TJMG 16/06/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Diário do Executivo
23.1.20 Chuva de Prata
23.1.21 Chuva de Prata
23.1.22 Domus
23.1.23 Dreher
23.1.24 Fizzy Purple Punch
23.1.25 Gordon’s & Tonic
23.1.26 Gostogin (todos)
23.1.27 Kriskof (Sabores)
23.1.28 Lowka Kombucha Drink (Todos os sabores)
23.1.29 Miks (Sabores)
23.1.30 Natasha Hits (Sabores)
23.1.31 Ninnoff Gin (todos)
23.1.32 Old Cesar 88
23.1.33 Ousadia Gin Tônica
23.1.34 Ousadia Ice (Sabores)
23.1.35 Palhinha
23.1.36 Paratudo Citrus
23.1.37 Perestroika
23.1.38 Perestroika
23.1.39 Perestroika (Sabores)
23.1.40 Porto Santo Maçã Verde
23.1.41 Presidente
23.1.42 Presidente com Mel
23.1.43 Raiz Selvagem
23.1.44 Rayslof Ice (Sabores)
23.1.45 Rayslof Ice (Sabores)
23.1.46 Rum Intencion
23.1.47 Sagatiba Mel e Limão
23.1.48 Schweppes Gin Tônica/ Spritz/ Vodka Citrus
23.1.49 Smirnoff Ice Red
23.1.50 Smirnoff Ice Red
23.1.51 Sparkling Azuma Kirin (todas)
23.1.52 Tanqueray Sevilla Tonic
23.1.53 Tanqueray Tonic
23.1.54 Tequilero (todos)
23.1.55 Tequilero Fiesta (Sabores)
23.1.56 Topo Chico (Sabores)
23.1.57 Villa dos Vinhedos
23.1.58 Ypióca Lima Limão
23.2. Importados
23.2.1
Black & White Orange
23.2.2
Gordon’s Elderflower
23.2.3
Larios Rose
23.2.4
Tanqueray Rangpur
de 1501 a 2500 ml
de 521 a 670 ml
de 761 a 1000 ml
de 761 a 1000 ml
de 521 a 670 ml
de 181 a 270 ml
lata até 270 ml
de 761 a 1000 ml
Garrafa Descartável de Alumínio até 500ml
vidro de 271 a 360 ml
de 761 a 1000 ml
vidro de 271 a 360 ml
de 761 a 1000 ml
lata 473ml
vidro de 271 a 360 ml
de 761 a 1000 ml
lata até 270 ml
pet de 181 a 360 ml
vidro 181 a 360 ml
pet 671 a 1000 ml
de 761 a 1000 ml
de 761 a 1000 ml
de 761 a 1000 ml
pet de 671 a 1000 ml
pet de 181 a 360 ml
vidro de 181 a 360 ml
de 761 a 1000 ml
de 671 a 760 ml
lata de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 360 ml
lata até 270 ml
vidro de 271 a 360 ml
de 271 a 360ml
de 271 a 360ml
de 671 a 1000 ml
de 181 a 360 ml
lata de 271 a 375 ml
de 521 a 670 ml
de 761 a 1000 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
55,17
17,80
15,50
15,97
7,49
7,40
5,07
10,09
20,47
4,95
14,33
3,57
15,78
6,14
3,53
15,92
5,32
3,34
3,91
10,64
26,63
12,21
11,91
12,12
2,34
3,66
21,09
45,58
6,59
8,41
7,78
6,03
17,05
20,60
30,96
4,45
5,41
4,39
18,78
53,23
78,90
100,90
141,84
15 1649833 - 1
ESTRELA 10 COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELI - CNPJ:
10.368.118/0004-73, estabelecido na Rua Wagner Luiz Bevilacqua, nº
525- Parte A 1270 - Bairro Leitão – Louveira - SP - CEP: 13-290-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cálculo e recolhimento
do ICMS-DIFAL/FEM das operações destinadas a consumidor final
mineiro, não contribuinte do ICMS no período de 01/05/2019 a
31/12/2021.
Fica o contribuinte dispensado da apresentação de quaisquer documentos
fiscais, tendo em vista que o trabalho fiscal será desenvolvido a partir
da importação das notas fiscais eletrônicas emitidas, bem como dos
respectivos comprovantes de recolhimento do ICMS-DIFAL/FEM, no
período fiscalizado.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Darcy da Silva Passos - Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000042071.97, pela Delegacia
Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro
Lourdes - Belo Horizonte - MG.
