TJMG 15/07/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 15 de Julho de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
IRS
IRS
IRS
IRS
IRS
CSSI
1.111.815-5
1.299.439-8
1.090.737-6
1.300.389-2
1.300.418-9
1.299.001-6
03
01
03
01
01
01
MIRIAN CRISTINA FERNANDES
VANESSA POLIANA DOS SANTOS SOUZA
EDUARDO ALESSE VISITACAO
REGINA MARIA CAMARGO FONSECA E SILVA
TIAGO DE OLIVEIRA NETO
CLEONICE APARECIDA SILVA CASTRO
2º
2º
2º
2º
2º
2º
19/11/201 a02/04/2022
05/04/2017 a03/04/2022
22/03/2017 a 11/04/2022
02/04/2017 a 12/04/2022
31/03/2017 a 13/04/2022
22/02/2017 a 20/02/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
04/07/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
14 1662138 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRACAO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, ANULA ATO
DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDOR
A PARTIR DE
PUBLICADO EM
MOTIVO
HJXXIII
10916906
02
RENATO AGRIPINO FERREIRA
22/04/2022
20/05/2022
a pedido do servidor
HJXXIII
10916906
02
RENATO AGRIPINO FERREIRA
23/05/2022
20/05/2022
a pedido do servidor
HJXXIII
10916906
02
RENATO AGRIPINO FERREIRA
24/06/2022
20/05/2022
a pedido do servidor
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
14 1662536 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
JOYCIENE DE MELO RIBEIRO, KELLY
JOYCIENE
DE
MELO,
HRBJA
1.204.664-5
01
EFETIVO KELLY
CASADA
DIVORCIADA
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,Lei
Complementar n° 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto n° 48.368 de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR
HRJP
1.356.369-7
01
EFETIVO
VINICIUS FARIA WEISS
28/06/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRJP
1.302.785-9
01
EFETIVO
NACIB ZANON SALIM
03/06/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
ADC
612.653-6
01
EFETIVO
GUSTAVO PAMPLONA SILVA
03/07/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRBJA
1.493.242-0
01
CONTRATO
NATALIA CRISTINA DE ABREU
10/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
14 1662275 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.205, DE 07 DE JULHO DE 2022.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 47.852 de 31/01/2020 e considerando o Decreto nº 45.691 de
12/08/2011 e Decreto nº 45.851 de 28/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria define os procedimentos a serem adotados em
caso de inaptidão e infrequência de servidor em estágio probatório na
FHEMIG.
I - Será considerado inapto o servidor que não obtiver o mínimo de
60% (sessenta por cento) de aproveitamento na média do somatório dos
pontos obtidos em todas as etapas de AED.
II - Será considerado infrequente, o servidor não obtiver o mínimo de
95% (noventa e cinco por cento) de frequência em cada etapa de AED
e também ao final do período de estágio probatório. A infrequência do
servidor efetivo em estágio probatório pode ser constatada a qualquer
tempo, independente do término da etapa de AED.
§1º - Será exonerado o servidor que obtiver o conceito inapto ou
infrequente.
§2º - Compete à autoridade máxima da Fundação a exoneração do
servidor inapto e infrequente.
Art. 2º - É de responsabilidade da chefia imediata o acompanhamento
do desempenho do servidor durante as etapas de AED, apurando a
infrequência ou inaptidão.
Art. 3º - Constatada a infrequência ou inaptidão do servidor, deverão
ser adotados os seguintes procedimentos:
I - A chefia imediata, de posse da apuração da infrequência ou inaptidão
do servidor, deverá convocar a Comissão de Avaliação de Desempenho
para o preenchimento do Parecer Conclusivo, via SISAD.
II - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá notificar o
servidor do conceito de infrequente ou inapto, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos, contados a partir da data de elaboração do Parecer
Conclusivo.
Art. 4º - As notificações acerca do conceito de infrequente e inapto,
atribuído ao servidor no Parecer Conclusivo, ocorrerão em meio
eletrônico, via SISAD.
Art. 5º - O servidor que estiver afastado, licenciado ou desaparecido
e obtiver o conceito infrequente ou inapto será notificado por Aviso de
Recebimento – AR.
Parágrafo único - Quando não se obtiver êxito na notificação por AR,
será elaborado edital de chamamento, publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado.
Art. 6º - Ao servidor que obtiver o conceito infrequente ou inapto
será assegurado o direito de interpor recurso à autoridade máxima da
FHEMIG, em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da ciência
eletrônica do resultado do Parecer Conclusivo.
§1º - O recurso contra o Parecer Conclusivo deverá ser feito por meio
de requerimento próprio via SEI ou em documento físico e enviado
para Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP ou a Coordenação de
Desempenho da unidade.
§2º - Caso o recurso seja entregue em documento físico, o responsável
pelo recebimento na unidade deverá assinar, datar e colocar seu MASP
no ato da entrega para registro do mesmo.
§3º - Quando o prazo a que se refere o caput deste artigo coincidir
com dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes o
horário normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
seguinte.
