TJMG 05/08/2022 -Pág. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PNAE
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Rubim, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17 do 08/2022,
às 17:00 horas, Processo licitatório nº 3/2022, Modalidade Convite
para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Obs.:
Recurso Estadual, Termo de Compromisso nº 978941/2022). Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na
sede da EE Walmir Almeida Costa, localizada na Rua dos Guaranis,
n° 86 – Bairro: Guaraná - Rubim / MG – CEP 39950-000 – Telefone
(033) 988646530, e-mail: [email protected], até o
dia 16/08/2022, às 17h.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – PNAE - CONTRAPARTIDA ESTADUAL
A Caixa Escolar Laurindo Silva torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 15/08/2022, às 17h40min,
Processo licitatório nº 07/2022, Modalidade Convite para aquisição
de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados
poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE
João dos Santos Amaral, localizada na Rua Aleixo Martins n° 03 –
Centro – Bandeira/MG – CEP 39917-000 – Telefone (33) 37281132,
e-mail: [email protected], até o dia 15/08/2022, às
13h00min.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE
A Caixa Escolar Laurindo Silva torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 15/08/2022, às 17h40min,
Processo licitatório nº 06/2022, Modalidade Convite para aquisição
de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados
poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE
João dos Santos Amaral, localizada na Rua Aleixo Martins n° 03 –
Centro – Bandeira/MG – CEP 39917-000 – Telefone (33) 37281132,
e-mail: [email protected], até o dia 15/08/2022, às
13h00min.
13 cm -04 1671741 - 1
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE - RECURSO FEDERAL
A Caixa Escolar Nossa Senhora de Fátima torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16/08/2022,
às 17h30min, Processo Licitatório nº 04/2022, Modalidade CONVITE
para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Termo
de Compromisso nº 981704/2022. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo na sede da E. E. Nossa Senhora
de Fátima, localizada na Rua Adelino Felipe, n° 329 – Bairro Serra –
Cidade: Nova Era - MG - CEP 35.920-000 – Telefone (031)3861-1104 /
(031)3861-2422, e-mail: [email protected] até o dia
16/08/2022, às 17 horas.
3 cm -04 1671770 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1261001452/2021.
Assinatura: 03/08/2022. Partes: EMG/Secretaria de Estado de Educação
e o Município de Alvarenga. Objeto: Autorizar o acréscimo de recursos
de contrapartida. Valor acrescido: R$ 60.837,34. Assinantes: Silas
Fagundes de Carvalho e Diocelio Fernando Ribeiro.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1261000047/2022.
Assinatura: 03/08/2022. Partes: EMG/Secretaria de Estado de Educação
e o Município de Dores do Indaiá. Objeto: Autorizar a alteração do
endereço de implementação de quadra poliesportiva. Assinantes: Silas
Fagundes de Carvalho e Alexsandro Coelho Ferreira.
EXTRATO DE TORNAR SEM EFEITO
Tornam-se sem efeito os extratos de Reconhecimento e Ratificação de
Inexigibilidade de Licitação nºs 126/2022 e 127/2022 – Processo SEI nº
1260.01.0093852/2022-03 publicados em 29/07/2022.
EXTRATOS DE ATOS
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 255/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093163/2022-79. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093163/2022-79 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0072582/2021-56 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261026 000011/2022, para contratação da
empresa ESCOLA MULTI-TECH CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa ESCOLA MULTI-TECH CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante
a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60
(sessenta) meses, com valor total de R$ 5.665.592,52 (Cinco milhões
seiscentos e sessenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e
cinquenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12 363 108 4203
0001 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 29/07/2022. Assinante: Juliana
Gonçalves Santos Ribeiro, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Paracatu.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 257/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093163/2022-79. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093163/2022-79.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Paracatu.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0093163/2022-79 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0072582/2021-56 - e conforme o
Processo de Compras n.º 1261026 000011/2022, para contratação da
empresa ESCOLA MULTI-TECH CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato
de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (50382221), com
fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e
AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada.