15 1649838 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 039 / 2022.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, a servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrito no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1304894-7
Nome
Fabrizia Pontes da Silva
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
TGRE
II
A
B
12/06/2022
15 1649658 - 1
PORTARIA Nº.P / 040 / 2022.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, a servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrito no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1297320-2
Nome
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
TGRE
II
A
B
03/06/2022
Claudia Pazzini Silva Soares Scheffer
15 1649747 - 1
PORTARIA Nº.P / 036 / 2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
DECLARA APOSENTADO, a partir de 07/02/2022, nos termos
do art. 144 do ADCT da CE/1989, incluído pela ECE nº 104/2020,
combinado com art.3º da ECF nº 47/2005 (regra geral, cumprir os
requisitos até 15/09/2020, direito adquirido, cálculo dos proventos pela
última remuneração, com paridade), o servidor ROGÉRIO CECÍLIO
RAMOS, Masp 1045492-4, CPF 229.089.866-04, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau P.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais designa,
nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIEL
VIEIRA PEREIRA BONA, MASP 752275-8, para a função gratificada
FGI-4 JC1100036.
15 1649766 - 1
15 1649652 - 1
15 1649701 - 1
A Gerência de Recursos Humanos da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, instaura o Processo Administrativo de n.º001/2022,
para análise dos valores recebidos e devidos em razão da concessão de
benefícios TGRE II-D e TGRE III-Aconcedidas à servidora S.A.C.F,
Masp1124797-0, considerando os termos da Lei n.º 15.468, de 31 de
janeiro de 2005, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005. Belo Horizonte,
14 de junho de 2022.
Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da
ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora SILVIA GONCALVES DOS SANTOS,
MASP 1365467-8, admissão 01, por um período de 120 dias, mais 60
dias de prorrogação, a partir de 07/06/2022
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1649349 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3980 DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a restrição do trânsito de veículos na Rodovia AMG1235, na Serra da Piedade, em Caeté. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21,
101 e 269 § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Portaria DER-MG
nº 3902, de 30 de abril de 2021, e considerando: - a necessidade de
proteção e conservação do patrimônio religioso, histórico-cultural
e ambiental existente na Serra da Piedade, tombado pelo Estado de
Minas Gerais e pela União; - a necessidade de controlar o número de
veículos que poderão ter acesso ao Monumento Natural e ao Santuário
Basílica Nossa Senhora da Piedade, em razão da capacidade da via e
da segurança viária;
- o aumento significativo de pedestres e do fluxo de veículos durante os
feriados e finais de semana na Rodovia AMG-1235;
- a necessidade de disciplinar os locais de estacionamento e parada de
veículos local; e
- que o trânsito na Rodovia AMG-1235 se destina primordialmente à
visitação do Santuário;
DETERMINA:
Art. 1º – Fica proibido o trânsito de veículos na rodovia AMG-1235,
conforme a seguir:
I – de carga, vazio ou carregado, cuja a capacidade de Peso Bruto Total
- PBT seja maior ou igual a 16 (dezesseis) Toneladas, do KM 0,0 ao
KM 5,3;
II – de carga com PBT inferior a 16 (dezesseis) Toneladas, de
passageiros e especiais, do KM 2,9 (Ponto Estação da Piedade) ao KM
5,3 (entrada do Santuário);
Parágrafo único – Excetuam-se da restrição prevista no caput do artigo
1º:
a) os veículos oficiais em serviço de órgãos e entidades
governamentais;
b) as ambulâncias;
c) os veículos de serviços e de transporte da Mitra Arquidiocesana;
d) os veículos de serviço do Observatório da Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG;
e) os veículos de serviço do Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA / DECEA;
f) os veículos de serviço para manutenção das instalações e antenas de
telecomunicação;
g) os automóveis conduzidos ou que transporte pessoa com deficiência
e comprometimento de mobilidade permanente, devidamente
identificado pela credencial de que trata o Capítulo V da Resolução
CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022.
Art. 2º – Fica proibido o estacionamento de veículos ao longo das
margens e nos bordos da rodovia AMG-1235.
