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TJMG - terça-feira, 31 de Maio de 2022 – 9 - Página 9

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TJMG 31/05/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 31 de Maio de 2022 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 –
Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000286392.10
Sujeito Passivo : Marco Aurélio Antônio Rodrigues
CPF /CNPJ /I.E : 056.049.966-37
Endereço : Rua Mato Grosso, nº 483, Casa B, bairro Espírito Santo
CEP : 32.671-654 – Betim/MG
Endereço : Rua Gorceix, nº 712, casa, bairro Niterói
CEP : 32.672-156 – Betim/MG
Betim, 30 de maio de 2022.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
30 1641677 - 1

SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis
e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição
fazendária, localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro:
Centro. Divinópolis/MG. Maiores esclarecimentos através do e-mail
[email protected].
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000302692.46 de 19/03/2019.
Sujeito Passivo: Raffaela Luizi Cota 08261625680- CNPJ:
23.331228.0002/40. Endereço: Rua Moacir Jose Leite. Número: 100.
Bairro: Santa Clara. Cep: 35500-119. Divinopolis - MG.
Coobrigada: Raffaela Luizi Cota- CPF: 082616256 80. Endereço:
Rua Engenheiro Teodoro Vaz, Nr: 00249. Bairro: Luxemburgo. Cep:
30380330 Belo Horizonte - MG.
Divinópolis, 31 de maio de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
30 1641680 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002336743-55
Autuado: PIZZARIA NORTE SUL LTDA
IE: 002.582985.00-60
CNPJ: 22.745.201/0001-50
Endereço: Avenida João Cesar de Oliveira, nº 1.270 – Térreo – Loja nº
03 - Bairro Eldorado – Contagem/MG – CEP. 32.315.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 22.745.201/05.439.210/25032022, lavrado em 30/03/2022 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002336743-55. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de abril de 2017.
Leopoldina, 27 de maio de 2022
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
30 1641687 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de DAE,
ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugnálo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,

circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico
[email protected] .
Contribuinte: Calçadão Buritis Bar e Restaurante Ltda
Coobrigado: Rodrigo Hipólito Melgaço
CPF: 041.087.486.89
Rua Elson Nunes de Souza, 151 Apto 101 - Castelo
Município: Belo Horizonte - MG
PTA: 01.002338872.01
Pouso Alegre, 27 de maio de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / PASSOS
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado
CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessórias,
inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 30/04/2022.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar eventuais inconsistências entre
faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débitos/similares;
verificar o recolhimento do ICMS/ST na entrada, cumprimento das
obrigações acessórias.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do mesmo diploma legal.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 5(cinco) dias
úteis, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF/ 2º Nível
São Sebastião do Paraíso localizada na Praça Comendador João
Alves, S/N, antigo fórum, Centro, São Sebastião do Paraíso / MG,
relativamente ao período de janeiro/2017 a dezembro/2021, a seguinte
documentação: relatório Detalhamento das Vendas, devidamente
preenchido, cientificando que “constitui crime contra a ordem tributária
fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou
fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente,
de pagamento de tributo, nos termos do inciso I do art. 2 da Lei
8.137/1990”; extratos PGDAS; e DASN. Documentos referentes ao
período de 01/01/2017 a 31/12/2021
AIAF nº 10.000042356-46
Sujeito passivo: JESSE ELIAS SILVA CUNHA - 01571715665
CNPJ: 26.594.130/0001-93 IE: 002.868729.00-39
Endereço: Rua Manoel Candido Filho, 65, Bairro Jardim São Sebastião
– São Sebastião do Paraíso/MG
Tânia Rodrigues de Faria – AFRE – Masp 669.258-6
PASSOS, 27 de maio de 2022.
Geraldo Magela de Oliveira Filho
Delegado Fiscal - DF / 2º NÍVEL / PASSOS
30 1641675 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
** RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO Nº RP/002/2022
Fixa procedimentos e ritos a serem observados no âmbito da JUCEMG
para a fiel observância ao instituto da vinculação das decisões
administrativas.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 5365ª
Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições previstas no art. 4º, inciso IV, do Decreto Estadual nº
47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, bem como, no que couber, a
Resolução Nº RP 02, de 26 de setembro de 2019, que contém o seu
Regimento Interno,
Considerando, o direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais
para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País,
consagrado no art. 3º, IV, da Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de
2019, Lei da Liberdade Econômica, de receber tratamento isonômico
de órgãos da administração pública quanto aos atos de liberação da
atividade econômica, vinculados aos mesmos critérios de interpretação
adotados em decisões administrativas análogas anteriores;
Considerando a solicitação contida no Ofício Circular SEDE MPLC Nº
03/22, de 28 de abril de 2022, para que esta JUCEMG, respeitando os
normativos do decreto estadual que regulamenta a matéria, Decreto nº
48.036, de 10.09.2020, proceda à disciplina ‘interna corporis’ fixando
os procedimentos e ritos a serem observados, no âmbito desta JUCEMG
para resguardar de forma efetiva o instituto da vinculação às decisões
administrativas anteriormente emanadas.