Art. 7º - Os processos de infrequência e inaptidão serão tramitados
exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverão
ser instruídos com a seguinte documentação:
I - Nos casos de infrequência:
a) Parecer conclusivo gerado no SISAD, contendo: notificação ao
servidor, assinaturas (chefia imediata e pelo menos 2 membros da
Comissão de Avaliação) e ciência eletrônica do servidor ou ciência
tácita pelo sistema;
b) Em casos onde o servidor se encontre afastado, licenciado ou
desaparecido deverá conter comprovação da notificação por Aviso
de Recebimento – AR. Caso o AR retorne sem comprovação no
recebimento deverá ser anexado a publicação do edital de chamamento
na imprensa oficial – IOF;
c) Pedido de reconsideração, quando solicitado pelo servidor,
juntamente com a resposta do parecer da Comissão de Avaliação de
Desempenho. Toda a documentação deverá estar com suas devidas
assinaturas, notificações e ciência eletrônica;
d) Pedido de recurso hierárquico quando solicitado pelo servidor. Caso
a entrega seja documento físico o responsável pelo recebimento deverá
assinar, datar e colocar seu MASP no ato da entrega para registro do
mesmo;
e) “RELATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO” do ponto relativo à etapa em
que foi constatada a infrequência com registro das faltas do servidor;
f) Pesquisa Histórico de Pagamento” do servidor relativo aos meses
em que foi constatada a infrequência e com os descontos das faltas
injustificadas;
g) Relatório de licenças médicas expedido pela GSST com as licenças
médicas concedidas ao servidor durante o ciclo avaliatório considerado
infrequente;
h) Informações, esclarecimentos e/ou justificativas que se fizerem
necessárias;
i) Memorando contendo as seguintes informações relativas ao servidor:
nome, MASP, jornada de trabalho (diarista ou plantonista), carga
horária, total de plantões previstos para a etapa, total de faltas/ausências
injustificadas, datas das faltas injustificadas, com o respectivo desconto
no contra-cheque.
II - Nos casos de inaptidão:
a) Documentação de todas as etapas da AED: PGDI ou Plano de
Desenvolvimento, acompanhamentos e instrumento de avaliação. Toda
documentação deverá conter assinaturas (chefia imediata, Comissão de
Avaliação e servidor), notificações e ciência eletrônicas;
b) Pedido de reconsideração da nota e do recurso hierárquico de todas
as etapas de avaliação (se houver), com os respectivos pareceres,
notificações, assinaturas e ciências eletrônicas;
c) Parecer conclusivo gerado no SISAD, contendo: notificação ao
servidor, assinaturas (chefia imediata e pelo menos 2 membros da
Comissão de Avaliação) e ciência eletrônica do servidor ou ciência
tácita pelo sistema;
d) Em casos onde o servidor se encontre afastado, licenciado ou
desaparecido comprovação da notificação por Aviso de Recebimento
– AR. Caso o AR retorne sem comprovação no recebimento deverá
ser anexado a publicação do edital de chamamento na imprensa oficial
– IOF;
e) Pedido de reconsideração contra o Parecer Conclusivo, quando
solicitado pelo servidor, juntamente com a resposta do parecer da
comissão de avaliação. Toda a documentação deverá estar com suas
devidas assinaturas, notificações e ciência eletrônica;
f) Pedido de recurso hierárquico contra o Parecer Conclusivo quando
solicitado pelo servidor. Caso a entrega seja documento físico o
responsável pelo recebimento deverá assinar, datar e colocar seu MASP
no ato da entrega para registro do mesmo;
g) Memorando contendo Nome completo e MASP do servidor e
informações, esclarecimentos e/ou justificativas que se fizerem
necessárias.
Parágrafo único - Na ausência de algum documento solicitado, deverá
ser feito memorando justificando o motivo da ausência do mesmo.
Art. 8º - Transcorridos os prazos recursais do servidor, a Unidade deverá
enviar processo SEI de exoneração, por inaptidão ou infrequência do
servidor em estágio probatório, para o endereço FHEMIG/DIGEPE/
GDDIP/CD.
Art. 9º - O processo será encaminhado pela Coordenação de
Desempenho, via SEI, à Comissão de Recurso Hierárquico da
FHEMIG, para elaboração de parecer a fim de fundamentar a decisão
do Presidente da FHEMIG.
Art.10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria Presidencial nº 1.050 de 06 de abril de 2015.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
14 1662399 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 14 DE 22/06/2022
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES/FHEMIG
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas, em
decorrência de possíveis irregularidades que resultaram no pagamento
de multa por atraso no pagamento do INSS referente ao mês 06/2018,
no Hospital Júlia Kubitschek, conforme descrito na Comunicação
Interna do setor de Financeiro, datada em 17/01/2019, e documentação
anexa, nos termos do Parecer de Auditoria nº 2270.338.2020.
