TJMG 11/08/2022 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Válida até 08/08/2032. 3) Refil Resíduos Industriais Eireli, Central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos; Compostagem de resíduos industriais, São Gonçalo do
Rio Abaixo/MG, PA/Nº 1561/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até 08/08/2032. 4) Antônio Anastacio
da Silva, Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Teófilo Otoni/MG, PA/
Nº 1583/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 10/08/2032.
5) Horizonte Construtora Ltda., Usinas de produção de concreto
asfáltico, Teófilo Otoni/MG, PA/Nº 5740/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até 05/07/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento das Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- LAC 1 (RENLO): 1) Luciano de Oliveira, Tratamento químico para
preservação de madeira, Santa Maria do Suaçuí/MG, PA/Nº 2245/2022,
Classe 4. Motivo: perda de objeto.
- LAS RAS: 1) Carlos José do Nascimento, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, São Pedro do Suaçuí/MG,
PA/Nº 6538/2021, Classe 2. Motivo: não atendimento das informações
complementares.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
10 1674122 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 502, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, que
designa os membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I do art. 1º, da Deliberação
CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
b) – (...)
1 – Titular: Lucas Silva e Greco;
2 – 1º Suplente: Carolina Frare Lameirinha”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
10 1674199 - 1
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 501, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, que
designa os membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “d” do inciso I, o item 3 da alínea “b” do
inciso II e o item 3 da alínea “b” do inciso IV do art. 1º, da Deliberação
CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
d) – (...)
1 – Titular: Kathleen Garcia Nascimento;
(...)
II – (...)
b) – (...)
3 – 2º Suplente: Guilherme Lana Pimenta;
(...)
IV – (...)
b) – (...)
3 – 2º Suplente: Gustavo Bernardino Malacco da Silva”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
10 1673868 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
ATO FEAM Nº 33 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de
2019, e as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Deliberação
Normativa COPAM 220, de 21 de março de 2018, e pela Instrução de
Serviço SISEMA 07/2018, torna público a aprovação dos Processos
Administrativos de Fechamento de Mina abaixo relacionados;
Cláusula Primeira – Os empreendimentos deverão proceder o Processo
de Fechamento de Mina, respeitando as diretrizes e ponderações
constantes no Parecer Técnico de aprovação;
1)Pedreira Vila Rica Indústria e Comércio Ltda, Extração de rocha
para produção de britas com ou sem tratamentoA-02-09-7, Governador
Valadares/MG, PA nº 00053/2003/002/2006, Classe 1, Processo SEI
2090.01 00033772/2019-86.
2)Valdemar Polack e Outros, Extração de minerais não metálicos
– Rochas Ornamentais e de Revestimento A-02-06-2,João
Pinheiro/MG, PA nº Não identificado, Classe 1, Processo SEI
2090.01.0005082/2021-18.
Cláusula Segunda – Os efeitos deste Ato têm validade condicionada
ao atendimento das solicitações e orientação registradas no Parecer
Técnico de aprovação;
Belo Horizonte, 09de Agosto de2022.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
10 1673774 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por
30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 869, de 05/07/1952, do servidor
MATEUS DOS REIS, a partir de 11 de agosto de 2022, referente ao
cargo de provimento em comissão DAI-11 FL1100076, de recrutamento
amplo, do quadro de pessoal do Instituto Estadual de Florestas.