RESOLVE:
Art. 1º Toda a atividade de exame formal dos documentos contemplados
no rol de atos do art. 32, incluídos a dos agentes auxiliares e a dos
instrumentos de escrituração, bem como a deliberação sobre as espécies
do processo revisional descritas nos incisos I e II do art.44, todos da
Lei n º 8.934/1994, submetidos a registro e arquivamento perante
a JUCEMG, fica vinculada aos mesmos critérios de interpretação
adotados em decisões administrativas análogas anteriores.
Art. 2º Os critérios de interpretação adotados pelo Plenário, Turma,
Vogal, Analista de Gestão e Registro Empresarial, bem como por
examinadores e servidores, designados na forma da lei para proferirem
decisões singulares, passam a ser vinculados às decisões administrativas
análogas anteriores, proferidas no mesmo sentido.
Art. 3º A invocação da vinculação a uma decisão análoga pode ser feita
no curso do processo em exigência, pelos requerentes e interessados,
bem como pela forma que melhor convier ao interessados, podendo se
dar pela utilização de qualquer canal disponível, Fale Conosco, Fale
com o Presidente, Chat.
Art. 4º. Fica ressalvada a impossibilidade de invocação do instituto da
vinculação administrativa, quando a decisão análoga anterior houver
sido proferida com erro, sujeito à revisão, seja na forma do § 2º do art.
47 da IN DREI 81/2020, seja pelo poder de autotutela e/ou pela via do
processo revisional, quando for o caso.
Parágrafo único. Sempre que a invocação de vinculação administrativa
recair sobre decisão análoga aprovada com erro ou vício do exame
formal, a Diretoria de Registro Empresarial - DRE, em despacho
fundamentado, notificará o interessado para a correção do ato no prazo
de trinta dias, que se sanado dentro do prazo não ensejará cobrança de
novo preço público.
Art. 5º. A Secretaria Geral disciplinará em Instrução de Serviços
conjunta com a Diretoria de Registro Empresarial -DRE, a forma de
registro, por apontamentos, de toda e qualquer decisão que ensejou a
aplicação do instituto da vinculação administrativa, com emissão de
relatório mensal circunstanciado a presentado em Reunião de Diretoria,
com menção ao nº de protocolo, ao prolator da decisão e à síntese da
matéria tratada, para o melhor controle e gestão da efetiva implantação
da vinculação das decisões administrativas, no âmbito da JUCEMG.
Art. 6º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das reuniões, 27 de maio de 2022.Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente. ** Aprovada na 5365ª Sessão Ordinária do Plenário, de 27
de maio de 2022.
30 1641507 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, à servidora Masp 1272569-3, EDINÉIA MARIA DE
SOUZA, a partir de 23/05/2022.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1641423 - 1

PORTARIA Nº P/037/2022
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, que institui no
âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, normas para licitações e
contratos da Administração Pública,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, que institui no
âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002, que dispõe
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.994/2001, que institui
o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 45.902/2012,
Considerando a plena ciência do teor do Parecer Técnico fundamentado
nos Autos processo SEI n. 2250.01.0000376/2022-82 , nos termos do §
1º do Art. 40 do Decreto Estadual n. 45.902/2012, que circunstanciou
ocorrências relevantes na execução do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato n. 009263004/2020 de Prestação de Serviços, celebrado
entre esta Junta Comercial e o Consórcio Minas Iluminada (Resource
Tecnologia e Informática LTDA -Empresa Líder e Cimcorp Comércio
e Serviços de Tecnologia de Informática LTDA), em 22 de outubro de
2021, com vigência de 12 (doze) meses a partir do extrato publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 23 de outubro de 2021,
decorrente do Pregão Eletrônico n. 03/2020, que caracterizam a priori
descumprimento contratual,
Considerando o disposto do referenciado Parecer Técnico, evidenciou-se
irregularidades reiteradas no cumprimento das obrigações por parte do
Consórcio Minas Iluminada. no âmbito do Contrato n. 009263004/2020.
Registra-se que mesmo com a adoção de providências por parte da
JUCEMG, com observância do contraditório e da ampla defesa, as
infrações contratuais ora verificadas não foram sanadas,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial Processante - CEP, encarregada
de praticar os atos a que se refere o Processo Administrativo
Punitivo nº 01/2022, instaurado nos termos do Despacho do
Presidente, de 19 de maio de 2022, (Doc. 46809434) do Processo SEI
2250.01.0000376/2022-82, composta pelos seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro e subcoordenação do segundo:
I - Larissa de Albuquerque Sgarbi Morici, Masp: 0752835-9;
II – Aaron Duarte Dalla, Masp: 01160069-9;
III - Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra, Masp:
1045224-1;
IV – Carlos Alberto Carvalho, Masp: 1164759-1
V - Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos, Masp: 1204759-3.
