TJMG 24/06/2022 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1213968.9
1213968.9
MASP
1213968.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JULIANA DE AVILA FERREIRA
ASP
I
B
II
A
JULIANA DE AVILA FERREIRA
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JULIANA DE AVILA FERREIRA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
10/12/2019
10/12/2021
VIGÊNCIA
10/12/2020
23 1652280 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 471, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006906-59.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, a partir de 17 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alexandre Boechat Pinto - MASP: 1307646/8, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5006906-59.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Princípio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1307646/8
1307646/8
MASP
1307646/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALEXANDRE BOECHAT PINTO
ASP
I
B
II
A
ALEXANDRE BOECHAT PINTO
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ALEXANDRE BOECHAT PINTO
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
17/02/2020
17/02/2022
VIGÊNCIA
17/02/2021
23 1652278 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 472, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5044176-35.2019.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, grau
A, retroativa à data que o autor teria direito à mencionada promoção.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Diego Augusto de Oliveira Pinto - MASP: 1386573/8,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5044176-35.2019.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública,na data do requerimento administrativo - 16 de agosto de 2018, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386573/8
1386573/8
MASP
1386573/8
1386573/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO
ASP
I
B
II
A
DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO
ASP
II
A
DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO
ASP
III
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
16/08/2018
16/08/2020
16/08/2019
16/08/2021
23 1652279 - 1
PORTARIA Nº 09, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o prazo, validade, emissão, taxa, controle, e inutilização
do Documento de Identificação Funcional (DIF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais; e tendo em vista a Lei Federal nº 10.826, 22 de dezembro de
2003; a Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952; a Lei Estadual nº
23.049, de 25 de julho de 2018; o art. 39 da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019, bem como, considerando o Decreto Estadual nº
47.795, de 19 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.145, de 1º de março de
2021 e a RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 79, DE 10 DE MARÇO DE 2021,
alterada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 284, DE 28 DE OUTUBRO
DE 2021 e, que versam sobre os procedimentos para a expedição do
Documento de Identificação Funcional;
CONSIDERANDO a unidade UFEMG (UNIDADE FISCAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS), utilizada como medida de atualização
monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações
com o poder público;
CONSIDERANDO o atendimento adequado aos serviços postos à
disposição do Agente Público;
CONSIDERANDO regulamentar o expediente para a obtenção de
documentação ou serviços realizados pela Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública (Sejusp);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1450.01.0117917/2020-43;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o prazo de validade do Documento de
Identificação Funcional (DIF), para os Agentes Públicos previstos
nos incisos III, V, VI e parágrafo único do art. 2º do DECRETO Nº
48.145, de primeiro de março de 2021, bem como fica estipulada a
quantia em UFEMG (UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS), para a emissão da 2ª via do DIF, ou demais vias, com as
devidas indicações do(s) caso(s) de isenção da taxa de emissão da 2ª
via, ou demais vias.
Parágrafo único. Fica ainda definido o tipo de DIF a ser emitido, para o
Agente Público em exercício na Sejusp.
TÍTULO I
DAS ESPECIFICAÇÕES DO DIF
CAPÍTULO I
Do Prazo e Validade
Art. 2º - O prazo de validade do DIF, para o Agente de Segurança
Penitenciário ‘Aposentado’, será de 10 (anos) a contar da data da
publicação do Ato de Aposentadoria.
Art. 3º - Será denominada de ‘vigência do vínculo’ , a validade do DIF
para o Agente Público ocupante do Cargo em Comissão – Recrutamento
Amplo , ou seja, enquanto perdurar a nomeação no cargo.
Parágrafo único: Deverá conter no campo “validade do DIF” a
nomenclatura “vigência do vínculo”, assim como no campo “cargo do
portador”, constar a denominação complementar do cargo nomeado e
a data da nomeação.
Art. 4º - A validade do DIF, para as hipóteses aplicáveis aos incisos III,
V, VI e parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.145, de primeiro
de março de 2021, deverá ser balizada e aplicada no DIF, conforme a
situação funcional do Agente Público junto à Sejusp, quais sejam, prazo
da disposição, mandato, dentre outras, conforme for o caso.
TÍTULO II
DA CONCESSÃO E TAXA
CAPÍTULO II
Da Restrição, Ônus e Gratuidade
Seção I
Da Restrição
Art. 5º - Deverá ser concedido apenas o DIF Digital, para os seguintes
Agentes Públicos:
I - servidor público efetivo cedido para a Sejusp;
II - detentor de Função Pública no âmbito da Sejusp;
III - Agente Público contratado pela Lei Estadual nº 23.750, de 23 de
dezembro de 2020.
Seção II
Da Gratuidade e Do Ônus
Art. 6º - Fica isento da taxa de emissão da 2ª via, ou demais vias, do
Documento de Identificação Funcional, o requerente quando do furto
ou roubo do documento DIF, sendo exigida a apresentação do Boletim
de Ocorrência Policial – BO – ou Registro de Eventos de Defesa Social
- REDS.
