TJMG 24/06/2022 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 43
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1138/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
ARACUAI
MANHUACU
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
UBA
UBA
UNAI
LOTAÇÃO
FRUTA DE LEITE
LAJINHA
LAGOA SANTA
VESPASIANO
COIMBRA
VISCONDE DO RIO BRANCO
UNAI
NOME
EE ANIBAL GONCALVES DAS NEVES
EE DR ADALMARIO JOSE DOS SANTOS
EE CECILIA DOLABELA P AZEREDO
EE DEP RENATO AZEREDO
EE EMILIO JARDIM
EE CEL AVELINO CARDOSO
EE DOM ELISEU
RITA DE CASSIA GARCIA LEAL
HILMAR SATHLER CESAR
JEFERSON ALVES COSTA
WILSON APARECIDO MOREIRA
CATIA MEIRE RESENDE
KELLY PALOMA APARECIDA DE FREITAS ADRIAO
BRUNA LAYZE RODRIGUES BESSA
MASP
ADM
589504-0
391122-9
1052849-5
1168696-1
1247812-9
1460610-7
1227026- 0
2
3
3
2
2
3
3
CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO
P3A
PEBIA
PEBIA
PEBID
PEBIID
PEBIA
ATBIID
VIGÊNCIA
EXONERAÇÃO
05/11/2002
03/03/2022
10/02/2022
07/03/2022
12/04/2022
14/03/2022
08/02/2022
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1652081 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1139/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
ARACUAI
CORONEL FABRICIANO
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
OURO PRETO
PASSOS
PATOS DE MINAS
SEDE DA SECRETARIA
UBERLANDIA
MUNICÍPIO
SALINAS
SANTANA DO PARAISO
IBIRITE
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
ITABIRITO
PASSOS
SAO GOTARDO
BELO HORIZONTE
UBERLANDIA
LOTAÇÃO
EE PROF JOSE MIRANDA
EE HERBERT JOSE DE SOUZA - BETINHO
EE PROFA YOLANDA MARTINS
EE PROFA MARIA MUZZI GUASTAFERRO
EE MARIA DA GLORIA ASSUNCAO
EE HENRIQUE MICHEL
EE SAO JOSE
EE CEL HERMENEGILDO LADEIRA
SEDE DA SECRETARIA
EE DA CIDADE INDUSTRIAL
NOME
CASSIA ALVES RODRIGUES
MARCELA DA SILVA FERREIRA
NATALIA ABDUL KHALEK MENDONCA
CLEUNICE SOARES DE ALMEIDA
POLIANA DAMASCENO DA SILVA
LILIANNE ELIZABETH FERREIRA
RAQUEL APARECIDA DE MORAES MARQUES
TAIS NAYARA RANGEL BATISTA DE MELO
MARIA JOSE PERPETUO LIMA
MAGNO RODRIGUES BORGES
MASP
556729-2
1322604-8
1453276-6
1313785-6
1473891-8
1327199-4
1401071-4
1265557-7
67378-0
1062357-7
ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
3
PEBIA
3
ATBIB
2
PEBIA
4
PEBIA
2
EEBIA
3
PEBIB
1
EEBIIC
2
ATBIIC
1
PEBT2A
1
PEBIIIG
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
04/04/2022
20/01/2022
23/08/2021
25/04/2022
20/04/2022
04/04/2022
18/04/2022
14/02/2022
27/06/2014
10/02/2022
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1652102 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/UNIMONTES Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Delegação de competência a Ordenadores de Despesa, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI/MG) pela unidade executora 1260.079
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS e o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS ,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo no Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto Estadual nº 42.251,
de janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica delegada aos servidores abaixo relacionados a competência para atuarem como Ordenador de Despesa, Responsável Técnico e
operadores do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais na unidade executora 1260.079- SEE/UNIMONTES, para viabilizar
a execução orçamentária e financeira do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro (TDCO) - cujo objeto é execução da
oferta de cursos de formação profissional e técnica de nível médio, especificamente Curso Técnico de Enfermagem e Curso Técnico de Gerência em
Saúde, contemplados no Projeto Trilhas de Futuro ( Processo SEI 1260.01.0058957/2022-07).
COMPETÊNCIA
NOME/CARGO
MASP
CPF
Ordenador de Despesas titular
Otil Carlos Dias dos Santos
1046456-8
586.381.566-34
Ordenador de Despesa Substituto
Pablo Diego Rodrigues Soares
1281652-6
065.404.086-9
Responsável Técnico
Luiz Pereira da Silva
08398810
677.531.326-87
Renata Meireles Rodrigues Amaral
1046530-0
032.564.416-02
Emissão de empenho /liquidação
Geraldo Magela de Araújo
1176120-2
399.852.536-04
Consulta de Rotina Administrativa
Flávio Martins Pereira
442466-9
673.890.826-15
Cancelamento/anulação
Débora Luciana Costa da Silva
10618643
062.257.666.69
Emissão de Ordem de pagamento
Carlos Henrique da Cruz Santos
1250999-8
067.956.966-93
Consulta de Rotina Administrativa
Denise Gavilanes Amaral
10079028
822.983.196-34
Cancelamento/anulação
Art. 2º -Fica revogada a Resolução de nº 11, de 10 de Junho de 2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
(a) Antônio Alvimar Souza
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
23 1652722 - 1
RETIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação RETIFICA ATO Nº 1578/2021,
publicado no Diário Oficial do Executivo de 23/06/2022, por erro
material:
Onde se lê: ATO Nº 1578/2021
Leia-se: ATO Nº 1137/2022
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 23 de junho de 2022.