10 1674107 - 1
PORTARIA IEF Nº 62, DE 10DE AGOSTO DE 2022
Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos
processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito do Instituto
Estadual de Florestas e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º– Ficam constituídas equipe de pregoeiros e equipe de apoio para
atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito
do Instituto Estadual de Florestas – IEF, compostas pelos servidores
abaixo designados:
I – equipe de pregoeiros:
a) Sede, em Belo Horizonte:
Adalberto Marcelino de Souza, Masp nº 1.100.295-3;
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira, Masp nº 1.020.837-9;
Luiz Cláudio Guimarães, Masp nº 1.021.016-9;
b) URFBio Metropolitana, Belo Horizonte:
Silas Rafael Costa Carvalho,Masp nº1.378.577-9;
Renato Gomes da Silva,Masp nº 1.365.636-8;
c) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro
Sul, em Barbacena:
Simara Ester Pedrozo, Masp nº 1.367.077-3;
Vinicius Henrique de Melo, Masp nº 1.276.162-3;
d) URFBio Jequitinhonha, em Diamantina:
Paulo Henrique Meira, Masp nº 1.085.379-4;
e) URFBio Centro Oeste, em Divinópolis:
Alysson Machado de Oliveira, Masp nº 1.367.748-9;
f) URFBio Rio Doce, em Governador Valadares:
Kênia Lima Dias, Masp nº 1.367.545-9;
g) URFBio Alto Médio São Francisco, em Januária:
Farley Alves da Silva, Masp nº 1.375.522-8;
Nailde de Sá Porto Carneiro, Masp nº1.021.317-1;
h) URFBio Norte, em Montes Claros:
Adailton Ferreira dos Santos, Masp nº 1.372.726-8;
Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva, Masp 1.367.626-7;
Roberta Andrade Rodrigues, Masp nº 1.403.655-2;
Rosália Maria da Cunha, Masp nº 1.396.712-0;
i) URFBio Alto Paranaiba, em Patos de Minas:
Andrei Rodrigues Pereira Machado, Masp nº 1.368.646-4;
Edgar Batista dos Reis, Masp nº 1.367.622-6;
Rubens Maciel Capuzzo, Masp nº 1.021.248-8;
j) URFBio Centro Norte, em Sete Lagoas:
Jachson Gonzaga de Lima, Masp nº 0.848.404-0;
Maria Honorina Pereira Rocha, Masp nº 0.919.651-0;
Lívia da Costa e Silva, Masp nº 1.367.620-0;
k) URFBio Nordeste, em Teófilo Otoni:
Diego da Silva Passos, Masp nº 1.367.521-0;
l) URFBio Mata, em Ubá:
Eduardo da Costa Ribeiro, Masp nº 1.021.275-1;
Maria Donizete Ribeiro de Arruda,Masp nº 1.020.959-1;
m) URFBio Triângulo, em Uberlândia:
Riane Aparecida Aguiar, Masp nº 1.393.202-2;
Luiz Alberto Freitas Filho, Masp nº 1.364.254-1;
n) URFBio Sul, em Varginha:
Daniella Florentino Costa, Masp nº 1.182.746-6;
II – equipe de apoio:
a) Sede, em Belo Horizonte:
Susan Wong, Masp nº 1.148.079-5;
Laiana Lanna Mendes Alves,Masp nº1.257.302-8;
Izaías Francisco Pereira Souza,Masp nº 1.050.484-3;
INFAIDE PATRICIA DO ESPIRITO SANTO,Masp nº1.021.120-9;
Eduardo Martins,Masp nº1.020.684-5;
VitorAbraçadodeAlmeida, Masp nº 1.366.247-3;
b) URFBio Norte, em Montes Claros:
Marly Gomes Queiroz Fagundes, Masp nº 1.101.769-6;
Carlos Gilmar Alves, Masp nº 1.315.329-1;
Paulo Aristides Figueiredo Gomes, Masp nº 1.385.649-7;
Luys Guilherme Prates de Sá, Masp nº 1.489.579-1;
c) URFBio Jequitinhonha, em Diamantina:
Divieu Figueiredo Freire, Masp nº 1.460.763-4;
Fabriciano Fagundes da Silveira, Masp nº 1.377.512-7;
Juliana Azevedo Veloso, Masp nº 1.282.937-0;
d) URFBio Rio Doce, em Governador Valadares:
Bruna Rocha Barbalho,Masp nº 1.220.062-2;
Simone Luiz Andrade, Masp nº 1.130.795-6;
Idalécia Teixeira Vilela, Masp nº 1.367.484-1;
Júnia Kruk Almeida e Silva, Masp nº 1.124.876-2;
Thaís de Faria e Sousa Lopes Trindade, Masp nº 1.344.816-2;
Régis André Nascimento Coelho, Masp nº 1 .377.405-4;
e) URFBio Alto Paranaíba, em Patos de Minas:
Washington Luiz Silva Lima, Masp nº 1.020.868-4;
f) URFBio Nordeste, em Teófilo Otoni:
