TJMG 22/06/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC2 (LIC+LO): 1) Mineração Fischer Ltda., Lavra a céu aberto
– Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários, Itueta/MG, PA/Nº 5446/2020,
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA/Nº
1370.01.0003816/2020-61.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS RAS: 1) Filipe de **** Henriques Damasceno, Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não
inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em
cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade
de construção de barramento para contenção, Nova Era/MG, PA/Nº
2393/2022, Classe 2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
21 1651278 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna
públicas as DECISÕES deliberadas na 28ª Reunião Ordinária da
Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM),
realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao
vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 21 de junho de 2022, às 9h,
a saber: 4. Exame da Ata da 27ª RO de 22/02/2022. APROVADA.
5. Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE-Sisema). Apresentação:
Superintendência de Gestão Ambiental/Subsecretaria de Gestão
Ambiental e Saneamento/Semad. APRESENTADA. 6. Resultados
preliminares do 4º Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de
Gases de Efeito Estufa. Apresentação: ICLEI - Governos Locais pela
Sustentabilidade. APRESENTADO. 7. Resultados intermediários e
próximos passos Planos de Ação Climáticas. Apresentação: ICLEI Governos Locais pela Sustentabilidade. APRESENTADO.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Presidente
da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES deliberadas na 74ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção
à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), realizada remotamente,
via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no
dia 21 de junho de 2022, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 73ª RO de
24/05/2022. APROVADA. 5. Políticas Públicas para a Fauna Doméstica
no estado de Minas Gerais. Apresentação: Superintendência de Gestão
Ambiental/Semad. APRESENTADA. 6. Processos Administrativos
para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2022: 6.1
Artemio Pedro Banoski/Fazenda Barriguda, Triângulo, Vista Gaúcha,
Nossa Senhora Aparecida, São Miguel e Mulungú - Culturas anuais,
excluindo a olericultura; Avicultura de corte e reprodução; Silvicultura;
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação; Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Buritis, Uruana de Minas e Arinos/MG - PA/Nº
00737/2003/002/2016 - SEI/Nº 2100.01.0017944/2022-36 - Classe 3.
Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.2 Gerdau Açominas S.A.
- Implantação ou duplicação de rodovias - Ouro Preto e Itabirito/MG
- PA/Nº 01776/2004/013/2011 - SEI/Nº 2100.01.0039623/2021-04 Classe 3. Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.3 Companhia
Siderúrgica Nacional - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento; Unidade de Tratamento
de Minerais (UTM), com tratamento a seco; Unidade de Tratamento
de Minerais (UTM), com tratamento a úmido - Arcos/MG - PA/Nº
00174/1986/014/2014 - SEI/Nº 2100.01.0052088/2021-39 - Classe 5.
Apresentação: GCARF/IEF. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.4 Zanini
Florestal Ltda. - Silvicultura - Morada Nova de Minas/MG - PA/Nº
02470/2011/002/2011 - SEI/Nº 2100.01.0016045/2022-93 - Classe 5.
Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.5 White Martins Gases
Industriais Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos
químicos inorgânicos, orgânicos, exclusive produtos derivados do
processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão de pedra e
da madeira; Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta - Iguatama/
MG - PA/Nº 00032/1979/008/2015 - SEI/Nº 2100.01.0012688/2022-37
- Classe 5. Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.6 Usina
Cerradão Ltda. - Fabricação e Refinação de Açúcar; Fabricação e
Refinação de Açúcar; Produção de Energia Termoelétrica Zona Rural
do Município de Frutal/MG - PA/Nº 10203/2006/013/2015 - SEI/Nº
2100.01.0009957/2022-54 - Classe 6. Apresentação: GCARF/IEF.