23 1652235 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 921/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 112 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 1º de agosto de 2022, o reinício dos cursos
Técnico em Mecânica e Técnico em Química, na Unidade de Ensino
Morais, situada na Praça Pimentel Duarte, 133, Centro, em Conselheiro
Lafaiete.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N.º 922/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 18 de dezembro de 2018, as atividades das
escolas municipais, abaixo relacionadas, em Itamarati de Minas:
Escola
Endereço
Ato Autorizativo
Escola
Municipal Serra
dos Portaria SEE n.º 202, de
Vindilino Vaz
Caramanos
19/4/1977
Escola
Municipal
Portaria SEE n.º 202, de
Sebastião de Carvalho Fazenda Goiabal 19/4/1977
Escola
Municipal R. Alberino Ferraz, Portaria SEE n.º 611, de
Sebastião
Salviano s/nº, Bairro XV de 30/6/2006
Martins
Novembro
Ficam revogados
estabelecimentos.
SRE – Leopoldina
os
atos
de
autorização
concedidos
aos
PORTARIA N.º 923/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 108 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de janeiro de 2021, as atividades da
Escola Olivier de Vasconcelos Júnior – APAE, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 530, de 28 de junho
de 2000, situada na Praça dos Mineiros, 381, B. Rosário, em Dores
do Indaiá.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA N.º 924/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica prorrogada, pelo período de 18 de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019, a extensão do Ensino Fundamental (anos finais),
ministrado pela Escola Arco Íris, de Ensino Fundamental, situada na
Praça Carlos Eloy, 646, Centro, em Pompéu, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA N.º 925/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 23 de dezembro de 2020, as atividades da
Escola Arco Íris, de Ensino Fundamental, autorizada pela Portaria SEE
nº 1372, de 20 de novembro de 2009, situada na Praça Carlos Eloy, 646,
Centro, em Pompéu.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA N.º 926/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1° de agosto de
2002, fica divulgada a mudança de denominação da entidade Katrina
Katiuscia da Silva Parisi – ME para entidade Centro Educacional
Carrossel EIRELI – ME, mantenedora do Centro Educacional Carrossel,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Antônio Ottoni de
Castro, 232, Bairro de Fátima, em Teófilo Otoni.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 927/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada, a partir de 17 de dezembro de 2021, a mudança de prédio
da entidade Centro Educacional Carrossel EIRELI – ME, passando da
R. Antônio Ottoni de Castro, 232, Bairro de Fátima, em Teófilo Otoni,
para a R. Antônio Ottoni de Castro, 244, Bairro de Fátima, no mesmo
município, mantenedora do Centro Educacional Carrossel, de Ensino
Fundamental (anos iniciais).
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 928/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 19 de dezembro de 2014, as atividades do
Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 538, de 13 de março
de 2012, ministrado pelo Colégio Projeto, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, situado na Av. Getúlio Guaritá, 439/445, B. Abadia, em
Uberaba.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Médio.
SRE – Uberaba
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
23 1652335 - 1
Assessoria de Articulação Municipal
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
PORTARIA N. º 909/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades das
escolas estaduais, abaixo relacionadas, tendo em vista a absorção da
demanda pela Rede Municipal de Ensino:
SRE
Município
Escola
Estadual Justino Ruas, de Ensino
Almenara
Pedra Azul Escola
Fundamental (anos iniciais)
Escola Estadual Professor Sebastião
Araçuaí
Itaobim
Soares de Carvalho, de Ensino
Fundamental (anos iniciais)
Escola Estadual Doutor Horaciano
Araçuaí
Medina
Souza, de Ensino Fundamental (anos
iniciais)
Escola Estadual de Vereda Do Paraíso, de
Araçuaí
Ninheira
Ensino Fundamental (anos iniciais)
Escola Estadual Doutor João Porfírio, de
Araçuaí
Salinas
Ensino Fundamental (anos iniciais)
Escola Estadual Deputado Chaves
Araçuaí
Taiobeiras
Ribeiro, de Ensino Fundamental (anos
iniciais)
Escola Estadual Professora Dona Preta,
Araçuaí
Taiobeiras
de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Escola Estadual Dom Carloto, de Ensino
Caratinga
Caratinga
Fundamental
Escola Estadual Menino Jesus de Praga,
Caratinga
Caratinga
de Ensino Fundamental
Escola Estadual Doutor Alípio Fernandes,
Caratinga
Inhapim
de Ensino Fundamental
Estadual Professora Maria
São João do Escola
Caratinga
Júlia Nunes de Oliveira, de Ensino
Oriente
Fundamental
Curvelo
Lassance
do
Diamantina Conceição
Mato Dentro
Divinópolis Itaúna
Divinópolis Moema
Guanhães
Manhuaçu
São José do
Jacuri
S a n t a
Margarida
Escola Estadual José Soares Dias, de
Ensino Fundamental (anos iniciais)
Escola Estadual de Itacolomi, de Ensino
Fundamental (anos iniciais)
Escola Estadual João Dornas Filho, de
Ensino Fundamental
Escola Estadual Quincas Lacerda, de
Ensino Fundamental
Escola Estadual Marcílio Dias, de Ensino
Fundamental ( anos iniciais)
Escola Estadual Padre Bento de Souza
Lima, de Ensino Fundamental
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos estabelecimentos
relacionados.