Ana Lúcia Souza Góis Costa, Masp nº 1.020.870-0;
Gisele Langkammer, Masp nº 1.021.158-9;
Landerson Gomes Galvão, Masp nº 1.482.157-3;
Thiago Pacheco Santos, Masp nº 1.491.236-4;
g) URFBio Alto Médio São Francisco, em Januária:
Dalila Viana Lopes, Masp nº 1.085.474-3;
Yale Bethânia Andrade Nogueira, Masp nº 1.269.081-4;
Luiz Alexandre Pires de França, Masp nº 1.366.824-9;
h) URFBio Centro Norte, em Sete Lagoas:
Marina Nery Fernandes Vasconcelos, Masp nº 1.364.859-7;
Letícia Horta Vilas Boas, Masp nº 1.159.297-9;
Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca, Masp nº 1.147.693-4;
i) URFBio Mata, em Ubá:
Ruth Moreira de Carvalho, Masp nº 1.401.920-2;
Elizângela Souza Gasparoni, Masp nº 1.203.263-7;
Priscila Titonele Lemgruber Costa, Masp nº 1.147.308-9;
j) URFBio Centro Oeste, em Divinópolis:
Adenia Oliveira Correa -Masp n° 1367289-4;
Sotero José Greco Guimarães, Masp nº 1.250.988-1;
Dayane Nayara de Carvalho, Masp nº 1.363.958-8;
k) URFBio Centro Sul, em Barbacena:
Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral, Masp nº 1.021.225-6;
Natália Almeida de Rezende, Masp nº1.489.661-7
l) URFBio Triângulo, em Uberlândia:
Marcelo Silva Simões, Masp nº 1.365.442-1;
Adriano Teixeira de Lourenço, Masp nº 1.367.505-3;
Areduino Tonini Neto, Masp nº 1.367.759-6;
m) URFBio Sul, em Varginha:
Leandro Freire Alfredo, Masp nº 1.364.414-1;
Liliane Mendonça Campos, Masp nº 1.021.034-2;
§ 1º – Os servidores designados neste artigo como pregoeiros, quando
não atuarem nessa função, poderão compor a equipe de apoio.
§ 2º – Os servidores relacionados neste artigo deverão dar prioridade à
realização dos pregões a que forem designados.
Art. 2º– Ficam convalidados os atos praticados pelos pregoeiros e
equipes de apoio desde o dia 02de julhode 2022até a publicação desta
portaria.
Art. 3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação,ficandorevogadas as designações efetuadas pelaPortaria
IEF nº 34, de 2de julho de 2021.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
10 1674010 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria 1507750 de 31/08/2019. Outorgada:
CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CGH Sumidouro. CNPJ:
06.981.176/0001-58. Onde se lê condicionante: Garantir a manutenção
de vazão residual mínima a jusante de 50% da vazão Q7,10 (acima de
1,009m³/s) imediatamente a jusante do barramento da CGH Sumidouro,
e monitoramento diário da vazão defluente no trecho de vazão
reduzida (TVR). Os registros deverão ser mantidos para apresentação
em vistorias de fiscalização ou quando da renovação da portaria de
Minas Gerais
outorga. PRAZO: durante a vigência desta portaria de outorga. Leia-se
condicionante: Garantir a manutenção da vazão mínima no valor de
50% da vazão Q7,10(acima de 0,490m3/s) imediatamente a jusante
do barramento da CGH Sumidouro, e monitoramento diário da vazão
defluente no trecho de vazão reduzida (TVR).Os registros deverão ser
mantidos para apresentação em vistorias de fiscalização ou quando da
Renovação da Portaria de Outorga. PRAZO: Durante toda a vigência
daPortaria de Outorga. Município: Bom Jesus do Galho.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 10 de Agosto de 2022.
10 1673870 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 03222 publicada dia 28/09/2017.
Outorgada: Tozzi Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. CNPJ:
04.476.996/0001-67. Onde se lê: Com NE de 19,05 m e ND de 69,0
m. Ponto captação: Lat. 20º58’21’’ S e Long. 46º52’00’’ W. Vazão
Autorizada (m³/h): 1,95. Finalidade: Consumo humano e industrial,
com o tempo de captação de 08:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1.
Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo
disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível
com excel. 2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico
do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia de
protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre
a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se
destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar
o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de
dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se:
Com NE de 10,0 m e ND de 54,0 m. Ponto captação: Lat. 20º58’21,01’’
S e Long. 46º52’01,70’’ W. Vazão Autorizada (m³/h): 6,66. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda
devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. (PRAZO: Diariamente a partir da publicação da portaria de
outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente
(01 (uma) leitura no período seco e 01 (uma) leitura no período
chuvoso), armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas
ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO:
Semestralmente a partir da publicação da portaria de outorga). OBS.:
Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM
nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em
recurso hídrico. Município: São Sebastião do Paraíso - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Alto Paranaíba,
no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Mantido o arquivamento publicado dia 19/04/2022, processo nº
53803/2021. Requerente: Pepsico do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 02.957.518/0011-15. Motivo: Considerando, pois, as datas
dos atos processuais realizados, verifica-se que o presente pedido de
reconsideração foi interposto fora do prazo de 20 (vinte) dias prescritos
pelo art. 35, não se constatando, ainda, o não pagamento da taxa de
expediente, conforme determina o art. 36, inciso IX do Decreto
47705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Mantido o arquivamento publicado dia 11/05/2022, processo nº
53804/2021. Requerente: Pepsico do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 02.957.518/0011-15. Motivo: O pedido de reconsideração não
será conhecido quando interposto por pessoa não legitimada, quando
for intempestivo ou quando não forem atendidos os requisitos previstos
no art. 36. Município: Sete Lagoas – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01396 publicada dia 16/09/2020.
Requerente: Romeu Scarioli Júnior. CPF: 993.866.906-91. Motivo:
Não conhecimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo qual foi
indeferido Município: Nova Lima – MG.
Cancela-se a portaria nº 1700515 publicada dia 25/10/2018, que deferiu
o processo nº 17600/2017. Requerente: Rodrigo de Almeida Prado.
CPF: 387.***.***-**. Motivo: A pedido do empreendedor. Município:
Riachinho - MG.
Cancela-se a portaria nº 1700517 publicada dia 25/10/2018, que deferiu
o processo nº 17601/2017. Requerente: Rodrigo de Almeida Prado.
CPF: 387.***.***-**. Motivo: A pedido do empreendedor. Município:
Riachinho - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00309 publicada dia de
13/02/2020. Requerente: Álvaro José Sanches. CPF: 058.***.***-**.
Motivo: Não foram cumpridas as condicionantes descritas na Portaria
objeto de renovação do presente processo. Município: Presidente
Olegário – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE
DE MINAS e ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2022.
10 1673931 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:*Processo n°
31354/2022, Usuário: Elditon Oliveira Paz, Unaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705568/2022. *Processo n° 31619/2022,
Usuário: Cicon Construtora Industria E Comercio Noroeste Ltda,
Paracatu, Deferido comcondicionantes, Portaria n°1705569/2022.
*Processo n° 32568/2022, Usuário: José Roberto De Carvalho, Buritis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1705570/2022. *Processo n°
29025/2021, Usuário: Cooperativa Agropecuária do Projeto de
Assentamento Fruta Danta Ltda, João Pinheiro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705571/2022. *Processo n° 31705/2022,
Usuário: Dercílio Angelo Leão, João Pinheiro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705583/2022. *Processo n°02979/3201,
Usuário: Vallourec Tubos do Brasil Ltda, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705622/2022. *Processo n° 32554/2022,
Usuário: Rutílio Eugênio Cavalcanti neto, Urucuia, Deferido com
condicionantes, Portarian°1705625/2022. *Processo n° 32922/2022,
Usuário: Laurenício Ernesto da Silva , Formoso, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705635/2022. *Processo n° 30183/2022,
Usuário: Luís Fernando Faria e Outros , Guarda-Mor, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705648/2022. *Processo n° 32399/2022,
Usuário: Daniel José Braga , Paracatu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1705662/2022. *Processo n° 31440/2022, Usuário: Wiebe
Cnossen, Unaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1705664/2022. *Processo n° 32398/2022,
Usuário: Daniel José Braga , Paracatu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1705665/2022.Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 10 de Agosto de 2022.