Suplente:
I - Vilmar Duarte Pereira, Masp: 1198889-6;
Art. 2º Compete à Comissão Especial Processante – CEP, observados
os princípios do contraditório e da ampla defesa e da proporcionalidade,
bem como, o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 03/2020, no
contrato nº 009263004/2020 e no Termo Aditivo:
I - INSTRUIR o processo administrativo punitivo;
II – NOTIFICAR a CONTRATADA sobre as irregularidades apuradas
na execução do contrato, fixando-lhe prazo para a sua regularização e
sobre a instauração de processo administrativo punitivo;
III- NOTIFICAR a CONTRATADA sobre a instauração do processo
administrativo punitivo;
IV - ANALISAR a defesa prévia, caso apresentada pela CONTRATADA
e decidir sobre a aplicação ou não da penalidade;
V – propor a aplicação da penalidade, se for o caso;
VI – no caso de aplicação de penalidades, propor as penalidades a
serem aplicadas e a sua graduação;
VII - emitir relatório conclusivo.
VIII – submeter o relatório conclusivo ao Ordenador de Despesa do
respectivo processo, para decisão;
Art. 3º Compete ainda à Comissão Especial Processante, subsidiar e
prestar toda informação e apoio operacional ao Ordenador de Despesa,
em todas as etapas do processo, assim como, enviar à CONTRATADA,
correspondências, ofícios, notificações, decisões sobre julgamento de
pedido de reconsideração ou recurso e decisão final, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para realizar
seus trabalhos e apresentar o Relatório Conclusivo ao Ordenador de
Despesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
30 1641792 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/
DERNº 002 DE 27 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta nº 001, de 26 de fevereiro de 2018, da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais,que constitui
a Comissão Especial de Licitação com a incumbência de processar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência
Pública Internacional nº 003/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE (SEINFRA) e o DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DE MINAS GERAIS (DER/MG)no uso das atribuições
conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e pelo inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16
de janeiro de 2020 e considerando o disposto no art. 37 da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura do Poder
Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto Estadual nº
47.767, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as competências
e a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e
no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar os incisos I, II, III e IV doart. 2º da ResoluçãoConjunta
nº001, de 26 de fevereirode 2018,que constitui a Comissão Especial de
Licitação com a incumbência de processar e julgar todos os documentos
e procedimentos relativos à Concorrência Pública Internacional nº
003/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Integram a comissão os seguintes servidores abaixo
discriminados:
I - Joana Campos Brasil Baxter- MASP1210334 /7, na qualidade
de membro titularII - Jéssica Danielle Ribeiro de Almeida MASP1482904/8, na qualidade de membro titularIII - Bráulio
Humberto da Silva - MASP752899/5,na qualidade de membro titularIV
- Aurélio Dias Moreira - MAPS 340164/3, na qualidade de membro
suplente
Art. 2º - Revogar os incisos V, VI e VII doart. 2º da Resolução da
Conjunta nº001, de 26 de fevereirode 2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais
30 1641610 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE ATO: N° 335/2022, nos termos do inciso
XVIII do art. 7° da CR/1988, à(s) servidora(s):
MASP 14849335 FERNANDA ANICETO DE OLIVEIRA, REC.
AMP, por um período de 120 dias, a contar de 11/04/2022.
MASP 13635438 JOICE RODRIGUES DE SOUZA, ASP, por um
período de 120 dias, a contar de 26/04/2022.
MASP 11706769 MARIA APARECIDA CARNEIRO NERY, ASP, por
um período de 120 dias, a contar de 04/05/2022.
MASP 13768528 ARACELLI LARA RESENDE, ANEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 05/05/2022.
MASP 13726070 DAFNY MACHADO FERRAREZ, ASP, por um
período de 120 dias, a contar de 06/05/2022.
MASP 13668975 PATRICIA NORA DE CASTRO, ANEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 12/05/2022.
MASP 14438709 ELMA NEVES ZIMMERER, ASP, por um período
de 120 dias, a contar de 02/05/2022.
MASP 13707260 MIRELLE SANTANA SOUTO LIMA, ANEDS, por
um período de 120 dias, a contar de 23/05/2022.
MASP 13799077 INDIAMARA MACHILE ARAUJO, ASP, por um
período de 120 dias, a contar de 20/05/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1641725 - 1
ATO
Nº
326/2022 AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado EC N°104 de
2020, c/c LC N°51, de 1985, dos servidores:
MaSP: 380218-8, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, a contar de
09/11/2021, referente ao cargo de ASP IV/E.
