentados pelos processados DALCI DIAS DOS
SANTOS - MASP 1.124.565-1, DARLON DE FREITAS SILVA -MASP
1.379.766-7 e MARCOS PIMENTA BORGES -MASP 1.379.766-7,
em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 176/2018, com decisão
publicada no Diário Oficial datado de 6 de outubro de 2021, resolve
negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente proferida,
fundamentado no Parecer nº 120/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
recorrentes acima qualificados e do advogado Fernando Dias Ferreira
OAB/MG 161.448. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando os pedidos
de reconsideração apresentados pelas processadas RENILDA JOSÉ
RITA – MASP 1.228.888-2 e LORRANA VIEIRA DE SOUZA
– MASP 1.228.398-2, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD
Nº 044/2019, com decisão publicada no Diário Oficial datado de
5 de fevereiro de 2022, resolve negar-lhes provimento mantendo a
decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 92/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa das recorrentes acima qualificadas e dos
advogados Antônio Salvo Moreira Neto OAB/MG 84.939 e Samuel de
Lima e Gaia OAB/MG 96.081. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 063/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
85/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de RENILSON ALMEIDA
COSTA FILHO - MASP 1.373.990-9, exonerado do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária Agostinho
de Oliveira Júnior à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/
SUASE/SA Nº 063/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 23 de outubro de 2013, bem como no Parecer nº 70/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo Santa
Clara, em Belo Horizonte. Determina o envio doa autos ao Apoio
Administrativo do NUCAD para as formalidades de estilo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1635701 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das atribuições legais, tendo tomado conhecimento,
em 16 de maio de 2022, do Ofício Judicial nº 455/2022, referente ao
Processo nº 0037030-58.2020.8.13.0672, em trâmite perante à 3ª Vara
Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas – MG, convoca
o servidor A.H.B.M., Masp 1.372.768-0, para o retorno imediato ao
exercício do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, em
cumprimento à decisão judicial.
17 1635988 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença
Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos
ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha – Supram Jequi, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha. Designada pelo Ato
de Delegação SEMAD/SECEX nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LP+LI): 1) Mineração
CONEMP LTDA – Projeto Serro, Lavra a céu aberto - Minério de ferro,
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco,
Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro, Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a
NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Serro/MG, PA n° 1979/2022,
Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA nº
1370.01.0061994/2021-70.
17 1635874 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o cancelamento da Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Ronie Alexandre Frederico Luiz, Avicultura; Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Cajuri e São Miguel do Anta/MG, PA nº 4166/2020,
Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
17 1635459 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)Sousa
Fishculture Ltda/ Fazenda Santa Cecília – Mat. 64.186 - Preparação do
pescado - Araguari/MG, PA n°986/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1635466 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram finalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1) Armazéns Gerais Uberlândia Ltda.
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - Uberlândia/MG, PA n°963/2022, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 2) Sousa Fishculture Ltda./ Fazenda
Santa Cecília - Mat. 64.186 - Preparação do pescado - Araguari/MG,
PA n°986/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1635464 - 1
A Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – e a Câmara Normativa e
Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –
tornam pública a DECISÃO da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta,
realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao
vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, às 14h, do dia 13 de maio de 2022,
a saber: 4. Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/
CERH-MG para exame e deliberação: 4.1 Minuta de Deliberação
Normativa Conjunta Copam/CERH-MG, que altera a Deliberação
Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 06, de 14 de setembro de
2017. Apresentação: Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos/
Igam. PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros do CERH-MG: Maria
Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do Instituto Guaicuy e
Helena Lúcia Menezes Ferreira, representante do Conselho Regional
de Biologia 4ª região; e pelos Conselheiros do Copam: Lucas
Marques Trindade, representante do MPMG, Lígia Vial Vasconcelos,
representante da Amda, e Antônio Eustáquio Vieira, representante da
Mover.
Valéria Cristina Rezende
Presidente da Câmara Normativa e Recursal do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais e
Câmara Normativa e Recursal do Conselho
Estadual de Política Ambiental
17 1636069 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.705, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” e os itens 1 e 3 da alínea “d” do inciso
II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
a) (...)
2 – 1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos
d) (...)
1 – Titular: Paulo José de Oliveira
(...)
3 – 2º Suplente: A indicar ”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
17 1636109 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) R & I
Locações de Maquinas e Equipamentos Ltda - Quartgran Mineração,
Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Patrocínio do Muriaé/MG, PA nº
1981/2022, Classe 2. 2) Companhia Brasileira De Alumínio, Unidade
de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido, Miraí
e São Sebastião da Vargem Alegre/MG, PA n° 1992/2022, Classe 4.
3) Edson Paulo Moreira, Avicultura; Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Ervália/MG, PA n° 1994/2022, Classe 2. 4) Moreal
Industria e Comercio De Laticínios Ltda, Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido, Matias Barbosa/MG, PA n°
1974/2022, Classe 2. 5) Município de Tocantins, Estação de tratamento
de esgoto sanitário; Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto, Tocantins/MG, PA n° 1973/2022, Classe 2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
17 1636066 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.704, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.548, de 6 de abril de 2020, que estabelece
a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e
Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.548, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
a) (...)
3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
17 1635562 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1) De: Madeireira Aliança Ltda. – CNPJ: 20.862.046/0001-27 – Para:
Forte Madeiras Tratada Ltda. – CNPJ: 45.498.222/0001-14. PA/Nº
26922/2014/001/2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
17 1635863 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220517230910017.