TJMG 22/07/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1132, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Curvelo Placas Automotivas
Ltda, Inscrita No CNPJ Sob O N.º 45.291.087/0001-31, Com Sede na
Rua Adauto Lucio Cardoso, nº. 365, Complemento: Loja, Bairro Tibira
, CEP 35790-171, Curvelo/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC Curvelo /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1133, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Patos De Minas Placas
Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.143.033/0001-29,
com sede na Rua Cinco de Maio, nº.480 , Complemento: loja, Bairro
Antonio Caixeta CEP 38705-178, Patos de Minas/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Patos De
Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1134, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Vespasiano Placas
Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.096.002/0001-64, com
sede na Avenida Thales Chagas, nº.1490 , Complemento: loja 3, Bairro
Celvia CEP 33200-598, Vespasiano/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1135, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Sao J. Da Lapa Ltda ,
inscrita no CNPJ sob o n.º 44.879.515/0001-89, com sede na Rua
Padre José Dias, nº.1303 , Complemento: , Bairro Centro, CEP 33350000, São José da Lapa/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1137, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa NB Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 43.867.771/0001-93, com sede na Rua Joaquim
Soares Pereira, nº.76 , Complemento: loja 2 , Bairro Nazia 1, CEP
33200-436, Vespasiano/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1138, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nobre Placas Leopoldina Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.175.222/0001-83, com sede na Avenida dos
Expedicionários, nº. 625, Complemento: Loja, Bairro Bela Vista , CEP
36703-000, Leopoldina/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC Leopoldina /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1139, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RGM Placas Vespasiano Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.273.739/0001-05, com sede na Avenida Thales
Chagas, nº.60 , Complemento: loja 3 e 4 , Bairro Nazia 1, CEP 33200442, Vespasiano/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1140, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Romulo Machado Navarro Stotz,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.312.195/0001-43, com sede na Rua
Tomaz Gonzaga, nº.31 , Complemento: loja 1, Bairro Boa Morte, CEP
36201-040, Barbacena/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1141, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Vicosa Mercosul Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.255.318/0001-51, com sede na Rua Domiciano
Lopes de Faria, nº. 49, Complemento: Letra A, Bairro João Braz da
Costa Val, CEP 36576-192, Viçosa/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC Viçosa /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.164, DE 19 DE JULHO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Três Corações, do 6º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil deTrês Corações/MGpara a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Três Corações/MG, contida no ofício nº 152/2022,
SEI nº 1510.01.0093502/2022-46, de 02/05/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Três Corações, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pela Bela. Alexandra Gonçalves de Oliveira, Masp.
458.030-4 e composta pelos membros: Felippe Gomes Almeida da
Silva, Masp. 1.478.994-5 Sander José Ribeiro, Masp. 667.845-2 e José
Afonso Ferreira Rotundaro, Masp. 358.326-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 959, de 01 de outubro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA NO 11, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do DETRAN/MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante
da estrutura da PCMG, no uso das atribuições que lhe confere o art.
22 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB e as Resoluções do CNT CONTRAN, art. 37 da LC 129/2013 e demais legislações;
Considerando requerimento da 3aDRPC/ITABIRA, através do Ofício
500 (SEI48172282), que informa ter a Pessoa Jurídica Fábrica de
Placas “Ribeiro Placas Automotivas”, localizada no município de Santa
Maria de Itabira, CNPJ 43514720/0001-88, credenciada do DETRAN/
MG, por ter praticado, em tese, a infração prevista nas investigações
realizadas, que instruirão o Processo Administrativo;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Bel. Helton Cota Lopes, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.188.212-3; Secretário: Júlio Gledson de
Oliveira Machado, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.257.094-1;
Membro: Clarissa Anício Duarte Rodrigues, Investigadora de Polícia,
Masp 1.242.266-03, Nível I, para que seja instaurado o Processo
Administrativo em desfavor do processado mencionado, instruído, com
observância às legislações pertinentes, após relatado pela Comissão
Processante que deverá sugerir a absolvição ou punição ao processado
a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG, com respeito ao
contraditório e ampla defesa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e a
Comissão Processante deverá juntar uma cópia aos autos.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
21 1665628 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 22, 19 DE JULHO DE 2022.
Designa membros para composição do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Minas Gerais – CEDRAF-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição prevista no art.93, § 1º,
III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
6º, inciso II, da Lei Estadual nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014,
em cumprimento ao disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto Estadual nº
47.928, de 28 de abril de 2020,
RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cedraf-MG, na
qualidade de representantes, os seguintes membros:
I – membros natos:
a) representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Seapa, como titular Thales Almeida Pereira Fernandes,
e como suplente Ricardo Peres Demicheli;
b) representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
– Sede, como titular Frederico Amaral e Silva, e como suplente Maria
Eneila de Loiola;
c) representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
Sedese, como titular Joana Almeida dos Reis Caldeira Brant, e como
suplente Henrique Oliveira Carvalho;
d) representando a Secretaria de Estado de Educação – SEE, como
titular Tatiana Guimarães Perri Maciel, e como suplente Roberto Horta
Machado;
e) representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad, como titular Cézar Augusto
Fonseca e Cruz, e como suplente Fernando Baliani da Silva;
f) representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag, como titular Rodrigo Ferreira Matias, e como suplente Túlio
de Souza Gonzaga;
g) representando a Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – Idene, como titular Joyce Ribeiro Colares, e como
suplente Maria Célia Passos Simões;
h) representando Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais – Emater-MG, como titular Otávio Martins
Maia, e como suplente Raul Machado;
i) representando o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, como
titular Gentil Cândido de Magalhães, e como suplente Daniela
Lazzarini Pereira Gomes;
j) representando a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– Epamig, como titular Nilda de Fátima Ferreira Soares, e como
suplente Juliana Carvalho Simões;
k) representando a Superintendência Federal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais SFA, como titular Marcílio de Sousa Magalhães, e como suplente
Maria Isabela da Costa Terra;
l) representando a Associação Mineira dos Municípios – AMM,
como titular Licínio Eustáquio Mol Xavier, e como suplente Rodrigo
Lázaro.