Art. 7º - É gratuita a emissão do DIF em razão de erro na digitação
do mesmo, constatado em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de
recebimento do DIF, em consonância com o princípio da autotutela da
Administração Pública, desde que o requerente não tenha o induzido
a erro.
Parágrafo único. Será concedida a gratuidade em razão de erro na
digitação, desde que o requerente apresente o documento que comprove
o erro.
Art. 8º - Ficará a cargo do Agente de Segurança Penitenciário
‘Aposentado’ os custos/despesas decorrentes da submissão ao(s)
exame(s) de avaliação psicológica em Clínica credenciada pela Polícia
Federal.
CAPÍTULO III
Do Pagamento e Emissão do DAE
Seção I
Do Valor
Art. 9º - Fica estabelecida a quantia de 18(dezoito) UFEMG, para a
emissão da 2ª via do DIF, ou demais vias, por meio de pagamento via
DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Art. 10 - O pagamento da taxa é devido por cada requerimento de
aquisição.
Art. 11 - O valor da UFEMG em reais deverá ser utilizado como
medida de atualização monetária, condicionado ao valor (unidade)
estabelecido, para o ano fiscal (em exercício).
Art. 12 - O Documento de Arrecadação Estadual, previsto na
Seção anterior desta portaria, deverá ser emitido pelo requerente de
aquisição.
Art. 13 - Deverá ficar disponível, no sítio da Sejusp, a instrução para
a emissão do DAE.
TITULO III
DA EMISSÃO DO DIF
CAPÍTULO IV
Do Requerimento
Art. 14 - Deverá o Agente de Segurança Penitenciário ‘Aposentado’,
protocolar o requerimento(s), o Laudo (avaliação psicológica)
juntamente com a documentação comprobatória complementar prevista
no art. 6º da Resolução Sejusp nº 79, de 10 de março de 2021 na última
Unidade de lotação/exercício ou numa das Diretorias Regionais da
Sejusp, ficando a cargo do Diretor Geral ou Regional da unidade, o
envio do processo via sistema SEI! à SRHU.
§ 1º - Caberá à SRHU aferir a documentação recebida e remeter o
processo ao Depen-MG.
§ 2º - Caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais validar
a documentação recebida e inserir a autorização do porte de arma
no Documento de Identificação Funcional nos termos da legislação
vigente.
Seção I
Da Especificidade
Art. 15 - O requerimento da 2ª via, ou demais vias, deverá ser feito
exclusivamente via Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
e instruído com a documentação comprobatória disposta no art. 6º da
Resolução Sejusp nº 79, de 10 de março de 2021, e documentação
complementar a seguir, devendo a digitalização ser colorida e legível,
conforme for o caso:
I - Cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)
– válido;
II - Laudo (avaliação psicológica) emitido por clínica credenciada pela
Polícia Federal;
III - Cópia do DIF anterior;
IV - Publicação do Ato de nomeação ou exoneração do Cargo em
Comissão – Recrutamento Amplo da SEJUSP;
V - Comprovante de pagamento da taxa (DAE);
VI - BO ou REDS, devendo como “Natureza do fato”, “Furto” ou
“Roubo”, e o Documento de Identificação Funcional ser relacionado
no documento cadastrado;
VII - Requerimento ‘DIF – Agente de Segurança Penitenciário
‘Aposentado’.
§ 1º - Fica o requerente condicionado à devolução do DIF anterior, para
a emissão da 2ª via, ou demais vias, conforme for o caso.
§ 2º - Os documentos do Agente Público especificados na presente
Portaria, deverão ser enviados, por meio do seu respectivo gestor, à
SRHU, salvo o previsto no art. 14 desta Portaria.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
SEÇÃO I
Do Prazo e Responsabilidade
Art. 16 - O requerimento de uma nova via do DIF, com o benefício de
isenção previsto no art.6º desta Portaria, deverá ocorrer dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, quando da ocorrência do fato de furto ou roubo e
não do seu registro.
Art. 17 - Após o acesso ao DIF, o agente público terá 05 (cinco) dias
úteis para enviar o ‘Termo de Recebimento e Responsabilidade - DIF
Físico’ assinado à SRHU, anexo ao mesmo Processo SEI de envio do
requerimento.
§1º. No caso de alteração da unidade de lotação/exercício do Agente
Público, o atual gestor adotará as providências necessárias (solicitação
de acesso ao processo de requerimento à unidade geradora), para o
envio do ‘Termo’.
§2º. O prazo de envio do Termo, para o Agente Público em férias ou
licenciado, será o mesmo previsto neste artigo.
§ 3º. O Agente público portador do DIF Digital deverá declarar/assinar
o ‘Termo de Acesso e Responsabilidade - DIF Digital’, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, eletronicamente, por meio do Aplicativo SejuspAPP/
MG, utilizando-se da senha de acesso ao Aplicativo.
§ 4º. O modelo do ‘Termo de Acesso e Responsabilidade - DIF Digital’
ficará disponível no sítio da SEJUSP e no Aplicativo SejuspAPP/MG.