14 1662414 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13 DE 22/06/2022
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES/FHEMIG
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
Objeto: apurar eventuais responsabilidades administrativas, em
decorrência de possíveis irregularidades que levaram à paralisação do
requerimento de exoneração realizado em 22/05/2014, pela servidora
K.M.M, publicado somente em 04/02/2020, bem como possíveis
irregularidades que ocasionaram o fato de a referida servidora não ter
sido exonerada nos termos do Decreto Estadual nº 45851/11, após a
atribuição do conceito “infrequente” na primeira etapa da Avaliação
Especial de Desempenho (09/07/2012 a 31/12/2012), nos termos da
Nota Jurídica nº 368/2019 e Parecer de Auditoria nº 2270.220.2020.
14 1662412 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.221, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria Presidencial nº 2.179, de 22 de junho de 2022, que
instituiu a Comissão Julgadora do Edital Fhemig n°. 01/2022 de
seleção pública para celebração de Contrato de Gestão com a Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando a estrutura orgânica
básica da Fhemig, disposta no Decreto 47.852 de 31 de janeiro de
2020.
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o Art. 3°da Portaria Presidencial nº 2.179, de 09 de
junho de 2022, que define os membros da Comissão Julgadora do
Edital Fhemig n°. 01/2022, que passa a ser composta pelos seguintes
servidores:
Art. 3° – (...)
I – Membro titular: Kimberly Ohana Freitas Andrade - Masp 7552748
- Efetivo, tendo como suplente Thiago Henrique Torres Álvares - Masp
12263059 - Efetivo;
II – Membro Titular: Maria Célia Andrade Camponez- Masp 12156295
- Efetivo, tendo como suplente Eliane Fernandes Lima Alves Pinto Masp 12149209 - Efetivo;
III – Membro Titular: Bárbara Ribeiro Martins - Masp 12941506 Efetivo, tendo como suplente Monique Fernanda Félix Ferreira- Masp
12060901 - Efetivo;
IV – Membro Titular: Mariana Procópio de Castro Lima - Masp
7529498 - Efetivo, tendo como suplente Henrique Alves Romano Masp 753051-2 - Efetivo;
V – Membro Titular: Jéssica Gonçalves Fernandez Ária- Masp13074885
- Efetivo, tendo como suplente Bárbara Campos de Andrade - Masp
753135 - Efetivo.
Art. 2º - Os demais artigos continuam inalterados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
14 1662177 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1365/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO
VIGÊNCIA
EXONERAÇÃO
CURVELO
TRES MARIAS
EE CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS FERREIRA LOPES JUNIOR
1465826-4
1
PEBIA
01/02/2022
JANAUBA
JANAUBA
EE ROMULO SALES DE AZEVEDO
ANA PAULA SILVEIRA BALZANI CASTRO
1019852-1
4
PEBIA
07/02/2022
METROPOLITANA B
BETIM
EE GRAMONT ALVES GONTIJO
FRANCIELE DA SILVA LOPES RESENDE AVITAL
1290772-1
3
PEBIA
03/11/2021
METROPOLITANA B
CONTAGEM
EE HELENA GUERRA
ANGELO ROBERTO MOREIRA JUNIOR
1335231-5
1
PEBIID
26/01/2022
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
EE JUSCELINO K DE OLIVEIRA
CHARLES OLIVEIRA ROCHA
1291378-6
2
PEBIC
04/05/2022
METROPOLITANA C
RIBEIRAO DAS NEVES
EE PROF GUERINO CASASSANTA
DURCELINA RAQUEL PROPHETA COSTA
1465508-8
2
EEBIA
04/05/2022
NOVA ERA
ITABIRA
EE PROFA PALMIRA MORAIS
MARCUS REIS
1237607-5
3
PEBIA
16/09/2014
PATROCINIO
PATROCINIO
EE JOAQUIM DIAS
FERNANDA CUNHA
1404828-4
1
PEBIIC
04/04/2022
UNAI
UNAI
EE DELVITO ALVES DA SILVA
MARCELA DE FREITAS ALEXANDRE BARBOSA
1491806-4
2
PEBIA
10/03/2022
UNAI
UNAI
EE DOMINGOS PINTO BROCHADO
FRANCISCO MARQUES BEZERRA
1512292-2
1
PEBIA
14/03/2022
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
14 1661924 - 1
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE nº
001/2018, de 19/04/2018 e conforme acompetência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, declara EXTINTA A
PUNIBILIDADE em relação aos servidores descritos abaixo, considerando o cumprimento dos respectivos Termos de Ajustamento Disciplinar:
Termo de Ajustamento Disciplinar
28/2020
47/2020
48/2020
05/2021
E.S.M., Masp 1.130.794-9
T.M.M.R., Masp 487.154-7
C.S.G.I., Masp 388.448-3
A.M., Masp 832.672-0
Servidores
07/2021
10/2021
11/2021
13/2021
14/2021
R.P.M.C., Masp 1.120.508-5
J.F.L., Masp 299.534-8
M.M.B., Masp 264.087-8
L.M.C.R.L., Masp 344.952-7
M.G.A.C.T., Masp 1.405.083-5
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207142324150119.
14 1662046 - 1