PORTARIA N. º 911/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades das
escolas estaduais, abaixo relacionadas, tendo em vista a absorção da
demanda pela Rede Municipal de Ensino:
Município
Endereço da Escola Estadual
Escola Estadual Barão de Congonhas, de
Congonhas
Ensino Fundamental (anos iniciais)
Estadual Prefeito João José de Lima,
Desterro de Entre Rios Escola
de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos estabelecimentos
relacionados.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N. º 912/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades
da Escola Estadual Macionília Montijo, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada no município de Bambuí, tendo em vista a absorção da
demanda pela Rede Municipal de Ensino.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Divinópolis
PORTARIA N. º 913/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Estadual
Nossa Senhora de Lourdes, de Ensino Fundamental (anos finais) e
Ensino Médio, situada no município de Maria da Fé, tendo em vista a
absorção da demanda pela Rede Municipal de Ensino.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino
Fundamental (anos finais).
SRE – Itajubá
PORTARIA N. º 914/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades
do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Estadual
Deputado Hilo Andrade, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio, situada no município de Periquito, tendo em vista a absorção da
demanda pela Rede Municipal de Ensino.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino
Fundamental (anos finais).
SRE – Governador Valadares
PORTARIA N. º 920/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 73 da Resolução CEE n° 449, de 1º de agosto de 2002,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado nas seguintes escolas
estaduais, tendo em vista a absorção da demanda pela Rede Municipal
de Ensino:
Município
Escola
Escola Estadual Professor Tomás Aquino
Barão de Monte Alto Pereira, de Ensino Fundamental (anos finais) e
Ensino Médio
Escola Estadual Domiciano Cerqueira, de
Barão de Monte Alto Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino
Fundamental (anos finais) das escolas estaduais relacionadas.
SRE – Muriaé
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
23 1652261 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
44/2022
RETIFICA OS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO,
referente à servidora: Jequitinhonha – Servidora Falecida, Masp
887.441-4, Valkiria Carmona de Oliveira, PEB2N, Adm. 01, Atos nºs
300/2005, 09/2019, publicados em 23/09/2005, 19/02/2019, por motivo
de resguardar o período para outra forma de usufruição. Onde se lê:
dois meses de férias-prêmio a contar de 19/09/2005, referentes ao 1º
e 2º quinquênios, dois meses de férias-prêmio a contar de 04/03/2019,
referentes ao 2º e 4º quinquênios. Leia -se: dois meses de férias-prêmio
a contar de 19/09/2005, referentes ao 2º quinquênio, dois meses de
férias-prêmio a contar de 04/03/2019, referentes ao 4º quinquênio.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA – ATO Nº45/2022
RETIFICA OS ATOS DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
À DOCÊNCIA, referente ao servidor: Almenara – Servidor em
afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 813.586-5, José Batista
de Souza, PEBR2A adm. 1, nos atos 25/2002, 13/2015, 13/2015,
13/2015, publicados em 07/08/2002, 15/07/2015, 15/07/2015,
15/07/2015, por incorreção nas vigências. Onde se lê: 3º biênio a contar
de 30/11/2001, 4º biênio a contar de 07/08/2004, 5º biênio a contar
de 14/11/2007, 6º biênio a contar de 30/12/2009. Leia-se: 3º biênio a
contar de 09/10/2001, 4º biênio a contar de 09/05/2004, 5º biênio a
contar de 09/04/2007, 6º biênio a contar de 27/06/2009.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
23 1652602 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
11/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e art.19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até
oito dias consecutivos, da servidora: Jordânia – EE Prof. Manoel da
Rocha Pinto, Masp 1.521.268-1, Amanda Silva dos Santos, PEBD1A,
Adm. 01, a partir de 13/06/2022; Masp 1.521.268-1, Amanda Silva dos
Santos, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 13/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 22/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, à servidora:Almenara - EE Joel Mares, Masp. 598.001-6,
Carla Ferreira Celes, PEB1J, adm. 01, a partir de 15/06/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206240054430143.