APROVADA. 6.7 Paulo Arthur Chaim Sabonge e Outro/Condomínio
Boa Esperança - Cultura de Cana-de-açúcar sem queimar; Silvicultura;
Culturas anuais; Criação de bovino de corte; Criação de bovino de corte;
Barragem de irrigação para agricultura; Ponto de abastecimento aéreo;
Armazenamento de grãos e sementes não associados a outras atividades
listadas; Beneficiamento de produtos agrícolas; Armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Paracatu/MG - PA/Nº
11996/2004/009/2015 - SEI/Nº 2100.01.0018864/2022-28 - Classe
5. Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.8 Água Mineral do
Cerrado de Minas Ltda. EPP - Extração de água mineral ou potável
de mesa; captação de 107.000.000 L/ano de água mineral - Zona
Rural, divisa dos municípios de Campos Altos e São Gotardo/MG PA/Nº 41178/2013/001/2014 - SEI/Nº 2100.01.0014624/2022-48
- Classe 3. Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 7. Processos
Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrente
da instalação de empreendimentos minerários: 7.1 Vale S.A. - Mina
do Pico - Minério de ferro; Pilhas estéril; Estradas para transporte de
minérios/estéril; Mineroduto; Lavra a céu aberto sem tratamento ou
tratamento a seco; Subestação de energia elétrica - Itabirito, Nova Lima
e Rio Acima/MG - PA/Nº 00211/1991/057/2010 - ANM: 930.593/1988
- SEI/Nº 2100.01.0017200/2022-45 - Classe 6. Apresentação: Regional
Metropolitana. APROVADA. 7.2 Vale S.A. - Mina Córrego do Feijão
- Lavra a céu aberto com tratamento seco e úmido - minério de ferro;
Barragem de rejeito; Pilha de estéril/rejeito, estradas para transporte
de minério, Estação de Tratamento de Esgoto - ETE; Posto de
abastecimento; Subestação de energia elétrica; Obras de infraestrutura Brumadinho/MG - PA/Nº 00245/2004/046/2010 - ANM: 931.344/2005
- SEI/Nº 2100.01.0017903/2022-76 - Classe 6. Apresentação: Regional
Metropolitana. APROVADA. 7.3 Vale S.A. - Mina de Alegria/
Fabrica Nova - Lavra a céu aberto com tratamento úmido - Mariana/
MG - PA/Nº 00182/1987/061/2007 - AMNs: 2.329/35; 6.499/61;
930.193/82; 930.016/85 - SEI/Nº 2100.01.0019709/2022-08 - Classe
6. Apresentação: Regional Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS pelos
conselheiros Luiz Gustavo Nunes Vieira da Silva, representante da
Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Paulo José de
Oliveira, representante da Fundação Relictos de Apoio ao Parque do
Rio Doce (Relictos) e Lidiane Carvalho de Santos representante da
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). 7.4 Vale
S.A. - Cava da Divisa/Mina Brucutu - Lavra a céu aberto - São Gonçalo
do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 00022/1995/063/2013 - AMN: 6.474/1948
- SEI/Nº2100.01.0019727/2022-07 - Classe 6. Apresentação: Regional
Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Luiz Gustavo
Nunes Vieira da Silva, representante da Associação Mineira de
Defesa do Ambiente (Amda), Paulo José de Oliveira, representante
da Fundação Relictos de Apoio ao Parque do Rio Doce (Relictos),
Alexandre Túlio Amaral Nascimento, representante da Universidade
do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Lidiane Carvalho de Santos
representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
(Fiemg). 7.5 Vallourec Mineração Ltda. - Ampliação Pilha Estéreo
Cachoeirinha - Brumadinho/MG - PA/Nº 00012/1988/032/2017 ANM: 008.589/1942 - SEI/Nº 2100.01.0015358/2021-21 - Classe 5.
Apresentação: Regional Metropolitana. APROVADA. 8. Processos
Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrente do
corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata
Atlântica: 8.1 Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A. - Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca para implantação do trecho
B e D - Nordeste e operação do trecho C do contorno rodoviário do
Município de Montes Claros/MG, interligando os entrocamentos da
BR-135 com BR-251 e da MG-308 com MG-653 - Montes Claros/
MG - PA/Nº 25315/2021. Apresentação: Prefeitura de Montes Claros.