A contratação implicará o valor total de R$ 5.665.592,52 (Cinco
milhões seiscentos e sessenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois
reais e cinquenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12 363 108
4203 0001 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 29/07/2022. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 402/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090998/2022-43. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090998/2022-43 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073676/2021-06 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261040 000019/2022, para
contratação da empresa Próton Escola Técnica e Profissionalizante
Eireli, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa Próton Escola Técnica e Profissionalizante Eireli terá vigência
de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total
de R$913.431,52 (novecentos e treze mil quatrocentos e trinta e um
reais e cinquenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.4203.0001.33.90.39.49.1.21.1. Assinatura: 03/08/2022. Assinante:
Onília Maria de Oliveira Borges, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Uberlândia.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 403/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090998/2022-43. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090998/2022-43.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0090998/2022-43 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0073676/2021-06 - e conforme o
Processo de Compras n.º 1261040 000019/2022 para contratação
da empresa para contratação da empresa Próton Escola Técnica e
Profissionalizante Eireli, para prestação de serviços educacionais,
por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no
âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação
(50787360), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º
8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$913.431,52 (novecentos e treze mil quatrocentos e trinta e um reais
e cinquenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203.
0001.33.90.39.49.1.21.1. Assinatura: 04/08/2022. Assinante: Geniana
Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 214/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090798/2022-11. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090798/2022-11 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261024 000014/2022, para
contratação da empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS
GERAIS, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a
inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS terá vigência
de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de
R$ 8.031.391,61 (oito milhões trinta e um mil trezentos e noventa e
um reais e sessenta e um centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12 363 108
4203 1 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 02/08/2022. Assinante: Jânua
Caeli Gervásio Galvão, Superintendente da Superintendência Regional
de Ensino de Nova Era.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 215/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090798/2022-11. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090798/2022-11.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Nova Era.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0090798/2022-11 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e conforme o
Processo de Compras n.º 1261024 000014/2022, para contratação da
empresa para contratação da empresa SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL
DE MINAS GERAIS, para prestação de serviços educacionais,
por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no
âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação
(50294351), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º
8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
8.031.391,61 (oito milhões trinta e um mil trezentos e noventa e um
reais e sessenta e um centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12 363
108 4203 1 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 29/07/20203/08/20222.
Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 399/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091059/2022-45. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091059/2022-45 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0015893/2022-93 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261040 000017/2022, para contratação
da empresa EDUCARE ARAGUARI CURSOS TECNICOS E
PROFISSIONALIZANTES EIRELI , para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art.
25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado
com a empresa EDUCARE ARAGUARI CURSOS TECNICOS E
PROFISSIONALIZANTES EIRELI terá vigência de 18 (dezoito)
meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial
de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$1.944.055,98
(um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e cinco
reais e noventa e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.4203.0001.33.90.39.49.1.21.1. Assinatura: 03/08/2022. Assinante:
Onília Maria de Oliveira Borges, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Uberlândia.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 400/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091059/2022-45. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091059/2022-45.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091059/2022-45- oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0015893/2022-93 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261040 000017/2022, para
contratação da empresa para contratação da empresa EDUCARE
ARAGUARI CURSOS TECNICOS E PROFISSIONALIZANTES
EIRELI, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato
de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (50779466), com
fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e
AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada.
A contratação implicará o valor total de R$1.944.055,98 (um milhão,
novecentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e noventa
e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203.0001.33.90.
39.49.1.21.1. Assinatura: 04/08/2022. Assinante: Geniana Guimarães
Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 395/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091024/2022-20. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091024/2022-20 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0030617/2022-51 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261040 000023/2022, para contratação da
empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Minas
, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666,
de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Minas terá vigência de
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de
R$1.534.814,70 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos
e quatorze reais e setenta centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.4203.0001.33.90.39.49.1.21.1. Assinatura: 03/08/2022. Assinante:
Onília Maria de Oliveira Borges, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Uberlândia.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 396/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091024/2022-20. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091024/2022-20.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º1260.01.0091024/2022-20 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0030617/2022-51- e conforme
o Processo de Compras n.º 1261040 000023/2022, para contratação
da empresa para contratação da empresa Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC Minas, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50771075), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$1.534.814,70 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos
e quatorze reais e setenta centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.4203.0001.33.90.39.49.1.21.1. Assinatura: 04/08/2022. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 126/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093852/2022-03. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093852/2022-03 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0026834/2022-51 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261315 000012/2022, para contratação da
empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL MATO VERDE LTDA ME, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de
21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa SOCIEDADE
EDUCACIONAL MATO VERDE LTDA - ME terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total
de R$5.374.499,01 (Cinco milhões trezentos e setenta e quatro mil
quatrocentos e noventa e nove reais e um centavo). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261 12 363 108 4203 0001 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura:
27/07/2022. Assinante: Veraci de Souza Jacome, Superintendente da
Superintendência Regional de Ensino de Janaúba.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 378/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093852/2022-03. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093852/2022-03.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Janaúba.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0093852/2022-03 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0026834/2022-51 - e conforme o
Processo de Compras n.º 1261315 000012/2022, para contratação da
empresa para contratação da empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL
MATO VERDE LTDA - ME, para prestação de serviços educacionais,
por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que
oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do
Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato
de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (50110205), com
fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e
AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada.