Parágrafo único – A área adjacente à Rodovia AMG-1235 no KM 5,2,
sentido crescente, é de uso preferencial para manobras de retorno e
estacionamento exclusivo, limitado à 08 (oito) vagas, de automóveis
previsto no alínea ‘g’ do parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º – Em virtude da limitação de áreas de estacionamento e a
capacidade de estoque de veículos, em datas festivas ou de grande fluxo
de visitação, a administração do Santuário poderá realizar o controle de
acesso por meio de agendamento às suas dependências, dando ampla
divulgação.
Art. 4º – No período noturno, quando o Santuário e o Observatório
da UFMG estiverem fechados à visitação e por questões de segurança
pública, viária e ambiental, a administração do Santuário poderá realizar
o controle de acesso de visitantes, observados os protocolos firmados
pela Mitra Arquidiocesana e demais instituições existentes no local.
Art. 5º – O descumprimento do estabelecido nos artigos 1º e 2º desta
Portaria, constitui infração de trânsito prevista na Lei nº 9.503, de 1997,
conforme situação, sem prejuízo de outras penalidades, nos seguintes
artigos:
I - art. 181, inciso V - (Código 542-82);
II - art. 181, inciso VIII - (Código 545-27);
III - art. 181, inciso XVIII - (Código 555-00);
IV - art.181, inc. XX - (Código 762-51); e
V - art. 187, inciso I - (Código 574-61).
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
15 1649847 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições, REGISTRA A REASSUNÇÃO
POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do
art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952, do servidor:
MASP: 1.443.039-1, LUCAS HENRIQUE SOARES RIBEIRO, a
partir de 29/12/2021.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1649362 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 453, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de Ajuda de Custo aos servidores
movimentados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º,
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o
disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como o previsto
no Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o Art. 132 e 133 da Lei 869, de 05 de julho de
1952, que trata da ajuda de custa a ser concedida ao servidor que passar
a ter exercício em nova sede, em virtude de transferência, remoção ou
designação,
RESOLVE:
Art. 1º- A Ajuda de Custo é a importância concedida ao servidor
efetivo, para custeio de despesas com mudança e instalação em nova
residência, a título de indenização, quando for movimentado por
necessidade do serviço com mudança de município, salvo se o for em
virtude de sentença judicial.
§1º - Pra fins dessa Resolução, considerar-se-á “unidade de origem” a
unidade em que o servidor encontra-se lotado e em exercício funcional
diariamente e “unidade de destino” a unidade para qual o servidor será
movimentado após a publicação do ato de remoçãoex-officio.
§2º - A indenização citada nocaputdeste artigo será regida pela presente
resolução, tornando descabida a utilização da RESOLUÇÃO SEAP Nº
20 de 14 de março de 2018 nos casos de pagamento de ajuda de custo.
Art. 2º- Terá direito à Ajuda de Custo, no âmbito da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, o servidor movimentado por
conveniência do serviço, com mudança de município e que tenha
fixação comprovada de nova residência.
Parágrafo único - Pra fins dessa Resolução, entende-se como
“movimentado por conveniência do serviço” os servidores que tiverem
ato de remoçãoex-officiopublicado no Diário Oficial de Minas Gerais
para unidade de destino localizada em município diferente do município
da unidade de origem.
Art. 3º- Não terá direito à Ajuda de Custo quando a mudança ocorrer
entre locais de trabalho com distância inferior a 100 km, independente
de fixação comprovada de nova residência.
Art. 4º- O valor da Ajuda de Custo a ser paga ao servidor enquadrado na
situação descrita no artigo Art. 2º será correspondente a média mensal
dos vencimentosrecebidos no último exercício financeiro.
Parágrafo único– Caso o servidor não tenha remunerações recebidas no
último exercício financeiro, o valor da ajuda de custo será equivalente
ao vencimento básico do salário inicial da carreira a qual pertence o
servidor, de acordo com a tabela vigente na data de publicação do ato
de remoçãoex-officio.
Art. 5º- O pagamento da ajuda de custo está condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º- Para solicitar a Ajuda de Custo, o servidor deverá apresentar em
sua unidade de destino a seguinte documentação:
I - Formulário “Requerimento de Ajuda de Custo”, constante no Anexo
1 desta Resolução;
II - Cópia do ato de remoçãoex-officiopublicado no Diário Oficial de
Minas Gerais.