TÍTULO IV
DOS REGISTROS E ATOS
CAPÍTULO VI
Do Controle e Inutilização
Seção I
Do Controle
Art. 18 - A SRHU estabelecerá diretrizes de controle próprio da
emissão, por meio de sistema(s) eletrônico(s) de informações.
Art. 19 - Deverá ser armazenado no SigApp - Sistema Gerenciador de
Aplicativo, o ‘Termo de Acesso e Responsabilidade – DIF Digital’,
assim como o ‘Termo de Recebimento e Responsabilidade – DIF
Físico’ deverá ser arquivado na pasta funcional do Agente Público.
Seção II
Da Inutilização
Art. 20 - Fica criada a Comissão de Inutilização do Documento de
Identificação Funcional, com o objetivo de monitorar e registrar o
processo de inutilização do DIF, por meio de processo eletrônico a ser
instruído no Sistema SEI!MG.
§ 1º - A Comissão deverá ser composta por no mínimo 03(três) Agentes
Públicos e, preferencialmente, ocupantes de cargo efetivo, sendo:
I - 01(um) Representante do Departamento Penitenciário de Minas
Gerais;
II - 01(um) Representante da Subsecretaria de Atendimento
Socioeducativo;
III - 01(um) Representante da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia/Superintendência de Recursos Humanos;
§ 2º - Deverá ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações o
teor informacional do documento DIF Físico a ser inutilizado.
§ 3º - O exercício das atribuições desenvolvidas no âmbito da Comissão
não será remunerado e ocorrerá sem prejuízo das demais competências
ordinárias desempenhadas pelo membro na unidade de origem.
§ 4º - Ficará dispensada a publicação do Ato Administrativo no
Diário Oficial, para fins de divulgação dos membros e/ou suplentes
da Comissão, considerando o art. 5º do Decreto nº 48.145/2021, art.13
da Resolução SEJUSP nº 79/2021 e o caput deste artigo, que prevê o
registro do processo.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 21 - Os casos omissos relativos à emissão do DIF serão resolvidos
pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1652265 - 1
Minas Gerais
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 33/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0088686/2022-82
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9337730/2022 (Presídio
de Buritis I - PRES-BII-I). Empresa EZN Alimentações Eirelli, CNPJ
nº 34.816.803/0001-30, com sede na Rua Margarida, nº 10, Bairro
Jardim das Alterosas - 2a Seção, Betim/MG, CEP: 32.673-034.
Práticaprevistano inciso VI do art. 3°e nos incisos I e III do art. 4° da
Resolução SEAP n°. 49/2017, punível com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
23 1652534 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 32/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0088651/2022-57
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9315560/2021 (Presídio
de Diamantina I - PRES-DIA-I). EmpresaEZN Alimentações Eirelli,
CNPJ nº 34.816.803/0001-30, com sede na Rua Margarida, nº 10,
Bairro Jardim das Alterosas - 2a Seção, Betim/MG, CEP: 32.673-034.
Práticaprevistano inciso VI do art. 3°e nos incisos I e IIIdo art. 4° da
Resolução SEAP n°. 49/2017, punível com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
23 1652520 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1)Rodrigo de Almeida Prado/Fazenda Lodradouro, lugar denominado
Vereda do Marruás Gleba 02 e Fazenda Logradouro Gleba 100-Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Riachinho/MG. Processo: 2416/2022.2)Luis
Yoshinori Takahashi/Fazenda Batalha do Bartolomeu Altar e Borginho
- Lote 04 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG.
Processo: 2426/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. Unaí 23/06/2022.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Marcio Cordeiro Campos/ Fazenda Santo Antônio do GarapaCriação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Unaí/MG. Processo: 2401/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. Unaí 23/06/2022.
23 1652657 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
Fernando Vieira Vinhal/Fazenda Perobas, Campo da Onça, Tamboril
e Monjolinho. – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Lagoa Formosa/MG –
SLA N° 2021.05.01.003.0000279. - Classe 4. - Vigência: 02 (dois)
anos, contados da data da assinatura: 21/06/2022. 2) Leandro de
Aguiar/Fazenda Engenho (Mat. 25771/25772/25773/25776/25777/2
5778) e Fazenda Esperança (Mat. 26296/26539/26571). – Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento(4.500 cabeças), Criação de ovinos caprinos, bovinos de
corte e bufálos de corte (extensivo 4.800 cabeças), Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura (1724,12ha), Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo (2665,202ha),
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
de revendedores de combustíveis de aviação (10m³) e Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais (3,00t
de produto/dia). – Ibiá/MG – P.A. COPAM 25695/2015/001/2017. Classe 4. - Vigência: 02 (dois) anos, contados da data da assinatura:
21/06/2022.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
23 1652080 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, designado para responder
pela Supram NM, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, conforme
ato publicado em 11/06/2022, torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou: (LAC 1 - Renovação de Licença de Operação:
1) José Carlos de Bessa, Abate de animais de grande porte (bovinos,
eqüinos, bubalinos, muares, etc), São Francisco/MG. PA/nº 2413/2022.
Classe 4.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de
Administração e Finanças da Supram Norte de Minas.
23 1652489 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206240054430130.