APROVADA. 8.2 Cemig Distribuição S.A. - LD Juiz de Fora - Pequeri,
138kV e LD Carangola - Padre Fialho, 138kV (LT01) e LD Carangola
- Padre Fialho, 138kV Derivação para SE Divino (LT02) - Juiz de Fora,
Pequeri, Carangola, Divino, Orizânia, Santa Margarida e Matatipó/MG
- SEI/Nº 2100.01.0033075/2020-69. Apresentação: Regional Mata.
APROVADA. 8.3 Cemig Distribuição S.A. - LInha de Distribuição:
LD Presidente Bernardes 2 - Viçosa 2 - 138kv - Presidente Bernardes,
Paula Cândido e Viçosa/MG - SEI/Nº 2100.01.0017359/2020-26.
Apresentação: URFBio Mata. APROVADO. 9. Planos de Trabalho
para destinação de recursos de compensação ambiental para análise
e deliberação, nos termos do inciso XIII, do artigo 13, do Decreto
Estadual nº 46.953/2016: 9.1 Plano de trabalho para projeto básico das
estruturas de concreto e fundações, preconizado no plano de manejo
do Parque Estadual de Paracatu. Apresentação: Regional Noroeste.
APROVADO. 9.2 Plano de trabalho para projeto arquitetônico, projeto
estrutural, projeto elétrico, projeto hidro - sanitário e projeto 3D básico
necessários para instalação e funcionamento do Parque Estadual
Paracatu. Apresentação: Regional Noroeste. APROVADO.
Breno Esteves Lasmar
Presidente Suplente da Câmara de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foram REQUERIDAS as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Polimar Pereira Duarte/CT Mineração - ANM 830.218/2020,
Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, Cormandel/MG, PA nº.
2377/2022, Classe 3; 2) Eloisio Nunes Guimarães/Fazenda Catulés Matrículas: 61.658, 61.669 e 61.675, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Serra do Salitre/MG, PA nº.
2378/2022, Classe 2; 3) Cooperativa Mista Agro Pecuária de Patos de
Minas Ltda, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Patos de Minas/MG ,
PA nº. 2379/2022, Classe 3.
(o) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
21 1651006 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH
Nº 76, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas
Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 41 da Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, o §1º do artigo 19 da Lei nº 13.771,
de 11 de dezembro de 2000, e os incisos IV e V do art. 3º do Decreto nº
26.961, de 28 de abril de 1987
DELIBERA:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Esta deliberação tem como objetivo definir critérios para
regularização dos usos de recursos hídricos subterrâneos no Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo Único - As circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9,
SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1 e as bacias dos Rios do Jucuruçu e
Itanhém possuem critérios específicos, nos termos desta deliberação.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para o disposto nesta deliberação, consideram -se as seguintes
definições:
I - Recurso Potencial Explotável - RPE - volume total de água
armazenada no aquífero e disponível para o uso, o qual pode ser
extraído sem causar comprometimento da parcela do fluxo de base,
contabilizada como referência para os processos de regularização dos
recursos hídricos superficiais;
II - Processo Único de Outorga - processo de outorga que contempla
mais de um usuário de recurso hídrico, a partir do qual é publicada uma
portaria de outorga que estabelece as condições de captação para todos
os usuários nela inseridos;
III - Poços pré -existentes - poços perfurados antes da publicação desta
deliberação;
IV - Disponibilidade hídrica subterrânea - volume de água subterrânea
disponível para utilização em uma determinada porção do aquífero;
V - Sustentabilidade hídrica - situação de equilíbrio entre as
disponibilidades do recurso hídrico e as diversas demandas por esse
recurso;
VI - Ottobacias - são áreas de contribuição dos trechos da rede
hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para
classificação de bacias, conforme a Resolução CNRH nº 30, de 11 de
dezembro de 2020;
VII - Nascente - fonte hídrica natural de água subterrânea, que surge na
superfície do terreno;
VIII - Poço tubular - poço perfurado por equipamento mecânico,
revestido total ou parcialmente com tubos, destinado a captação de
água subterrânea;
IX - Poço manual - poço construído manualmente, destinado a
captação de água subterrânea.
CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DOS
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
Art. 3º - Para as circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9, SF10,
JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1 e as bacias dos Rios do Jucuruçu e Itanhém,
os critérios deverão ser baseados na disponibilidade hídrica subterrânea
considerada a partir do valor do Recurso Potencial Explotável.
§1° - Os valores do Recurso Potencial Explotável para as circunscrições
hidrográficas mencionadas no art. 3º estão disponíveis no Projeto
Águas do Norte de Minas - PANM: Estudo da Disponibilidade Hídrica
Subterrânea do Norte de Minas Gerais.
§ 2º - O limite de comprometimento do RPE será de 100% (cem
por cento) nas Ottobacias nível 6, considerando as captações
regularizadas.
I - O saldo da disponibilidade hídrica subterrânea de cada Ottobacia
será atualizado após a regularização de cada intervenção, a partir das
vazões outorgadas e da RPE de cada Ottobacia.
II - Atingido o limite de 50% do RPE, o monitoramento dos usos
outorgáveis deverá ser intensificado, através da medição mensal do
nível estático ou por algum outro método indicado pelo Igam.
III - Atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do RPE, a
regularização de usos outorgáveis se dará por meio de processo único
de outorga, a ser estabelecido em regulamento próprio, devendo os
usos insignificantes serem considerados apenas para contabilização da
demanda dos recursos hídricos.
IV - Atingido o limite de 100% da RPE ficam proibidas novas outorgas
exceto se a pesquisa hidrogeológica, realizada no âmbito do processo
único, mostrar uma RPE de maior valor, a qual será revista nos termos
do inciso V, alínea a.
V - Nos casos em que se aplica a regularização por meio de processo
único de outorga, deverá ser realizada uma pesquisa hidrogeológica,
a partir da qual serão avaliadas a disponibilidade hídrica subterrânea
local, a sustentabilidade hídrica das captações ali existentes, bem como
a interferência existente entre as águas subterrâneas e superficiais.
a) Os estudos indicados poderão permitir a revisão do valor da RPE.
Art. 4º - Para as demais circunscrições hidrográficas do Estado não
mencionadas no art. 3º, os critérios para regularização dos usos dos
recursos hídricos subterrâneos deverão permanecer de acordo com os
procedimentos vigentes, até a realização de estudos que permitam a
definição da disponibilidade hídrica subterrânea.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO
DOS USOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES
Art. 5º - Até que sobrevenha a definição pelos comitês de bacia
hidrográfica, serão consideradas como insignificantes as captações e
derivações de águas subterrâneas, tais como poços tubulares, poços
escavados e nascentes, com volume diário explotado menor ou igual
a 10.000 litros.
§ 1º - Para as captações realizadas por meio de poços tubulares o
volume máximo explotado diário será de 14.000 litros.
§ 2º - Serão consideradas como usos insignificantes as captações
de águas subterrâneas através de poços tubulares, que atendam aos
seguintes requisitos, cumulativamente:
I - Estejam inseridas em área rural;
II - Tenham sido perfuradas após a obtenção da Autorização de
Perfuração;
Minas Gerais
III - Não estejam inseridos em áreas de restrição e controle, estabelecidas
nos termos da Deliberação Normativa Copam/CERH nº 05/2017.
§ 3º - Somente será admitido um poço tubular classificado como uso
insignificante por posse ou propriedade.
§ 4º - Nas áreas de restrição e controle por superexplotação,
estabelecidas nos termos da Deliberação Normativa Copam/CERH nº
05/2017, o Igam poderá estabelecer novos valores para outorga e uso
insignificante.
Art. 6º - Os poços tubulares perfurados após a data de publicação
desta deliberação serão cadastrados como uso insignificante, desde que
atendam ao estabelecido no art. 5º desta deliberação e apresentem o
perfil litológico e construtivo do poço, bem como a planilha evolutiva
do teste de bombeamento de 24 horas, com a respectiva medida de
recuperação do nível estático.
Art.7º - O cadastro de usos considerados insignificantes dar -se -á por
meio de preenchimento de formulário próprio, diretamente no sistema
eletrônico disponibilizado pelo Igam.