A contratação implicará o valor total de R$5.374.499,01 (Cinco milhões
trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais
e um centavo).. A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12 363 108 4203 0001 3 3 90
39 49 1 21 1. Assinatura: 03/08/2022. Assinante: Geniana Guimarães
Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 59/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094902/2022-74. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094902/2022-74 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0029335/2022-36 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261041 000016/2022, para
contratação da empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro
no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O
contrato a ser celebrado com a empresa SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS terá vigência de
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total
de R$2.230.443,14 (dois milhões duzentos e trinta mil quatrocentos e
quarenta e três reais e quatorze centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão)
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.1
2.363.108.4203.0001.3.3.90.39.49.1.21.1. Assinatura: 29/07/2022.
Assinante: João Paulo de Oliveira Silva Andrade, Superintendente da
Superintendência Regional de Ensino de Varginha.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 60/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094902/2022-74. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094902/2022-74.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Varginha.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0094902/2022-74 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0029335/2022-36 - e conforme o
Minas Gerais
Processo de Compras n.º 1261041 000016/2022, para contratação da
empresa para contratação da empresa SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação
de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou
sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49698101), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$2.230.443,14 (dois milhões duzentos e trinta mil quatrocentos e
quarenta e três reais e quatorze centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.
108.4203.0001.3.3.90.39.49.1.21.1. Assinatura: 29/07/2022. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 342/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094596/2022-91. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094596/2022-91 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0074122/2021-89 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261005 000019/2022, para
contratação da empresa CENTRO DE ENSINO ENF-CIENCIA LTDA
- ME, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de
21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa CENTRO DE
ENSINO ENF-CIENCIA LTDA - ME terá vigência de 18 (dezoito)
meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial
de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 3.325.182,32
(três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e dois
reais e trinta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12 363 108
4203 1 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 01/08/2022. Assinante: Betty
Giovannoni Oliveira, Superintendente da Superintendência Regional
de Ensino de Carangola.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 343/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094596/2022-91. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094596/2022-91.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Carangola.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094596/2022-91 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0074122/2021-89 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261005 000019/2022, para
contratação da empresa para contratação da empresa CENTRO DE
ENSINO ENF-CIENCIA LTDA - ME, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50541565), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
3.325.182,32 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta
e dois reais e trinta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12 363 108
4203 1 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 02/08/2022. Assinante: Geniana
Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 338/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094603/2022-96. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094603/2022-96 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073527/2021-52 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261005 000020/2022, para
contratação da empresa MARTE EDICOES E CONSULTORIA
LTDA - ME, para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa MARTE EDICOES E CONSULTORIA LTDA - ME terá
vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação de seu
extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de
R$1.857.149,70 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento
e quarenta e nove reais e setenta centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão)
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12
363 108 4203 1 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 01/08/2022. Assinante:
Betty Giovannoni Oliveira, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Carangola.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 339/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094603/2022-96. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094603/2022-96.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Carangola.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094603/2022-96 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073527/2021-52
- e conforme o Processo de Compras n.º 1261005 000020/2022,
para contratação da empresa para contratação da empresa MARTE
EDICOES E CONSULTORIA LTDA - ME, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50526137), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$1.857.149,70 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento
e quarenta e nove reais e setenta centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão)
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261 12
363 108 4203 1 3 3 90 39 49 1 21 1 Assinatura: 02/08/2022. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 330/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094857/2022-28. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094857/2022-28 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0078392/2021-35 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261005 000021/2022, para contratação da
empresa NILCEIA BASTOS SERENO, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser
celebrado com a empresa NILCEIA BASTOS SERENO terá vigência
de 25 (vinte e cinco) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de
R$4.515.353,04 (quatro milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208050008150144.