10 1673741 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 17318/2022, Usuário: Renato J. Baiardi, Monte Carmelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905531/2022. *Processo n°
17425/2022, Usuário: Cesar Jordão, Dener Jordão, Monte Carmelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905532/2022. *Processo
n° 13859/2022, Usuário: Rafael R. Tomas, Abadia dos Dourados,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905535/2022. *Processo n°
12510/2022, Usuário: Felipe Maciel, Darlan Maciel, Monte Carmelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905537/2022. *Processo
n° 05087/2022, Usuário: Carlos H. Piassa, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905538/2022. *Processo n° 05085/2022,
Usuário: Carlos H. Piassa, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905540/2022. *Processo n° 07191/2022, Usuário: Levino L.
de Araújo, Indianópolis, Deferido, Portaria n°1905542/2022. *Processo
n° 07119/2022, Usuário: Luiz F. Cruz, Itapagipe, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905543/2022. *Processo n° 07118/2022,
Usuário: Luiz F. Cruz, Itapagipe, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905544/2022. *Processo n° 04039/2022, Usuário: Ernane
D. P. Junior, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905545/2022. *Processo n° 12726/2022, Usuário: Wanderlei
C. Gomes, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905546/2022. *Processo n° 12727/2022, Usuário: Wanderlei
C. Gomes, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905547/2022. *Processo n° 12728/2022, Usuário: Wanderlei
C. Gomes, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905549/2022. *Processo n° 12729/2022, Usuário: Wanderlei
C. Gomes, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905550/2022. *Processo n° 12730/2022, Usuário: Wanderlei
C. Gomes, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905551/2022. *Processo n° 12731/2022, Usuário: Wanderlei
C. Gomes, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905552/2022. *Processo n° 36089/2022, Usuário: Donizete
A. Machado, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905560/2022. *Processo n° 14535/2022, Usuário: Henio Graffitti,
Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905561/2022.
*Processo n° 14536/2022, Usuário: Henio Graffitti, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905441/2022. *Processo
n° 33787/2022, Usuário: Brasil Verde Empreendimentos de Imóveis
Próprios EIRELI, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905565/2022. *Processo n° 35105/2022, Usuário: Rosana S. Lima,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905566/2022.
*Processo n° 26525/2022, Usuário: Reinaldo S. C. Neto, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904524/2022. *Processo
n° 04011/2022, Usuário: Frigorifico Luciana Ltda, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905640/2022. *Processo
n° 04259/2022, Usuário: José L. Dianin, Estrela do Sul, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905643/2022. *Processo n° 19780/2022,
Usuário: Ld Florestal S.A., Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905644/2022. *Processo n° 19726/2022, Usuário: Ceramica
Art - Plan Ltda, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905649/2022. *Processo n° 00795/2022, Usuário: Gilberto
Izelli da Silva, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904864/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo 34392/2022 de 28/07/2022. Requerente:
Yara Brasil Fertilizantes S.A - CNPJ: 92.660.604/0001 -82 - Curso
d’água: Poço Tubular - Motivo: Já existe um processo com o mesmo
objeto em tramitação no IGAM. Município: Uberaba - MG. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 09 de agosto de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20054/2022, Usuário: Devanir A. De O. Junior, Campos
Altos, Deferido com condicionantes, Portaria n°2105650/2022.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria 2105317/2022 de 09/08/2022. Outorgado:
Companhia De Saneamento De Minas Gerais - Copasa. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: o processo
27703/2022 foi publicado em duplicidade. Município: Carmo do
Paranaíba – MG.
Cancela-se a portaria 2105319/2022 de 09/08/2022. Outorgado:
Companhia De Saneamento De Minas Gerais - Copasa. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: o processo
27716/2022 foi publicado em duplicidade. Município: Carmo do
Paranaíba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 10 de agosto de 2022
10 1673867 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º da Instrução Normativa
SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando a Resolução
Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto de
2017,concede, afastamento no período de 1/1/2017 a 20/2/2017, nos
termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso III
do artigo 38 da Constituição da República, para exercer mandato
eletivo de de Vereador do Município de Aimorés,a NEACIR DE
OLIVEIRA SILVA, MASP 300523 / 8 ocupante do cargo da carreira
de Professor de Educação Básica (PEB), Admissão 2, lotadona Escola
Estadual Frei Afonso Maria Jordá, Secretaria de Estado de Educação
(SEE),com opção pelo subsídio do mandatoeletivo de Vereador,em
razão de compatibilidade de cargas horárias, tornando sem efeito
o ato de concessão publicado em 1/12/2017 e o ato de revogação
do afastamento publicado em 24/3/2020e notifica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos da Secretaria de Estado de Educação
(SEE) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos
públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de
acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa.
10 1673627 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208102315450112.