§ 1º - Todos os poços tubulares cadastrados deverão instalar
equipamentos de medição de vazão e horímetro para a sua
regularização, bem como dispositivos que permitam a coleta de água
para monitoramento de qualidade e medições de nível estático.
§ 2º - O usuário deverá realizar o monitoramento semanal do volume
captado e do tempo de utilização dos poços tubulares, armazenando os
dados em planilhas de controle.
CAPÍTULO V - DA EXPLOTAÇÃO E OPERAÇÃO DOS POÇOS
TUBULARES OUTORGÁVEIS
Art. 8º - Com vistas à preservação da vida útil dos poços tubulares
e a explotação racional dos aquíferos, serão adotados, como medidas
de controle das vazões máximas explotáveis e tempos máximos de
operação diária, os seguintes critérios:
I - Para poços tubulares com capacidades específicas < 3,6 (m³/h)/m,
a vazão máxima explotável será limitada a 80% da vazão estabilizada
do teste de bombeamento de 24 horas e o tempo máximo de operação
diária será limitado a 16 h/dia;
II - Para poços tubulares com capacidades específicas > ou igual a 3,6
(m³/h)/m, a vazão máxima explotável será limitada a 90% da vazão
estabilizada do teste de bombeamento de 24 horas e o tempo máximo
de operação diária será de 20 h/dia;
III - Além das considerações dos itens I e II, o tempo máximo de
operação diária dos poços não deve exceder à diferença entre 24 horas
menos o tempo de recuperação total do Nível Estático, de acordo com
o teste de bombeamento.
§ 1º - Para poços tubulares, para fins de abastecimento público,
com capacidades especificas > 3,6 m³/h/m e que não atinjam um
rebaixamento máximo de 25m, a vazão máxima explotável será
limitada a 90% da vazão estabilizada do teste de bombeamento de 24h
e o tempo
máximo de operação diária poderá ser até 24 horas/dia, em caráter de
excepcionalidade, desde que estas condições sejam confirmadas através
do monitoramento.
§2º - As medidas de controle citadas no caput do Art. 9º serão adotadas
para todos os poços tubulares outorgáveis, exceto para os utilizados
para rebaixamento do nível de água subterrânea para mineração,
rebaixamento de nível de água subterrânea para obras civis, captação
de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica, sistema de
remediação de água subterrânea contaminada e poços jorrantes.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Os atos autorizativos expedidos antes da publicação desta
deliberação permanecem vigentes, cabendo ao Igam revisá -los quando
de sua renovação ou retificação.
Art. 10 - O Igam deverá declarar como Área de Restrição e Controle
em Avaliação, nos termos da Deliberação Normativa Conjunta Copam
-CERH/MG nº 05, de 14 de setembro de 2017, as Ottobacias nível 6
previstas no art. 3º desta deliberação, cujo comprometimento da RPE
esteja em valor superior a 100% (cem porcento).
Art. 11 - Recomenda -se aos Comitês de Bacia Hidrográfica, com
atuação na área de abrangência desta deliberação, envidar todos os
esforços para dar publicidade ao prazo de cadastramento estabelecido
no art. 13, desta deliberação.
Art. 12 - Ficam revogadas a Deliberação Normativa CERH nº 34, de
16 de agosto de 2010, a Deliberação Normativa CERH-MG nº 16, de
19 de maio de 2005, e o art. 3º da Deliberação Normativa CERH nº 09,
de 16 de junho de 2004.
Art. 13 - Esta deliberação normativa entra em vigor a partir da sua data
de publicação exceto:
I - os artigos do capítulo IV, que passam a vigorar 60 (sessenta) dias
após a data de publicação;
III - os demais artigos, que passam a vigorar 180 (cento e oitenta) dias
após a data de publicação.