III - Cópia do Termo de Exercício, comunicando sua entrada na
unidade para a qual foi removido.
IV - Cópia do registro do imóvel ou cópia do contrato de locação de
imóvel referente à sua antiga residência no município de origem;
V - Cópia do registro do imóvel ou cópia do contrato de locação de
imóvel referente à sua nova residência no município de destino, com
datas posteriores a publicação do ato de remoçãoex-officio.
VI - Cópia do RG, da Carteira Nacional de Habilitação ou da Carteira
Funcional do servidor requerente.
§ 1º – Os documentos e comprovantes indicados noitem IV ou
Vprecisam estar em nome do requerente ou de seu cônjuge ou
companheiro.
§ 2º – Caso o comprovante de moradia esteja em nome do cônjuge, será
necessário apresentar certidão de casamento ou união estável.
§ 3º - A simples movimentação do servidor para novo município, sem
fixação comprovada de nova residência, não gera direito à percepção
de Ajuda de Custo.
Art. 7º- Compete à unidade de destino encaminhar a documentação
entregue pelo servidor, nos termos do Art. 6º desta Resolução, via
Processo SEI, para a a autoridade solicitante da remoçãoex-officio.
§ 1º -O ordenador de despesas deverá emitir a aceitação ou não do
Processo SEI com base na regularidade dos documentos constantes no
do Processo SEI recebido, tendo em vista as disposições constantesnos
Art. 1º, 2º, 3º e 6º desta Resolução.
§ 2º – Após aceite do Processo SEI pelo ordenador de despesa, o
processo deverá ser remetido para aDiretoria de Pagamentos que
informará no processo o valor da ajuda de custo, conforme Art. 4º desta
resolução, e devolverá o expedientepara a autoridade solicitante da
remoçãoex-officio.
§ 3º - No caso de não aceitação do Processo SEI,o servidor removido
ex-officio deverá ser informado do motivo da não aceitação, podendo,
conformedevida motivação e documentos que julgar cabíveis, solicitar
a unidade de destino que remeta novamente o Processo SEI para a a
autoridade solicitante da remoçãoex-officio.
§ 4º - Após a inserção da informação do valor daajuda de custo, caberá
ao ordenador de despesas averiguar a disponibilidade orçamentária, e
deferir ou não aconcessão de ajuda de custo.
§ 5º – Se deferida, a ajuda de custo deverá ser empenhada e liquidada
pelo gabinete da autoridade solicitante da remoçãoex-officioe
posteriormente o processo deverá ser encaminhado via SEI para a
Diretoria de Contabilidade e Finanças.
§ 6º – A Diretoria de Contabilidade e Finanças realizará a conferência
do processo de pagamento e registrará a ordem de pagamento
considerando a disponibilidade financeira e a ordem cronológica dos
pagamentos.
§ 7º - Em caso de indeferimento, o servidor removidoex-officiodeverá
ser informado do motivo do indeferimento e poderá protocolar recurso
com a devida motivação e documentos que julgar cabíveis por meio
do mesmoprocesso SEI e encaminhar para o gabinete do Secretário de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
§ 8º - Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública analisar o recurso protocolado e decidir
pelo deferimento ou não da ajuda de custo.
§ 9º - Em caso de deferimento de ajuda de custo em fase recursal,
a chefia de gabinete deverá remeter o expediente para empenho e
liquidação pelo gabinete da autoridade solicitante da remoçãoexofficio.
Art. 8º- Os casos omissos da presente resolução serão dirimidos pelo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 9º- Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1649802 - 1
ATOS PELO CONSELHO DE CRIMINOLOGIA
E POLÍTICA CRIMINAL
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, utilizando-se
de suas atribuições previstas no art. 158 da Lei 11.404 de 25 de janeiro
de 1994:
Exonera, nos termos do art. 159 da Lei 11.404 de 25 de janeiro de 1994,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de
Criminologia e Política Criminal – CCPC
TITULAR: Bruno Dias Cândido
Nomeia, nos termos do art. 159 da Lei 11.404 de 25 de janeiro de 1994,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de
Criminologia e Política Criminal – CCPC
TITULAR: Rodrigo Xavier da Silva.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1649496 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206160036070116.