TJMG 11/08/2022 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO DE POÇOS DE CALDAS
EXTRATO DE EDITAL/CHAMADA PÚBLICA/
PROCESSO LICITATÓRIO
A Caixa Escolar Professora Neusa Maria Gomes torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/08/2022, às
10:00 horas, Processo Licitatório nº 22/2022, Modalidade convite para
aquisição de gêneros alimentícios (Hortifrut) com recursos da Contra
Partida Estadual. Os interessados poderão obter informações e cópia do
edital completo na sede da E. E Doutor Alcides Mosconi localizada na
Rua Vereador Alceu de Oliveira Rangel n° 194 – Jardim Satélite – CEP:
37795000 – Telefone (035) 3731-1250, e-mail: eealmosconi@hotmail.
com, até o dia 23/08/2022, às 08:00 horas.
A Caixa Escolar Professora Neusa Maria Gomes torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/08/2022, às
10:00 horas, Processo Licitatório nº 23/2022, Modalidade convite para
aquisição de gêneros alimentícios (Hortifrut) com recursos do PNAE.
Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
na sede da E. E Doutor Alcides Mosconi localizada na Rua Vereador
Alceu de Oliveira Rangel n° 194 – Jardim Satélite – CEP: 37795000
– Telefone (035) 3731-1250, e-mail: [email protected], até o
dia 23/08/2022, às 08:00 horas.
A Caixa Escolar Dona Cotinha torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar no dia 23/08/2022, às 08:00 horas,
Processo Licitatório nº 029/2022, Modalidade convite para aquisição
de alimentação escolar com recursos do QESE. Os interessados
poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE
Dona Cotinha, localizada na Praça Antonio Carlos do Nascimento n°
33 – Conceição da Aparecida/MG – CEP 37148-000 – Telefone (035)
3564-1248, e-mail: [email protected], até
o dia 18/08/2022, às 12hs.
7 cm -10 1674156 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
SRE DE UBERLÂNDIA
Extrato do Contrato nº 9344854/2022 - Processo SEI
nº1260.01.0091024/2022-20. Assinatura 10/08/2022. Parte EMG/
SEE/Superintendência Regional de Ensino Uberlândia e a empresa
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC MINAS.
Objeto: Prestação de Serviços educacionais por instituições públicas
ou privadas com ou sem fins lucrativos que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro criado pela Resolução SEE nº 4583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do
Edital de Credenciamento nº 01/2021, Valor: R$ 1.534.814,70 (um
milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais
e setenta centavos) Dotação: 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.339039-49 FONTE: 1.21.1, Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de
sua publicação. Assinantes: Onília Maria de Oliveira Borges e Girleny
de Oliveira Viana.
4 cm -10 1674146 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TORNAR SEM EFEITO
Torna-se sem efeito o extrato do Ato de Reconhecimento e Ratificação
de Inexigibilidade de Licitação nº 392/2022, processo nº SEI nº
1260.01.0094233/2022-95, publicado em 05/08/2022.
EXTRATOS DE ATOS
Extrato do Ato de Ratificação de Dispensa de Licitação. Processo SEI
nº 5140.01.0000859/2022-66. Referência: Processo de Dispensa de
Licitação n.º 5140.01.0000859/2022-66. Interessado: Assessoria de
Inovação. Assunto: Ratificação de Dispensa de Licitação. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Dispensa de Licitação n.º 5140.01.0000859/2022-66 - Processo de
Compras n.º 1261347 24/2022, para contratação da Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE,
para prestação de serviço de hospedagem de servidores (Colocation)
fornece alocação de espaço e infraestrutura de alta disponibilidade no
Data Center da CONTRATADA para hospedagem de equipamentos de
propriedade da CONTRATANTE, RATIFICO a dispensa de licitação
com fulcro no art. 24, inc. VIII e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/1993,
nos termos do art. 26 da mencionada lei e AUTORIZO a celebração
de contrato com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais – PRODEMGE. A contratação implicará o valor
total de 7.857.047,52 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil,
quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) e as despesas correrão
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):1261.12.3
68.151.2074.0001 339040.03 FONTE 0.23.1. Assinatura: 10/08/2022.
Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 454/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091285/2022-54. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091285/2022-54 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0031954/2022-36- e conforme
o Processo de Compras n.º 1261347 47/2022, para contratação da
empresa ESTAÇÃO ENSINO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA., para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa ESTAÇÃO ENSINO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA. terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de
publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura
de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
com valor total de R$ 4.822.328,52 (Quatro Milhões, oitocentos e vinte
e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE:
1.21.1; 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE:
1.10.1. Assinatura: 09/08/2022. Assinante: Rosa Maria da Silva
Reis, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana A.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 455/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091285/2022-54. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091285/2022-54.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
A. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091285/2022-54 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0031954/2022-36- e conforme
o Processo de Compras n.º 1261347 47/2022, para contratação da
empresa ESTAÇÃO ENSINO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA., para prestação de serviços educacionais, por instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação (50971693), com fulcro no inciso II do art.
25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração
de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará
o valor total de R$ 4.822.328,52 (Quatro Milhões, oitocentos e vinte
e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE:
1.21.1; 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.10.1.
Assinatura: 10/08/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins,
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação nº 412/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092339/2022-17.
Nos termos da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em
referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0092339/2022-17 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do Processo de Credenciamento
n.º 1260.01.0031925/2022-43 - e conforme o Processo de Compras n.º
1261347 44/2022, para contratação da empresa SEIM - SOCIEDADE
EDUCACIONAL IRMÃOS MUNIZ LTDA, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a
ser celebrado com a empresa SEIM - SOCIEDADE EDUCACIONAL
IRMÃOS MUNIZ LTDA terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de
60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 3.591.812,69 (três milhões,
quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e doze reais e sessenta e
nove centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.21.1. Assinatura: 08/08/2022. Assinante:
Kátia Liliane Alves Canguçu, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino Metropolitana B.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 413/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092339/2022-17. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092339/2022-17.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
B. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092339/2022-17 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0031925/2022-43 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261347 44/2022, para contratação
da empresa SEIM - SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMÃOS MUNIZ
LTDA para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento
de inexigibilidade de licitação (50861611), com fulcro no inciso II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a
celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação
implicará o valor total de R$ 3.591.812,69 (três milhões, quinhentos e
noventa e um mil, oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE:
1.21.1. Assinatura: 10/08/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins,
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 452/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092433/2022-98. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092433/2022-98- oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073360/2021-02 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261028 24/2022, para contratação
da empresa UNITEC PATOS LTDA - ME, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993.O contrato
a ser celebrado com a empresa UNITEC PATOS LTDA - ME terá
vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação
de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser
prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de
Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
com valor total de R$ 3.258.754,90 (Três milhões duzentos e cinquenta
e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE:
1.21.1. Assinatura: 07/08/2022. Assinante: Carlos José Coimbra,
Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Patos de
Minas.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 453/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092433/2022-98. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092433/2022-98.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Patos
de Minas. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092433/2022-98 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073360/2021-02 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261028 24/2022, para contratação
da empresa para contratação da empresa UNITEC PATOS LTDA - ME,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação (50989936), com fulcro no inciso II do art.
25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração
de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará
o valor total de R$ 3.258.754,91 (Três milhões duzentos e cinquenta e
oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos)
. A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE:
1.21.1. Assinatura: 09/08/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins,
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 300/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093034/2022-70. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093034/2022-70 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0029650/2022-67 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261013 000006/2022, para
contratação da empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro
no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O
contrato a ser celebrado com a empresa SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS terá vigência
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu
extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo
Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor
total de R$ 508.658,01 (quinhentos e oito mil, seiscentos e cinquenta
e oito reais e um centavo). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):1261 12 363 108 4203
0001 3 3 90 39 49 1 21 1. Assinatura: 03/08/2022. Assinante: Sandra
Marcia Ferreira, Superintendente da Superintendência Regional de
Ensino de Governador Valadares.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 301/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093034/2022-70. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093034/2022-70.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Governador
Valadares. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093034/2022-70 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0029650/2022-67 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261013 000006/2022, para
contratação da empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50484113), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
508.658,01 (quinhentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais
e um centavo). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.21.1. Assinatura: 09/08/2022. Assinante:
Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária de Desenvolvimento da
Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 466/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091290/2022-16. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091290/2022-16 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0041100/2022-56 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261347 53/2022, para contratação
da empresa FUNDAÇÃO UNIMED, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa FUNDAÇÃO UNIMED terá vigência
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu
extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo
Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor
total de R$ 662.083,62 (seiscentos e sessenta e dois mil e oitenta e
três reais e sessenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.3
63.108.4203.0001.3.3.90.39.49.1.21.1;1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.3.