Parágrafo único: Os poços tubulares pré -existentes e que se enquadrem
como uso insignificante, nos termos dos arts. 5º e 6º desta deliberação,
independentemente de possuírem autorização de perfuração, deverão
ser cadastrados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a
contar da data de publicação desta deliberação normativa.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos -CERH–MG
21 1651340 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
PORTARIA IGAM N° 26 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Baixo
Rio Bananal, no Município de Salinas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto
noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº
26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015
do trecho Baixo Rio Bananal, no Município de Salinas, doravante
denominada “CGL Baixo Rio Bananal”, composta pelos seguintes
usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs/CNPJs
Adão Miranda Lima
177. ***.***-**
Ademir Mendes de Oliveira
206.***.***-**
Aécio Matos Costa
478.***.***-**
Alessandra Sarmento Rodrigues
849.***.***-**
Álvaro Jorge Guimarães
034.***.***-**
Ana Cardoso de Sales Costa
029.***.***-**
Anísio Francisco de Oliveira
152.***.***-**
Antônio Pereira de Oliveira
139.***.***-**
Arcelino Barbosa de Souza
677.***.***-**
Aristides Cardoso de Oliveira
009.***.***-**
Cláudio Batista Loiola
784.***.***-**
Cleide Alves Ferreira Pereira
077.***.***-**
Delaine Matos Soares
845.***.***-**
Dilto Ferreira Mendes
115.***.***-**
Divaldo José da SIlva
369.***.***-**
Donério Pereira dos Santos
638.***.***-**
Edilson Ferreira de Araújo
618.***.***-**
Edson Ferreira de Araújo
368.***.***-**
Edvar Ornéles de Souza
187.***.***-**
Elias Neves de Souza
567.***.***-**
Elio Batista Loiola
271.***.***-**
Emannuel Matos Oliveira
368.***.***-**
Felicíssimo Sarmento de Oliveira
034.***.***-**
Florisvaldo Alves
784.***.***-**
Francisco Guimarães Matos
178.***.***-**
Geraldo dos Santos Matos de Oliveira
177.***.***-**
Isabel Alves Teixeira
492.***.***-**
Ivonete Matias Coutinho
557.***.***-**
Jesuína Teixeira Silva Araújo
587.***.***-**
Joanes Pereira da Silva
953.***.***-**
João de Deus Batista de Aguilar
João Lima da Silva
Joel Ferreira de Araújo
Jorge Álvaro Guimarães
José Alves Martins
José Cláudio Pereira de Oliveira
José Dias Miranda
José Ferreira Freire
José Marcílio Matos Costa
José Matos de Oliveira
José Xavier Sarmento
Juarez Dias de Souza
Juarez Teixeira de Aguilar
Luciano Batista Loiola
Manoel Avelino Ramos
Maria da Silva Ferreira
Maria Eliete Batista Loiola
Maria Gomes Quintana Oliveira
Maria Ramos dos Santos
Matias Alves da Silva
Mendo Correa Filho
Miguel Bispo da Silva
Nilson Madureira de Carvalho
Oraldo Santiago
Orlando Coelho de Oliveira
Osvaldo Batista Loiola
Paulo Elizio de Faria Junior
Pedro Antônio de Oliveira
Raimundo de Jesus Santos
Regina Dulce Guimarães Freire
Salvador Ferreira Santos
Tereza Luzia de Carvalho
Terezinha Costa Mendes Ruas
Vaideir Teixeira Costa
Vilmar Ferreira Matos
234.***.***-**
492.***.***-**
430.***.***-**
159.***.***-**
034.***.***-**
195.***.***-**
706.***.***-**
369.***.***-**
374.***.***-**
150.***.***-**
121.***.***-**
403.***.***-**
066.***.***-**
587.***.***-**
013.***.***-**
004.***.***-**
369.***.***-**
536.***.***-**
051.***.***-**
947.***.***-**
038.***.***-**
368.***.***-**
573.***.***-**
368.***.***-**
268.***.***-**
478.***.***-**
603.***.***-**
033.***.***-**
241.***.***-**
304. ***.***-**
784.***.***-**
769.***.***-**
233.***.***-**
233.***.***-**
784.***.***-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Médio Baixo Rio Jequitinhonha (CBH JQ3), em até 30 (trinta) dias após