MaSP: 378486-5, WEBIO MARTINS DE SOUZA, a contar de
10/05/2022, referente ao cargo de ASP III/I.
MaSP: 1078131-8, WELLINGTON RAMALHO, a contar de
11/05/2022, referente ao cargo de ASP I/B.
MaSP: 1078092-2, WELBERT PEREIRA GOMES, a contar de
06/05/2022, referente ao cargo de ASP III/E.
MaSP: 1078809-9, GEOVANI MAGNO DOS SANTOS, a contar de
09/05/2022, referente ao cargo de ASP III/E.
MaSP: 951807-7, ISABEL RAINHA DA GLORIA MATOS, a contar
de 13/04/2022, referente ao cargo de ASP IV/B.
MaSP: 905612-8, MARCOS FRANCISCO ALEIXO, a contar de
11/05/2022, referente ao cargo de ASP V/B.
MaSP: 377799-2, HÉLIO GONÇALVES MOREIRA, a contar de
17/05/2022, referente ao cargo de ASP I/J.
MaSP: 1077899-1, JORGE HUMBERTO DOS SANTOS, a contar de
16/05/2022, referente ao cargo de ASP III/E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 148 §§§ 1°, 2°, 3° e 4°do ADCT, acrescentado EC
N°104 de 2020, c/c LC N°51, de 1985, dos servidores:
MaSP: 344264-7, GENESIO FRANCISCO DA SILVA, a contar de
11/05/2022, referente ao cargo de ASP IV/C.
MaSP: 1078514-5, JOSÉ IRANILDO DOS SANTOS, a contar de
02/05/2022, referente ao cargo de ASP I/D.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC Nº104, de
15 de setembro de 2020 c/c Art.6 da EC n°41/03, dos servidores:
MaSP: 903485-1, SILVIO DE OLIVEIRA LIMA, a contar de
05/05/2022, referente ao cargo de AEDS V/J.
MaSP: 905881-9, JOSÉ MARIA DA SILVA, a contar de 04/05/2022,
referente ao cargo de AEDS V/C.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Artigo 147, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT,
acrescentado pela EC nº104, de 2020, do servidor:
MaSP: 360998-9, MAURO FERNANDES SOUTO, a contar de
12/05/2022, referente ao cargo de AEDS V/J.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
30 1641671 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité I, em Ibirité:
Adriano Ribeiro Viana - 130249
Ibirité
Alessandro Jose Da Silva - 994348
Ibirité
Alex Souza Araujo - 945880
Ibirité
Allef Souza Reis Gonçalves - 993130
Ibirité
Antonio Marques Da Silva - 298505
Ibirité
Breno Miranda Reis - 992939
Ibirité
Bruno Henrique Da Silva Porcidonio Ibirité
- 972751
Bruno Henrique De Oliveira - 992028
Ibirité
Caio Fagundes De Oliveira - 895546
Ibirité
Carmindo De Paula Matheus - 18436
Ibirité
Daniel Pereira De Figueiredo - 627544
Ibirité
Edgar Marques Goncalves - 993585
Ibirité
Elton Teles Da Silva - 994278
Ibirité
Ercio Domingos Luiz Junior - 948583
Ibirité
Gabriel Thalis Goncalves Ramos - 733216
Ibirité
Guilherme Da Cruz Rocha - 756429
Ibirité
Guilherme Pereira Guimaraes - 258240
Ibirité
Guilherme Ribeiro - 325587
Ibirité
Gustavo H. Alves Da Anunciação - 880180 Ibirité
Helder G. Da Silva Dos Santos - 976389
Ibirité
Henrique Simiao Marins - 94798
Ibirité
Igor Sant`Ana Pereira Paixao - 790684
Ibirité
Jackson Araujo De Souza - 880013
Ibirité
Jair De Oliveira Filho - 610299
Ibirité
Joao Vitor Das Gracas Da Cruz - 493123
Ibirité
Julio Augusto Dos Santos Neto - 656449
Ibirité
Leandro De Araujo Silva - 258908
Ibirité
Leonel Expedito Chaves Teixeira - 939281
Ibirité
Lucas Rodrigues Lima - 727655
Ibirité
Luiz Carlos Da Silva - 74270
Ibirité
Luiz Ricardo Ramos Cosme - 624812
Ibirité
Magno Quaresma Goncalves Leao - 363904 Ibirité
Mateus Yago De Oliveira De Souza - 724168 Ibirité
Mauro De Paula Vilaca Junior - 504446
Ibirité
Patrick Wesley Valeriano De Souza - 292866 Ibirité
Paulo Sergio Da Silva Santos - 755815
Ibirité
Pedro Henrique De A. R. Oliveira - 853240 Ibirité
Pedro Henrique Pereira Da Silva - 929769
Ibirité

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220530231113019.

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