3.90.39.49.1.10.1. Assinatura: 09/08/2022. Assinante: Rosa Maria da
Silva Reis, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana A.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 467/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091290/2022-16. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091290/2022-16.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
A. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091290/2022-16 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0041100/2022-56 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261347 53/2022, para contratação
da empresa FUNDAÇÃO UNIMED, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50818246), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$ 662.083,62 (seiscentos e sessenta e dois mil e oitenta e três reais
e sessenta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.
0001.3.3.90.39.49.1.21.1;1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.3.3.90.39.49.1.
10.1. Assinatura: 10/08/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins,
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 464/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091646/2022-07 Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091646/2022-07 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0077600/2021-79- e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 51/2022, para
contratação da empresa GT POLO DE ENSINO EIRELI - EPP ,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de
21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa GT POLO DE
ENSINO EIRELI - EPP, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial
de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 3.542.369,70
(três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e
nove reais e setenta centavos). As despesas correrão à conta da seguinte
classificação orçamentária: 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49
- FONTE: 1.21.1 e 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 FONTE: 1.10.1. Assinatura: 09/08/2022. Assinante: Rosa Maria da
Silva Reis, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana A.
quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 – 43
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 465/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091646/2022-07. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091646/2022-07.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
A. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091646/2022-07 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0077600/2021-79- e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 51/2022, para
contratação da empresa GT POLO DE ENSINO EIRELI - EPP ,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento
de inexigibilidade de licitação (50611204), com fulcro no inciso II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a
celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação
implicará o valor total de R$ 3.542.369,70 (três milhões, quinhentos e
quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos)
. A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE:
1.21.1; 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.10.1.
Assinatura: 10/08/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins,
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 462/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091659/2022-44. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0072884/2021-50 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0072884/2021-50
- e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 52/2022, para
contratação da empresa INSTITUICAO EDUCACIONAL CECILIA
MARIA DE MELO BARCELOS LTDA, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser
celebrado com a empresa INSTITUICAO EDUCACIONAL CECILIA
MARIA DE MELO BARCELOS LTDA terá vigência de 21 (vinte e
um), a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de
60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 2.648.548,34 (dois milhões,
seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e
trinta e quatro centavos). As despesas correrão à conta das seguintes
classificação orçamentária: 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.3.3.90.39.49
.1.21.1;1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.3.3.90.39.49.1.10.1. Assinatura:
09/08/2022. Assinante: Rosa Maria da Silva Reis, Superintendente da
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 463/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091659/2022-44. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091659/2022-44.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
A. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0072884/2021-50 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0072884/2021-50
- e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 52/2022, para
contratação da empresa INSTITUICAO EDUCACIONAL CECILIA
MARIA DE MELO BARCELOS LTDA, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50573902), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
2.648.548,34 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos
e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203">1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.3.3.90.39.49.1.21.1;1261.12.363.108">1261.12.363.108.
4203.0001.3.3.90.39.49.1.10.1. Assinatura: 10/08/2022. Assinante:
Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária de Desenvolvimento da
Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 458/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093484/2022-45. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093484/2022-45 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0030934/2022-28 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261347 49/2022, para contratação
da empresa JB CURSOS DE ENFERMAGEM S.A., para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a
ser celebrado com a empresa JB CURSOS DE ENFERMAGEM S.A.
terá vigência de 26 (vinte e seis) meses, a contar da data de publicação
de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser
prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de
Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com
valor total de R$ 9.107.224,80 (nove milhões cento e sete mil, duzentos
e vinte e quatro reais e oitenta centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão)
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):1261.12.
363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.21.1;1261.12.363.10
8.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.10.1 Assinatura: 09/08/2022.
Assinante: Cláudia Aparecida Lara Augusto, Superintendente da
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 459/2022. Processo SEI nº 1260.01.0093484/2022-45. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093484/2022-45.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
C. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0093484/2022-45 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0030934/2022-28
- e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 49/2022, para
contratação da empresa para contratação da empresa JB CURSOS
DE ENFERMAGEM S.A, para prestação de serviços educacionais,
por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que
oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do
Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208102315450143.