a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL do trecho
Baixo Rio Bananal. Parágrafo único – Caso o CBH JQ3 não realize
a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam,
por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha –
URGA JEQ, realizará a convocação. Art. 3º – Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral doIgam
21 1651293 - 1
PORTARIA IGAM N° 27 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Médio
Rio Bananal, no Município de Salinas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto
noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº
26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015
do trecho Médio Rio Bananal, no Município de Salinas, doravante
denominada “CGL Médio Rio Bananal”, composta pelos seguintes
usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs/CNPJs
Adão Alves de Almeida
030.***.***-**
Ana Pereira Costa
965.***.***-**
Anfilófio Alves de Almeida
000.***.***-**
Antenor Fernandes Miranda
178.***.***-**
Antônio Rodrigues da Silva
011.***.***-**
Antônio Rodrigues Lima
233.***.***-**
Arminda Brito
867.***.***-**
Arnaldo Machado dos Santos
633.***.***-**
Candido Francisco de Oliveira
002.***.***-**
Celço Ferreira de Miranda
115.***.***-**
Clemenciano Santana Cruz
034.***.***-**
Cleonice Alves Santana
004.***.***-**
David Raimundo de Barros
034.***.***-**
Dely Alves de Almeida
303.***.***-**
Dermany Machado Santos
009.***.***-**
Domingos Neres Rodrigues
153.***.***-**
Eduardo Orneles Barbosa
122.***.***-**
Estelith Ferreira Santana
655.***.***-**
Florinda Xavier de Oliveira
784.***.***-**
Galdino Nery Rodrigues
034.***.***-**
Geralda Lima da Silva
060.***.***-**
Gercilio Ferreira Costa
492.***.***-**
Gercino Roza Pereira
470.***.***-**
Gilmar Pereira de Sousa
025.***.***-**
Gilvan Rodrigues de Oliveira
040.***.***-**
Girlene Ferreira de Araújo
267.***.***-**
Heraclio Teixeira Costa
105.***.***-**
Herbert Marcus Sarmento Rodrigues
042.***.***-**
Hildebrando José dos Anjos
105.***.***-**
Ideor Ferreira do Araújo
664.***.***-**
Ildeni Inácio de Sena
784.***.***-**
Irineu Alves de Almeida
492.***.***-**
Ivone Lúcia Ferreira Martins
177.***.***-**
Jalirio Ramos Nogueira
157.***.***-**
Jecy Machado de Souza
258.***.***-**
Jerônimo Antônio de Oliveira
159.***.***-**
Joanes Pereira da Silva
953.***.***-**
João de Deus Teixeira de Oliveira
843.***.***-**
João Ferreira de Araújo Primo
037.***.***-**
João José Silveira
727.***.***-**
João Kelison Oliveira Miranda
080.***.***-**
João Machado dos Santos
233.***.***-**
Joaquim Alves de Almeida
034.***.***-**
José Antônio Ferreira
633.***.***-**
José Aparecido Miranda Lima
673.***.***-**
José Ferreira Alves
888.***.***-**
José Ferreira de Araújo
368.***.***-**
Joviniano Alves de Almeida
038.***.***-**
Júlia Teixeira de Oliveira
041.***.***-**
Juvenal Machado Santos
478.***.***-**
Laercio Exaltação da Cruz
034.21*.***-**
Luciano Batista Lourenço
054.***.***-**
Lucidio Ferreira de Araújo
430.***.***-**
Lúcio Loiola Sarmento
430.***.***-**
Luiz Gonzaga Lima
663.***.***-**
Manoel Antônio de Oliveira Filho
478.28*.***-**
Manoel Machado dos Santos
220.***.***-**
Manoel Nery Rodrigues
642.***.***-**
Manoel Rodrigues Lima
037.***.***-**
Maria do Carmo Guimarães Oliveira
784.***.***-**
Maria Francisca Lima
056.***.***-**
Maria Ramos dos Santos
051.***.***-**
Marilia Pinheiro de Almeida
070.***.***-**
Minervina Sales de Oliveira
062.***.***-**
Olívia Francisca de Souza
784.***.***-**
Santo Antônio de Oliveira
234.***.***-**
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000116.