II - membros convidados:
a) representando a Federação dos trabalhadores na Agricultura do
Estado de Minas Gerais - Fetaemg, como titular Marcos Vinicius Dias
Nunes, e como suplente Adriana Nascimento;
b) representando a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado
de Minas Gerais - N´GOLO, como titular Carina Aparecida Veridiano,
e como suplente Claudiana Aparecida de Paula;
c) representando a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais - Faemg, como titular Aline de Freitas Veloso, e como
suplente Ana Carolina Alves Gomes;
d) representando a Articulação Mineira de Agroecologia - AMA, como
titular Anna Crystina Alvarenga, e como suplente Marcos Luiz da
Cunha Jota;
e) representando a Via Campesina de Minas Gerais, como titular Paula
Ribeiro Guimaraes, e como suplente Fabio Ramos Nunes;
f) representando a Associação Mineira das Escolas Família Agrícola
- Amefa, como titular Mônica Rodrigues Teixeira, e como suplente
Idalino Firmino dos Santos;
g) representando a União Nacional das Cooperativas da Agricultura
Familiar e Economia Solidária - Unicafes, como titular Getúlio Gomes
Vieira, e como suplente Aparecido Alves de Souza;
h) representando a Organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais - Oscemg, como titular Geraldo Magela da Silva e como
suplente Diana da Silva Oliveira;
i) representando a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
do Estado de Minas Gerais - Fetraf, como titular Juseleno Anacleto da
Silva, e como suplente Fernanda Henrique Estevão;
j) representando a Rede Estadual de Colegiados Territoriais, como
titular Elton Mendes Barbosa e como suplente Marilene Faustino
Pereira;
k) representando o Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA,
como titular Ronaldo Coelho Chaves, e como suplente Sebastião
Martins Barbosa;
l) representando a Articulação das Mulheres do Campo de Minas
Gerais, como titular Eliane Aparecida Fernandes Souto Silva, e como
suplente Lucimara Borges da Silva Franca.
Art. 2º -Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
21 1665117 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 258/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO
PORMOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869
de 05/07/1952, ao servidor abaixo:
Servidor
MASP
Início
Dias
EDUARDO
DESTEFANI 1300832-1 09/07/2022
4
GUIMARAES SANTOS
Antônio Carlos de Moraes
Diretor-Geral
21 1665235 - 1
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA REALIZADA DA EMATER-MG, PUBLICADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
§ 3º DO ART. 73 DA EC/1989, PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELO ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61 DE 23/12/2003
Aplicações
ABRIL/2022
MAIO/2022
JUNHO/2022
TOTAL GERAL
Pessoal Civil
9.173.349,18
9.096.124,37
13.188.050,96
31.457.524,51
Obrigações Patronais
4.155.644,71
5.859.059,40
6.531.284,11
16.545.988,22
Otávio Martins Maia
Diretor-Presidente
CPF: 046.357.896-16
Total
13.328.993,89
14.955.183,77
19.719.335,07
48.003.512,73
Feliciano Cordeiro
Economista
CPF: 188.257.966-68
O Presidente da EMATER-MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz
publicar o Demonstrativo de Remuneração dos Empregados desta Empresa, referente ao 3º trimestre de 2021, nos termos do disposto no § 3º do art.
73 da EC/1989, parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS
REF: 2º TRIMESTRE MÊS: ABRIL 2022 (VALORES EM R$ 1,00)
Cargos
Nº de Empregados
Remuneração
Abonos 13º Salário
Outros
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal
10
82.425,81
Efetivos
1.486
8.416.842,83
439.694,47
2.513,38
Comissionados
225
2.639.663,24
53.417,73
715,44
Licenciados
70
Totais
1.791
11.138.931,88
493.112,20
3.228,82
REF: 2º TRIMESTRE MÊS: MAIO 2022 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal
3
44.485,21
Efetivos
1.479
8.353.353,45
325.526,22
2.504,74
Comissionados
223
2.642.490,78
43.514,32
4.269,13
Licenciados
82
Totais
1.787
11.040.329,44
369.040,54
6.773,87
REF: 2º TRIMESTRE MÊS: JUNHO 2022 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal
7
83.109,51
1.783,49
Efetivos
1.502
13.556.669,76
606.573,34
1.595,18
Comissionados
225
4.191.038,88
206.993,95
6.726,85
Licenciados
58
Totais
1.792
17.830.818,15
815.350,78
8.322,03
TOTAL GERAL
1.792
Diretoria/Conselho Administrativo/Fiscal
211.804,02 Efetivos
31.705.273,37 Comissionados
Otávio Martins Maia
Presidente
CPF: 046.357.896-16
Total
82.425,81
8.859.050,68
2.693.796,41
11.635.272,90
44.485,21
8.681.384,41
2.690.274,23
11.416.143,85
84.893,00
14.164.838,28
4.404.699,68
18.654.430,96
9.788.770,32
Renata Bittencourt Nassif Drummond
Gerente Departamento Recursos Humanos
CPF: 037.676.686-70
Diretor-Presidente
Otávio Martins Maia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220721235042014.
21 1665066 - 1